| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6622 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Restaurantes Populares Itinerantes. |
| native_id | 9835 |
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a me e em CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo PETI Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.622 . Projeto de Lei nº 154/2024 de autoria do Vereador Rodrigo de Ávila Mendes Dispõe sobre a Criação de Restaurantes Populares Itinerantes. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município. promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Restaurante Popular Itinerante, que visa prover a alimentação e nutrição para a população hipossuficiente no âmbito da cidade de Volta Redonda, como Política Social Alimentar que busca erradicar a pobreza e insegurança alimentar e promover a boa nutrição aos setores economicamente menos favorecidos da população do Município de Volta Redonda. Parágrafo único. O Restaurante Popular Itinerante será subordinado à Secretaria Municipal de Ação Comunitária, e atenderá comunidades carentes e bairros periféricos da cidade de Volta Redonda. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 10 de junho de 2025. MUGIA E ARLOS QUINTO Presidente DEx/pís. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISUATIVO o EI MUNICIPAL Nº 6.622 Projeto de LeinS 54/2024 de autoria jereador Rodrigo de Ávila Mendes Dispõe sobre a Criação de Restaurantes Populares Itinerantes. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova é eu, em conformidade com os sg1ºe8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Restaurante Popular Itinerante, que visa prover à alimentação e nutrição para a população hipossuficiente no âmbito da cidade de Volta Redonda, como Política Social Alimentar que busca erradicar à pobreza e insegurança alimentar e promover a boa nutrição aos Setores economicamente menos favorecidos da população do Município de Volta Redonda. Parágrafo único. O Restaurante Popular linerante será subordinado à Secratara Municipal de Ação grato dão e atenderá comunidades carentes e bairros periféricos da cidade de Volta tedonda. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contráno. Volta Redonda, 10 trapos de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente 2208 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 24 DE JUNHO DE 2025 8 z 1 o Es o + x x E o z «