| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6588 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral” |
| native_id | 9774 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA Lei Municipal Sancionada CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI NS FLS. =>" PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. LEI MUNICIPAL Nº 6.588 Institui o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral” a ser celebrado anualmente no dia 06 de outubro. Art. 2º O objetivo deste dia é sensibilizar a população do Município de Volta Redonda sobre a Paralisia Cerebral. É fundamental para promover a compreensão e inclusão da sociedade, dissipar estigmas e mitos, além de garantir suporte e oportunidades adequadas. Art. 3º VETADO. Art. 4º VETADO. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário. Volta Redonda, 08 de abril de 2025. VS NEN da ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 069/2024 Autoria: Raone Cassin Maia Ferreira GEGOV/rpo CNIVE 7 Divisão de Expediente | Recebidoem 04 / aula? às Pe io) horas e CÂMARA MUNICIPAL DE V REDONDA CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA NSO3 Emaglou! 2625 Respondidaof Nº Em À mma sm, TS Par EE: MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDO N BA] | Divisão de Documeritação € Arquivo Bu. 1% VR EM DESTAQUE 08 de abril de 2025 - Edição Nº 2186 1% GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.588 Institui o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral”. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Ayt. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral" a ser celebrado anualmente no dia 06 de outubro. Art 2º O objetivo deste dia é sensibilizar a população do Município de Volta Redonda sobre a Paralisia Cerebral. É fundamental para promover a compreensão e inclusão da sociedade, dissipar estigmas e mitos, além de garantir suporte e oportunidades adequadas. Art. 3º VETADO. Art. 4º VETADO. An. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário. Volta Redonda, 08 de abril de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal + a, da EM mm) «T tam e, tr em TO DE VOLTA REDONDA - 08 DE ABRIL DE 2025 ANO XXX - R$ 0,30 - Nº 2186 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICI Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ Procuradoria Jurídica PARECER JURÍDICO Nº 041/25 DA: PROCURADORIA JURÍDICA PARA: MESA DIRETORA Documento: Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 069/24 I- RELATÓRIO CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEINº FLS <e8s | ao IAM A Mesa Diretora remete a esta Procuradoria Jurídica o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 069/24 e solicita parecer técnico nos termos da Resolução nº 1.241/91, que estabelece normas para tramitação de Projetos nesta Casa Legislativa. O Exmo. Senhor Prefeito Municipal apõe Veto Parcial ao Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador RAONE CASSIN MAIA FERREIRA, que institui o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral”, Em síntese é o relatório, passo a opinar. - FUN AÇÃO JURÍ Em análise às razões do veto parcial ao Projeto de Lei encaminhadas a esta Casa pelo Prefeito Municipal, observa-se que foram apontadas incompatibilidade com dispositivo da Constituição Estadual. Entende o Prefeito Municipal que o Projeto de Lei proposto pelo nobre vereador não pode prosperar em relação aos seus artigos 3º e 4º, uma vez que tais dispositivos invadem a gestão administrativa e criam obrigações para o Poder Executivo e seus órgãos. Sustenta também que há vício de natureza material decorrente de violação ao Princípio da Separação dos Poderes previsto no art. 7º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Ao analisar o referido Projeto de Lei quando de sua regular tramitação nesta Casa Legislativa, esta Procuradoria Jurídica se manifestou através bádo em 24/47 98” . . Rodrigo or fig Lobnin AMERaPRNHO OA 2 Avenida Lucas Evangelista, nº 51 1, Aterrado, Volta Redonda-RJ, Ea ) fé Legislativo Tel. (24) 4009-2273 Ny ã GM oa Divisão de Expediente Divisão de CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ação é Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ Procuradoria Jurídica Pai écer Jurídico nº 089/24, exarando opinião favorável para sua tramitação, sendo desnecessária a reprodução dos mesmos argumentos jurídicos, que poderão ser consultados no referido parecer. Por fim, reitera-se que é da Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Casa Legislativa a competência para emitir parecer sobre a constitucionalidade de todas as proposições apresentadas nesta Casa, na forma do art. 46, incisos 1 e II do Regimento Interno, cabendo às demais Comissões Permanentes e tratarem da matéria, a manif ã b érito. Diante dos argumentos expostos e do caráter não vinculante deste parecer, esta Procuradoria Jurídica opina pela rejeição do Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 069/24, após análise da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação desta Casa Legislativa, cabendo ao douto e soberano Plenário a discussão e deliberação definitiva. É o presente parecer, s.m.j. Rodrigo Fo Procurador Mat. 1181/0 Avenida Lucas Evangelista, nº 51 1. Aterrado, Volta Redonda-KJ, Tel. (24) 4009-2273 CÂMARA MUNICIPAL DE Vi A Divisão do ETA REDONDA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro PARECER VERBAL Ho 1 h ) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. RELATOR: Vereador LU cromo D€ out ra > ASSUNTO: Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 069/2024 a . o q tavocaxel à Iamitacas Sala Getúlio Vargas, 24 de [PAR | |. EM [E PAAS) ! ECRE JÁRIO (A) 5) Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ Estado do Rio de Janeiro Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 069/2024 Vereadores SIM | NÃO | AUSENTE á 01 Carla Passos Duarte XxX, i +— «< o 02 Edson Carlos Quinto X a! T us . E [=] 03 L Francisco Novaes Filho Es. X, | si 04 Gemilson Eduardo X. E 3 05 Ê Gisele Lopes Klingler + E 06 Jorge de Oliveira dd Elm L — o 07 | José Humberto Albertassi Junior A ia 08 José Onofre da Silva À 09 Luciano de Souza Porteg X + + 10 Nilton Alves de Faria pa E Paulo César Lima Conrado SK | 1 aulo César Lima Conra Ê X | 12 Paulo César Lima da Silva XxX 13 Raone Cassin Maia Ferreira XxX + = 14 Renan Teixeira e € E L nan Teixeira e uy A | 15 Rodrigo Álvaro Duarte Chagas X 16 Rodrigo de Ávila Mendes r X, | 17 Rodrigo Cezar Furtado da AA Almeida x, m 1 18 Severiano de Souza Câmara no 1 Ei — 19 Vair de Oliveira Moura di: In Welderson Sidney da Sily | d 20 Teixeir: e a 21 Wilsemar Máximo Cu er 1G 6 Taididaas URANO] Quórum By 16 vel $> pllov + NULA RÕNO s ecretário CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Documentação e Arquivo Ó VA LEI Nº FLS READ E A Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Presidência Volta Redonda, 25 de abril de 2025. mECEBEMOS Eli OFÍCIO Nº 170/2025/P/CMVR , ZON TO x E jo JN A Sua Excelência o Senhor AS I2:40 HORAS Antonio Francisco Neto pare Prefeito Municipal Praça Sávio Gama, 53 - Aterrado DGA/GEGOV NESTA Ranielle ?, Okveira Mat.: 458279 Assunto: Encaminhamento de Veto à Promulgação. DGA- GEGOV Excelentíssimo Senhor Prefeito, Em cumprimento à legislação em vigor, estamos encaminhando a V.Ex?, para promulgação, o veto ao Projeto de Lei rejeitado na Sessão Ordinária realizada em 24/04/2025, conforme discriminado abaixo: VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 069/24 — Institui o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral”. Autor: Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Atenciosamente, S QUINTO Presidente DEx/pfs. Av. Lucas Evangelista O. Franco, 511 — Jardim Paraíba — Volta Redonda — RJ CEP: 27215-630 http://voltaredonda.rj.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONO Divisão de Documentação Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Presidência Volta Redonda, 30 de abril de 2025. rECEBEMOS Ei «BOLO 1.48 A Sua Excelência o Senhor . É Antonio Francisco Neto As? 4) HORAS Prefeito Municipal Praça Sávio Gama, 53 - Aterrado OFÍCIO Nº 180/2025/P/CMVR NESTA DGAGEGOV Assunto: Encaminhamento de Lei promulgada. ad o Dfveira DGA-GEgov Excelentíssimo Senhor Prefeito. Em cumprimento à legislação vigente, estamos encaminhando a V. Ex?. cópia da Lei promulgada pela Presidência desta Casa, conforme descrita abaixo: Lei Municipal nº 6.588 — Institui o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral”. Atenciosamente, EDSON TCÁRLOS Lanto Presidente DEx'p''s. Av. Lucas Evangelista O. Franco. 811 — Jardim Paraíba — Volta Redonda — Rj CEP: 27215-630 http:/ 'voltaredonda.rj.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PROCESSO Nº PL 69/24 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Documentação e € Arquivo FOLHA DE DESPACHO Nº: O! ) visto ta 0 DITO E ie TuivO: RR As Comissões de NISTOS FRIAS —|— = DE at E 2Y [ RL E A A o e O = MAM, pls AS OU ZA um neólica Schiavo O rreéica SD ES Cava II aslácl ha : “CHEFE DA SPAP [ atm: TOSS Ei “Encaminhada, por e-mail, cópia do Parecer OA Divisáu ta raid qUIvo [ E Ina. Fo FUNCIONÁRIO rr ao — A o [a + = EE 95 ZA B-. AA AG d Comk Juscas O És CS FS CANS | NJ17] Rondo Yy Cnete da DOA - Mat. 042 ==; 1 crade divomos Socoliaa N isoelado em (9/47 4 da Coina DucatnÃo E | um es E ae Deere — Pa e ; DT To dE a QD OR “oi par é / hj. Ileiosa AA U or 3 oleo pula pauscaT (o) 8 É ink celtas axaalia co E mçalnes dede Siva As AERADOS y ), cega M Saunas o] ins PRE ts ado Q ER TJ PARA ANCÃO DECS NP, SU RS AE TOSTES age LEI MUNICIPAL Nº IÓRUM |— VETO PARCIAL 49/44 i EM 96 70H, ou FE Ee; A Mando? ny (-980 per Vamos “Encaminhada cópia do Veto via e-mail AQ APRECIADA POR aos Vereadores e Procuradoria Jurídica em TA DE QUÓRUM Dé (a (24 lt OU dO — z + vt E ix te dt bi Poco poganctZo es Discuss” " folo Ne. Feemcsco Movoas Ing do 108 r AM ERIA NÃO APRECIADA POR EN TA DE QUORUM Un on [no 2024 o Para REMEN ; dis fu mo , SIA ANA NAS “Bx Em onlioljaM CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA Divisão de Documentação REDONDA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDÁ PROCESSO Nº FU À 06alzoay FOLHA DE DESPACHO Nº 0% Com )J6 Veterwes press 36 Vots pla ts pe do Neto -05 Vecetiuass “evsesto Not. Cod Passos Dure L «Ve Feomeseo Novos Filho « Ve: Comum Epurro e Net. Povos pe Pulo Memes Ne. Uldoersom indo, Do STTêxero 4 CL né 6538 rude LEI MUNICIPAL Promulgada CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA Divisão de Document Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.588 Projeto de Lei nº 069/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Institui o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral”. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 3º O Poder Público, em conjunto com entidades da sociedade civil, deverá promover palestras, seminários, workshops, campanhas educativas (principalmente em unidades de saúde e educação), visando a conscientização e o esclarecimento da população sobre a Paralisia Cerebral. Art. 4º O Poder Executivo, em conjunto com os órgãos competentes, deverá promover campanhas de conscientização, podendo utilizar dos meios de comunicação de massa, tais como rádios, televisão, internet e redes sociais, com o intuito de ampliar o alcance da informação sobre a Paralisia Cerebral. ED OS QUINTO Presidente DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONO;:. Divisão de Documentação * Arquivo LEI Nº FLS À tor os | 1 DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº 588 Projeto de Lei nº 069/2027 de aulora do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Insttuio “Dia Municipal de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e ou, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º An.2º (ar 3º O Poder Público, em conjunto com entidades da sociedade Civil, deverá promover palestras. seminários, workshops, campanhas edicalivas (principalmente em unidades de saúde & Educação), visando a conscientização é o esclarecimento ds população sobre a Paralisia Cerebral Art 4º O Poder Execulivo, em Conjunto com os órgãos competentes, deverá promover campa- nhas de conscientização, podendo utilizar dos meios de comunicação de massa, tais como rádios, televisão, intemet e redes sociais, com o intuito de ampliar o alcance da informação sobre a Paralisia Cerebral, An.5º An, 6º Volta Redonda, 30 de abri de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente q 8 á a E = pr ã e o 7 4 |) Ê & x bo] 5 > a ô E) a 2 z > = o E E a [5] E E E 4 o = O ANO XXX-R$0,30- nº 2192 -