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norma nº 6568/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6568 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre a criação do Portal dos Conselhos Municipais de Volta Redonda e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
E Divisão de Documentação e Arquivo
LEI
MUNICIPAL
Promulgada
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND,
Divisão de cocimeméção e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.568
Projeto de Lei nº 023/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Dispõe sobre a criação do Portal dos
Conselhos Municipais de Volta Redonda e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e
8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Portal dos Conselhos Municipais de Volta Redonda/RJ,
vinculado ao Site Oficial da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, com o objetivo de
concentrar e disponibilizar informações sobre os Conselhos Municipais atuantes no
Município.
Parágrafo único. O Portal deverá ser identificado por um ícone na página
inicial da Prefeitura.
Art. 2º O Portal dos Conselhos Municipais deverá conter, no mínimo. as
seguintes informações:
I — Lista completa dos Conselhos Municipais em funcionamento, com suas
respectivas áreas de atuação e composição, devendo conter:
a) Lista dos membros, com seus respectivos nomes, cargos, entidades,
órgãos que representam;
b) Datas de posse e término de mandato de cada Conselho;
e) Contatos dos Secretários Executivos e/ou Presidente dos Conselhos (e-
mail, telefone);
d) Vagas em aberto, se houver, e processo de inscrição para novos
membros; e
e) Documentos, relatórios, regimentos intemos e outros documentos
pertinentes às atuações dos Conselhos Municipais.
1 — Calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias de cada conselho;
HI — Edital e formas de ingresso para os representantes da sociedade civil
quando estiverem próximo das novas eleições; N
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND--.|
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.568
Projeto de Lei nº 023/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
IV — Pautas e Atas das reuniões dos conselhos, de forma acessível ao público;
V — Normativas, regulamentos, legislações, descrição detalhada das funções e
responsabilidades pertinentes a cada conselho;
VI — Informativos sobre as atividades dos Conselhos, notícias e eventos;
VII — Formulários para sugestões, denúncias e solicitações relacionadas aos
Conselhos Municipais; e
VIII — Link para reuniões gravadas, seminários on-line e qualquer outra forma
de transparência das reuniões oficiais dos Conselhos Municipais.
Art. 3º O Portal dos Conselhos Municipais deverá ser de fácil acesso e
navegabilidade, garantindo a transparência e o acesso democrático às informações sobre
a atuação dos Conselhos Municipais.
Parágrafo único. As informações do Portal devem ser atualizadas
constantemente. |
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal responsável pela gestão dos Conselhos
Municipais e a Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda (EPDVR) a
implementação e a manutenção do Portal dos Conselhos Municipais, em conformidade
com as disposições desta Lei. |
Art. 5º A Câmara Municipal de Volta Redonda poderá disponibilizar um ícone
no seu site oficial, que leve para o Portal dos Conselhos Municipais.
Art. 6º O Poder Executivo deverá implementar a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias após sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 12 de março de 2025.
A
É SUUO
ED; CARLOS QUINTO
Presidente
DEx/pfs.
Í CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
E
QUE
ANO XXX= R$0,30=Nº280- ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - |B DE MARÇODE 2025
|
CÂMARA MUNICIPAL
& CMVR cv ea
º PODER LEGISLATIVO
e LEI MUNICIPAL Nº 6.568
Projeto de Lei nº 02: [e autoria do Vereador Raone Cassin Mala Ferreira
Dispõe sobre a criação do Portal dos Conselhos Municipais de Volta Redonda e dá outras
providências. |
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e Bºdo |
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: |
Art 1º Fica instituído o Portal dos Conselhos Municipais de Volta Redonda/RJ, vinculado
ao Site Oficial da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, com o objetivo de concentrar e disponibi-
lizar informações sobre os Conselhos Municipais atuantes no Município.
Parágrafo único. O Portal deverá ser identificado por um icone na página inicial da
Prefeitura.
Art 2º O Portal dos Conselhos Municipais deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: |
|-- Lista completa dos Conselhos Municipais em funcionamento, com suas respectivas áreas
de atuação e composição, devendo conter:
a) Listados membros, com seus respectivos nomes, cargos, entidades, órgãos que repre-
sentam;
b) Datas de posse e término de mandato de cada Conselho;
c) Contatos dos Secretários Executivos e/ou Presidente dos Conselhos (e-mail, telefone);
d) Vagas em aberto, se houver, e processo de inscrição para novos membros; e |
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e) Documentos, relatórios, regimentos internos e outros documentos pertinentes às atua-
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UI — Edital e formas de ingresso para os representantes da sociedade civil quando estiverem |
próximo das novas eleições;
IV = Pautas e Atas das reuniões dos conselhos, de forma acessível ao público; |
V- Normativas, regulamentos, legislações, descrição detalhada das funções e responsabil- |
dades pertinentes a cada conselho; |
|
VI Informativos sobre as atividades dos Conselhos, noticias e eventos;
Vil- Formulários para sugestões, denúncias e solicitações relacionadas aos Conselhos Municipais; e
VIII Link para reuniões gravadas, seminários ondine e qualquer outra forma de transparência
das reuniões oficiais dos Conselhos Municipais.
Art, 3º O Portal dos Conselhos Municipais deverá ser de fácil acesso e navegabilidade,
garantindo a transparência e o acesso democrático às informações sabre a atuação dos Conse-
lhos Municipais.
Parágrafo único. As informações do Portal devem ser atualizadas constantemente.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal responsável pela gestão dos Conselhos Municipais e a
Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda (EPDVR) a implementação e a manuten-
são do Portal dos Conselhos Municipais, em conformidade com as disposições desta Lei.
Art. 5º A Câmara Municipal de Volta Redonda poderá disponibilizar um Icone no seu site oficial,
que levo para o Portal dos Conselhos Municipais.
Art. 6º O Poder Executivo deverá implementar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias
após sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 12 de março de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente

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