| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6539 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2025. - Orçamento 2025 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.539 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 051/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2025, conforme determina o §5° do art. 165 da Constituição, compreendendo: I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas pelo Poder Público Municipal; II — O Orçamento da Seguridade Social, atrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e ir_direta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; III — O Orçamento de Investimento da empresa pública e a Sociedade de Economia mista em que o Município direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO II Seção I Do Orçamento Fiscal Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2025 estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), incluindo os Orçamentos da Seguridade Social e de Investimentos. I — As receitas do Orçamento Fiscal apresentam o seguinte desdobramento: a. Receitas Correntes: 1. Tributária 421.535.000,00 2. Contribuições 98.538.410,00 Câmara Mu icipal de Volta Redond Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.539 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 051/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 3.Patrimonial 70.371.500,00 4.Industrial 20.000,00 5.Receitas de Serviços 140.984.000,00 6.Transferências Correntes 1.109.484.724,06 7.0utras Receitas Correntes 158.309.000,00 8.Deduções da Receita Corrente (95.460.000,00) 9.Total das Receitas Correntes 1.903.782.634,06 b. Receita de Ca ital: 1. Alienação de Bens 5.420.000,00 2. Transferência de Capital 11.201.165,00 3. Outras Receitas de Capital 79.596.200,94 4. Total das Receitas de Capital 96.217.365,94 II — As despesas do Orçamento Fiscal estão distribuídas entre os seguintes órgãos: a. Poder Executivo - Administração Centralizada: 1. Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão 30.593.810,71 2. Secretaria Municipal de Fazenda 71.680.000,00 3. Secretaria Municipal de Administração 50.310.000,00 4. Secretaria Municipal de Obras 100.008.216,93 5. Secretaria Municipal de Cultura 3.930.000,00 6. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 14.000.000,00 7. Secretaria Municipal de Serviços Públicos 100.000.000,00 8. Secretaria Municipal de Assistência Social 15.000.000,00 9.Procuradoria Geral do Município 100.000.000,00 10. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 5.000.000,00 11.Secretaria Municipal de Meio Ambiente 7.000.000,00 12. Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Direitos Humanos 1.490.000,00 13 .Gabinete de Estratégia Governamental 34.970.000,00 14. Controladoria Geral do Município 1.850.000,00 15.Guarda Municipal de Volta Redonda 15.000.000,00 16.Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana 7.990.000,00 17. Secretaria Municipal de Comunicação 5.850.400,00 18. Secretaria Municipal de Pessoa com 1.425.000,00 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.539 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 051/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Deficiência 19.Secretaria Municipal de Ordem Pública 9.000.000,00 20. Total da Despesa da Administração Centralizada 575.097.427,64 b. Poder Executivo - Administração Descentralizada1. Fundação Educacional de Volta Redonda 37.223.000,00 2. Fundação Beatriz Gama 16.096.000,00 3. Serviço Autônomo Hospitalar 2.420.000,00 4. Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano 5.565.000,00 5. Serviço Autônomo de Água e Esgoto 140.000.000,00 6. Fundo Municipal de Saúde 504.688.776,70 7. Fundo Comunitário 19.000.000,00 8. Fundo de Infância e Adolescência 3.810.000,00 9. Fundo Municipal de Assistência Social 38.000.000,00 10. Banco da Cidadania 2.700.000,00 11. Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda 7.000.000,00 12. Companhia de habitação de Volta Redonda 37.000.000,00 13. Fundo Municipal de Assistência e Previdência 200.000.000,00 14. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Volta Redonda 5.200.000,00 15. Fundo Municipal de Educação 360.129.795,66 16. Fundo Municipal de Cultura 70.000,00 17. Total da Despesa da Administração Descentralizada 1.378.902.572,36 c. Poder Le islativo: 1. Câmara Municipal 50.600.000,00 2. Fundo Especial da Câmara 400.000,00 3.Total do Poder Legislativo 51.000.000,00 Seção II Do Orçamento da Seguridade Social 3 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.539 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 051/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Art. 30 O Orçamento da seguridade Social no valor de R$ 799.499.376,70(setecentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos e setenta e seis reais e setenta centavos) estão distribuídas entre os seguintes órgãos: a. Poder Executivo - Administração Centralizada: 1. Secretaria Municipal de Assistência 15.000.000,00 Social 2. Secretaria Municipal de Obras 18.263.000,00 3. Total da Despesa da Administração 33.263.000,00 Centralizada b. Poder Executivo - Administração Descentralizada: 1. Fundação Beatriz Gama 15.456.000,00 2. Fundo Comunitário de Volta Redonda 1.075.600,00 3. Fundo de Infância e Adolescência 3.810.000,00 4. Fundo Municipal de Assistência Social 38.000.000,00 5. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Volta Redonda 5.186.000,00 6. Fundo Municipal de Assistência e Previdência 195.600.000,00 7. Serviço Autônomo Hospitalar 2.420.000,00 8. Fundo Municipal de Saúde 504.688.776,70 9. Total da Despesa da Administração Descentralizada 766.236.376,70 Seção III Do Orçamento de Investimento Art. 40 O Orçamento de Investimento do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2025 estima a receita e fixa a despesa em R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais). I — As receitas do Orçamento de Investimento apresentam o seguinte desdobramento: a. Receitas Orçamentárias: 1. Patrimonial 3.209.000,00 2. Serviços 2.900.000,00 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.539 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 051/2024 de autoria do Prefeito Munici al Antonio Francisco Neto 3. Outras Receitas Correntes 200.000,00 4. Total das Receitas Orçamentárias 6.309.000,00 1). Receitas Extraorçamentárias: 1. Repasses do Tesouro Municipal 37.691.000,00 2. Total das Extraorçamentárias Receitas 37.691.000,00 II — As despesas do Orçamento de Investimento estão distribuídas entre a Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista da seguinte forma: 1. Corrente 37.194.000,00 2. Capital 6.806.000,00 3. Total 44.000.000,00 Seção IV Do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA Art. 50 O Orçamento da Criança e do Adolescente do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2025 estima a receita e fixa a despesa em R$ 912.635.572,36 (novecentos e doze milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos). I — As despesas do OCA estão distribuídas da seguinte forma: 1. Secretaria Municipal de Obras 4.000.000,00 2. Secretaria Municipal de Cultura 1.810.000,00 3. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 725.000,00 4. Fundo de Infância e Adolescência 3.810.000,00 5. Fundação Educacional de Volta Redonda 33.569.000,00 6. Fundo Municipal de Saúde 504.136.776,70 7. Fundação Beatriz Gama 2.745.000,00 8. Fundo Municipal de Educação 360.129.795,66 9. Fundo Municipal de Assistência Social 1.710.000,00 10. Total das Despesa do OCA 912.635.572,36 CAPÍTULO III Dos Anexos da Presente Lei 5 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.539 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 051/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Art. 6° Constam dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII respectivamente que são parte integrante da presente Lei os orçamentos: I - Fiscal dos órgãos da Administração Centralizada; II - Fiscal dos órgãos da Administração Descentralizada; III - Fiscal Consolidado dos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada; IV - Da Seguridade Social; V - De Investimentos; VI - Orçamento da Criança e Adolescente. VII — Das Emendas Parlamentares. CAPÍTULO IV Disposições Finais Art. 7° A arrecadação da receita obedecerá a legislação vigente, a saber: I - Tributos de competência municipal, que foram instituídos pela Lei 1896/84 -Código Tributário Municipal e através de autorizações legislativas; II - Contribuições sociais conforme estabelecido pelas Leis 1975/85, 2595/90 e 4963/13; III - Rendimentos sobre o patrimônio econômico (Receita Patrimonial, de Serviços e Alienações) nos termos da Lei Federal 10406/2002 - Código Civil e da Lei Orgânica Municipal; IV - Repasses financeiros transferidos de outras pessoas de direito público interno conforme art. 158 e 159, da Constituição Federal. Art. 8° O Poder Executivo fica autorizado a repassar aos órgãos da Administração Descentralizada os recursos necessários à manutenção e operacionalização dessas unidades orçamentárias, bem como os referentes aos investimentos a serem realizados através desses órgãos. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.539 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 051/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Art. 90 As despesas decorrentes das ações elencadas junto à população através da metodologia do Orçamento Participativo correrão a conta das correspondentes dotações orçamentárias dos órgãos executores. Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 39% (trinta e nove por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei. Art. 11 Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 39% (trinta e nove por cento) do orçamento destinado ao Legislativo. Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair Operação de Crédito até o limite das despesas de capital fixadas nesta Lei, após aprovação de Lei específica pelo Legislativo Municipal. Art. 13 VETADO. Art. 14 VETADO. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 27 de dezembro de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/jpd. 7