| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6565 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação & Arquivo LEI NS FLS. Cro Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.565 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 016/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial, e revoga a Lei Municipal nº 6.556/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), visando atender a seguinte despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda — SAAE/VR, a saber: 4500 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 4501 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 4501.17 - SANEAMENTO 4501.17.512 - SANEMANTO BÁSICO URBANO 1111 - SANEAMENTO BÁSICO 5452 - COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO 4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 1500 - TESOURO MUNICIPAL (677945) R$ 265.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda — SAAE/VR, a saber: 4500 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 4501 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 4501.28 - ENCARGOS ESPECIAIS 4501.28.846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0 - PROGRAMAS DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 451 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.0.41.00.00.00 - CONTRIBUICOES 1501 - OUTROS RECURSOS NAO VINCULADOS (664361) R$ 265.000,00 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI Nº FLS. ásis om | 1 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.565 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 016/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 6.556, de 19 de fevereiro de 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de março de 2025. aum V ANTONIO Éc> co nho” Prefeito Municipal DEx/ipd. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI Nº QUE 06 de março de 2025- Edição Nº 2177 8 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6,565 Projeto de Lei tapsa: fa Monsagom nº 025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial, e revoga a Lei Municipal nº 6.556/2025. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), visando atender a seguinte despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda — SAAE/VR, a saber. 4500- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO 4501- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO 4501.17- SANEAMENTO 4501.17.512- SANEMANTO BÁSICO URBANO 1111- SANEAMENTO BÁSICO 5452-COLETAE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO 4.4.9,0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES 1500- TESOURO MUNICIPAL (677945) R$ 265.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utiliza- da como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda — SAAE/VR, a saber: 4500-SE AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO 4501-SEI AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 4501.28- ENCARGOS ESPECIAIS 4501.28,846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0-PROGRAMAS DE OPERAÇÕES Is 451- OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3,3.9.0.41.00.00.00-CONTRIBUICOES 1501-OUTROS RECURSOS NAO VINCULADOS (664361) R$ 265.000,00 = ORGÃO OFICIAL DOM «L tes Se, “cid ca ba dic Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025. dentro do limite estabelecido na Lai Orçamentária. Art, 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 6.556, de 19 de fevereiro de 2025. ANO XXX= R$ 0,30 = Nº.217 VR Art. 5º Esta Loi entra em vigor na data do sua publicação. Volta Redonda, 06 de março de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal