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norma nº 19182/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 19182 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaAutoriza a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Volta Redonda, aos alunos selecionados para participar do Programa Passaporte Universitário e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
DECRETO Nº 19.182
Autoriza a concessão de subsídio tarifário ao Transporte
Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de
Volta Redonda, aos alunos selecionados para participar do
Programa Passaporte Universitário e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 6.055, de 14 de setembro de 2022 e a nº 6.289, de
18 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.852 de 05 de agosto de 2013 que institui o Estatuto da
Juventude e dispõe sobre o direito dos jovens, os princípios e diretrizes das Políticas públicas
de juventude e o Sistema Nacional da Juventude — SINAJUVE; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18.999, de 15 de janeiro de 2025, art. 4º, Inciso
VI que dispõe sobre a execução de políticas públicas em âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Subsídio para o transporte dos alunos
selecionados para o projeto Passaporte Universitário, que é um curso preparatório para alunos
no
matriculados no 3º ano do ensino médio da rede pública de Volta Redonda, nos critérios
estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º - Fica concedido o benefício de isenção integral na passagem de
transporte público coletivo intramunicipal ao aluno regularmente matriculado no Projeto
Passaporte Universitário e com frequência mínima de 75% das aulas.
Art. 3º - A Secretaria Municipal da Juventude - SEJUV, no ato da matrícula,
fará o cadastramento daqueles que requererem o benefício, considerando a distância de até
1500 metros do endereço onde serão ministradas as aulas.
81º - No ato do cadastramento, o aluno ou seu responsável legal deverá
preencher formulário próprio, anexando 1 foto 3X4 recente colorida, cópia de comprovante
de residência atualizado e CPF do aluno.
82º - A Secretaria Municipal da Juventude — SEJUV encaminhará a relação
dos beneficiários e seus documentos em períodos quinzenais para a Secretaria Municipal d
Transporte e Mobilidade Urbana — STMU. L
/
)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 19.182
«02
83º - Secretaria Municipal da Juventude encaminhará à Secretaria Municipal de
Transporte e Mobilidade Urbana - STMU as solicitações efetuadas dos benefícios das
passagens, conforme regulamentado neste artigo terceiro.
Art. 4º - Caberá a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana — SIMU e,
para fins de inclusão nas demandas da Lei 6.055/2022 e alterações, a verificação da efetiva
utilização dos cartões emitidos, a medição mensal dos serviços prestados em vigor para cada
viagem realizada, encaminhando-a à Secretaria Municipal de Fazenda — SMF para seu
pagamento.
Art. 5º - Este Programa foi incluído no Plano Plurianual vigente e constará do
próximo.
Art. 6º - As despesas decorrentes do presente programa correrão à conta de
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU.
Art. 7º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácjo- 7 de Julho, 17 de abril de 2025.
. A
e | — .
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Ref.: VR-12.075-00000076/2025
GEGOV/acsa

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