| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6548 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos subsídios da Lei Municipal nº 5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras providências. |
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[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo EA ps Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.548 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 010/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos subsídios da Lei Municipal nº 5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 5 % (cinco por cento) incidente sobre o vencimento base, salários-base estabelecido pela Lei Municipal nº 6.389/2024 e as que estabeleceram novas tabelas dos servidores da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, bem como para as funções de confiança, cargos em comissão e subsídios dos Secretários, bem como dos Diretores e Presidentes das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Município de Volta Redonda. $ 1º O reajuste concedido através desta Lei não alcançará o subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal. $ 2º O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei será igualmente aplicado aos Servidores Públicos Inativos e aos Pensionistas do Município de Volta Redonda. Art. 2º Fixa o valor do vencimento do cargo em comissão símbolo DAS 103 em R$1.520,00 (um mil e quinhentos e vinte reais). Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder Os ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2025. Volta Redonda, 19 de foverciro de 2025, O / / /-hdênio NcRos bro Prefeito Municipal DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo QUÊ DE VOLTA REDONDA = 20 DE FEVEREIRO DE 2025 20 de fevereiro de 2025 - Edição Nº 2174- EXTRA Projeto de Lei capeado pela Mk g 10/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos subsídios da Lei Municipal nº 5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica concedido reajuste de 5 % (cinco por cento) incidente sobre o vencimento base, salários-base estabelecido pela Lei Municipal nº 6.389/2024 e as que estabeleceram novas tabelas dos servidores da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, bem como para as funções de confiança, cargos em comissão e subsídios dos Secretários, bem como dos Diretores e Presidentes das Autar- quias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Município de Volta Redonda. $ 1º O reajuste concedido através desta Lei não alcançará o subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal. asi focam e, torna e 3 E $2º O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei será igualmente aplicado aos Servidores Públicos Inativos e aos Pensionistas do Município de Volta Redonda. Art. 2º Fixa o valor do vencimento do cargo em comissão símbolo DAS 403 em R$1.520,00 (um mile quinhentos e vinte reais). Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, | ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções. ANO XXX = R$ 0,30» Nº2174- EXTRA = ORGÃO OFICIALDO MUNICIP) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2025. Volta Redonda, 19 de fevereiro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal