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norma nº 6607/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6607 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id9809

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texto integral #

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[CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.607
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 036/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). visando
atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos
Humanos — SMDH, à saber:
1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
1701.4 - ADMINISTRAÇÃO
1701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6170 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMIDH
3.3.9.0.92.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677987)
R$ 3.800,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte
dotação da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos —
SMDH, a saber:
1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
1701.4 - ADMINISTRAÇÃO
1701.4.128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6173 - CAPACITAÇÃO E APERFEIÇAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1500 - TESOURO MUNICIPAL (676899)
R$ 3.800,00
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite
estabelecido na Lei Orçamentária.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Leif2e |
ya
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.607
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 036/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 29 ds maio de 2025.
/ ANTONIO FRANCISCO NETO
/ Prefeito Municipal
DEx/gfse
feamaRa MUNICIPAL DE VOLTA REDOND:
Divisão de Documentação e Arquivo
DANO ORAL DO MUNO DV IA
Be my censo
18; GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.607
— LELMUNICICAS E Da
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 036/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
VR EM DESTAQUE
- 29 de maio de 2025 - Edição Nº 2200
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
An. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autonzado & abrir um Crédito Adiciona! Especial no valor de R$ 3.800,00 (três mil
e oitocentos reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Politicas para Mulheres e Direitos Humanos
— SMDH, à saber
1700- SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARAMU
1701 - SECRETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARAMU
1701.4-ADMINISTRAÇÃO
1701.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
4101 - GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6170-MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMIDH
33,9.0.92.00.00.00- DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677987) R$3.800,00
Amt, 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, dera utilizada como fonte de
recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos
SMDH, a saber.
1700- SECRETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARAMU
1701 - SECRETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARAMU
1701.4-ADMINISTRAÇÃO
4701.4.128- FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
1104- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6173-CAPACITAÇÃO E APERFEIÇAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1500 - TESOURO MUNICIPAL (676899) R$ 3.800,00
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercicio
Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Volta Redonda, 29 de maio de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
ANO XXX
ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 29 DE MAIO DE 2025
-R$0,30- Nº 2200 -

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