| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5666 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no Congresso Brasileiro de Práticas Legislativas e comunicação Política, e em reuniões institucionais em Gabinetes com Deputados Federais para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, nos dias 02 a 06/06/2025, em Brasília-DF. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.666 Projeto de Resolução nº 032/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Congresso Brasileiro de Práticas Legislativas e Comunicação Política, e em reuniões institucionais em Gabinetes com Deputados Federais para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, nos dias 02 a 06 de junho de 2025, em Brasília — DF. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Congresso Brasileiro de Práticas Legislativas e Comunicação Política, e em reuniões institucionais em Gabinetes com Deputados Federais para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, nos dias 02 a 06 de junho de 2025. 8 1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 15.870,75 (quinze mil, oitocentos e setenta reais e setenta e cinco centavos). 83º O custeio compreenderá as despesas com: I - transporte aéreo; II - hospedagem; HI - alimentação; 4 IV - transporte urbano; j V- Inscrição. Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo. ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo A f CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.666 Projeto de Resolução nº 032/2025 de autoria da Mesa Diretora Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias Civil e 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção e 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta redonda, 23 de maio de 2025. arlos Quinto Presidente * Vice-Presidente Pá José mumaldo Albertassi Junior 2º Secretário DEx/pfs. (CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ! Divisão de Documentação e Arquiyo RESOLUÇÃONº |F LS, / Il ce6| Of he RESOLUÇÃO Nº 5.666 Projeto de Resolu: nº 032/2025 de autoria da Mesa Diretora tabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Congresso Brasileiro de Práticas Legislativas e Comunicação Política, e em reuniões institucionais em Gabinetes com Deputados Federais para tratar de assuntos do interesse do Municipio de Volta Redonda, nos dias 02 a 06 de junho de 2025, em Brasília - DF. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução; Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Congresso Brasileiro de Práticas Legislativas e Comunicação Política, e em reuniões institucionais em Gabinetes com Deputados Federais para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, nos dias 02 a 06 de junho de 2025. 5 1ºA participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira. 82º O custeio desta participação é de R$ 15.870,75 (quinze mil, oitocentos e setenta reais e setenta e cinco centavos). 8 3º O custeio compreenderá as despesas com: |-transporte aéreo; Il-hospedagem; Ill- alimentação; IV-transporte urbano; V= Inscrição. Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens llefil do S 3º do artigo 1º. An. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa- vão no evento do setor competente da Câmara Municipal. Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias Civil e 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção e 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta redonda, 23 de maio de 2025. Edson Caros Quinto Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior 1º Secretário 2º Secretário = QUE se£ Pa e) ai fal >= Em E ANO XXX - R$ 0,30 - Nº 2205 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 12 DE JUNHO DE 2025