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norma nº 6623/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6623 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaCria no âmbito do Município de Volta Redonda a RAAI ''Rede Amiga de Amparo ao Idoso'', e dá outras providências
native_id9827

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4023 | ZA
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.623
Projeto de Lei nº 217/2023 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes
Cria no âmbito do Município de Volta
Redonda a RAAI "Rede Amiga de Amparo ao
Idoso", e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda a RAAI “Rede
Amiga de Amparo ao Idoso”.
Parágrafo Único. A-Rede Amiga de Amparo ao Idoso congregará as
organizações governamentais e não governamentais que tenham entre seus objetivos a
garantia dos direitos e proteção e o amparo aos idosos, incluindo aquelas que trabalham
na área da saúde, educação, esportes, lazer e principalmente assistência social.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal criará grupos de articulação e
operacionalização da Rede Amiga de Amparo ao Idoso, que funcione vinculada ao
Conselho Municipal do Idoso — CMI.
Parágrafo Único. O grupo de articulação buscará envolver além dos órgãos
públicos que trabalham na área, as universidades, as entidades de gerontologia e
geriatria, os clubes de serviços, as igrejas, empresas públicas e privadas, organizações
comunitárias, entidades de classe e outras instituições congêneres.
Art. 3º Cria o Selo Amigo do Idoso, para a identificação das organizações que
compõem a Rede de Amparo ao Idoso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação,
revogam-se às disposições em contrário.
Volta Redonda, 11 de junho de 2025.
/
z dm
/ANTONIO FRANCISCO NETO
“Prefeito Municipal
DEx/pfs.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLIA Hi JUNSA
Divisão de Documentação e Arquivo
CARO AD saci 1 VA
Era
RESONoA
12 de junho de 2025 - Edição Nº 2205
9% GABINETE DO PREFEITO
LEI M IPAL Nº
Projeto de Lei nº 217/2023 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes
Cria no âmbito do Municipio de Volta Redonda a RAAI "Rede Amiga de Amparo ao Idoso”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituldo no âmbito do Município de Volta Redonda a RAAI “Rede Amiga de Amparo ao Idoso”,
Parágrafo Único. A Rede Amiga de Amparo ao Idoso congregará as organizações governamentais e não governamentais
gue tenham entre seus objetivos à garantia dos direitos e proteção e o amparo aos idosos, incluindo aquelas que trabalham na
área da saúde, educação, esportes, lazer e principalmente assistência social
Art. 2º O Poder Executivo Municipal criará grupos de articulação e operacionalização da Rede Amiga de Amparo ao Idoso,
que funcione vinculada ao Conselho Municipal do Idoso — CMI.
Parágrafo Único. O grupo de articulação buscará envolver além dos órgãos públicos que trabalham na área, as universi-
dades, as entidades de gerontologia e geriatria, os clubes de serviços, as igrejas, empresas públicas e privadas, organizações
comunitárias, entidades de classe e outras instituições congêneres.
Art. 3º Cria o Selo Amigo do Idoso, para a identificação das organizações que compõem a Rede de Amparo ao Idoso,
Ant. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
Volta Redonda, 11 de junho de 2025.
ANTONIO
Prefeito Municipal
- ÓRGÃO OFICIAL DO MUNIC PIO DE VOLTA REDONDA - 12 DE JUNHO DE 2025
DESTAQU
EM
ANO XXX- R$ 0,30- Nº 2205
R
op.

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