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norma nº 5664/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5664 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1257º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Pulo/SP, no período de 10 a 14/06/2025
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| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 4
| Divisão de Documentação & Arquivo
| RESOLUÇÃO Nº | FLS T
EC
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.664
Projeto de Resolução nº 030/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no 1257º Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos,
Secretários Municipais, Gestores, Assessores €
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 10
a 14 de junho de 2025.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos à seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1257º Curso de
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos - “Parlamento Municipal”, realizado pela Capacitação e
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 10 a 14 de junho de 2025.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores
a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 40.818,00 (Quarenta mil, oitocentos e
dezoito reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.163,60 (Oito mil, cento e
sessenta e três reais e sessenta centavos). N
$ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição
II - Alimentação; e
III- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de
contas dos itens Il e III do $ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
cora a e
ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDO
o de Documontação 2 Arqu
Sis,
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.664
Projeto de Resolução nº 030/2025 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a
7 de maio de 2025.
A
os/Quinto
Presidente
Volta Redondá,
ta
ilva Teiseira Vair de eira
2º Vice-Presidente
|
José Top Albertassi Junior
2º Secretário
DEx/pfs.

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