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norma nº 6630/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6630 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAutoriza a desafetar e alienar a área pública no Município de Volta Redonda, situada entre as Ruas 12, 21-B, 23 e Avenida dos Trabalhadores, no Bairro Vila Santa Cecília. - Posto de combustível
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IREI
Câmara Mur cipal de Volta Redom nda
Div doe umentação e Arqui
Lei
Municipal
Nº 6.630
LEI E PUBLICAÇÃO
CORRIGIDAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
[golos |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.630
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 049/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza a desafetar e alienar a área pública no
Município de Volta Redonda, situada entre as
Ruas 12, 21-B, 23 e Avenida dos
Trabalhadores, no Bairro Vila Santa Cecília.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover a desafetação e
alienação da área de terra com 1.232,15 m?, em divisa com o imóvel cadastrado sob a
inscrição 2.007.0001.002-8, situada entre as Ruas 12, 21-B, 23 e Avenida dos
Trabalhadores, no Bairro Vila Santa Cecília.
Parágrafo único. A área de terra que trata o caput deste artigo, conforme
desenho do IPPU (TP 25.020.01.01) no anexo único desta Lei, poderá se constituir em
unidade imobiliária autônoma.
Art. 2º A alienação da área pública, de que trata esta Lei, será feita mediante
concorrência.
Parágrafo único. A alienação poderá ser feita de conformidade com o artigo
77 da Lei Federal 14133/2021, onde será concedido direito de preferência ao licitante
que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto
da licitação.
Art. 3º Para avaliação, da área objeto de alienação, será utilizado o método
comparativo de dados de mercado, conforme recomenda a norma ABNT — NBR 14653,
que deverá constar nos autos.
$ 1º O valor final da avaliação será obtido pela diferença, entre a avaliação do
terreno lindeiro (em divisa) e a avaliação da situação proposta, seguindo o critério antes
e depois, previsto na NBR 14653.
$ Z” Terreno lindeiro é aquelc dc propricdade do bensficiário, que faz divisa
com a área objeto da alienação.
8 3º Situação proposta é a soma da área objeto da alienação com a área do
terreno lindeiro. sedia
8 4º A venda prevista nesta Lei poderá ser paga, em até três parcelas. q
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
O al]
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.630
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 049/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Art. 4º Fica revogada Lei Municipal nº 5.932 de 03 de março de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 23 de junho de 2025.
/ / ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
ANEXO ÚNICO
NOTAS
REFERÊNCIAS REVISÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJA ENTO URBANO
CI
TP | 25.020.01,01
ETE o
tita
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA]
Divisão de Documentação e Arquivo
Bu. EA VR EM DESTAQUE 08 de julho de 2025 - Edição Nº 2212
1% GABINETE DO PREFEITO
COMUNICADO
ALei Municipal nº 6.630, que consta na edição nº 2207 de 23 de junho de 2025, do Volta Redonda em Destaque, Órgão
Oficial do Município, foi publicada com Erro de Digitação em seus artigos 5º e 6º, sendo o correto 4º e 5º. Por esta razão.
passamos a republicar a referida Lei, com a devida correção.
o
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 049/2025 de autoria do
Profeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza a desafetar e alienar a área pública no Municipio de Volta Redonda, situada entre as Ruas 12, 21-B, 23 e Avenida
dos Trabalhadores, no Bairro Vila Santa Cecília.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover a desafetação e alienação da área de terra com 1 232,15 m?,
em divisa com o imóvel cadastrado sob a inscrição 2.007.0001.002-8, situada entre as Ruas 12, 21-8, 23 e Avenida dos
Trabalhadores, no Bairro Vila Santa Cecília.
Parágrafo único. A área de terra que trata o caput deste artigo, conforme desenho do IPPU (TP 25.020.01.01) no anexo
único desta Lei, poderá se constituir em unidade imobiliária autônoma.
Art, 2º A alienação da área pública, de que trata esta Lei, será feita mediante concorrência.
Parágrafo único. A alienação poderá ser feita de conformidade com o artigo 77 da Lei Federal 141 33/2021, onde será
concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel
objeto da licitação.
Art. 3º Para avaliação, da área objeto de alienação, será utilizado o método comparativo de dados de mercado, conforme
recomenda a norma ABNT — NBR 14653, que deverá constar nos autos.
51º O valor final da avaliação será obtido pela diferença, entre a avaliação do terreno lindeiro (em divisa) e a avaliação da
situação proposta, seguindo o critério antes e depois, previsto na NBR 14653.
52º Terreno lindeiro é aquele de propriedade do beneficiário, que faz divisa com a área objeto da alienação.
$3º Situação proposta é a soma da área objeto da alienação com a área do terreno lindeiro.
$4º Avenda prevista nesta Lei poderá ser paga, em até três parcelas,
An. 4º Fica revogada Lei Municipal nº 5.932 de 03 de março de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ORGÃO OFICIAL DO MUNICI IO DE VOLTA REDONDA - 08 DE JULHO DE 2025
Volta Redonda, 23 de junho de 2025.
ANTONIO) FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ANO XXX- R$ 0,30- Nº 2212 -
o RR TO
É imece na saves se veta mesa
EEE É remo roma ramo qo

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