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norma nº 5658/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5658 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaRevoga a Resolução nº 5.617/2024 e estabelece critério para o pagamento de Gratificação de Representação aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, prevista nos artigos 126 e 136 da Lei Municipal nº1.931 de 26 de outubro de 1984.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.658
Projeto de Resolução nº 022/2025 de autoria da Mesa Diretora
Revoga a Resolução nº 5.617/2024 e estabelece
critério para o pagamento de Gratificação de
Representação aos Servidores Efetivos e
Comissionados do Poder Legislativo do Município
de Volta Redonda, prevista nos artigos 126 e 136
da Lei Municipal nº1.931 de 26 de outubro de
1984.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam estabelecidos, a partir de 1º de março de 2025, os percentuais pagos
a título de Gratificação de Representação atribuída aos Servidores Efetivos e Comissionados,
do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, previstos no Parágrafo único do Artigo
136 da Lei Municipal 1.931 de 26 de outubro de 1984.
Art. 2º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores
Efetivos, Agentes Técnicos do Legislativo do Quadro Permanente da Câmara Municipal de
Volta Redonda, que agregaram à sua remuneração por força da legislação à época com o
percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos recebidos.
Art. 3º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores
Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Diretor
Geral, Coordenador de Divulgação e Comunicação, Coordenador de Controle Interno e
Assessor Jurídico do Controle Interno, Chefe da Procuradoria do Legislativo, Chefes de
Divisões e Chefes de Seções com o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os
vencimentos recebidos.
Art. 4º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores
Comissionados do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados
como Chefe de Gabinete Parlamentar, com o percentual de até 50% (cinquenta por cento)
sobre os vencimentos recebidos, representando o Vereador em atendimento aos munícipes
em seu gabinete, perante órgãos públicos e em demais situações internas e externas.
—>
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.658
Projeto de Resolução nº 022/2025 de autoria da Mesa Diretora
Art. 5º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores
Comissionados do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados
como Assessor Parlamentar de Assuntos Legislativos, com o percentual de até 50%
(cinquenta por cento) sobre os vencimentos recebidos, que exerçam atividade em Audiências
Públicas, reuniões com órgãos do Executivo e entidades civis.
Art. 6º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores
Comissionados do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados
como Assessor Especial de Assuntos Regimentais, com o percentual de até 50% (cinquenta
por cento) sobre os vencimentos recebidos, que exerçam atividades de assessoramentos às
Comissões Permanentes e em assuntos técnicos específicos.
Art. 7º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores
Comissionados do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados
como Assessor Parlamentar de Assuntos Internos, com o percentual de até 40% (quarenta
por cento) sobre os vencimentos recebidos, que exerçam atividades de assessoramentos às
Comissões Permanentes ou Temáticas.
Art. 8º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores
Comissionados do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados
como Assessor Parlamentar de Assuntos Externos, com o percentual de até 35% (trinta e
cinco por cento) sobre os vencimentos recebidos, representando o Vereador junto à
comunidade, associações, fundações, órgãos públicos e privados.
Art. 9º As Gratificações de Representação serão pagas conjuntamente com os
vencimentos do cargo Efetivo e Comissionado, integrando a remuneração do Servidor para
efeito de:
T. Remuneração de férias;
II. Abono pecuniário resultante da conversão de parte de férias a que tenha direito;
III. Gratificação natalina;
IV. Licença prêmio;
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.658
Projeto de Resolução nº 022/2025 de autoria da Mesa Diretora
V. Abono.
Parágrafo único. Sobre a parcela da Gratificação de Representação, incidirão os
descontos legais obrigatórios ou facultativos, na forma de legislação específica.
Art. 10 A Gratificação de Representação será concedida através de Ato da Mesa
Diretora, existindo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como respeitando os
limites constitucionais e legais de despesas.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário em especial a Resolução nº 5.617
de 30 outubro de 2024.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º março de 2025.
Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2025.
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— 2 Vice-Presidente
º Vice-Presidente
José Humb Ê Albertassi Junior
2º Secretário
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03 d e abril de 2025 - Edição Nº 2185
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RESOLUÇÃO Nº 5.656
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o de Resolução nº 020/2025 de autaria do Vereador Edson Carlos Quinto |
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]
2oncede Medalha de Menito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Mayara Caires de
Carvalho.
-àmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
“1 Fira concedida a Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Mayara
aus is Carvalho, em alusão ao Dia Intemacional da Mulher.
Art 2-Aentrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora.
Art 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 21 de fevereiro de 2025.
Edson Caros Quinto
Presidente
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Welderson Sidney da Silva Teixeira |
1º Vice-Presidente Í
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vVair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.658
Projeto de Resolução nº 022/2025 de autoria da Mesa Diretora
Revoga a Resolução nº 5.617/2024 e estabelece critério para o pagamento de Gratificação de
Representação aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo do Município de
Volta Redonda, prevista nos artigos 126 e 136 da Lei Municipal nº1.931 de 26 de outubro de 1984.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam estabelecidos, a partir de 1º de março de 2025, os percentuais pagos a tílulo de
Gratificação de Representação atribuída aos Servidores Efetivos e Comissionados, do Poder
Lu tivo do Município de Volta Redonda, previstos no Parágrafo único do Artigo 136 da Lei
funicipal 1.931 de 26 de outubro de 1984.
Art. 2º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores Efetivos,
eoncos do Legislativo do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda,
gregaram a sua remuneração por força da legislação à época com o percentual de 50%
enta por cento) sobre os vencimentos recebidos.
115º Ficam estabelecidas as Gralificações de Representação aos Servidores Efetivos e
tados dla Camara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Diretor Geral, Coordena-
dor Divulgação e Comunicação, Coordenador de Controle Interno e Assessor Jurídico do
Controle Intermo, Chefe da Procuradoria do Legislativo, Chefes de Divisões e Chefes de Seções
com o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos recebidos.
Art 4º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores Comissiona-
“do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Chefe de
“ete Pailamentar, com o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos
tdos, representando o Vereador em atendimento aos municipes em seu gabinete, perante
orgãos públicos e em demais situações intemas e externas.
Ant. 5º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores Comissiona-
dos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessor
Parlamentar de Assuntos Legislativos, com o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre
9s vencimentos recebidos, que exerçam atividade em Audiências Publicas, reuniões com órgãos
do Executivo e entidades civis.
Art. 6º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores Comissiona-
dos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessor
Especial de Assuntos Regimentais, com o percentual de alé 50% (cinquenta por cento) sobre os |
vencimentos recebidos, que exerçam atividades de assessoramentos às Comissões Permanen- |
tes e em assuntos tecnicos específicos.
Aut. 7º Ficam estabelecidas as Sratificações de Representação aos Servidores Comissiona-
dos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessor |
Parlamentar de Assuntos Intemos, com o percentual de até 40% (quarenta por cento) sobre os |
vencimentos recebidos, que exerçam atividades de assessoramentos às Comissões Permanen-
tes ou Temáticas,
Art. 8º Ficam estabelecidas as Gralificações de Representação aos Servidores Comissiona-
dos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessor
Parlamentar de Assuntos Extemos, com o percentual de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre
9s vencimentos recebidos, representando o Vereador junto à comunidade, associações, funda-
ções órgãos públicos e privados.
Art. 9-As Gralificações de Representação serão pagas conjuntamente com os vencimentos
do cargo Efetivo e Comissionado. integrando à remuneração do Servidor para efeito de.
|. Remuneração de fénias;
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V. Abono. ]
Paragrafo único. Sobre a parcela da Gratificação de Representação, incidirão os descontos
legais obrigatórios ou facultativos, na forma de legislação específica.
Art. 10 A Gratificação de Representação será concedida através de Ato da Mesa Diretora,
existindo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como respeitando os limites constitucio-
nais e legais de despesas.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário em especial a Resolução nº 5.617 de 30
outubro de 2024.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
de 1º março de 2025.
publicação, surtindo seus efeitos a partir
Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
ATO Nº 12.241
ACâmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores
Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Nomear, a partir de 02 de março do corrente ano. os senhores abaixo relacionados. para
ocuparem os cargos de provimento em comissão e respectivos simbolos; do Quadro de Pessoal
desta Casa, criados pela Resolução nº 5.657. de 28 de fevereiro de 2025, conforme solicitação
contida no Processo Administrativo nº 407/2025, como segue:
Volta Redonda, 25 de março de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
(ATO Nº 12.241)
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Volta
Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede
desta Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Edson Carlos Quinto e Francisco
Novaes Filho, respectivamente, Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compare-
ceu Bruno Breitas Franco, nomeado para exercer, a partir do dia dois de março do ano de dois mil
e vinte e cinco, o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, Simbolo
CC-1, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº 5.657/2025, de acordo com as determina-
ções expressas no Ato número doze mil, duzentos e quarenta e um. Atendidas as formalidades de
praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário consideraram empossado o servidor abaixo.
com o compromisso de leal e honradamente desempenhar as. funções de Chefe de Gabinete
Parlamentar.
Volta Redonda, 25 de março de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
Daniele Pinheiro Casres
Diretor Geral
Bruno Brettas Franco
Chefe de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-1
Empossado
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
(ATO Nº 12.241)

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