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norma nº 5667/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5667 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1260º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 01 a 05/07/2025
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RESOLUÇÃONº ,|FLS.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.667
Projeto de Resolução nº 033/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no 1260º Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos,
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e
Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período
de 01 a 05 de julho de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1260º Curso de
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos “Gestão Pública — Organização do Município”, realizado
pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no período de 01 a 05 de julho
de 2025.
8 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores
a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 42.776,40 (quarenta e dois mil,
setecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), cabendo a cada participante a
importância de R$ 8.555,28 (oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito
centavos).
$3º O custeio compreenderá as despesas com:
J- Inscrição
IH - Alimentação; e
HI- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de
contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º. Ê
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.667
Projeto de Resolução nº 033/2025 de autoria da Mesa Diretora
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 23 de maio de 2025.
“Vice-Presidente
À
José Hu rto Albertassi Junior
— 2 Secretário
DEx/pfs.
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do de 01 a 05 de julho de 2025,
Servidores Públicos “Gestão Pública —
Treinamento, em Belo Horizonte - MG no peri
e-à por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem |
indicados por critério da Mesa Diretora.
ção é de R$ 42.776,40 (quarenta e dois mil, setecentos setenta
& seis reais e quarenta centavos), d
Art. 2º O valor né pesas mencionadas nessa Resolução será
Pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dis;
Art 3ºFica Obrigatória ao participant, tação do Certificado ou Diploma de participa-
No evento ao setor competente da Câmara Municipal
Art. 4º As despesas de
ção correrão à conta das
dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Out
— Pessoa Jurídica.
| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo
/RESOLUÇÃO Nº
E ss
RESOLUÇÃO Nº 5.667
SS
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rojeto de Resolução nº 033/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 12609 Curso de Capaci-
ção para Vereadores, Prefeitos, Vice-Pre! feitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores
Servidores Públicos realizado pela Capacitação & Trein;
amento, em Belo Horizonte/MG, no perio-
ACÂMARA| MUNICIPAL DE VOLTA, REDONDA aprova é nós,
Art 1º Fica estabelecida à participa
o, para Vereadores, Prefeit
Promulgamos a seguinte Resolução:
|
ção deste Poder Legislativo nO 1260º Curso de Capacita- |
os, Vice-Prefeitos, Secrelários Municipais, Gestores, Assessores e
Organização do Municipio”, realizad;
o pela Capacitação e |
'odo de 01 a 05 de julho de 2025,
S 1º A participação desta Casa far-s
$2º0 custeio desta participa,
i , cabendo a ca:
Cinquenta e cinco reais e vinte
da participante a importância de R$ 8.556 2% (oito |
$3ºO custeio compreenderá as despesan
e e oito centavos).
com:
+ Inscrição
Il- Alimentação; e
lil Hospedagem.
ecessário à efetivação das des
pensado da prestação de contas dos itens
lidos 3º doartigo 1º.
e, a apresent
correntes da aplicação da presente Resolu
tros Serviços de Terceiros
- 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação,
Volta Redonda, 26 de maio de 2025,
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
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