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norma nº 19163/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 19163 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaRevoga parcialmente o Decreto Municipal nº 15.098, de 03 de maio de 2018 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
DECRETO Nº 19.163
Revoga parcialmente o Decreto Municipal nº 15.098, de
03 de maio de 2018 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o artigo 18, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal e artigo 222 do Código
Tributário do Município de Volta Redonda, Lei Municipal nº 1.896/84;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados os art. 2º, in totum, inciso I e $2º do art. 3º; 83º e
incisos 1 ao IV do art. 6º; os incisos II e III e parágrafo único do art. 7º e art. 8º do Decreto
Municipal nº 15.098 de 03 de maio de 2018.
Art. 2º - O $1º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“$7º Não sendo possível apurar a base de cálculo com base no inciso II deste
artigo, utilizar-se-á o critério disposto no 81º do artigo 43 da LM 1.896/84.”
Art. 3º - O inciso I do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Identificação da obra com o respectivo Cadastro Nacional de Obras —
CNO;”
Art. 4º - Ficam revogadas a partir de 31 de dezembro de 2025, todas as
disposições vigentes do Decreto Municipal nº 15.098, de 03 de maio de 2018.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
lho, 09 de abril de 2025.
Antofio Francisco Neto
efeito Municipal
Ref: VR-12.054-00001696/2025
SMF/GEGOV/acsa

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