| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6568 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Portal dos Conselhos Municipais de Volta Redonda e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda E Divisão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL Promulgada CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND, Divisão de cocimeméção e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.568 Projeto de Lei nº 023/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Dispõe sobre a criação do Portal dos Conselhos Municipais de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Portal dos Conselhos Municipais de Volta Redonda/RJ, vinculado ao Site Oficial da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, com o objetivo de concentrar e disponibilizar informações sobre os Conselhos Municipais atuantes no Município. Parágrafo único. O Portal deverá ser identificado por um ícone na página inicial da Prefeitura. Art. 2º O Portal dos Conselhos Municipais deverá conter, no mínimo. as seguintes informações: I — Lista completa dos Conselhos Municipais em funcionamento, com suas respectivas áreas de atuação e composição, devendo conter: a) Lista dos membros, com seus respectivos nomes, cargos, entidades, órgãos que representam; b) Datas de posse e término de mandato de cada Conselho; e) Contatos dos Secretários Executivos e/ou Presidente dos Conselhos (e- mail, telefone); d) Vagas em aberto, se houver, e processo de inscrição para novos membros; e e) Documentos, relatórios, regimentos intemos e outros documentos pertinentes às atuações dos Conselhos Municipais. 1 — Calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias de cada conselho; HI — Edital e formas de ingresso para os representantes da sociedade civil quando estiverem próximo das novas eleições; N CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND--.| Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.568 Projeto de Lei nº 023/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira IV — Pautas e Atas das reuniões dos conselhos, de forma acessível ao público; V — Normativas, regulamentos, legislações, descrição detalhada das funções e responsabilidades pertinentes a cada conselho; VI — Informativos sobre as atividades dos Conselhos, notícias e eventos; VII — Formulários para sugestões, denúncias e solicitações relacionadas aos Conselhos Municipais; e VIII — Link para reuniões gravadas, seminários on-line e qualquer outra forma de transparência das reuniões oficiais dos Conselhos Municipais. Art. 3º O Portal dos Conselhos Municipais deverá ser de fácil acesso e navegabilidade, garantindo a transparência e o acesso democrático às informações sobre a atuação dos Conselhos Municipais. Parágrafo único. As informações do Portal devem ser atualizadas constantemente. | Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal responsável pela gestão dos Conselhos Municipais e a Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda (EPDVR) a implementação e a manutenção do Portal dos Conselhos Municipais, em conformidade com as disposições desta Lei. | Art. 5º A Câmara Municipal de Volta Redonda poderá disponibilizar um ícone no seu site oficial, que leve para o Portal dos Conselhos Municipais. Art. 6º O Poder Executivo deverá implementar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 12 de março de 2025. A É SUUO ED; CARLOS QUINTO Presidente DEx/pfs. Í CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo E QUE ANO XXX= R$0,30=Nº280- ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - |B DE MARÇODE 2025 | CÂMARA MUNICIPAL & CMVR cv ea º PODER LEGISLATIVO e LEI MUNICIPAL Nº 6.568 Projeto de Lei nº 02: [e autoria do Vereador Raone Cassin Mala Ferreira Dispõe sobre a criação do Portal dos Conselhos Municipais de Volta Redonda e dá outras providências. | A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e Bºdo | Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: | Art 1º Fica instituído o Portal dos Conselhos Municipais de Volta Redonda/RJ, vinculado ao Site Oficial da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, com o objetivo de concentrar e disponibi- lizar informações sobre os Conselhos Municipais atuantes no Município. Parágrafo único. O Portal deverá ser identificado por um icone na página inicial da Prefeitura. Art 2º O Portal dos Conselhos Municipais deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: | |-- Lista completa dos Conselhos Municipais em funcionamento, com suas respectivas áreas de atuação e composição, devendo conter: a) Listados membros, com seus respectivos nomes, cargos, entidades, órgãos que repre- sentam; b) Datas de posse e término de mandato de cada Conselho; c) Contatos dos Secretários Executivos e/ou Presidente dos Conselhos (e-mail, telefone); d) Vagas em aberto, se houver, e processo de inscrição para novos membros; e | «IL [a e, ER mem Da E e) Documentos, relatórios, regimentos internos e outros documentos pertinentes às atua- ções dos Conselhos Municipais. into + Il = Calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias de cada conselho; | A VR UI — Edital e formas de ingresso para os representantes da sociedade civil quando estiverem | próximo das novas eleições; IV = Pautas e Atas das reuniões dos conselhos, de forma acessível ao público; | V- Normativas, regulamentos, legislações, descrição detalhada das funções e responsabil- | dades pertinentes a cada conselho; | | VI Informativos sobre as atividades dos Conselhos, noticias e eventos; Vil- Formulários para sugestões, denúncias e solicitações relacionadas aos Conselhos Municipais; e VIII Link para reuniões gravadas, seminários ondine e qualquer outra forma de transparência das reuniões oficiais dos Conselhos Municipais. Art, 3º O Portal dos Conselhos Municipais deverá ser de fácil acesso e navegabilidade, garantindo a transparência e o acesso democrático às informações sabre a atuação dos Conse- lhos Municipais. Parágrafo único. As informações do Portal devem ser atualizadas constantemente. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal responsável pela gestão dos Conselhos Municipais e a Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda (EPDVR) a implementação e a manuten- são do Portal dos Conselhos Municipais, em conformidade com as disposições desta Lei. Art. 5º A Câmara Municipal de Volta Redonda poderá disponibilizar um Icone no seu site oficial, que levo para o Portal dos Conselhos Municipais. Art. 6º O Poder Executivo deverá implementar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 12 de março de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente