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norma nº 6594/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6594 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 11 da Lei Municipal nº 6.527. - REFIS 2024, prorrogação do prazo de pagamento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LELNS
ÁGI.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.594
Projeto de Lei nº 064/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes e coautoria do
Vereador Vair de Oliveira Moura
Dispõe sobre a alteração do artigo 11 da Lei
Municipal nº 6.527
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal nº 6.527, que passa a ter à
seguinte redação:
“Art. 11º O presente Programa de Parcelamento terá prazo de 120 (cento e
vinte) dias a contar de 15 de Janeiro de 2025 podendo ser prorrogado por ato do
Executivo Municipal, que editará os regulamentos necessários para o fiel
cumprimento,”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 24 de abril de 2025,
O NETO
Prefeito M unicipal
DEx/pts.
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Ef 24 de abril de 2025 - Edição Nº 2190
1 GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6,594
Dispõe sobre a alteração do artigo 11 da Lei Municipal nº 6.527
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Ant. 1º Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal nº 6.527, que passa atera seguinte redação.
Volta Redonda, 24 de abril de 2025.
ANTONIOFRANCISCO NETO
Profoito Municipal
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