| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5663 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1256º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 03 a 07/06/2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA | Divisão de Documentação a Arq. 4 o "RESOLUÇÃO Nº | FLS a Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.663 Projeto de Resolução nº 029/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1256º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 03 a 07 de junho de 2025. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1256º Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - “Saúde, Planejamento e Gestão Pública Municipal”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no período de 03 a 07 de junho de 2025. $1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 41.375,00 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.275,00 (oito mil, duzentos e setenta e cinco reais). $3º O custeio compreenderá as despesas com: É Inscrição II - Alimentação; e HI- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Il e III do $ 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 1 Se | 0 do. VOLTA REDONDA ação a Arquivo pa q permter MARA MUNICIPAL DE Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.663 Projeto de Resolução nº 029/2025 de autoria da Mesa Diretora Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de maio de 2025 ) * Presidente 2h José Dio Junior 2º Secretário DEx/pfs.