| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6619 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Institui o Convênio de Cooperação entre o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Volta Redonda e o Centro Universitário de Volta Redonda (UNIFOA), através do Hospital da Fundação Oswaldo Aranha (H.FOA) para o Diagnóstico e o Tratamento de Câncer Infanto Juvenil |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo REA Câmara Municipal de Volta Redond TA Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.619 Projeto de Lei nº 022/2025 de autoria do Vereador Jorge de Oliveira Institui o Convênio de Cooperação entre o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Volta Redonda e o Centro Universitário de Volta Redonda (UNIFOA), através do Hospital da Fundação Oswaldo Aranha (H.FOA) para o Diagnóstico e o Tratamento de Câncer Infanto Juvenil. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Convênio de Cooperação entre o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Volta Redonda e o UNIFOA, visando à prestação de serviços de saúde especializados no tratamento de câncer em crianças. Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Atenção à Oncologia Pediátrica no âmbito do Município de Volta Redonda, com o objetivo de buscar o aumento dos índices de cura e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes infantis com câncer, por meio de ações de prevenção, detecção precoce, tratamento, assistência social e cuidados especiais. Art. 3º O Convênio de Cooperação tem como objetivos principais: I — Garantir o acesso ao diagnóstico e tratamento oncológico para crianças residentes no Município de Volta Redonda: II — Promover a integração dos serviços de saúde municipais e estaduais com o Hospital FOA, buscando a excelência no atendimento oncológico infantil; HI — Facilitar a troca de informações e a cooperação técnica entre os entes conveniados, a fim de otimizar os recursos e melhorar a qualidade dos serviços prestados. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redon 04 de junho de 2025. ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/jpd, [CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquiv VR EM DESTAQUE ARO Os 0 a a V O5 de junho de 2025 - Edição Nº 2202 & GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.619 Projeto de Lei nº 0 fe autoria do Vereador Jorge de Oliveira Institui o Convênio de Cooperação entre o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Volta Redonda e o Centro. Universitário de Volta Redonda (UNIFOA), através do Hospital da Fundação Oswaldo Aranha (H.FOA) para o Diagnóstico e o Tratamento de Câncer Infanto Juvenil. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei: , Art 1º Fica instituído o Convênia de Cooperação entre o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Volta Redonda e o UNIFOA, visando à prestação de serviços de saúde especializados no tratamento de câncer em crianças. » q o 8 us o o r z > 3 w à 4 o « a z o [=] 2 = « Pei E õ > a a o E 2 z > E o [=] E 2 x õ o eZ o) z o Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Atenção à Oncologia Pediátrica no âmbito do Municipio de Volta Redonda, com o objetivo de buscar o aumento dos Índices de cura e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes infantis com câncer, por meio de ações de prevenção, deleo. ção precoce, tratamento, assistência social e cuidados especiais. Art. 3ºO Convênio de Cooperação tem como objetivos principais: |- Garantir o acosso ao diagnóstico e tratamento oncológico para crianças residontes no Municipio de Volta Redonda, 1! Promover a integração dos serviços de saúde municipais e estaduais com o Hospital FOA, buscando a excelência no atendimento oncológico infanti: Hll— Facilitar a troca de informações e a Cooperação técnica entre os entes conveniados, a fim de otimizar os recursos e melhorar a qualidade dos serviços prestados. ANOXXX- R$ 0,30 - Nº 2202 - Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 9rçamentárias próprias, suplementadas se necessário. An. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 04 de junho de 2025, ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal