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norma nº 5666/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5666 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaEstabelece a participação da CMVR no Congresso Brasileiro de Práticas Legislativas e comunicação Política, e em reuniões institucionais em Gabinetes com Deputados Federais para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, nos dias 02 a 06/06/2025, em Brasília-DF.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.666
Projeto de Resolução nº 032/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no Congresso Brasileiro de
Práticas Legislativas e Comunicação Política, e
em reuniões institucionais em Gabinetes com
Deputados Federais para tratar de assuntos do
interesse do Município de Volta Redonda, nos
dias 02 a 06 de junho de 2025, em Brasília — DF.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Congresso
Brasileiro de Práticas Legislativas e Comunicação Política, e em reuniões institucionais em
Gabinetes com Deputados Federais para tratar de assuntos do interesse do Município de
Volta Redonda, nos dias 02 a 06 de junho de 2025.
8 1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Welderson
Sidney da Silva Teixeira.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 15.870,75 (quinze mil, oitocentos e
setenta reais e setenta e cinco centavos).
83º O custeio compreenderá as despesas com:
I - transporte aéreo;
II - hospedagem;
HI - alimentação; 4
IV - transporte urbano; j
V- Inscrição.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo. ficando o mesmo dispensado da
prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
A
f
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.666
Projeto de Resolução nº 032/2025 de autoria da Mesa Diretora
Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do vigente Orçamento: 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.14.00.00.00
Diárias Civil e 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com
Locomoção e 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta redonda, 23 de maio de 2025.
arlos Quinto
Presidente
* Vice-Presidente
Pá
José mumaldo Albertassi Junior
2º Secretário
DEx/pfs.
(CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
! Divisão de Documentação e Arquiyo
RESOLUÇÃONº |F
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RESOLUÇÃO Nº 5.666
Projeto de Resolu: nº 032/2025 de autoria da Mesa Diretora
tabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Congresso Brasileiro de
Práticas Legislativas e Comunicação Política, e em reuniões institucionais em Gabinetes com
Deputados Federais para tratar de assuntos do interesse do Municipio de Volta Redonda, nos dias
02 a 06 de junho de 2025, em Brasília - DF.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução;
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Congresso Brasileiro de
Práticas Legislativas e Comunicação Política, e em reuniões institucionais em Gabinetes com
Deputados Federais para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, nos dias
02 a 06 de junho de 2025.
5 1ºA participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Welderson Sidney da
Silva Teixeira.
82º O custeio desta participação é de R$ 15.870,75 (quinze mil, oitocentos e setenta reais e
setenta e cinco centavos).
8 3º O custeio compreenderá as despesas com:
|-transporte aéreo;
Il-hospedagem;
Ill- alimentação;
IV-transporte urbano;
V= Inscrição.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
llefil do S 3º do artigo 1º.
An. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa-
vão no evento do setor competente da Câmara Municipal.
Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do vigente Orçamento: 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias Civil e
01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção e
01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta redonda, 23 de maio de 2025.
Edson Caros Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
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ANO XXX - R$ 0,30 - Nº 2205 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 12 DE JUNHO DE 2025

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