| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6587 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Denomina “Escadão Ivan de Amorim Tavares” o escadão localizado entre a Rua Rio Piabanha e Rua Rio Doce, Bairro Água Limpa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.587 Projeto de Lei nº 055/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Denomina “Escadão Ivan de Amorim Tavares” o escadão localizado entre a Rua Rio Piabanha e Rua Rio Doce, Bairro Agua Limpa. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Ivan de Amorim Tavares”, o escadão localizado entre a Rua Rio Piabanha e Rua Rio Doce no Bairro Água Limpa. Parágrafo único. O escadão está localizado na direção 22º30'25.3” 44º03"58.9”". Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará fixação da placa de identificação do escadão no prazo de 90 dias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 03 de abril de DEx/pfs. ÍCÂMARA MUNICIP C i 4 À AL DE VOLTA REDOND ! Divisão de Documentação é pese | im ESTAQUE Qui. 8% VR EM DESTAQUE 08 de abril de 2025 - Edição Nº 2186 %& GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.587 Projeto de Lei nº 055/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Denomina “Escadão Ivan de Amorim Tavares" o escadão localizado entre a Rua Rio Piabanha e Rua Rio Doce, Bairro Agua Lmpa. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de "Ivan de Amorim Tavares”, o escadão localizado entre a Rua Rio Piabanha e Rua Rio Doce no Bairro Água Limpa. Parágrafo único. O escadão está localizado na direção 22'30'25.3" 44º0358.9". Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará fixação da placa de identificação do escadão no prazo de 90 dias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. An. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 03 de abril de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal + Ma mm) (e é «ct Ra e, incl em | DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 08 DE ABRIL DE 2025 ANOXXX - R$ 0,30 - Nº 2186 - ÓRGÃO OFICIAL