| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6632 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de água a todos os funcionários do Município de Volta Redonda que prestam serviços de varrição, capina, roçada, coletores de lixo, dentre outros prescritos no artigo 10 do Decreto n° 14.754 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo [ses esa | pe Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.632 Projeto de Lei nº 005/2025 de autoria do Vereador Vair de Oliveira Moura Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de água a todos os funcionários do Município de Volta Redonda que prestam serviços de varrição, capina, roçada, coletores de lixo, dentre outros prescritos no artigo 10 do Decreto nº 14.754. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de água a todos os funcionários do Município de Volta Redonda que prestam serviços de varrição, capina, roçada, coletores de lixo, dentre outros prescritos no Artigo 10 do Decreto nº 14.754. Art. 2º O Departamento de Serviços Públicos terá a atribuição de fornecer água a todos os funcionários elencados no caput desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 26 de junho de 2025. TONIO emrcisadinero Prefeito Municipal DEx/pfs. esmo CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo asso 07 VR EM DESTAQUE E guá NAO OCA 1 MO DV 26 de junho de 2025 - Edição Nº 2209 % GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.632 Projeto de Lei nº 005/2025 de autoria do Vereador Vair de Oliveira Moura Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de água a todos os funcionários do Municipio de Volta Redonda que prestam serviços de varrição, capina, roçada, coletores de lixo, dentre outros prescritos no artigo 10 do Decreto nº 14.754 OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Apresente Lei dispõe sobre a obrigatoriedade-de distribuição de água a todos os funcionários do Município de Volta Redonda que prestam serviços de varrição, capina, raçada, coletores de lixo, dentre outros prescritos no Artigo 10 do Decreto nº 14.754. An. 2º O Departamento de Serviços Públicos terá a atribuição de fornecer água a todos os funcionários elencados no caput destaLei. Ant. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda. 26 de junho de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal - 26 DE JUNHO DE 2025 30 - Nº 2209 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA ANOXXX-RSD,