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norma nº 6552/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6552 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAltera a Lei Municipal de nº 6.055 de 14 de setembro de 2022, que estabelece a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. - ônibus
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
RARA
Câmara Municipal de Volta Redonda MM
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.552
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 004/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Altera a Lei Municipal de nº 6.055 de 14 de
setembro de 2022, que estabelece a concessão
de subsídio tarifário ao Transporte Público
Coletivo Urbano de Passageiros no Município
de Volta Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O subsídio a que se refere esta Lei fica limitado ao valor global de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês, devendo ser avaliado obrigatoriamente a
cada reajuste tarifário, sendo considerado como receita no cálculo da tarifa a ser
praticada e regulamentado por Decreto do Poder Executivo.”
Art. 2º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários à execução
do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 19 de fevereiro de 2025,
E
ANTONIO FRANCISCO NET
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEINº FLS.
CSSA| MO
QUE
20 de fevereiro de 2025 - Edição Nº 2174 - EXTRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNI
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 004/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto )
Altera a Lei Municipal de nº 6.055 de 14 de setembro de 2022, que estabelece a concessão de
subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Volta
Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O subsídio a que se refere esta Lei fica limitado ao valor global de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) por mês, devendo ser avaliado obrigatoriamente a cada reajuste tarifário,
sendo considerado como receita no cálculo da tarifa a ser praticada e regulamentado por Decreto
do Poder Executivo.”
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Art. 2º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários à execução do disposto
nesta Lei.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 19 de fevereiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
BNOXXX - R$0/30= Nº 2174 - EXTRA = SRGÃO-OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 20 DE FEVEREIRO DE 2028
VR

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