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norma nº 6619/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6619 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaInstitui o Convênio de Cooperação entre o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Volta Redonda e o Centro Universitário de Volta Redonda (UNIFOA), através do Hospital da Fundação Oswaldo Aranha (H.FOA) para o Diagnóstico e o Tratamento de Câncer Infanto Juvenil
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
REA
Câmara Municipal de Volta Redond TA
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.619
Projeto de Lei nº 022/2025 de autoria do Vereador Jorge de Oliveira
Institui o Convênio de Cooperação entre o
Estado do Rio de Janeiro, o Município de
Volta Redonda e o Centro Universitário de
Volta Redonda (UNIFOA), através do
Hospital da Fundação Oswaldo Aranha
(H.FOA) para o Diagnóstico e o Tratamento
de Câncer Infanto Juvenil.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Convênio de Cooperação entre o Estado do Rio de
Janeiro, o Município de Volta Redonda e o UNIFOA, visando à prestação de serviços
de saúde especializados no tratamento de câncer em crianças.
Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Atenção à Oncologia Pediátrica
no âmbito do Município de Volta Redonda, com o objetivo de buscar o aumento dos
índices de cura e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes infantis com câncer, por
meio de ações de prevenção, detecção precoce, tratamento, assistência social e cuidados
especiais.
Art. 3º O Convênio de Cooperação tem como objetivos principais:
I — Garantir o acesso ao diagnóstico e tratamento oncológico para crianças
residentes no Município de Volta Redonda:
II — Promover a integração dos serviços de saúde municipais e estaduais com o
Hospital FOA, buscando a excelência no atendimento oncológico infantil;
HI — Facilitar a troca de informações e a cooperação técnica entre os entes
conveniados, a fim de otimizar os recursos e melhorar a qualidade dos serviços
prestados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redon 04 de junho de 2025.
ONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/jpd,
[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquiv
VR EM DESTAQUE
ARO Os 0 a a V
O5 de junho de 2025 - Edição Nº 2202
& GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.619
Projeto de Lei nº 0 fe autoria do Vereador Jorge de Oliveira
Institui o Convênio de Cooperação entre o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Volta Redonda e o Centro. Universitário
de Volta Redonda (UNIFOA), através do Hospital da Fundação Oswaldo Aranha (H.FOA) para o
Diagnóstico e o Tratamento de Câncer Infanto Juvenil.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta
Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
, Art 1º Fica instituído o Convênia de Cooperação entre o Estado do Rio de Janeiro, o Município
de Volta Redonda e o UNIFOA, visando à prestação de serviços de saúde especializados no
tratamento de câncer em crianças.
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Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Atenção à Oncologia Pediátrica no âmbito do
Municipio de Volta Redonda, com o objetivo de buscar o aumento dos Índices de cura e a melhoria
da qualidade de vida dos pacientes infantis com câncer, por meio de ações de prevenção, deleo.
ção precoce, tratamento, assistência social e cuidados especiais.
Art. 3ºO Convênio de Cooperação tem como objetivos principais:
|- Garantir o acosso ao diagnóstico e tratamento oncológico para crianças residontes no
Municipio de Volta Redonda,
1! Promover a integração dos serviços de saúde municipais e estaduais com o Hospital FOA,
buscando a excelência no atendimento oncológico infanti:
Hll— Facilitar a troca de informações e a Cooperação técnica entre os entes conveniados, a fim
de otimizar os recursos e melhorar a qualidade dos serviços prestados.
ANOXXX- R$ 0,30 - Nº 2202 -
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
9rçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
An. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 04 de junho de 2025,
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal

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