| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6595 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Cria novas cadeiras de segmentos culturais no Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Volta Redonda. - Altera a Lei Municipal nº 5.078/2014 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTAREDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEINO FLS. 4855 [046 À o Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.595 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 027/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Cria novas cadeiras de segmentos culturais no Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no inciso [ e II do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.078/2014, a seguinte redação: “I— 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público Municipal, assim discriminados: É..] g) 01! (um) membro da Secretaria Municipal da Juventude - SEJUV; h) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas — SEMAPRED; ) 01 (um) membro da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional — SESAN; HH — 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, assim discriminados: [ai] D 01 (um) representante de Audiovisual; k) 01 (um) representante de Cultura Nerd; !) 01 (um) representante de Gestão e Produção Cultural; m) 01 (um) representante de Economia Solidária; ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 25 da abril da 20926. TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/ipd. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONE . Divisão de Documentação e Arquivo 29 de abril de 2025 - Edição Nº 2191 9% GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.595 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 027/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Cria novas cadeiras de segmentos culturais no Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Volta Redonda. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no inciso | e Il do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.078/2014, a seguinte redação: “I-08 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público Municipal, assim discrimi- nados. [0] 9)01 (um) membro da Secretaria Municipal da Juventude - SEJUV a h)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas - SEMAPRED; 1)01 (um) membro da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN; W—13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, assim discriminados: [0] |) 01 (um) representante de Audiovisual; k01 (um) representante de Cultura Nerd; 101 (um) representante de Gestão e Produção Cultural; m)01 (um) representante de Economia Solidária;" Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Volta Redonda, 25 de abril de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ” E E “ u =] = Ea m « br a 2 & À « [= z (=) a x « É H Ee) > à =] 2 E A z > = o a = = Ú E ê E) mL o) x "o É 5 a z , o o o “ x 0 x x x 10 z «