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norma nº 6588/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6588 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaInstitui o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral”
native_id9774

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA
Lei
Municipal
Sancionada
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI NS FLS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
LEI MUNICIPAL Nº 6.588
Institui o “Dia Municipal de Conscientização sobre a
Paralisia Cerebral”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Paralisia
Cerebral” a ser celebrado anualmente no dia 06 de outubro.
Art. 2º O objetivo deste dia é sensibilizar a população do Município de Volta
Redonda sobre a Paralisia Cerebral. É fundamental para promover a compreensão e inclusão da
sociedade, dissipar estigmas e mitos, além de garantir suporte e oportunidades adequadas.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Volta Redonda, 08 de abril de 2025.
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ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 069/2024
Autoria: Raone Cassin Maia Ferreira
GEGOV/rpo
CNIVE 7 Divisão de Expediente |
Recebidoem 04 / aula?
às Pe io) horas
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CÂMARA MUNICIPAL DE V REDONDA
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA
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| Divisão de Documeritação € Arquivo
Bu. 1% VR EM DESTAQUE 08 de abril de 2025 - Edição Nº 2186
1% GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.588
Institui o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral”.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Ayt. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral" a ser celebrado anualmente no dia 06
de outubro.
Art 2º O objetivo deste dia é sensibilizar a população do Município de Volta Redonda sobre a Paralisia Cerebral. É
fundamental para promover a compreensão e inclusão da sociedade, dissipar estigmas e mitos, além de garantir suporte e
oportunidades adequadas.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
An. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Volta Redonda, 08 de abril de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
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TO DE VOLTA REDONDA - 08 DE ABRIL DE 2025
ANO XXX - R$ 0,30 - Nº 2186 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICI
Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ
Procuradoria Jurídica
PARECER JURÍDICO Nº 041/25
DA: PROCURADORIA JURÍDICA
PARA: MESA DIRETORA
Documento: Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 069/24
I- RELATÓRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEINº FLS
<e8s | ao IAM
A Mesa Diretora remete a esta Procuradoria Jurídica o Veto
Parcial ao Projeto de Lei nº 069/24 e solicita parecer técnico nos termos da
Resolução nº 1.241/91, que estabelece normas para tramitação de Projetos nesta Casa
Legislativa.
O Exmo. Senhor Prefeito Municipal apõe Veto Parcial ao Projeto
de Lei de autoria do nobre Vereador RAONE CASSIN MAIA FERREIRA, que institui o
“Dia Municipal de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral”,
Em síntese é o relatório, passo a opinar.
- FUN AÇÃO JURÍ
Em análise às razões do veto parcial ao Projeto de Lei
encaminhadas a esta Casa pelo Prefeito Municipal, observa-se que foram apontadas
incompatibilidade com dispositivo da Constituição Estadual.
Entende o Prefeito Municipal que o Projeto de Lei proposto pelo
nobre vereador não pode prosperar em relação aos seus artigos 3º e 4º, uma vez que
tais dispositivos invadem a gestão administrativa e criam obrigações para o Poder
Executivo e seus órgãos.
Sustenta também que há vício de natureza material decorrente
de violação ao Princípio da Separação dos Poderes previsto no art. 7º da Constituição do
Estado do Rio de Janeiro.
Ao analisar o referido Projeto de Lei quando de sua regular
tramitação nesta Casa Legislativa, esta Procuradoria Jurídica se manifestou através
bádo em 24/47 98” . . Rodrigo or fig Lobnin
AMERaPRNHO OA 2 Avenida Lucas Evangelista, nº 51 1, Aterrado, Volta Redonda-RJ, Ea ) fé Legislativo
Tel. (24) 4009-2273
Ny ã GM oa
Divisão de Expediente
Divisão de
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ação é Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ
Procuradoria Jurídica
Pai écer Jurídico nº 089/24, exarando opinião favorável para sua tramitação, sendo
desnecessária a reprodução dos mesmos argumentos jurídicos, que poderão ser
consultados no referido parecer.
Por fim, reitera-se que é da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação desta Casa Legislativa a competência para emitir parecer sobre a
constitucionalidade de todas as proposições apresentadas nesta Casa, na forma do art.
46, incisos 1 e II do Regimento Interno, cabendo às demais Comissões Permanentes
e tratarem da matéria, a manif ã b érito.
Diante dos argumentos expostos e do caráter não vinculante deste
parecer, esta Procuradoria Jurídica opina pela rejeição do Veto Parcial ao Projeto de
Lei nº 069/24, após análise da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Redação desta Casa Legislativa, cabendo ao douto e soberano Plenário a discussão e
deliberação definitiva.
É o presente parecer, s.m.j.
Rodrigo Fo
Procurador
Mat. 1181/0
Avenida Lucas Evangelista, nº 51 1. Aterrado, Volta Redonda-KJ,
Tel. (24) 4009-2273
CÂMARA MUNICIPAL DE Vi A
Divisão do ETA REDONDA
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PARECER VERBAL Ho 1 h )
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATOR: Vereador LU cromo D€ out ra >
ASSUNTO: Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 069/2024
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tavocaxel à Iamitacas
Sala Getúlio Vargas, 24 de
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5) Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ
Estado do Rio de Janeiro
Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 069/2024
Vereadores SIM | NÃO | AUSENTE á
01 Carla Passos Duarte XxX, i
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02 Edson Carlos Quinto X a!
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03 L Francisco Novaes Filho Es. X, | si
04 Gemilson Eduardo X. E 3
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07 | José Humberto Albertassi Junior A
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08 José Onofre da Silva À
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10 Nilton Alves de Faria pa E
Paulo César Lima Conrado SK
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12 Paulo César Lima da Silva XxX
13 Raone Cassin Maia Ferreira XxX
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15 Rodrigo Álvaro Duarte Chagas X
16 Rodrigo de Ávila Mendes r X, |
17 Rodrigo Cezar Furtado da AA
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Divisão de Documentação e Arquivo
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LEI Nº FLS
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Presidência
Volta Redonda, 25 de abril de 2025.
mECEBEMOS Eli
OFÍCIO Nº 170/2025/P/CMVR ,
ZON TO x E jo JN
A Sua Excelência o Senhor AS I2:40 HORAS
Antonio Francisco Neto pare
Prefeito Municipal
Praça Sávio Gama, 53 - Aterrado DGA/GEGOV
NESTA Ranielle ?, Okveira
Mat.: 458279
Assunto: Encaminhamento de Veto à Promulgação. DGA- GEGOV
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Em cumprimento à legislação em vigor, estamos encaminhando a V.Ex?, para
promulgação, o veto ao Projeto de Lei rejeitado na Sessão Ordinária realizada em 24/04/2025,
conforme discriminado abaixo:
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 069/24 — Institui o “Dia Municipal de Conscientização
sobre a Paralisia Cerebral”.
Autor: Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Atenciosamente,
S QUINTO
Presidente
DEx/pfs.
Av. Lucas Evangelista O. Franco, 511 — Jardim Paraíba — Volta Redonda — RJ CEP: 27215-630
http://voltaredonda.rj.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONO
Divisão de Documentação
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Presidência
Volta Redonda, 30 de abril de 2025.
rECEBEMOS Ei
«BOLO 1.48
A Sua Excelência o Senhor . É
Antonio Francisco Neto As? 4) HORAS
Prefeito Municipal
Praça Sávio Gama, 53 - Aterrado
OFÍCIO Nº 180/2025/P/CMVR
NESTA DGAGEGOV
Assunto: Encaminhamento de Lei promulgada. ad o Dfveira
DGA-GEgov
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Em cumprimento à legislação vigente, estamos encaminhando a V. Ex?. cópia da
Lei promulgada pela Presidência desta Casa, conforme descrita abaixo:
Lei Municipal nº 6.588 — Institui o “Dia Municipal de Conscientização sobre a
Paralisia Cerebral”.
Atenciosamente,
EDSON TCÁRLOS Lanto
Presidente
DEx'p''s.
Av. Lucas Evangelista O. Franco. 811 — Jardim Paraíba — Volta Redonda — Rj CEP: 27215-630
http:/ 'voltaredonda.rj.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
PROCESSO Nº PL 69/24
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Divisão de Documentação e € Arquivo
FOLHA DE DESPACHO Nº: O!
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA
Divisão de Documentação REDONDA
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDÁ
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LEI
MUNICIPAL
Promulgada
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA
Divisão de Document
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.588
Projeto de Lei nº 069/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Institui o “Dia Municipal de Conscientização
sobre a Paralisia Cerebral”.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e
8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º O Poder Público, em conjunto com entidades da sociedade civil, deverá
promover palestras, seminários, workshops, campanhas educativas (principalmente em
unidades de saúde e educação), visando a conscientização e o esclarecimento da
população sobre a Paralisia Cerebral.
Art. 4º O Poder Executivo, em conjunto com os órgãos competentes, deverá
promover campanhas de conscientização, podendo utilizar dos meios de comunicação
de massa, tais como rádios, televisão, internet e redes sociais, com o intuito de ampliar o
alcance da informação sobre a Paralisia Cerebral.
ED OS QUINTO
Presidente
DEx/pfs.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONO;:.
Divisão de Documentação * Arquivo
LEI Nº FLS À
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DE VOLTA REDONDA
PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 588
Projeto de Lei nº 069/2027 de aulora do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Insttuio “Dia Municipal de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e ou, em conformidade com os 88 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
An.2º
(ar 3º O Poder Público, em conjunto com entidades da sociedade Civil, deverá promover
palestras. seminários, workshops, campanhas edicalivas (principalmente em unidades de saúde
& Educação), visando a conscientização é o esclarecimento ds população sobre a Paralisia
Cerebral
Art 4º O Poder Execulivo, em Conjunto com os órgãos competentes, deverá promover campa-
nhas de conscientização, podendo utilizar dos meios de comunicação de massa, tais como rádios,
televisão, intemet e redes sociais, com o intuito de ampliar o alcance da informação sobre a
Paralisia Cerebral,
An.5º
An, 6º
Volta Redonda, 30 de abri de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
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ANO XXX-R$0,30- nº 2192 -

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