| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6600 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal em conceder aparelho digital para medição e sensor para controle da glicemia a pacientes diabéticos tipo 1. - Diabete |
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ir fesiana MUNICIPAL DE VOLTA REDOND. fEimaRa de Documentação e Arquivo O E. Ll Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.600 Projeto de Lei nº 087/2024 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal em conceder aparelho digital para medição e sensor para controle da glicemia a pacientes diabéticos tipo 1. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 881º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município incumbido de conceder a pacientes em tratamento contínuo do diabetes tipo 1 pelo SUS, conforme prescrição médica o uso de insulina, aparelho digital para medição e sensor para controle da glicemia. $ 1º O benefício de que trata esta Lei será preferencialmente aos cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde, após a triagem socioeconômica. $ 2º Os pacientes devem estar em acompanhamento regular com o médico especialista. Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para o devido custeio do equipamento e sensores. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades privadas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 06 de maio de 2025. A / Ds IN VAAvaDA residente DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. Divisão de Documentação e Arquivo E: CÂMARA MUNICIPAL : UA C MVR DE VOLTA REDONDA fi PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº 6.600 Projeto de Lei nº 087/2024 de autora do Vereador Edson Carlos Quinto Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal em conceder aparelho digital para medição e sensor para controle da glicemia a pacientes diabéticos tipo 1 A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $g 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Art 1º Fica o Município incumbido de conceder a pacientes em tratamento continuo do diabetes! tipo 1 pelo SUS, conforme prescrição médica o uso de insulina, aparelho digital para medição e, sensor para controle da glicemia. S 1" O benefício de que trata esta Lei será preferencialmente aos cadastrados junto à Secre- taria Municipal de Saúde, após a triagem socioeconômica $ 2º Os pacientes devem estar em acompanhamento regular com o médico especialista Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Am, 3º Às despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentá- rias próprias, suplementadas se necessário. Ant, 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para o devido custeio do equipamento e sensores. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades priva-| das. Art. 5º Esta Lei entra em vigor apos 180 dias de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. ANO XXX - R$ 0,30 - Nº 2193 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 08 DE MAIO DE 2025 Volta Redonda, 06 de maio de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente