| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6589 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura de Volta Redonda - RJ a colocar grades de proteção nas passarelas e viadutos do Município de Volta Redonda, e dá outra providências. |
| native_id | 9782 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
e rerum rem CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.589 Projeto de Lei nº 047/2024 de autoria do Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Autoriza a Prefeitura de Volta Redonda - RJ a colocar grades de proteção nas passarelas e viadutos do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu. em conformidade com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza a Prefeitura de Volta Redonda a colocar nas passarelas de pedestres localizadas no município, grades laterais e superiores, tipo gaiola de proteção, e nos viadutos, mesmo aqueles que não contenham passagem para pedestres, a instalação de grades de proteção com altura mínima de 150 em (cento e cinquenta centímetros) acima do topo dos guarda-corpos. Art. 2º A adequação das passarelas e viadutos já existentes, aos dispositivos desta Lei, deverá ser feita gradativamente, de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Volta Redonda, 09 de abril de 2025. Ále Presidente DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Document; ação e Arquivo ne FLS sos org [4] CÂMARA MUNICIPAL C Ma [54 DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLANVO s de pedestres locali- Zadas no municipio, grades laterais e superiores, li aqueles que não contenham passagem para altura minima de 150 em (cento é Cinquenta centimetros) acima do topo dos guarda-corpos. An. 2º A adequação das Passarelas e viadutos já existentes, aos dispositivos desta Lei deverá ser feita 9radativamente, de acordo com as disponibilidades financeiras, Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações Srçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Volta Redonda, 09 de abril de 2025, EDSONCARLOS QUINTO Presidente ANO XXX - R$0,30- Nº2189 ” a E) q EM a = = o «< pr a E 7 « a z 2 a E] E « E õ > tu a e) Me [3 z > z o a a a o o 4 E) x o '