| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6618 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Institui o “Dia da Conscientização da Mielomeningocele”. - Datas Comemorativas |
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.AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo LEI Nº FLS. seus Voto | o Câmara Municipal de Volta Redond Ed Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.618 Projeto de Lei nº 148/2024 de autoria do Vereador José Humberto Albertassi Junior Institui o “Dia da Conscientização da Mielomeningocele”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o “Dia da Conscientização da Mielomeningocele”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro. Art. 2º O “Dia da Conscientização da Mielomeningocele” tem por objetivo, sensibilizar, esclarecer e conscientizar famílias e a população acerca desta doença e suas consequências. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta R 04 de junho de 2025. O NIO FRANCISCO xpro Prefeito Municipal DEx/pfs. | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] Divisão de Documentação e Arquivo e o sm Do vss.. 18% VREM DESTAQUE ND O Po sa ca sea 05 de junho de 2025 - Edição Nº 2202 É GABINETEDO PREF EITO | LEI MUNICIPAL Nº 6.618 24 de autoria do Vereador Jos6 Humberto Albertassi Junior Projeto de Lei nº 148/20; Institui o “Dia da Conscientização da Mielomeningocele” lunicípio de Volta Redonda, o “Dj ia da Conscientização da Mielomeningocele”, a ser tubro, comemorado anualmente no dia 25 de ou! Art. 2º O "Dia da Conscienti ização da Mislomeningocele” tem ea população acerca desta d por objetivo. sensibilizar, esclarecer é conscientizar familias loença e suas consequências. Art. 3º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, Volta Redonda, 04 de junho de 2025 ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ] mm) = [fm e, Lud [mm >> E - 2025 ANO XXX - R$0,30- Nº 2202 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 05 DE JUNHO DE