| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6583 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Volta Redonda o Bloco Carnavalesco "Tô no Brilho", e dá outras providências. |
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MLºsICIPAL DE VOLTA REDOND Divisão de Documentação e Arquivo LEINº FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.583 Projeto de Lei nº 017/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Volta Redonda o Bloco Carnavalesco “Tô no Brilho” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda o Bloco Carnavalesco “Tô no Brilho”. Art. 2º O Bloco Carnavalesco “Tô no Brilho”, bem como suas manifestações culturais, passa a ser considerado integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda. Art. 3º Para efeitos desta Lei, engloba-se como atividade cultural do bloco: I- Desfiles carnavalescos; II — Apresentações musicais e artísticas; III — Promoção da cultura popular e do carnaval de rua; IV - Atividades de inclusão social e comunitária; V— Incentivo a artistas locais; VI — Ações de valorização da identidade cultural do município. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal apoiará, no que couber, à organização e preservação do Bloco Carnavalesco “Tô no Brilho”, garantindo sua continuidade e valorização como manifestação cultural da cidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 25 de março de 2025. a EDS ARLOS QUINTO Presidente DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEINº |FLS. £erS) 07 Epa CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº 6.583 Projeto de Leinº 017/24 fe autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Reconhece como Patnmônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Volta Redonda c Bloco Carnavalesco “Tô no Brilho" e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 18” do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imatenal do Município de Volta Redonda o Bloco Carnavalesco “Tô no Brilho” Art. 2º O Bloco Camavalesco "Tô no Brilho”, bem como suas manifestações culturais, passa a ser considerado integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda. Art. 3º Para efeitos desta Lei, engloba-se como atividade cultural do bloco |- Desfiles carnavalescos: il- Apresentações musicais e artísticas: 1l- Promoção da cultura popular e do camaval de rua; IV- Atividades de inclusão social e comunitária V- Incentivo a artistas locais; VI- Ações de valorização da identidade cultural do município. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal apoiará, no que couber, à organização e preser- vação do Bloco Carnavalesco "Tô no Brilho”, garantindo sua continuidade e valorização como manifestação cultural da cidade, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 25 de março de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente Y w q EA a wu [= = = ” E! uu s a o ; < a z o a a x « É Em É) > uu a ES) E 9 z E 3 o a E = o u o) o 4 - ORG; ANO XXX-R$0,30-Nº 185