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norma nº 6587/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6587 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaDenomina “Escadão Ivan de Amorim Tavares” o escadão localizado entre a Rua Rio Piabanha e Rua Rio Doce, Bairro Água Limpa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.587
Projeto de Lei nº 055/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Denomina “Escadão Ivan de Amorim
Tavares” o escadão localizado entre a Rua Rio
Piabanha e Rua Rio Doce, Bairro Agua Limpa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Ivan de Amorim Tavares”, o escadão localizado
entre a Rua Rio Piabanha e Rua Rio Doce no Bairro Água Limpa.
Parágrafo único. O escadão está localizado na direção 22º30'25.3”
44º03"58.9”".
Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará fixação da placa de
identificação do escadão no prazo de 90 dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 03 de abril de
DEx/pfs.
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LEI MUNICIPAL Nº 6.587
Projeto de Lei nº 055/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Denomina “Escadão Ivan de Amorim Tavares" o escadão localizado entre a Rua Rio Piabanha e Rua Rio Doce, Bairro Agua
Lmpa.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Ivan de Amorim Tavares”, o escadão localizado entre a Rua Rio Piabanha e Rua Rio Doce no
Bairro Água Limpa.
Parágrafo único. O escadão está localizado na direção 22'30'25.3" 44º0358.9".
Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará fixação da placa de identificação do escadão no prazo de 90 dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
An. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 03 de abril de 2024.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
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em |
DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 08 DE ABRIL DE 2025
ANOXXX - R$ 0,30 - Nº 2186 - ÓRGÃO OFICIAL

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