| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 19166 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para adesão ao programa de recuperação fiscal do município de volta redonda – refis vr, instituído pela lei municipal 6.527, de 12 de dezembro de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda - Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO Nº 19.166 Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Volta Redonda — REFIS VR, instituído pela Lei Municipal nº 6.527. O Prefeito do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 6.527, de 12 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Volta Redonda — REFIS VR, instituído pela Lei Municipal 6.527, de 12 de dezembro de 2024. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar do dia 15 de abril de 2025. Palácio 17 de Julho, 14 de abril de 2025. onio Francisco Neto “ Prefeito Municipal GEGOV/Lpst