| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6617 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Dá o nome de “Servidão Maria Brandão” o acesso localizado na Rua Cabo Frio, no Bairro Siderlândia, Volta Redonda - RJ, CEP: 27273-510, à esquerda do número 57 e à direita do n° 77 (Salão do Reino das Testemunhas de Jeová). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Ma Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.617 Projeto de Lei nº 146/2024 de autoria do Vereador Rodrigo Cézar Furtado de Almeida Dá o nome de “Servidão Maria Brandão” o acesso localizado na Rua Cabo Frio, no Bairro Siderlândia, Volta Redonda - RJ, CEP: 27273- 510, à esquerda do número 57 e à direita do nº 77 (Salão do Reino das Testemunhas de Jeová). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada como “SERVIDÃO MARIA BRANDÃO” o acesso localizado na Rua Cabo Frio, no Bairro Siderlândia, Volta Redonda — RJ, CEP: 27273- 510. à esquerda do número 57 e à direita do nº 77 (Salão do Reino das Testemunhas de Jeová). Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a devida sinalização e formalização da denominação do logradouro mencionado no art. 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. edonda, 04 de junho ds 2025, E NIO esmero Prefeito Municipal DEx/ipd. ICÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo LEI Nº 05 de junho de 2025 - Edição Nº 2202 % GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.617 Projeto de Lei nº 146/2024 de auto: o Vereador Rodrigo Cézar Furtado de Almeida Dá o nome de “Servidão Maria Brandão” o acesso localizado na Rua Cabo Frio, no Bairro Siderlândia, Volta Redonda - RJ, CEP: 27273-510, à esquerda do número 57 e à direita do nº 77 (Salão do Reino das Testemunhas de Jeová), FICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - OS DE JUNHO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada como "SERVIDÃO MARIA BRANDÃO” o acesso localizado na Rua Cabo Frio, no Bairro Sidertândia. Volta Redonda — RJ, CEP: 27273-510, à esquerda do número 57 e à direita do nº 77 (Salão do Reina das Testemunhas de Jeová). Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a devida sinalização e formalização da denominação do logradouro mencionado no art. 1º desta Lei. An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, D4 de junho de 2025 ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ANO XXX - R$0,30- Nº 2202 - ÓRGÃO O