| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5658 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Revoga a Resolução nº 5.617/2024 e estabelece critério para o pagamento de Gratificação de Representação aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, prevista nos artigos 126 e 136 da Lei Municipal nº1.931 de 26 de outubro de 1984. |
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screen vd À CÂMARA | Divisão de Lares ee 3 RESOLUÇÃO Nº | SOB dad! À ersoestês im Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.658 Projeto de Resolução nº 022/2025 de autoria da Mesa Diretora Revoga a Resolução nº 5.617/2024 e estabelece critério para o pagamento de Gratificação de Representação aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, prevista nos artigos 126 e 136 da Lei Municipal nº1.931 de 26 de outubro de 1984. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam estabelecidos, a partir de 1º de março de 2025, os percentuais pagos a título de Gratificação de Representação atribuída aos Servidores Efetivos e Comissionados, do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, previstos no Parágrafo único do Artigo 136 da Lei Municipal 1.931 de 26 de outubro de 1984. Art. 2º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores Efetivos, Agentes Técnicos do Legislativo do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, que agregaram à sua remuneração por força da legislação à época com o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos recebidos. Art. 3º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Diretor Geral, Coordenador de Divulgação e Comunicação, Coordenador de Controle Interno e Assessor Jurídico do Controle Interno, Chefe da Procuradoria do Legislativo, Chefes de Divisões e Chefes de Seções com o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos recebidos. Art. 4º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores Comissionados do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Chefe de Gabinete Parlamentar, com o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos recebidos, representando o Vereador em atendimento aos munícipes em seu gabinete, perante órgãos públicos e em demais situações internas e externas. —> Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.658 Projeto de Resolução nº 022/2025 de autoria da Mesa Diretora Art. 5º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores Comissionados do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessor Parlamentar de Assuntos Legislativos, com o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos recebidos, que exerçam atividade em Audiências Públicas, reuniões com órgãos do Executivo e entidades civis. Art. 6º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores Comissionados do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessor Especial de Assuntos Regimentais, com o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos recebidos, que exerçam atividades de assessoramentos às Comissões Permanentes e em assuntos técnicos específicos. Art. 7º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores Comissionados do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessor Parlamentar de Assuntos Internos, com o percentual de até 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos recebidos, que exerçam atividades de assessoramentos às Comissões Permanentes ou Temáticas. Art. 8º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores Comissionados do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessor Parlamentar de Assuntos Externos, com o percentual de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos recebidos, representando o Vereador junto à comunidade, associações, fundações, órgãos públicos e privados. Art. 9º As Gratificações de Representação serão pagas conjuntamente com os vencimentos do cargo Efetivo e Comissionado, integrando a remuneração do Servidor para efeito de: T. Remuneração de férias; II. Abono pecuniário resultante da conversão de parte de férias a que tenha direito; III. Gratificação natalina; IV. Licença prêmio; Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.658 Projeto de Resolução nº 022/2025 de autoria da Mesa Diretora V. Abono. Parágrafo único. Sobre a parcela da Gratificação de Representação, incidirão os descontos legais obrigatórios ou facultativos, na forma de legislação específica. Art. 10 A Gratificação de Representação será concedida através de Ato da Mesa Diretora, existindo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como respeitando os limites constitucionais e legais de despesas. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário em especial a Resolução nº 5.617 de 30 outubro de 2024. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º março de 2025. Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2025. j — 2 Vice-Presidente º Vice-Presidente José Humb Ê Albertassi Junior 2º Secretário VOLTA REGONDA 03 d e abril de 2025 - Edição Nº 2185 esgecasincamemss comer PAL DE VOLTA REDONDA 4 ty Documsntação e Arquivo é RO rE E ÇÃO s658 | dy | Ci VR EM DESTA REM DESTAQUE as Dou 18 RESOLUÇÃO Nº 5.656 [ | o de Resolução nº 020/2025 de autaria do Vereador Edson Carlos Quinto | | ] 2oncede Medalha de Menito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Mayara Caires de Carvalho. -àmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: “1 Fira concedida a Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Mayara aus is Carvalho, em alusão ao Dia Intemacional da Mulher. Art 2-Aentrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora. Art 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de fevereiro de 2025. Edson Caros Quinto Presidente ] | | | ] ] ] Welderson Sidney da Silva Teixeira | 1º Vice-Presidente Í ] vVair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1º Secretário José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.658 Projeto de Resolução nº 022/2025 de autoria da Mesa Diretora Revoga a Resolução nº 5.617/2024 e estabelece critério para o pagamento de Gratificação de Representação aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, prevista nos artigos 126 e 136 da Lei Municipal nº1.931 de 26 de outubro de 1984. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam estabelecidos, a partir de 1º de março de 2025, os percentuais pagos a tílulo de Gratificação de Representação atribuída aos Servidores Efetivos e Comissionados, do Poder Lu tivo do Município de Volta Redonda, previstos no Parágrafo único do Artigo 136 da Lei funicipal 1.931 de 26 de outubro de 1984. Art. 2º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores Efetivos, eoncos do Legislativo do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, gregaram a sua remuneração por força da legislação à época com o percentual de 50% enta por cento) sobre os vencimentos recebidos. 115º Ficam estabelecidas as Gralificações de Representação aos Servidores Efetivos e tados dla Camara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Diretor Geral, Coordena- dor Divulgação e Comunicação, Coordenador de Controle Interno e Assessor Jurídico do Controle Intermo, Chefe da Procuradoria do Legislativo, Chefes de Divisões e Chefes de Seções com o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos recebidos. Art 4º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores Comissiona- “do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Chefe de “ete Pailamentar, com o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos tdos, representando o Vereador em atendimento aos municipes em seu gabinete, perante orgãos públicos e em demais situações intemas e externas. Ant. 5º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores Comissiona- dos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessor Parlamentar de Assuntos Legislativos, com o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre 9s vencimentos recebidos, que exerçam atividade em Audiências Publicas, reuniões com órgãos do Executivo e entidades civis. Art. 6º Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores Comissiona- dos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessor Especial de Assuntos Regimentais, com o percentual de alé 50% (cinquenta por cento) sobre os | vencimentos recebidos, que exerçam atividades de assessoramentos às Comissões Permanen- | tes e em assuntos tecnicos específicos. Aut. 7º Ficam estabelecidas as Sratificações de Representação aos Servidores Comissiona- dos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessor | Parlamentar de Assuntos Intemos, com o percentual de até 40% (quarenta por cento) sobre os | vencimentos recebidos, que exerçam atividades de assessoramentos às Comissões Permanen- tes ou Temáticas, Art. 8º Ficam estabelecidas as Gralificações de Representação aos Servidores Comissiona- dos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessor Parlamentar de Assuntos Extemos, com o percentual de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre 9s vencimentos recebidos, representando o Vereador junto à comunidade, associações, funda- ções órgãos públicos e privados. Art. 9-As Gralificações de Representação serão pagas conjuntamente com os vencimentos do cargo Efetivo e Comissionado. integrando à remuneração do Servidor para efeito de. |. Remuneração de fénias; fi. Abono pecuniário resultante da conversão de parte de férias a que tenha direito; li Gratificação natalina: Comussto d V. Abono. ] Paragrafo único. Sobre a parcela da Gratificação de Representação, incidirão os descontos legais obrigatórios ou facultativos, na forma de legislação específica. Art. 10 A Gratificação de Representação será concedida através de Ato da Mesa Diretora, existindo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como respeitando os limites constitucio- nais e legais de despesas. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário em especial a Resolução nº 5.617 de 30 outubro de 2024. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua de 1º março de 2025. publicação, surtindo seus efeitos a partir Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente Vair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1º Secretário José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário ATO Nº 12.241 ACâmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Nomear, a partir de 02 de março do corrente ano. os senhores abaixo relacionados. para ocuparem os cargos de provimento em comissão e respectivos simbolos; do Quadro de Pessoal desta Casa, criados pela Resolução nº 5.657. de 28 de fevereiro de 2025, conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº 407/2025, como segue: Volta Redonda, 25 de março de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário TERMO DE COMPROMISSO E POSSE (ATO Nº 12.241) Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Edson Carlos Quinto e Francisco Novaes Filho, respectivamente, Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compare- ceu Bruno Breitas Franco, nomeado para exercer, a partir do dia dois de março do ano de dois mil e vinte e cinco, o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, Simbolo CC-1, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº 5.657/2025, de acordo com as determina- ções expressas no Ato número doze mil, duzentos e quarenta e um. Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário consideraram empossado o servidor abaixo. com o compromisso de leal e honradamente desempenhar as. funções de Chefe de Gabinete Parlamentar. Volta Redonda, 25 de março de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário Daniele Pinheiro Casres Diretor Geral Bruno Brettas Franco Chefe de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-1 Empossado TERMO DE COMPROMISSO E POSSE (ATO Nº 12.241)