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norma nº 19084/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 19084 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaNomeia Servidores Municipais para atuarem nas atividades relacionadas aos Pedidos de Avalição Especial – PAE, para fins de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos” – ITBI, por ato oneroso, de Bens Imóveis e direitos à ele relativos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
DECRETO Nº 19.084
Nomeia Servidores Municipais para atuarem nas
atividades relacionadas aos Pedidos de Avalição Especial
— PAE, para fins de cálculo do Imposto sobre a
Transmissão “Inter-Vivos” — ITBI, por ato oneroso, de
Bens Imóveis e direitos à ele relativos.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 6.190 de 17 de maio de
2023, pelo Decreto nº 17.779 de 25 de maio de 2023;
CONSIDERANDO que estão previstas as situações em que será necessária uma avaliação
criteriosa e específica com relação ao valor declarado e o valor fixado como sabe de cálculo
do Imposto sobre a Transmissão de “Inter-Vivos” — ITBI;
CONSIDERANDO que, na impossibilidade de lançamento imediato do ITBI por ausência de
amostra no Banco de Dados Imobiliários. poderá ser formalizado o Pedido de Avaliação
Especial - PAE, pelo qual será emitido um laudo técnico por servidores qualificados, e
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Municipal a nomeação de servidores para
auxiliarem nas atividades relacionadas ao lançamento e cobrança do ITBI, por ato oneroso, de
Bens Imóveis e direitos a ele relativos.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados os servidores Luiz Carlos Carraro Eduardo,
matrícula 454354, e Sandro Moreira Lima, matrícula 475203, para se revezarem na
atribuição de elaboração e emissão de laudo técnico dos Pedidos de Avaliação Especial —
PAE, na forma do art. 12C da Lei Municipal nº 6.190/2023.
Art. 2º - Para secretariar os trabalhos de elaboração do laudo técnico do
Pedido de Avaliação Especial - PAE, fica designada a Servidora Municipal de Fazenda
Thaiane Alves do Nascimento, matrícula nº 475947, conforme art.12d da Lei Municipal nº
6.190/2023.
Art. 3º — Na forma do art. 12E da Lei Municipal nº 6.190/2023, faz jus ao
pagamento de JETON o servidor que emitir o laudo e o servidor nomeada p Tetariar Os
trabalhos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 19.084
«02
Art. 4º — Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nº 17.829 de 22
de junho de 2023 e 18.261 de 16 de fevereiro de 2024.
Art. 5º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Palácio 17 de Julho, 21 de fevereiro de 2025.
tonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Ref.: VR-12.060-00001495/2025
SMF/GEGOV/acsa

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