| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6552 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal de nº 6.055 de 14 de setembro de 2022, que estabelece a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. - ônibus |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RARA Câmara Municipal de Volta Redonda MM Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.552 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 004/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Altera a Lei Municipal de nº 6.055 de 14 de setembro de 2022, que estabelece a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O subsídio a que se refere esta Lei fica limitado ao valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês, devendo ser avaliado obrigatoriamente a cada reajuste tarifário, sendo considerado como receita no cálculo da tarifa a ser praticada e regulamentado por Decreto do Poder Executivo.” Art. 2º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários à execução do disposto nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 19 de fevereiro de 2025, E ANTONIO FRANCISCO NET Prefeito Municipal DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEINº FLS. CSSA| MO QUE 20 de fevereiro de 2025 - Edição Nº 2174 - EXTRA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNI Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 004/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto ) Altera a Lei Municipal de nº 6.055 de 14 de setembro de 2022, que estabelece a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O subsídio a que se refere esta Lei fica limitado ao valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês, devendo ser avaliado obrigatoriamente a cada reajuste tarifário, sendo considerado como receita no cálculo da tarifa a ser praticada e regulamentado por Decreto do Poder Executivo.” «T forme e, onda mm ba | fiel Art. 2º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários à execução do disposto nesta Lei. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 19 de fevereiro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal BNOXXX - R$0/30= Nº 2174 - EXTRA = SRGÃO-OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 20 DE FEVEREIRO DE 2028 VR