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norma nº 6622/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6622 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDispõe sobre a Criação de Restaurantes Populares Itinerantes.
native_id9835

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a me e em
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
PETI
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.622 .
Projeto de Lei nº 154/2024 de autoria do Vereador Rodrigo de Ávila Mendes
Dispõe sobre a Criação de Restaurantes
Populares Itinerantes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade
com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município. promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Restaurante Popular Itinerante, que visa prover a
alimentação e nutrição para a população hipossuficiente no âmbito da cidade de Volta
Redonda, como Política Social Alimentar que busca erradicar a pobreza e insegurança
alimentar e promover a boa nutrição aos setores economicamente menos favorecidos da
população do Município de Volta Redonda.
Parágrafo único. O Restaurante Popular Itinerante será subordinado à
Secretaria Municipal de Ação Comunitária, e atenderá comunidades carentes e bairros
periféricos da cidade de Volta Redonda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Volta Redonda, 10 de junho de 2025.
MUGIA
E ARLOS QUINTO
Presidente
DEx/pís.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
CÂMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
PODER LEGISUATIVO
o EI MUNICIPAL Nº 6.622
Projeto de LeinS 54/2024 de autoria jereador Rodrigo de Ávila Mendes
Dispõe sobre a Criação de Restaurantes Populares Itinerantes.
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova é eu, em conformidade com os sg1ºe8º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Restaurante Popular Itinerante, que visa prover à alimentação e nutrição
para a população hipossuficiente no âmbito da cidade de Volta Redonda, como Política Social
Alimentar que busca erradicar à pobreza e insegurança alimentar e promover a boa nutrição aos
Setores economicamente menos favorecidos da população do Município de Volta Redonda.
Parágrafo único. O Restaurante Popular linerante será subordinado à Secratara Municipal de
Ação grato dão e atenderá comunidades carentes e bairros periféricos da cidade de Volta
tedonda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contráno.
Volta Redonda, 10 trapos de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
2208 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 24 DE JUNHO DE 2025
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