| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6623 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Cria no âmbito do Município de Volta Redonda a RAAI ''Rede Amiga de Amparo ao Idoso'', e dá outras providências |
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4023 | ZA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.623 Projeto de Lei nº 217/2023 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes Cria no âmbito do Município de Volta Redonda a RAAI "Rede Amiga de Amparo ao Idoso", e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda a RAAI “Rede Amiga de Amparo ao Idoso”. Parágrafo Único. A-Rede Amiga de Amparo ao Idoso congregará as organizações governamentais e não governamentais que tenham entre seus objetivos a garantia dos direitos e proteção e o amparo aos idosos, incluindo aquelas que trabalham na área da saúde, educação, esportes, lazer e principalmente assistência social. Art. 2º O Poder Executivo Municipal criará grupos de articulação e operacionalização da Rede Amiga de Amparo ao Idoso, que funcione vinculada ao Conselho Municipal do Idoso — CMI. Parágrafo Único. O grupo de articulação buscará envolver além dos órgãos públicos que trabalham na área, as universidades, as entidades de gerontologia e geriatria, os clubes de serviços, as igrejas, empresas públicas e privadas, organizações comunitárias, entidades de classe e outras instituições congêneres. Art. 3º Cria o Selo Amigo do Idoso, para a identificação das organizações que compõem a Rede de Amparo ao Idoso. Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário. Volta Redonda, 11 de junho de 2025. / z dm /ANTONIO FRANCISCO NETO “Prefeito Municipal DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLIA Hi JUNSA Divisão de Documentação e Arquivo CARO AD saci 1 VA Era RESONoA 12 de junho de 2025 - Edição Nº 2205 9% GABINETE DO PREFEITO LEI M IPAL Nº Projeto de Lei nº 217/2023 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes Cria no âmbito do Municipio de Volta Redonda a RAAI "Rede Amiga de Amparo ao Idoso”, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica instituldo no âmbito do Município de Volta Redonda a RAAI “Rede Amiga de Amparo ao Idoso”, Parágrafo Único. A Rede Amiga de Amparo ao Idoso congregará as organizações governamentais e não governamentais gue tenham entre seus objetivos à garantia dos direitos e proteção e o amparo aos idosos, incluindo aquelas que trabalham na área da saúde, educação, esportes, lazer e principalmente assistência social Art. 2º O Poder Executivo Municipal criará grupos de articulação e operacionalização da Rede Amiga de Amparo ao Idoso, que funcione vinculada ao Conselho Municipal do Idoso — CMI. Parágrafo Único. O grupo de articulação buscará envolver além dos órgãos públicos que trabalham na área, as universi- dades, as entidades de gerontologia e geriatria, os clubes de serviços, as igrejas, empresas públicas e privadas, organizações comunitárias, entidades de classe e outras instituições congêneres. Art. 3º Cria o Selo Amigo do Idoso, para a identificação das organizações que compõem a Rede de Amparo ao Idoso, Ant. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário. Volta Redonda, 11 de junho de 2025. ANTONIO Prefeito Municipal - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNIC PIO DE VOLTA REDONDA - 12 DE JUNHO DE 2025 DESTAQU EM ANO XXX- R$ 0,30- Nº 2205 R op.