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norma nº 19240/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 19240 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaRegulamenta o funcionamento da Comissão Técnica do Patrimônio Cultural Documental, Artístico, Imaterial e Comissão Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e Arqueológico.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
DECRETO Nº 19.240
Regulamenta o funcionamento da Comissão Técnica do
Patrimônio Cultural Documental, Artístico, Imaterial e
Comissão Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e
Arqueológico.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
com fundamento na Lei nº 5.662, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do
Município de Volta Redonda, regulamenta as comissões técnicas criadas por lei, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.662 está em vigor desde 28 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.662 instituiu o tombamento de bens que devam ficar sob
proteção especial do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a gestão e promoção do patrimônio cultural de
Volta Redonda como estruturador da identidade local;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e avaliar políticas públicas e ações de
promoção, integração e preservação do patrimônio cultural zelando pela sua justa execução;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e
legais referentes à promoção, integração e preservação do patrimônio cultural e arqueológico.
o CAPÍTULO 1
DA COMISSÃO TÉCNICA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DOCUMENTAL,
ARTÍSTICO E IMATERIAL
Art. 1º - A comissão técnica do patrimônio cultural documental, artístico e
imaterial, será nomeada e coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura - SMC e será
composta por três representantes nomeados por decreto pelo Secretário Municipal de Cultura
sendo um deles o coordenador.
Parágrafo único. Os representantes serão preferencialmente funcionários de
carreira do quadro permanente do municipio.
Art. 2º - Compete à comissão técnica do patrimônio cultural:
I- A gestão e promoção do patrimônio cultural de Volta Redonda como
estruturador da identidade local e como testemunho histórico local;
(
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 19.240
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IH - Elaborar proposições para aperfeiçoar ações, legislações e políticas
públicas referentes à promoção, integração e preservação do patrimônio cultural em
consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Cultura;
HI - Acompanhar e avaliar políticas públicas e ações de promoção, integração
e preservação do patrimônio cultural, zelando pela sua justa execução;
IV - Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais
referentes à promoção, integração e preservação do patrimônio cultural:
V - Denunciar ações e condutas que representem risco, danos ou prejuízos à
promoção, integração e preservação do patrimônio cultural:
VI - Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos. estudos, programas e
pesquisas voltadas para a promoção, integração e preservação do patrimônio cultural;
VII - Pronunciar-se e emitir pareceres e recomendações sobre assuntos
relativos ao patrimônio cultural material e imaterial;
VIII - Buscar e incentivar à integração das ações de promoção e preservação
do patrimônio cultural ao âmbito do turismo, no âmbito local e regional, e em suas diversas
combinações, tendo por base atividades e manifestações tradicionais locais;
IX - Submeter os relatórios elaborados pela comissão para aprovação do
Conselho Municipal de Cultura.
o CAPÍTULO II
DA COMISSÃO TÉCNICA DO PATRIMÔNIO CULTURAL EDIFICADO E
ARQUEOLÓGICO
Art. 3º - A comissão técnica do Patrimônio cultural edificado e arqueológico
será coordenada pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano — IPPU e será composta
por três representantes indicados através de decreto pelo diretor presidente da autarquia, que
indicará também seu coordenador.
Parágrafo único. Os representantes serão preferencialmente funcionários de
carreira do quadro permanente do munícipio.
Art. 4º - Compete à comissão técnica do Patrimônio cultural edificado e
arqueológico:
I- Deliberar. estudar e emitir Pareceres nos processos administrativos relativos
aos bens imóveis:
KH - Elaborar inventários técnicos de imóveis considerados de importância
cultural para a cidade, sob demanda própria ou de órgãos públicos, principalmente da e
Secretaria Municipal de Cultura — SMC e Conselho Municipal de Cultura; Er .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 19.240
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HI - Promover vistoria por solicitação, às construções consideradas de
relevância histórica na cidade, gerando relatórios técnicos, para apoiar ações da Secretaria
Municipal de Cultura — SMC;
V - Analisar e deliberar, sobre as intervenções nos imóveis considerados
Patrimônio Cultural edificado e arqueológico da cidade como: construção, escavação
(movimento de terra), restauração, reforma com ou sem acréscimo, reparação para
manutenção, reciclagem do uso e encaminhar relatórios ao Conselho Municipal de Cultura.
CAPÍTULO HI
DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES E FUNCIONAMENTO
comissão.
$1º - As convocações para reuniões ordinárias serão feitas com 7 (sete) dias de
antecedência, em atendimento ao calendário anual.
82º - As convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas com 3 (três)
dias de antecedência.
$3º - Deverá ser estabelecido um cronograma anual das reuniões ordinárias.
84º - As reuniões poderão ser gravadas e das atas constarão:
a) relação dos participantes;
b) resumo de cada informe;
€) relação dos temas abordados;
q) deliberações tomadas.
85º - As atas, documentações e relatórios elaborados pelas Comissões deverão
ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Cultura no Prazo máximo de até 10 (dez) dias
úteis após produzidos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (
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«04
comissões técnicas não serão
vante interesse público.
Art. 7º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
P ç
Palácio 17-de
ho. 21 de maio de 2025.
Ref: VR-1 2.068-00003263/2024
GEGOV/acsa

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