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norma nº 6539/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6539 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2025. - Orçamento 2025
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.539 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 051/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Volta Redonda para o Exercício 
Financeiro de 2025. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
Disposições Preliminares 
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Volta 
Redonda para o Exercício Financeiro de 2025, conforme determina o §5° do art. 165 
da Constituição, compreendendo: 
I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do 
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e 
indireta, inclusive fundações instituídas pelo Poder Público Municipal; 
II — O Orçamento da Seguridade Social, atrangendo todas as entidades e 
órgãos a ela vinculados, da administração direta e ir_direta, bem como os fundos e 
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; 
III — O Orçamento de Investimento da empresa pública e a Sociedade de 
Economia mista em que o Município direta ou indiretamente detenha a maioria do 
capital social com direito a voto. 
CAPÍTULO II 
Seção I 
Do Orçamento Fiscal 
Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município de Volta Redonda para o Exercício 
Financeiro de 2025 estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.000.000.000,00 (dois 
bilhões de reais), incluindo os Orçamentos da Seguridade Social e de Investimentos. 
I — As receitas do Orçamento Fiscal apresentam o seguinte desdobramento: 
a. Receitas Correntes: 
1. Tributária 421.535.000,00 
2. Contribuições 98.538.410,00 
Câmara Mu icipal de Volta Redond 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.539 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 051/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
3.Patrimonial 70.371.500,00 
4.Industrial 20.000,00 
5.Receitas de Serviços 140.984.000,00 
6.Transferências Correntes 1.109.484.724,06 
7.0utras Receitas Correntes 158.309.000,00 
8.Deduções da Receita Corrente (95.460.000,00) 
9.Total das Receitas Correntes 1.903.782.634,06 
b. Receita de Ca ital: 
1. Alienação de Bens 5.420.000,00 
2. Transferência de Capital 11.201.165,00 
3. Outras Receitas de Capital 79.596.200,94 
4. Total das Receitas de Capital 96.217.365,94 
II — As despesas do Orçamento Fiscal estão distribuídas entre os seguintes 
órgãos: 
a. Poder Executivo - Administração Centralizada: 
1. Secretaria Municipal de Planejamento, 
Transparência e Modernização da Gestão 
30.593.810,71 
2. Secretaria Municipal de Fazenda 71.680.000,00 
3. Secretaria Municipal de Administração 50.310.000,00 
4. Secretaria Municipal de Obras 100.008.216,93 
5. Secretaria Municipal de Cultura 3.930.000,00 
6. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 14.000.000,00 
7. Secretaria Municipal de Serviços Públicos 100.000.000,00 
8. Secretaria Municipal de Assistência Social 15.000.000,00 
9.Procuradoria Geral do Município 100.000.000,00 
10. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Turismo 
5.000.000,00 
11.Secretaria Municipal de Meio Ambiente 7.000.000,00 
12. Secretaria Municipal de Políticas Públicas 
para Mulheres e Direitos Humanos 
1.490.000,00 
13 .Gabinete de Estratégia Governamental 34.970.000,00 
14. Controladoria Geral do Município 1.850.000,00 
15.Guarda Municipal de Volta Redonda 15.000.000,00 
16.Secretaria Municipal de Transporte e 
Mobilidade Urbana 
7.990.000,00 
17. Secretaria Municipal de Comunicação 5.850.400,00 
18. Secretaria Municipal de Pessoa com 1.425.000,00 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.539 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 051/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco 
Deficiência 
19.Secretaria Municipal de Ordem Pública 9.000.000,00 
20. Total da Despesa da Administração 
Centralizada 
575.097.427,64 
b. Poder Executivo - Administração Descentralizada￾1. Fundação Educacional de Volta 
Redonda 
37.223.000,00 
2. Fundação Beatriz Gama 16.096.000,00 
3. Serviço Autônomo Hospitalar 2.420.000,00 
4. Instituto de Pesquisa e Planejamento 
Urbano 
5.565.000,00 
5. Serviço Autônomo de Água e Esgoto 140.000.000,00 
6. Fundo Municipal de Saúde 504.688.776,70 
7. Fundo Comunitário 19.000.000,00 
8. Fundo de Infância e Adolescência 3.810.000,00 
9. Fundo Municipal de Assistência Social 38.000.000,00 
10. Banco da Cidadania 2.700.000,00 
11. Empresa de Processamento de Dados 
de Volta Redonda 
7.000.000,00 
12. Companhia de habitação de Volta 
Redonda 
37.000.000,00 
13. Fundo Municipal de Assistência e 
Previdência 
200.000.000,00 
14. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 
de Volta Redonda 
5.200.000,00 
15. Fundo Municipal de Educação 360.129.795,66 
16. Fundo Municipal de Cultura 70.000,00 
17. Total da Despesa da Administração 
Descentralizada 
1.378.902.572,36 
c. Poder Le islativo: 
1. Câmara Municipal 50.600.000,00 
2. Fundo Especial da Câmara 400.000,00 
3.Total do Poder Legislativo 51.000.000,00 
Seção II 
Do Orçamento da Seguridade Social 
3 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.539 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 051/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Art. 30 O Orçamento da seguridade Social no valor de R$ 
799.499.376,70(setecentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil 
e trezentos e setenta e seis reais e setenta centavos) estão distribuídas entre os seguintes 
órgãos: 
a. Poder Executivo - Administração Centralizada: 
1. Secretaria Municipal de Assistência 15.000.000,00 
Social 
2. Secretaria Municipal de Obras 18.263.000,00 
3. Total da Despesa da Administração 33.263.000,00 
Centralizada 
b. Poder Executivo - Administração Descentralizada: 
1. Fundação Beatriz Gama 15.456.000,00 
2. Fundo Comunitário de Volta Redonda 1.075.600,00 
3. Fundo de Infância e Adolescência 3.810.000,00 
4. Fundo Municipal de Assistência Social 38.000.000,00 
5. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 
de Volta Redonda 
5.186.000,00 
6. Fundo Municipal de Assistência e 
Previdência 
195.600.000,00 
7. Serviço Autônomo Hospitalar 2.420.000,00 
8. Fundo Municipal de Saúde 504.688.776,70 
9. Total da Despesa da Administração 
Descentralizada 
766.236.376,70 
Seção III 
Do Orçamento de Investimento 
Art. 40 O Orçamento de Investimento do Município de Volta Redonda para o 
Exercício Financeiro de 2025 estima a receita e fixa a despesa em R$ 44.000.000,00 
(quarenta e quatro milhões de reais). 
I — As receitas do Orçamento de Investimento apresentam o seguinte 
desdobramento: 
a. Receitas Orçamentárias: 
1. Patrimonial 3.209.000,00 
2. Serviços 2.900.000,00 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.539 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 051/2024 de autoria do 
Prefeito Munici al Antonio Francisco Neto 
3. Outras Receitas Correntes 200.000,00 
4. Total das Receitas Orçamentárias 6.309.000,00 
1). Receitas Extraorçamentárias: 
1. Repasses do Tesouro Municipal 37.691.000,00 
2. Total das 
Extraorçamentárias 
Receitas 37.691.000,00 
II — As despesas do Orçamento de Investimento estão distribuídas entre a 
Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista da seguinte forma: 
1. Corrente 37.194.000,00 
2. Capital 6.806.000,00 
3. Total 44.000.000,00 
Seção IV 
Do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA 
Art. 50 O Orçamento da Criança e do Adolescente do Município de Volta 
Redonda para o Exercício Financeiro de 2025 estima a receita e fixa a despesa em R$ 
912.635.572,36 (novecentos e doze milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, quinhentos 
e setenta e dois reais e trinta e seis centavos). 
I — As despesas do OCA estão distribuídas da seguinte forma: 
1. Secretaria Municipal de Obras 4.000.000,00 
2. Secretaria Municipal de Cultura 1.810.000,00 
3. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 725.000,00 
4. Fundo de Infância e Adolescência 3.810.000,00 
5. Fundação Educacional de Volta 
Redonda 
33.569.000,00 
6. Fundo Municipal de Saúde 504.136.776,70 
7. Fundação Beatriz Gama 2.745.000,00 
8. Fundo Municipal de Educação 360.129.795,66 
9. Fundo Municipal de Assistência Social 1.710.000,00 
10. Total das Despesa do OCA 912.635.572,36 
CAPÍTULO III 
Dos Anexos da Presente Lei 
5 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.539 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 051/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Art. 6° Constam dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII respectivamente que são 
parte integrante da presente Lei os orçamentos: 
I - Fiscal dos órgãos da Administração Centralizada; 
II - Fiscal dos órgãos da Administração Descentralizada; 
III - Fiscal Consolidado dos órgãos da Administração Centralizada e 
Descentralizada; 
IV - Da Seguridade Social; 
V - De Investimentos; 
VI - Orçamento da Criança e Adolescente. 
VII — Das Emendas Parlamentares. 
CAPÍTULO IV 
Disposições Finais 
Art. 7° A arrecadação da receita obedecerá a legislação vigente, a saber: 
I - Tributos de competência municipal, que foram instituídos pela Lei 1896/84 
-Código Tributário Municipal e através de autorizações legislativas; 
II - Contribuições sociais conforme estabelecido pelas Leis 1975/85, 2595/90 e 
4963/13; 
III - Rendimentos sobre o patrimônio econômico (Receita Patrimonial, de 
Serviços e Alienações) nos termos da Lei Federal 10406/2002 - Código Civil e da Lei 
Orgânica Municipal; 
IV - Repasses financeiros transferidos de outras pessoas de direito público 
interno conforme art. 158 e 159, da Constituição Federal. 
Art. 8° O Poder Executivo fica autorizado a repassar aos órgãos da 
Administração Descentralizada os recursos necessários à manutenção e 
operacionalização dessas unidades orçamentárias, bem como os referentes aos 
investimentos a serem realizados através desses órgãos. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.539 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 051/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Art. 90 As despesas decorrentes das ações elencadas junto à população através 
da metodologia do Orçamento Participativo correrão a conta das correspondentes 
dotações orçamentárias dos órgãos executores. 
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 39% (trinta e nove por cento) do total das despesas fixadas 
nesta Lei. 
Art. 11 Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 39% (trinta e nove por cento) do orçamento 
destinado ao Legislativo. 
Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair Operação de 
Crédito até o limite das despesas de capital fixadas nesta Lei, após aprovação de Lei 
específica pelo Legislativo Municipal. 
Art. 13 VETADO. 
Art. 14 VETADO. 
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 27 de dezembro de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
DEx/jpd. 
7 

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