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norma nº 6632/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6632 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de água a todos os funcionários do Município de Volta Redonda que prestam serviços de varrição, capina, roçada, coletores de lixo, dentre outros prescritos no artigo 10 do Decreto n° 14.754
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
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pe
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.632
Projeto de Lei nº 005/2025 de autoria do Vereador Vair de Oliveira Moura
Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição
de água a todos os funcionários do Município
de Volta Redonda que prestam serviços de
varrição, capina, roçada, coletores de lixo,
dentre outros prescritos no artigo 10 do
Decreto nº 14.754.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de água a
todos os funcionários do Município de Volta Redonda que prestam serviços de varrição,
capina, roçada, coletores de lixo, dentre outros prescritos no Artigo 10 do Decreto nº
14.754.
Art. 2º O Departamento de Serviços Públicos terá a atribuição de fornecer água
a todos os funcionários elencados no caput desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Volta Redonda, 26 de junho de 2025.
TONIO emrcisadinero
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
esmo
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
asso 07 VR EM DESTAQUE
E guá NAO OCA 1 MO DV
26 de junho de 2025 - Edição Nº 2209
% GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.632
Projeto de Lei nº 005/2025 de autoria do Vereador Vair de Oliveira Moura
Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de água a todos os funcionários do Municipio de Volta Redonda que prestam
serviços de varrição, capina, roçada, coletores de lixo, dentre outros prescritos no artigo 10 do Decreto nº 14.754
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Apresente Lei dispõe sobre a obrigatoriedade-de distribuição de água a todos os funcionários do Município de Volta
Redonda que prestam serviços de varrição, capina, raçada, coletores de lixo, dentre outros prescritos no Artigo 10 do Decreto
nº 14.754.
An. 2º O Departamento de Serviços Públicos terá a atribuição de fornecer água a todos os funcionários elencados no
caput destaLei.
Ant. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Volta Redonda. 26 de junho de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
- 26 DE JUNHO DE 2025
30 - Nº 2209 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
ANOXXX-RSD,

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