| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6550 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.412/76. - Hospedagem de motel, Flat/Apart-Hotel, haverá uma vaga, seja em edificação de tipo unifamiliar, multifamiliar ou de uso misto. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.550 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 002/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Altera a Lei Municipal nº 1.412/76. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o $ 1º do artigo 19 da Lei Municipal nº 1.412/76 que passa a vigorar com a seguinte redação: "$ 1º - Para cada moradia ou unidade de hospedagem de motel, Flat/Apart- Hotel, haverá uma vaga, seja em edificação de tipo unifamiliar, multifamiliar ou de uso misto.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 19 de fevereiro de 2025. e, NTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs.