| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 19084 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Nomeia Servidores Municipais para atuarem nas atividades relacionadas aos Pedidos de Avalição Especial – PAE, para fins de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos” – ITBI, por ato oneroso, de Bens Imóveis e direitos à ele relativos |
| native_id | 9719 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO Nº 19.084 Nomeia Servidores Municipais para atuarem nas atividades relacionadas aos Pedidos de Avalição Especial — PAE, para fins de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos” — ITBI, por ato oneroso, de Bens Imóveis e direitos à ele relativos. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 6.190 de 17 de maio de 2023, pelo Decreto nº 17.779 de 25 de maio de 2023; CONSIDERANDO que estão previstas as situações em que será necessária uma avaliação criteriosa e específica com relação ao valor declarado e o valor fixado como sabe de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de “Inter-Vivos” — ITBI; CONSIDERANDO que, na impossibilidade de lançamento imediato do ITBI por ausência de amostra no Banco de Dados Imobiliários. poderá ser formalizado o Pedido de Avaliação Especial - PAE, pelo qual será emitido um laudo técnico por servidores qualificados, e CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Municipal a nomeação de servidores para auxiliarem nas atividades relacionadas ao lançamento e cobrança do ITBI, por ato oneroso, de Bens Imóveis e direitos a ele relativos. DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os servidores Luiz Carlos Carraro Eduardo, matrícula 454354, e Sandro Moreira Lima, matrícula 475203, para se revezarem na atribuição de elaboração e emissão de laudo técnico dos Pedidos de Avaliação Especial — PAE, na forma do art. 12C da Lei Municipal nº 6.190/2023. Art. 2º - Para secretariar os trabalhos de elaboração do laudo técnico do Pedido de Avaliação Especial - PAE, fica designada a Servidora Municipal de Fazenda Thaiane Alves do Nascimento, matrícula nº 475947, conforme art.12d da Lei Municipal nº 6.190/2023. Art. 3º — Na forma do art. 12E da Lei Municipal nº 6.190/2023, faz jus ao pagamento de JETON o servidor que emitir o laudo e o servidor nomeada p Tetariar Os trabalhos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 19.084 «02 Art. 4º — Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nº 17.829 de 22 de junho de 2023 e 18.261 de 16 de fevereiro de 2024. Art. 5º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. Palácio 17 de Julho, 21 de fevereiro de 2025. tonio Francisco Neto Prefeito Municipal Ref.: VR-12.060-00001495/2025 SMF/GEGOV/acsa