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norma nº 6583/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6583 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaReconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Volta Redonda o Bloco Carnavalesco "Tô no Brilho", e dá outras providências.
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MLºsICIPAL DE VOLTA REDOND
Divisão de Documentação e Arquivo
LEINº FLS
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.583
Projeto de Lei nº 017/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Reconhece como Patrimônio Cultural de
Natureza Imaterial do Município de Volta
Redonda o Bloco Carnavalesco “Tô no Brilho”
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $8 1º e
8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Volta Redonda o Bloco Carnavalesco “Tô no Brilho”.
Art. 2º O Bloco Carnavalesco “Tô no Brilho”, bem como suas manifestações
culturais, passa a ser considerado integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Volta Redonda.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, engloba-se como atividade cultural do bloco:
I- Desfiles carnavalescos;
II — Apresentações musicais e artísticas;
III — Promoção da cultura popular e do carnaval de rua;
IV - Atividades de inclusão social e comunitária;
V— Incentivo a artistas locais;
VI — Ações de valorização da identidade cultural do município.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal apoiará, no que couber, à
organização e preservação do Bloco Carnavalesco “Tô no Brilho”, garantindo sua
continuidade e valorização como manifestação cultural da cidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 25 de março de 2025.
a
EDS ARLOS QUINTO
Presidente
DEx/pfs.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEINº |FLS.
£erS) 07
Epa
CAMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 6.583
Projeto de Leinº 017/24 fe autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Reconhece como Patnmônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Volta Redonda c
Bloco Carnavalesco “Tô no Brilho" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 18” do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imatenal do Município de Volta Redonda o Bloco
Carnavalesco “Tô no Brilho”
Art. 2º O Bloco Camavalesco "Tô no Brilho”, bem como suas manifestações culturais, passa
a ser considerado integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, engloba-se como atividade cultural do bloco
|- Desfiles carnavalescos:
il- Apresentações musicais e artísticas:
1l- Promoção da cultura popular e do camaval de rua;
IV- Atividades de inclusão social e comunitária
V- Incentivo a artistas locais;
VI- Ações de valorização da identidade cultural do município.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal apoiará, no que couber, à organização e preser-
vação do Bloco Carnavalesco "Tô no Brilho”, garantindo sua continuidade e valorização como
manifestação cultural da cidade,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 25 de março de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
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ANO XXX-R$0,30-Nº 185

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