| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5667 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1260º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 01 a 05/07/2025 |
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RESOLUÇÃONº ,|FLS. Acer | ol Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.667 Projeto de Resolução nº 033/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1260º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 01 a 05 de julho de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1260º Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos “Gestão Pública — Organização do Município”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no período de 01 a 05 de julho de 2025. 8 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 42.776,40 (quarenta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.555,28 (oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos). $3º O custeio compreenderá as despesas com: J- Inscrição IH - Alimentação; e HI- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º. Ê CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo /, has) T CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃON? [FLS. fz] xo We Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.667 Projeto de Resolução nº 033/2025 de autoria da Mesa Diretora Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 23 de maio de 2025. “Vice-Presidente À José Hu rto Albertassi Junior — 2 Secretário DEx/pfs. 19 ta e ção let ção Art do de 01 a 05 de julho de 2025, Servidores Públicos “Gestão Pública — Treinamento, em Belo Horizonte - MG no peri e-à por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem | indicados por critério da Mesa Diretora. ção é de R$ 42.776,40 (quarenta e dois mil, setecentos setenta & seis reais e quarenta centavos), d Art. 2º O valor né pesas mencionadas nessa Resolução será Pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dis; Art 3ºFica Obrigatória ao participant, tação do Certificado ou Diploma de participa- No evento ao setor competente da Câmara Municipal Art. 4º As despesas de ção correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Out — Pessoa Jurídica. | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo /RESOLUÇÃO Nº E ss RESOLUÇÃO Nº 5.667 SS P) rojeto de Resolução nº 033/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 12609 Curso de Capaci- ção para Vereadores, Prefeitos, Vice-Pre! feitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores Servidores Públicos realizado pela Capacitação & Trein; amento, em Belo Horizonte/MG, no perio- ACÂMARA| MUNICIPAL DE VOLTA, REDONDA aprova é nós, Art 1º Fica estabelecida à participa o, para Vereadores, Prefeit Promulgamos a seguinte Resolução: | ção deste Poder Legislativo nO 1260º Curso de Capacita- | os, Vice-Prefeitos, Secrelários Municipais, Gestores, Assessores e Organização do Municipio”, realizad; o pela Capacitação e | 'odo de 01 a 05 de julho de 2025, S 1º A participação desta Casa far-s $2º0 custeio desta participa, i , cabendo a ca: Cinquenta e cinco reais e vinte da participante a importância de R$ 8.556 2% (oito | $3ºO custeio compreenderá as despesan e e oito centavos). com: + Inscrição Il- Alimentação; e lil Hospedagem. ecessário à efetivação das des pensado da prestação de contas dos itens lidos 3º doartigo 1º. e, a apresent correntes da aplicação da presente Resolu tros Serviços de Terceiros - 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, Volta Redonda, 26 de maio de 2025, Edson Carlos Quinto Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1º Secretário José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário a ç R w a o q uu a o E z 5 3 uu [=] Pas 1 « a z fo) a a ca « er õ > a º Es 9 z > z o o E Ú = [-] Fo) 4 o x "O r a Fa q o z É o So o ” E x x x E) z «