| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6553 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo ILEI NO sesa] it | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.553 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 006/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). visando atender a seguinte despesa da Controladoria Geral do Município — CGM,, a saber: 2100 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2101.4 - ADMINISTRAÇÃO 2101.4.124 - CONTROLE INTERNO 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6219 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM 3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1500 - TESOURO MUNICIPAL (677953) R$ 40.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Controladoria Geral do Município — CGM, a saber: 2100 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2101.4- ADMINISTRAÇÃO 2101.4.124 - CONTROLE INTERNO 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6219 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM 3.1.9.0.11.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1500 - TESOURO MUNICIPAL (677058) R$40.000,00 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do exercício financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 6.542, de 08 de janeiro de 2025. ja rt ai irem CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEINº TrLS. 6523 e LA Câmara Municipal de Volta Redond Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.553 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 006/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 19 de fevereiro de 2025. NTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! Divisão de Documentação e Arquivo LEINº I[rLS. 6552] CA | E QUE IO DE VOLTA REDONDA = 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 006/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40,000,00 (quarenta mil reais), visando atender a seguinte despesa da Controladoria Geral do Município - CGM, a saber: 2100-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2101-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2101.4-ADMINISTRAÇÃO 2101.4.124-CONTROLE INTERNO 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 8219 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM 3.3.9.0.36.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1500- TESOURO MUNICIPAL (677953) R$40.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utiliza- da como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Controladoria Geral do Município - CGM, a saber: 2100-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2101-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2101,4-ADMINISTRAÇÃO 2101.4.124-CONTROLE INTERNO 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 8219 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM 3.1.9.0.11.00.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1500-TESOURO MUNICIPAL (877058) R$40.000,00 EM DESTA as Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do exercício financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 6.542, de 08 de janeiro de 2025. ANOXXX- R$0/30=Nº2174- EXTRA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNIC Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 19 de fevereiro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal VR