| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6558 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao Instituto do Câncer do Ceará – ICC (Hospital Santa Cecília), a título de auxílio financeiro, os recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar do piso dos profissionais da enfermagem. |
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dar Câmara Municipal de Volta Redonda y Divisão de Docum ão e Arquivo - DDA Lei Municipal Sancionada CÂMARA MUNICIPALDE VOLTAREDONDA Mi EDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo ILEI NS [esor( cce x PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. LEI MUNICIPAL Nº 6.558 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao Instituto do Câncer do Ceará — ICC (Hospital Santa Cecília). a título de auxílio financeiro, os recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar do piso dos profissionais da enfermagem. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º VETADO. Art. 2º No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, após análise de eventuais inconsistências verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a transferir o valor creditado à conta do Instituto do Câncer do Ceará) — ICC (Hospital Santa Cecília). Art. 3º No ato do repasse ao Instituto do Câncer do Ceará (Hospital Santa Cecília) — ICC, a Secretaria Municipal de Saúde fará anexar a relação dos profissionais contemplados. contendo nome, CPF e valor individual do complemento repassado pela União. conforme extraído do Sistema de Informação do Ministério da Saúde — InvestSUS. Art. 4º O Instituto do Câncer do Ceará — ICC (Hospital Santa Cecilia) deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde. mediante apresentação da folha de pagamento dos beneficiários e manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados. Art. 5º As despesas desta Lei correrão pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que será suplementada, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2025. Projeto de Lei Mensagem nº 007/2025 Autoria: Prefeito Antonio Francisco Neto GEGOV/rpo + Posso. RB VR EM DESTAQUE . Eos Pipocenona no má DEN PA 27 de fevereiro de 2025 - Edição Nº 2176 1? GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.558 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao Instituto do Câncer do Ceará — ICC (Hospital Santa Cecília), a titulo de auxílio financeiro, os recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar do piso dos profissionais da enfermagem. ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos ao Instituto do Câncer do Ceará - ICC (Hospital Santa Cecilia), a título de auxilio financeiro para complementação do piso nacional da enfermagem instituído pela Lei nº 14 434, de 04 de agosto de 2022, no valor de R$ 6.444.424,14 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e guatro reais é quatorze centavos), a serem transferidos em parcela única, independente da celebração de qualquer instrumen. to de repasse. $1º Os recursos a que se refere o caput são oriundos da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, Portaria GM/ MS nº 1.355, de 27 de Setembro de 2023, Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de Outubro de 2023, Portaria GM/MS nº 2.634, de 21 de Dezembro de 2023, Portaria GM/MS nº 3,113, de 22 de Janeiro de 2024, Portaria GM/MS nº 3.206, de 23 de Fevereiro de 2024, Portaria GM/MS nº 3.416, de 25 de Março de 2024, Portaria GM/MS nº 3.622, de 25 de Abril de 2024 Portaria GM/MS nº 4.124, de 27 de Maio de 2024, Portaria GM/MS nº 4.631, de 27 de Junho de 2024, Portaria GMIMS nº 4.926, de 25 de Julho de 2024, Portaria GM/MS nº 5.287, de 26 de. Agosto de 2024, Portaria GM/MS nº 5.424, de 24 de Setembro de 2024, Portaria GM/ MS nº 5.638, de 25 de Outubro de 2024 e Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de Novembro de 2024 que tratam da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, para complementação do piso nacional da enfermagem instituído pela Lei nº 14.434, de 04 e agosto de 2022 e compreende os meses de agosto de 2023 à Dezembro de 2024. tim e, Ra [em e. Lil $2º Enquanto perdurarem os repasses dos recursos pela União ao município de Volta Redonda fica, desde já, autorizado a continuidade dos repasses dos recursos, At 2º No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, após análise de eventuais inconsistências verificadas no Sistema Inves!SUS, fica o Poder Executivo autorizado a transferir o valor creditado à conta do Instituto de Câncer do Ceará) - ICC (Hospital Santa Cecilia). ANO XXX - R$ 0,30 - Nº 2176 - Art. 3º No ato do repasse ao Instituto do Câncer do Ceará (Hospital Santa Cecília) - ICC, a Secretaria Municipal de Saúde fará anexar a relação dos profissionais contemplados, contendo nome, CPF e valor individual do complemento repassado pela União, conforme extraído do Sistema de Informação do Ministério da Saúde — InvestSUS. Art. 4ºO Instituto do Câncer do Ceará — ICC (Hospital Santa Cecllia) deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde mediante apresentação da folha de pagamento dos beneficiários e manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documen. tos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados. Art SºAs despesas desta Lei correrão pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que será suplemen- tada, se necossário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal FCAMARA MU VICIPAL DE VOLTA REDOND. ! Divisão de Documentação e Arquivo ETA VR EM DEST; BAR O O MN ve PERNA EA 13 de março de 2025 - Edição Nº 2179 4% GABINETE DO PREFEITO COMUNICADO TORNASEM EFEITO APUBLICAÇÃO DALEI MUNICIPAL Nº 6.558, VEICULADA NA EDIÇÃO 2176 DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2025, DO VOLTAREDONDAEM DESTAQUE, ÓRGÃO OFICIAL DO] MUNICIPIO, PORTER OCORRIDO EQUIVOCO NO ENVIODO SEU ARQUIVO À SECOM. PORESSE MOTIVO, PASSAMOS AREPUBLICAR ALEI MUNICIPAL 6.558, COMO SEU ARQUIVO E TEXTO CORRETOS. PALÁCIO 17 DE JULHO, 13 DE MARÇO DE 2025. MUNICIPAL 558 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar 20 Instituto do Câncer do Ceará - CG (Hospital Santa Ceci ), a titulo de auxtlio financeiro, os recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de piso dos profissionais da enfermagem. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art, 1º VETADO. Art. 2º No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, após análise de eventuais inconsistências verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a transferir o valor creditado à conta do Instituto do Câncer do Ceará) - ICC (Hospital Santa Cecilia). Art. 3º No ato do repasse ao Instituto do Câncer do Ceará (Hospital Santa Cecilia) - ICC, a Secretaria Municipal de Saúde fará anexar a relação dos profissionais contemplados, contendo nome, CPF e valor individual do complemento repassado pela União, conforme extraído do Sistema de Informação do Ministério da Saúde — InvestSUS. E — Fe Art. 4º O Instituto do Cancer do Ceará - ICC (Hospital Santa Cecilia) deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação da folha de pagamento dos beneficiários e manter em arquivo, pelo Prazo de cinco anos, os documen- tos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais boneficiados. Art SºAs despesas desta Lei correrão pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que será suplemen- ES tada, se necessário. Ar. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de fevereiro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal w q o “ us a Ê “ E a a 44 1 «< a Zz [=] a Em a « Lai o > Em a o E fa E =] = o a a Pa q fra õ o má Fo) & (o) 1 Eu 2 N 2 z U o Er o 9 x x x x Ee) z a