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norma nº 6548/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6548 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos subsídios da Lei Municipal nº 5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras providências.
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[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
EA ps
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.548
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 010/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Concede reajuste aos Servidores Públicos da
Administração Municipal Direta, aos subsídios
da Lei Municipal nº 5.753, às Autarquias,
Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de
Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 5 % (cinco por cento) incidente sobre o
vencimento base, salários-base estabelecido pela Lei Municipal nº 6.389/2024 e as que
estabeleceram novas tabelas dos servidores da Administração Direta, Autarquias,
Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, bem como para as
funções de confiança, cargos em comissão e subsídios dos Secretários, bem como dos
Diretores e Presidentes das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de
Economia Mista do Município de Volta Redonda.
$ 1º O reajuste concedido através desta Lei não alcançará o subsídio do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
$ 2º O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei será igualmente aplicado aos
Servidores Públicos Inativos e aos Pensionistas do Município de Volta Redonda.
Art. 2º Fixa o valor do vencimento do cargo em comissão símbolo DAS 103
em R$1.520,00 (um mil e quinhentos e vinte reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder
Os ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2025.
Volta Redonda, 19 de foverciro de 2025,
O
/ /
/-hdênio NcRos bro
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
QUÊ
DE VOLTA REDONDA = 20 DE FEVEREIRO DE 2025
20 de fevereiro de 2025 - Edição Nº 2174- EXTRA
Projeto de Lei capeado pela Mk g 10/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos subsídios
da Lei Municipal nº 5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia
Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica concedido reajuste de 5 % (cinco por cento) incidente sobre o vencimento
base, salários-base estabelecido pela Lei Municipal nº 6.389/2024 e as que estabeleceram
novas tabelas dos servidores da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas
Públicas e Sociedade de Economia Mista, bem como para as funções de confiança, cargos
em comissão e subsídios dos Secretários, bem como dos Diretores e Presidentes das Autar-
quias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Município de Volta
Redonda.
$ 1º O reajuste concedido através desta Lei não alcançará o subsídio do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
asi
focam
e,
torna
e
3
E
$2º O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei será igualmente aplicado aos Servidores
Públicos Inativos e aos Pensionistas do Município de Volta Redonda.
Art. 2º Fixa o valor do vencimento do cargo em comissão símbolo DAS 403 em R$1.520,00 (um
mile quinhentos e vinte reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, |
ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários no
Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções.
ANO XXX = R$ 0,30» Nº2174- EXTRA = ORGÃO OFICIALDO MUNICIP)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
1º de fevereiro de 2025.
Volta Redonda, 19 de fevereiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal

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