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norma nº 6600/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6600 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal em conceder aparelho digital para medição e sensor para controle da glicemia a pacientes diabéticos tipo 1. - Diabete
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fesiana MUNICIPAL DE VOLTA REDOND.
fEimaRa de Documentação e Arquivo
O E. Ll
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.600
Projeto de Lei nº 087/2024 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder
Executivo Municipal em conceder aparelho
digital para medição e sensor para controle da
glicemia a pacientes diabéticos tipo 1.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 881º e
8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município incumbido de conceder a pacientes em tratamento
contínuo do diabetes tipo 1 pelo SUS, conforme prescrição médica o uso de insulina,
aparelho digital para medição e sensor para controle da glicemia.
$ 1º O benefício de que trata esta Lei será preferencialmente aos cadastrados
junto à Secretaria Municipal de Saúde, após a triagem socioeconômica.
$ 2º Os pacientes devem estar em acompanhamento regular com o médico
especialista.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para
o devido custeio do equipamento e sensores.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com
entidades privadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 06 de maio de 2025.
A
/
Ds IN VAAvaDA
residente
DEx/pfs.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA.
Divisão de Documentação e Arquivo
E: CÂMARA MUNICIPAL
: UA C MVR DE VOLTA REDONDA
fi PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 6.600
Projeto de Lei nº 087/2024 de autora do Vereador Edson Carlos Quinto
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal em conceder aparelho digital
para medição e sensor para controle da glicemia a pacientes diabéticos tipo 1
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $g 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei
Art 1º Fica o Município incumbido de conceder a pacientes em tratamento continuo do diabetes!
tipo 1 pelo SUS, conforme prescrição médica o uso de insulina, aparelho digital para medição e,
sensor para controle da glicemia.
S 1" O benefício de que trata esta Lei será preferencialmente aos cadastrados junto à Secre-
taria Municipal de Saúde, após a triagem socioeconômica
$ 2º Os pacientes devem estar em acompanhamento regular com o médico especialista
Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Am, 3º Às despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentá-
rias próprias, suplementadas se necessário.
Ant, 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para o devido
custeio do equipamento e sensores.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades priva-|
das.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor apos 180 dias de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ANO XXX - R$ 0,30 - Nº 2193 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 08 DE MAIO DE 2025
Volta Redonda, 06 de maio de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente

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