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norma nº 6595/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6595 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaCria novas cadeiras de segmentos culturais no Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Volta Redonda. - Altera a Lei Municipal nº 5.078/2014
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTAREDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEINO FLS.
4855 [046 À o
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.595
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 027/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Cria novas cadeiras de segmentos culturais no
Conselho Municipal de Política Cultural do
Município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no inciso [ e II do artigo 4º da Lei Municipal nº
5.078/2014, a seguinte redação:
“I— 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes
do Poder Público Municipal, assim discriminados:
É..]
g) 01! (um) membro da Secretaria Municipal da Juventude - SEJUV;
h) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às
Drogas — SEMAPRED;
) 01 (um) membro da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional —
SESAN;
HH — 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes
da sociedade civil, assim discriminados:
[ai]
D 01 (um) representante de Audiovisual;
k) 01 (um) representante de Cultura Nerd;
!) 01 (um) representante de Gestão e Produção Cultural;
m) 01 (um) representante de Economia Solidária; ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 25 da abril da 20926.
TONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/ipd.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONE .
Divisão de Documentação e Arquivo
29 de abril de 2025 - Edição Nº 2191
9% GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.595
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 027/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Cria novas cadeiras de segmentos culturais no Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Volta Redonda.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no inciso | e Il do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.078/2014, a seguinte redação:
“I-08 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público Municipal, assim discrimi-
nados.
[0]
9)01 (um) membro da Secretaria Municipal da Juventude - SEJUV a
h)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas - SEMAPRED;
1)01 (um) membro da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN;
W—13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, assim discriminados:
[0]
|) 01 (um) representante de Audiovisual;
k01 (um) representante de Cultura Nerd;
101 (um) representante de Gestão e Produção Cultural;
m)01 (um) representante de Economia Solidária;"
Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Volta Redonda, 25 de abril de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
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