| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 19121 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Altera o art. 2º do Decreto Municipal nº 18.914/2024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO Nº 19.121 O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no $ 4º do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.793 de 12 de maio de 2021, CONSIDERANDO o teor das manifestações contidas no Processo Administrativo SEI nº VR- 12.054-00005227/2024. DECRETA: Art. 1º — Fica alterado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 18.914 de 27 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP, para os imóveis definidos no Artigo 1º deste Decreto, observará as seguintes datas de vencimento e descontos para pagamento: 1- Cota Única até o dia 1 de abril de 2025 com desconto de 8% (oito) por cento. II — Parcelado em 06 (seis) parcelas com vencimento da primeira cota em 11 de abril de 2025, observando-se as seguintes datas de vencimento para as demais cotas: VENCIMENTO VENCIMENTO FENCIMENTO VENCIMENTO com PARCELA | gEM ACRÉSCIMO com com MULTA DE MULTA DE 2,0% | MULTA DE 5,0% goi 0% COTA 01 11/04/2025 12/05/2025 11/06/2025 29/12/2025 COTA 02 12/05/2025 11/06/2025 11/07/2025 29/12/2025 COTA 03 11/06/2025 11/07/2025 11/08/2025 29/12/2025 COTA 04 11/07/2025 11/08/2025 11/09/2025 29/12/2025 COTA 05 11/08/2025 11/09/2025 13/10/2025 29/12/2025 COTA 06 11/09/2025 13/10/2025 13/11/2025 29/12/2025" Art. 2º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ntonio Francisco Net: Prefeito Municipal Ref.: VR-12.054-00005227/2024 GEGOV/acsa