| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5664 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1257º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Pulo/SP, no período de 10 a 14/06/2025 |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 4 | Divisão de Documentação & Arquivo | RESOLUÇÃO Nº | FLS T EC Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.664 Projeto de Resolução nº 030/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1257º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores € Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 10 a 14 de junho de 2025. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos à seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1257º Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - “Parlamento Municipal”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 10 a 14 de junho de 2025. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 40.818,00 (Quarenta mil, oitocentos e dezoito reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.163,60 (Oito mil, cento e sessenta e três reais e sessenta centavos). N $ 3º O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Il e III do $ 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. cora a e ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDO o de Documontação 2 Arqu Sis, Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.664 Projeto de Resolução nº 030/2025 de autoria da Mesa Diretora Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. partir da data de sua publicação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a 7 de maio de 2025. A os/Quinto Presidente Volta Redondá, ta ilva Teiseira Vair de eira 2º Vice-Presidente | José Top Albertassi Junior 2º Secretário DEx/pfs.