| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6567 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas responsáveis pela prestação do serviço público de saneamento básico e fornecimento de água, no âmbito do Município de Volta Redonda, em informar previamente aos usuários consumidores sobre as suspensões, interrupções e manutenções programadas da rede, e dá outras providências |
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oh Divisão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL Promulgada CÂMARA M Divisão de Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.567 Projeto de Lei nº 258/2023 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas responsáveis pela prestação do serviço público de saneamento básico e fornecimento de água, no âmbito do Município de Volta Redonda, em informar previamente aos usuários consumidores sobre as suspensões, interrupções e manutenções programadas da rede, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as empresas responsáveis pela prestação do serviço público de saneamento básico é fornecimento de água, no âmbito do Município de Volta Redonda, obrigadas a informarem previamente aos usuários consumidores por meio de mensagem de texto SMS (Short Message Service) e Whatsapp sobre as suspensões, interrupções e manutenções programadas da rede. Art. 2º Para fins desta Lei, aplicam-se as seguintes definições: I- Usuário consumidor: o usuário do serviço prestado pelas empresas públicas, concessionárias ou permissionárias, pessoa física, que seja usuário do serviço, e que efetue o cadastro prévio de seu número de telefone móvel em plataforma própria disponibilizada pela pessoa jurídica, na forma do disposto no art. 2º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. II - Mensagem de texto SMS e Whatsapp: A mensagem de texto curta enviada através de telefones celulares, SMS é a sigla de Short Message Service, que em português significa Serviço de Mensagens Curtas; O Whatsapp é um aplicativo que funciona como um serviço de mensagens instantâneas conectados à internet, disponível em multiplataformas. III - Suspensão ou interrupção do serviço: descontinuação total ou parcial no fornecimento do serviço de saneamento ou abastecimento de água pelas empresas públicas, concessionárias ou permissionárias: IV - Manutenção programada da rede: descontinuação total ou parcial no fornecimento do serviço de saneamento ou abastecimento de água para a”, implementação de melhorias na rede de abastecimento ou por questões emergenciais. UNICIPAL DE VOLTA REDONO; . Documentação CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND», | Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.567 Projeto de Lei nº 258/2023 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino Art. 3º As empresas responsáveis pela prestação do serviço público de saneamento básico e fornecimento de água deverão disponibilizar aos consumidores plataforma própria que possibilite o cadastro prévio de seu número de telefone celular para o recebimento dos alertas sobre suspensões, interrupções e manutenções programadas da rede. $ 1º A plataforma própria de que trata o caput deste artigo, poderá ser disponibilizada pelas empresas públicas, concessionárias ou permissionárias por meio de qualquer mecanismo eletrônico ou pela internet. $ 2º O cadastro prévio do número de telefone celular para o recebimento dos alertas sobre as suspensões, interrupções e manutenções programadas da rede, na plataforma própria de que trata o caput do artigo, deverá ser efetuado pelo próprio consumidor, que o validará informando o número de seu CPF e o código de cliente junto à empresa. Art. 4º As empresas responsáveis pela prestação do serviço público de saneamento básico e fornecimento de água deverão enviar aos usuários consumidores previamente cadastrados para o recebimento dos alertas, mensagem de texto SMS (Short Message Service) e Whatsapp informando o restabelecimento e prazo para regularização no fornecimento do serviço público essencial imediatamente após a cessação da suspensão, interrupção e manutenção programada da rede. Parágrafo Único. Após a realização do cadastro prévio do número de telefone celular pelo consumidor, as empresas responsáveis pela prestação do serviço público de saneamento básico e fornecimento de água deverão iniciar a disponibilização dos alertas no prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. 5º O histórico das suspensões, interrupções e manutenções programadas da rede, deve estar disponível para consulta pelo consumidor em espaço reservado na página das empresas responsáveis pela prestação do serviço público de saneamento básico e fornecimento de água na internet, devendo serem mantidas as informações N relativas aos últimos 2 (dois) anos. Art. 6º A inobservância do disposto nesta Lei constituirá prática infrativa à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e sujeitará a empresa responsável pelo serviço às penalidades cominadas pela referida Lei, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas. [8] CÂMARA MUNICIPAL DE rio REDOND».; Divisão de Documentação é Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.567 Projeto de Lei nº 258/2023 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial. Volta Redonda, 11 de março de 2025. AA clic Presidente DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo ÍLEINS ÍFLS. F CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO Projeto de Lei nº 258/2023 di do Ve ador Hálison Silva Vitorino Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas rasponsáveis pela prestação do serviço públ- co de saneamento básica e fomecimento de água, no âmbito do Município de Volta Redonda, em informar previamente aos usuários consumidores sobre as suspensões, interrupções e manuten- ções programadas da rede, e dá outras. providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova o eu, em conformidade com os 85 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as empresas responsáveis pela prestação do serviço público de Saneamento básico e fornecimento de água, no âmbito do Município de Volta Redonda, obrigadas a Informarem previamente aos usuários consumidores por meio de mensagem de texto SMS (Short Message Service) e Whatsapp sobre as suspensões, interrupções e manutenções programadas da rede, Art. 2º Para fins desta Lei, aplicam-se as. seguintes definições: |- Usuário consumidor; o usuário do serviço prestado pelas empresas públicas, concessioná- rias ou permissionárias, pessoa fisica, que Seja usuário do serviço, e que efetua o cadastro prévio de seu número de telefone móvel em plataforma própria disponibilizada pela pessoa jurídica, na forma do disposto no art. 2º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Il - Mensagem de texto SMS e Whatsapp; A mensagem de texto curta enviada através de telefones celulares, SMS é a sigla de Short Message Servico, que em português significa Serviço de Mensagens Curtas; O Whatsapp é um aplicativo que funciona como um serviço de mensagens instantâneas conectados à internet, disponivel em mulliplataformas. Hl- Suspensão ou interrupção do Serviço: descontinuação total ou parcial no fornecimento do serviço de saneamento ou abastecimento de água pelas empresas públicas, concessionárias ou permissionárias; IV - Manutenção programada da rede: descontinuação total ou parcial no fornecimento do Serviço de saneamento ou abastecimento de água para a Implementação de melhorias narede de abastecimento ou por questões emergenciais. Art. 3º As empresas responsáveis $ 1º Aplataforma própria de Que trata o capul deste artigo, poderá ser disponibilizada pelas | empresas públicas, concessionárias ou permissionárias. Pormeio de qualquer mecanismo eletrô- nico ou pela intemet. À $2º0 cadastro prévio do número de telefone celular para o recebimento dos alertas sobre as | suspensões, interrupções e manutenções programadas da rede, na plataforma própria de que | trata 0 caput do artigo, deverá ser efetuado pelo próprio consumidor, que o validará informando. o número de seu CPF e o código de cliente junto à empresa. essencial imediatamente a| da rede. Após a realização do cadastro próvio do número de telefone celular pelo consu- midor, as empresas responsáveis pela prestação do serviço Público de saneamento básico e forneci- mento de água deverão iniciar a disponibilização dos alertas no Prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. 5º O histórico das suspensões, interrupções e manutenções programadas da rede, deve estar disponível para consulta nelo consumidor om. espaço reservado na página das empresas responsáveis pela prestação do serviço público de Saneamento básico e fornecimento de água na internet, devendo serem mantidas as Art 6º A inobservância do disposto nesta Lei constituirá prática infrativa à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e sujeitará a empresa responsável pelo serviço às penalidades cominadas pela referida Lei, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente na processo administrativo, sem prejuizo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas. Am 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial. Volta Redonda, 11 de março de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente e se tr sem ba «ERR ANOXXX=R$0,30=Nº21B0= ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA- 18 DEMARÇODE 2025