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norma nº 5663/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5663 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1256º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 03 a 07/06/2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA
| Divisão de Documentação a Arq.
4 o
"RESOLUÇÃO Nº | FLS
a
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.663
Projeto de Resolução nº 029/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no 1256º Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos,
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e
Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período
de 03 a 07 de junho de 2025.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1256º Curso de
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos - “Saúde, Planejamento e Gestão Pública Municipal”,
realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no período de 03 a 07
de junho de 2025.
$1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores
a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 41.375,00 (quarenta e um mil, trezentos e
setenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.275,00 (oito mil,
duzentos e setenta e cinco reais).
$3º O custeio compreenderá as despesas com:
É Inscrição
II - Alimentação; e
HI- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de
contas dos itens Il e III do $ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
1 Se | 0 do.
VOLTA REDONDA
ação a Arquivo
pa q permter
MARA MUNICIPAL DE
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.663
Projeto de Resolução nº 029/2025 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 07 de maio de 2025
)
* Presidente
2h
José Dio Junior
2º Secretário
DEx/pfs.

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