| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 19163 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Revoga parcialmente o Decreto Municipal nº 15.098, de 03 de maio de 2018 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO Nº 19.163 Revoga parcialmente o Decreto Municipal nº 15.098, de 03 de maio de 2018 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 18, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal e artigo 222 do Código Tributário do Município de Volta Redonda, Lei Municipal nº 1.896/84; DECRETA: Art. 1º - Ficam revogados os art. 2º, in totum, inciso I e $2º do art. 3º; 83º e incisos 1 ao IV do art. 6º; os incisos II e III e parágrafo único do art. 7º e art. 8º do Decreto Municipal nº 15.098 de 03 de maio de 2018. Art. 2º - O $1º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “$7º Não sendo possível apurar a base de cálculo com base no inciso II deste artigo, utilizar-se-á o critério disposto no 81º do artigo 43 da LM 1.896/84.” Art. 3º - O inciso I do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação: “I - Identificação da obra com o respectivo Cadastro Nacional de Obras — CNO;” Art. 4º - Ficam revogadas a partir de 31 de dezembro de 2025, todas as disposições vigentes do Decreto Municipal nº 15.098, de 03 de maio de 2018. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. lho, 09 de abril de 2025. Antofio Francisco Neto efeito Municipal Ref: VR-12.054-00001696/2025 SMF/GEGOV/acsa