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norma nº 6617/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6617 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDá o nome de “Servidão Maria Brandão” o acesso localizado na Rua Cabo Frio, no Bairro Siderlândia, Volta Redonda - RJ, CEP: 27273-510, à esquerda do número 57 e à direita do n° 77 (Salão do Reino das Testemunhas de Jeová).
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Ma
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.617
Projeto de Lei nº 146/2024 de autoria do Vereador Rodrigo Cézar Furtado de Almeida
Dá o nome de “Servidão Maria Brandão” o
acesso localizado na Rua Cabo Frio, no Bairro
Siderlândia, Volta Redonda - RJ, CEP: 27273-
510, à esquerda do número 57 e à direita do nº
77 (Salão do Reino das Testemunhas de
Jeová).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como “SERVIDÃO MARIA BRANDÃO” o acesso
localizado na Rua Cabo Frio, no Bairro Siderlândia, Volta Redonda — RJ, CEP: 27273-
510. à esquerda do número 57 e à direita do nº 77 (Salão do Reino das Testemunhas de
Jeová).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a
devida sinalização e formalização da denominação do logradouro mencionado no art. 1º
desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
edonda, 04 de junho ds 2025,
E
NIO esmero
Prefeito Municipal
DEx/ipd.
ICÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo
LEI Nº
05 de junho de 2025 - Edição Nº 2202
% GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.617
Projeto de Lei nº 146/2024 de auto: o Vereador Rodrigo Cézar Furtado de Almeida
Dá o nome de “Servidão Maria Brandão” o acesso localizado na Rua Cabo Frio, no Bairro Siderlândia, Volta Redonda - RJ,
CEP: 27273-510, à esquerda do número 57 e à direita do nº 77 (Salão do Reino das Testemunhas de Jeová),
FICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - OS DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como "SERVIDÃO MARIA BRANDÃO” o acesso localizado na Rua Cabo Frio, no Bairro Sidertândia.
Volta Redonda — RJ, CEP: 27273-510, à esquerda do número 57 e à direita do nº 77 (Salão do Reina das Testemunhas de Jeová).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a devida sinalização e formalização da
denominação do logradouro mencionado no art. 1º desta Lei.
An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Volta Redonda, D4 de junho de 2025
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
ANO XXX - R$0,30- Nº 2202 - ÓRGÃO O

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