| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6630 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Autoriza a desafetar e alienar a área pública no Município de Volta Redonda, situada entre as Ruas 12, 21-B, 23 e Avenida dos Trabalhadores, no Bairro Vila Santa Cecília. - Posto de combustível |
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IREI Câmara Mur cipal de Volta Redom nda Div doe umentação e Arqui Lei Municipal Nº 6.630 LEI E PUBLICAÇÃO CORRIGIDAS CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo [golos | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.630 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 049/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza a desafetar e alienar a área pública no Município de Volta Redonda, situada entre as Ruas 12, 21-B, 23 e Avenida dos Trabalhadores, no Bairro Vila Santa Cecília. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover a desafetação e alienação da área de terra com 1.232,15 m?, em divisa com o imóvel cadastrado sob a inscrição 2.007.0001.002-8, situada entre as Ruas 12, 21-B, 23 e Avenida dos Trabalhadores, no Bairro Vila Santa Cecília. Parágrafo único. A área de terra que trata o caput deste artigo, conforme desenho do IPPU (TP 25.020.01.01) no anexo único desta Lei, poderá se constituir em unidade imobiliária autônoma. Art. 2º A alienação da área pública, de que trata esta Lei, será feita mediante concorrência. Parágrafo único. A alienação poderá ser feita de conformidade com o artigo 77 da Lei Federal 14133/2021, onde será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação. Art. 3º Para avaliação, da área objeto de alienação, será utilizado o método comparativo de dados de mercado, conforme recomenda a norma ABNT — NBR 14653, que deverá constar nos autos. $ 1º O valor final da avaliação será obtido pela diferença, entre a avaliação do terreno lindeiro (em divisa) e a avaliação da situação proposta, seguindo o critério antes e depois, previsto na NBR 14653. $ Z” Terreno lindeiro é aquelc dc propricdade do bensficiário, que faz divisa com a área objeto da alienação. 8 3º Situação proposta é a soma da área objeto da alienação com a área do terreno lindeiro. sedia 8 4º A venda prevista nesta Lei poderá ser paga, em até três parcelas. q CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo O al] Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.630 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 049/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Art. 4º Fica revogada Lei Municipal nº 5.932 de 03 de março de 2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 23 de junho de 2025. / / ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo ANEXO ÚNICO NOTAS REFERÊNCIAS REVISÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJA ENTO URBANO CI TP | 25.020.01,01 ETE o tita CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] Divisão de Documentação e Arquivo Bu. EA VR EM DESTAQUE 08 de julho de 2025 - Edição Nº 2212 1% GABINETE DO PREFEITO COMUNICADO ALei Municipal nº 6.630, que consta na edição nº 2207 de 23 de junho de 2025, do Volta Redonda em Destaque, Órgão Oficial do Município, foi publicada com Erro de Digitação em seus artigos 5º e 6º, sendo o correto 4º e 5º. Por esta razão. passamos a republicar a referida Lei, com a devida correção. o Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 049/2025 de autoria do Profeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza a desafetar e alienar a área pública no Municipio de Volta Redonda, situada entre as Ruas 12, 21-B, 23 e Avenida dos Trabalhadores, no Bairro Vila Santa Cecília. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover a desafetação e alienação da área de terra com 1 232,15 m?, em divisa com o imóvel cadastrado sob a inscrição 2.007.0001.002-8, situada entre as Ruas 12, 21-8, 23 e Avenida dos Trabalhadores, no Bairro Vila Santa Cecília. Parágrafo único. A área de terra que trata o caput deste artigo, conforme desenho do IPPU (TP 25.020.01.01) no anexo único desta Lei, poderá se constituir em unidade imobiliária autônoma. Art, 2º A alienação da área pública, de que trata esta Lei, será feita mediante concorrência. Parágrafo único. A alienação poderá ser feita de conformidade com o artigo 77 da Lei Federal 141 33/2021, onde será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação. Art. 3º Para avaliação, da área objeto de alienação, será utilizado o método comparativo de dados de mercado, conforme recomenda a norma ABNT — NBR 14653, que deverá constar nos autos. 51º O valor final da avaliação será obtido pela diferença, entre a avaliação do terreno lindeiro (em divisa) e a avaliação da situação proposta, seguindo o critério antes e depois, previsto na NBR 14653. 52º Terreno lindeiro é aquele de propriedade do beneficiário, que faz divisa com a área objeto da alienação. $3º Situação proposta é a soma da área objeto da alienação com a área do terreno lindeiro. $4º Avenda prevista nesta Lei poderá ser paga, em até três parcelas, An. 4º Fica revogada Lei Municipal nº 5.932 de 03 de março de 2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ORGÃO OFICIAL DO MUNICI IO DE VOLTA REDONDA - 08 DE JULHO DE 2025 Volta Redonda, 23 de junho de 2025. ANTONIO) FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ANO XXX- R$ 0,30- Nº 2212 - o RR TO É imece na saves se veta mesa EEE É remo roma ramo qo