| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6606 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal dos Desbravadores - Datas Comemorativas |
| native_id | 9808 |
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[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de tao e Arquivo [soe] 24 | 4º Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.606 Projeto de Lei nº 139/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Institui o Dia Municipal dos Desbravadores. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser celebrado anualmente no dia 24 de setembro. Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho social realizado pelo Clube dos Desbravadores, que visa promover o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social de crianças e adolescentes, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e participativos. Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia Municipal dos Desbravadores poderão contar com a participação das entidades públicas e privadas, além da promoção de eventos educativos, culturais e recreativos voltados para o desenvolvimento dos jovens, sempre em consonância com os valores de cidadania e preservação ambiental. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de maio de 2025. Presidente DE=/pfs CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDO Divisão de Documentação e Arquivo EUA CMVR CÂMARA MUNICIPAL “RO: DE VOLTA REDONDA Acid PODER LEGISLATVO LEI MUNICIPAL Nº 6.606 Projeto de Lei nº 139/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Institui o Dia Municipal dos Desbravadores. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º = 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município. promulgo a seguinte Lei: Art, 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser celebrado anualmente no dia 2& ile setembro. Art, 2º O Dia Municipal dos Desbravadores tem como objetivo reconhecer e valorizar o lraba- Ino social realizado pelo Clube dos Desbravadores, que visa promover o desenvolvimento físico. mental, espiritual e social de crianças e adolescentes, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e participativos. Ant, 3º As comemorações alusivas 30 Dia Municipal dos Desbravadores poderão contar com à participação das entidades públicas e privadas, além da promoção de eventos educativos, culturais e recreativos voltados para o desenvolvimento dos jovens, sempre em consonância com os valores de cidadania e preservação ambiental Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de maio de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 27 DE MAIO DE 2025 ANO XXX R$ 0,30- Nº 2198 - ÓRG;