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norma nº 6573/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6573 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaPropõe a criação de Centro de Prevenção e Tratamento de Diabetes.
native_id9736

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONt:.
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.573
Projeto de Lei nº 161/2024 de autoria do Vereador Paulo Roberto Costa Docca
Propõe a criação de Centro de Prevenção e
Tratamento de Diabetes.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e
8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Este Centro tem como objetivo principal promover a conscientização,
prevenção e tratamento do diabetes na comunidade municipal.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:
I — Diabetes: doença crônica caracterizada pela produção insuficiente de
insulina;
H — Prevenção: conjunto de ações educativas e de assistência para evitar o
desenvolvimento da doença; e
HI — Tratamento: conjunto de procedimentos médicos e terapêuticos para
controlar a doença.
Art. 3º O Centro contará com Equipe Multidisciplinar: profissionais de saúde,
educadores e especialistas em diabetes e será responsável por fomentar Programas
Educacionais com oficinas, palestras e materiais informativos sobre prevenção e
controle do diabetes.
Art. 4º O Centro realizará:
I - Campanhas de Conscientização: divulgação de informações sobre riscos,
sintomas e prevenção do diabetes:
IH - Avaliação de Risco: triagem para identificar indivíduos com alto risco de
desenvolver diabetes; e
HI - Orientação Nutricional: aconselhamento sobre alimentação saudável e
estilo de vida.
Art. 5º O Centro poderá estabelecer parcerias com Instituições de Saúde como
hospitais, clínicas e laboratórios e também com Organizações Não Governamentais
dedicadas à prevenção e tratamento do diabetes.
CÂMARA pe conde DE VOLTA REDONI ECIPAL DE VOLTA REDONO. :
Documentação e
E Nº
cs 226
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.573
Projeto de Lei nº 161/2024 de autoria do Vereador Paulo Roberto Costa Docca
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 12 de março de 2025.
ED Lad os o
Presidente
DEx/pfs.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
comes '
EA CÂMARA MUNICIPAL
ed DE VOLTA REDONDA
E PORER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 6.573
Projeto de Lei nº 161/2024 de autoria do Vereador Paulo Roberto Costa Docca
Propõe a criação de Centro de Prevenção e Tratamento de Diabetes.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em confonnidade com os 88 1º e 8º do Artigo
BO da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Ley:
Art. 1º Este Centro tem como objetivo principal promover a conscientização, prevenção e trata-
mento do diabetes na comunidade municipal.
Ant. 2º Para fins desta Lel, consideram-se:
|-Diabetes: doença crônica caracterizada pela produção insuficiente de insulina;
Il- Prevenção: conjunto de ações educativas e de assistência para evitar o desenvolvimento da
doença; e
llt- Tratamento: conjunto de procedimentos médicos e terapêuticos para controlar a doença.
Art. 3º O Centro contará com Equipe Multidisciplinar: profissionais de saúde, educadores e espe-
cialistas em diabetes e será responsável por fomentar Programas Educacionais com. oficinas, pales-
tras e materiais informativos sobre prevenção e controle do diabetes.
Art. 4º O Centro realizará:
!-Campanhas de Conscientização: divulgação de informações sobre riscos, sintomas é prever
ção do diabetes;
!t= Avaliação de Risco: triagem para identificar individuos com alto risco de desenvolver diabetes:
e
|
Hl- Orientação Nutricional: aconselhamento sobre alimentação saudável e estio de vida,
Art. 5º O Centro poderá estabelecer parcerias com Instituições de Saúde como hospitais, clínicas
elaboratórios e também com. Organizações Não Governamentais dedicadas à prevenção e tratamento
do diabetes.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Loi entra e vigor na data do sua publicação.
Volta Redonda, 12 de março de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
ANO XXX = R$0;30=Nº2180- ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 18 DE MARÇO DE 2025

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