br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6606/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6606 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaInstitui o Dia Municipal dos Desbravadores - Datas Comemorativas
native_id9808

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de tao e Arquivo
[soe] 24 | 4º
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.606
Projeto de Lei nº 139/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Institui o Dia Municipal dos Desbravadores.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e
8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser celebrado
anualmente no dia 24 de setembro.
Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores tem como objetivo reconhecer e
valorizar o trabalho social realizado pelo Clube dos Desbravadores, que visa promover
o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social de crianças e adolescentes,
contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e participativos.
Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia Municipal dos Desbravadores poderão
contar com a participação das entidades públicas e privadas, além da promoção de
eventos educativos, culturais e recreativos voltados para o desenvolvimento dos jovens,
sempre em consonância com os valores de cidadania e preservação ambiental.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 21 de maio de 2025.
Presidente
DE=/pfs
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDO
Divisão de Documentação e Arquivo
EUA CMVR CÂMARA MUNICIPAL
“RO: DE VOLTA REDONDA
Acid PODER LEGISLATVO
LEI MUNICIPAL Nº 6.606
Projeto de Lei nº 139/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Institui o Dia Municipal dos Desbravadores.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º = 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município. promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser celebrado anualmente no dia
2& ile setembro.
Art, 2º O Dia Municipal dos Desbravadores tem como objetivo reconhecer e valorizar o lraba-
Ino social realizado pelo Clube dos Desbravadores, que visa promover o desenvolvimento físico.
mental, espiritual e social de crianças e adolescentes, contribuindo para a formação de cidadãos
conscientes e participativos.
Ant, 3º As comemorações alusivas 30 Dia Municipal dos Desbravadores poderão contar com
à participação das entidades públicas e privadas, além da promoção de eventos educativos,
culturais e recreativos voltados para o desenvolvimento dos jovens, sempre em consonância com
os valores de cidadania e preservação ambiental
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 21 de maio de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 27 DE MAIO DE 2025
ANO XXX R$ 0,30- Nº 2198 - ÓRG;

open original →