| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 14754 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | Regulamenta Lei Municipal nº 5.367 no que tange a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI, apresentando sua estrutura interna, sem aumento de despesas, e dá outras providências.- reforma administrativa |
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s PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Govemo do antigo Povoado de Santo Antônio, Inicialmente Distrito de Paz, emancipada sos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. CAMARA MiuISS 4 JULTAREDO,D Diviado De Docurpitáção a Asrgsly DECABTS [FLS DECRETO Nº 14,754 pe ipa st Regulamenta 4 Lei Municipal 5.367 de 06 de julho de 2017, no que tange q Secretaria Municipal de Infraestrutura — SMI, apresentando sua estrutura interna, sem aumento de despesas, e dá outras providências, O Prefeito Municipal de Volta Redondn, no uso de suas utribuições legais, é CONSIDERANDO a necessidade de regulomentação da Lei Municipal 5,167 de 06 de julho de 2017, dentro do prazo definido no Artigo 8º. CONSIDERANDO 1 necessidade de uma transição adequada no âmbito da reforma administrativa e em consonância com às ações planejadas para este fim, bem como a atualização das normas vigentes sobre a estrutura interna da pasta. CONSIDERANDO o contexto de ações planejados e transpurentes. no que tnge à gestão interna da Secretaria Municipal de Infraestrutura — SMI, DECRETA: Artigo 1º. Fica regulamentado a estrutura interna da Secretária Municipal de Infraestrutura — SMI, conforme estabelecido nu Lei 5.367 de 06 de-julho de 2017 (Reforma e Modemização Administrativa), Artigo 2º - Estão detúlhudos neste decreto os objetivos estratégicos, competências, atribuições u demuis elementos necessários para udeguada operncionalização du Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI, bem como elementos para subsidiar a forma como à Secretaria será regida internamente, CAPÍTULO | Dos Objetivos Estratégicos tg Artigo 3º À Secretaria Municipal Infraestrutura - SM] possui como objetivos; PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.754 ” commpasoconçanceiinsssonésss 1 Planejar, organizar, executar e supervisionar as obras e serviços públicos; H- Supervisionar é fiscalizar as ubras « serviços contratados [CAMARA Ds VOLTA RES ET] Oinnão de Documentação e Arquivo CAPÍTULO | Das Competências Artigo 4º - São competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI : 1- O planejamento, 4 execução. u supervisão e u direção dos serviços públicos dos parques = Jardins; da ituminação das vias públicas; du varrição c limpeza dos logradouros públicos; da coleta de lixo domiciliar, comercial. hospitalar e industrial; dos serviços funerários; HE Promover os serviços de construção de galerias de águas phvinis, drernpem e camulização de córregos; HH — Promovera execução dos serviços de construção c pavimentação das estradas municipais, IV — Promover a manutenção do sistema viário do Município; VI = Propor desapropriação ou permuta de áreas que julgue necessário para execução de obras de interesse do Município; VII = Fomecer ao órgno competente os elementos necessários ao lançamento de contribuição de melhoria: VI — Planejar, programar, articular, executar, fiscnlizar e controlar obras e serviços de engenharia relativamente a obras de arte corrente. obras de urbanização, obras rodoviárias municipais, obras de pavimemação, pontes, viadutos, túncis, obras complementares em logradouros públicos, prevenção, contenção e estabilização de encostas, drenagem e micro drenagem, obras de construção civil em próprios municipais; EX - Executar, desenvolver de acordo com o Plano Plurianual de Ola, sobras, serviços e instaluçõs, Promo vendo programas de aquisição e locação de materiais, equipumentos, veiculos e aparelhos; NX — Propor uo órgão competente alterações nos planos de obras sob sua Jurisdição, visando uo melhor desenvolvimento de obras a seu cargo; XI — Responder, zelar e dar curga no órgão de patrimônio, de todo muteriul necessário no desempenho du Secretaria; NH — Submeter ao Prefeito Municipal os projetos de Lei, Decretos & Regulamentos sobre matérias incluídas na áreu de sua competência, NIH — Coordenar e executar as atividades da administração financeira e orçamentária, segundo as orientações da Secretaria Municipal de Fazenda: XIV — Ordenar Despesas u autorizar empenhos: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.754 coecamesecrecesieinsas e XV Exercer outras atividades determinadas pelo Chefe do Executivo. CAPÍTULO IH Da Estrutura Organizacional e Atribuições Artiga Sº - A Secretaria Municipal de Infraestrutura — SMI possui à segunte estrutura organizacional: 1- Órgãos de Assessoria Direta a) Secretário (SMI) b) Subsecretário (SSMI) e) Chefia de Gabinete (CO) d) Assessoria Especial (AE) e) Assessoria Consultiva (AC) 1) Assessoria de Relações Institucionais (ARD H- Órgãos de Apoio Técnica é Administrativo HL1 - Departamento Geral de Administração - DGA a) Divisão de Medição é Apropriação — DMA b) Divisão Administrativa DA É Setor de Expediente 1 Setor de Controle Administrativo ii. Setor de Controle Patrimonial e) Divisão de Serviços Gerais - DSG À Setor de Material ii Setor de Conservação dj Divisão de Apoio Operacional - DAO à Setor de Fisculização Ê ii Setor de Logistica E PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUMIGIRA = vuLTA REDONDA 4 DECRETO Nº 14,754 Divida de Documentação a Arquivo [1.2 — Departamento de Parques e Jurdins — DP) a) Divisão de Medição e Apropriação — DMA b) Divisão de Conservação de Próprios Municipais - DCPM à Setor de Encarregados e) Divisão de Paisagismo = DP | Setor de Jurdinsgem “) Divisão de Arborização e Reflorestamento - DAR |. Setor de Corte e Poda e) Divisão de Areas Verdes - DAV 9 Divisão de Pomares — DPO 1.3 = Departamento de Energia e Huminação Pública -DEIP a) Divisão de Medição « Apropriação - DMA b) Divisão de Implantação — DI e) Divisno de Projetos - DP 14 — Depariamento de Serviços Públicos a) Divisão de Vurrição = DV À, Setor de Encarregados b) Divisão de Coleta — DO à Setor de Encarregados e) Divisão de Serviços Urbanos = DSU d) Divisão de Papeleiras e Placas - DPP e) Divisão de Manutenção se Fontes e Chaturizes - DMFC HS - Departamento de Funerária - DF a) Divisão de Medição é Apropriução — DM bj Divisão de Cemitério = DC Y . ” PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GARINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14,754 DECRETO nº Jusau |. Setor de Expediente di, Setor de Sepultamento e Exumação e) Divisão Administrativa é Financeira - DAE à Setor de Controle Administrativo e Financeiro li, Setor de Serviços Funerários dj Divisão de Manutenção - DCM 1,6 Departamento de Máquinas e Veículos - DMV a) Divisão de Medição e Apropriação = DMA b) Divisão de Manutenção DM | Setor de Oficina de Veículos il. Setor de Oficina de Máquinas Mi. Setor de Apoio é Serviços iv. Setor de Material e) Divisão de Controle Operacional - DCO à Setor de Logistica fi, Setor de Documentação lil. Setor de Conservação 1,7 = Departamento de Obras - DO a) Divisão de Medição « Apropriação - DMA b) Divisão Tecnica - DT à Setor de Controle Administrativo ki, Setor de Fiscalização e) Divisão de Pavimentação — DP à. Setor de Massa Asfúltica di, Setor de Pavimentação Asfáltica til, Setor de Piso Cimentício Iv. Setor de Terraplanagem PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO a TULTAREDCDA 6 CHPTHNTUAÇÃO 1 AIgUIVO DECRETO Nº 14.754 DECRETO NSUI SA d) Divisão de Apoio Operacional - DAO À. Setor de Serralheria H, Setor de Marcenariu iil. Sctor de Material e) Divisão de Obras Públicas |, Setor de Construção Civil tl. Setor de Manutenção Civil lii. Setor de Saneamento Básico iv. Setor de Obras Complementares 1,8 — Departamento de Pré Moldados — DPM a) Divisão Industrial - DI à Setor de Produção dl, Setor de Logística iii Setor de Material bj Divisão de Controle e Estudos DCE 1.9 + Depurtumento de Almoxarifado - DA “) Divisão de Controle de Estoque — DE b) Divisão de Controle Operacional -DCO Artigo 6º - À estrutura organizacional ora apresentada possui as seguintes atribuições: 8 1º- São atribuições do Secretário: 1-0 exercício dus ntividades que lhe sejum delegadas pelo Prefeito; H— Despachar o expediente da Secretaria sobre o qual necessariamente tenha que se pronunciar; TM = Referendar atos assinados pelo Prefeito, conforme determina a legislação; TV Submeter, à época própria, proposta de orçamento da Secretari V — Ordenar despesas e autorizar empenhos; a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO 7 DECRETO Nº 14.754 VI - Praticar, dentro de sua competência, todos 05 atos relativos 4 pessoa) de acordo com à legislação em vigor; VI = Propor admissão, dispensa e remoção de pessoal da área de sua competência, inclusive designação; VII = Expedir atos administrativos necessários às atividades dy Secretaria; IX Celebrar, por delegação do Prefeito, contratos e convênios de interesse da Secretariu X — Emitir relntórios periódicos ao Prefeito acerca do desenvolvimento das atividades da Secretaria; XI — Assessorar o Prefeito e os demais membros do Executivo Municipal sobre as questões de sua área de competência; XH = Delegar, no limite da lei, competência aos seus subordinados, $2º = São ntribuições do Subsecretário: E=Compete no Subsecretário, além das atribuições perais de dirigente e substituto eventual do Socretário; — Assistir o Secretário, em sus representações funcionais é coordenar as atividades de apoio administrativo: HI — Programar, organizar e coordenar as atividades dy Secretaria, de modo 4 serem alcunçadas as suas Finalidades; IV — Supervisionar à preparo do expediente encaminhado ao Secretário « proceder a sua triagem: V — Representar o Secretário Junto dos responsáveis pelos setores internos da Secretaria para o trato de assuntos de natureza administrativa; VI — Supervisionar e controlar o preparo dos atos de nomeação. exoneração, designação & dispensa referentes aos cargos e funções existentes nu estrutura da Secretaria: VIH — Manter Secretário permanentemente informado sobre as mividades administrativas da Secretaria; VII — Receber autoridades e demais pessoas que procurem o Secretário. na ausência ou impedimento deste e; IX — Executar quaisquer incumbéências que lhes sejam determinadas pelo Secretário; 83º — São atribuições da Chefia de Gabinete: [= Supervisionar & exercer ação gerencial e de upoio à execução de atos da administração, no âmbito da Secretaria; - = Assistir ao Secretário(a) em suas representações políticas e socinis; PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO CAMARA MUNIEA ve va TA RES f=4| “UR DECRETO Nº 14,754 Divieão d A IH —Coordenar e supervisionar as atividades de administração geral da Secretaria, EV — Auxiliar o Secretário no cumprimento de suas atribuições, V - Promover reuniões com os responsáveis pelos deparimentos da Secretaria, para alinhamento de ações e estratégias; VI = Auxiliar o Secretário no controle dos resultados dus uções da Secretária em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; VII Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Secretário. 84º — São atribuições da Assessoria Especial; 1= Realizar os serviços delegados pelo Secretário; 1 = Auxiliar nas ações administrativas da Secretaria; HI — Representar a Secretaria em eventos, quando determinado; IV — Orientar, coordenar e controlar as atividades Lécnico-administrativas da Secretaria, V - Realizar estudos e projetos relativos à organização administrativa da Secretaria, propondo medidas de aperfeiçoamento no campo de atuação; Vi = Promover é coordenar os serviços de informatização dy Secretaria; VIH — Minutar despachas, informações, pareceres, projetos de leis, decretos, portarias e outros utos de interesse da Secretaria: VIE — Dar assistência vos demais órgãos da Secretaria. 85" - São Atribuições da Assessoria Consultiva: E Prestar assessoramento de assistência ao Secretário; MH = Emitir e referendar pareceres técnicos, TH = Orientar, coordenar e controlar as atividades técnico-administrativas da Secretaria, IV = Estudar « emitir pareceres em processos e/ou expedientes que lhe forem expressamente encaminhados polo Secretário; V— Minutar despachos, informações e pareceres relativos 4 processos e expedientes, po VI -Desenvolver mrabalhos técnicos e especializados que lhe forem cometidos pelo Secretário; PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO pes LUI Ta RES, o ONQHETO nr jun VIT — Dar assistência aos demais órgãos da Secretaria. 56º - São Atribuições du Assessoria de Relações Institucionais: 1 Realizar os serviços delegados pelo Secretário; H = Auxiliar nas ações técnicas da Secretaria; HI — Representar a Secretaria em eventos, quando determinado; IV Realizar contatos com a sociedade civil organizada prrá melhor atender às expectativas da comunidade; v — Realizar contatos com as Instituições governamentais prima melhor atender às expectativas da comunidade: VI Dar assistência aos demais órgãos da Secretaria, Artigo 7º — O Departamento de Geral de Administrativa terá as seguintes atribuições; 1 — Organizar, dirigir e controlar as atividades relmivas a pessoal, material, manutenção dos setores fins. documentação, expediente & orçamentos no Ambito da Secretaria: H — Controlar, elaborar e nrquivar os documentos expedidos & enviar atos para publicação no órgão oficial do Município: HH — Dar apoio nos demais órgãos da Secretaria, promovendo e conferindo os trabalhos expedidos: IV = Registrar e manter atualizado o Inventário patrimonial, V — Receber e expedir documentos é executar quaisquer outras incumbências que lhes sejam determinadas pela chefia superior. $ 1º - Compete a Divisão de Medição e Apropriação, diretamente subordinada so Departamento Geral de Administração: [= Fiscalizar, controlur e medir vs serviços realizados para elaboração de planilhas gerenciais; UH — Realizar os serviços delegados pelo diretor do departamento; HE = Auxilinr nas ações técnicas do departamento; IV — Responder, zelar e dar curga ao patrimônio de todo o muterial necessário no desempenho da unidade; V— Exercer outras atividades no âmbito de sua competência, $2º- Compete a Divisão Administrativa. diretamente subordinada so Departamento Geral de Administração: PA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO «Jo DECRETO Nº 14.754 1 — Executar as atividades relutivas 4 pessoul, material, documentação, expediente é orçamentos no âmbito da Secretaria; = Exceutar as atividades de controlar, elaborar e arquivar os documentos expedidos e envlur atos para publicação no órgão oficial do Município; HI — Dur apoio aos demais drgãos da Secretaria, promovendo e conferindo os trabalhos expedidos: IV — Registrar é manter atualizado q inventário patrimonial; V — Executar os atividades de receber e expedir documentos é executar quaisquer outras incumbências que lhes sejam determinadas pela chefia superior, $3- Au Sclorde Expediente, diretamente subordinado à Divisão Administrativa, compete: | - Receber, registrar e distribuir as correspondências destinadas à Secreuria; H Preparar e encuminhar o expediente da Secretaria; HT — Manter controle sobre u entrada c saída dos documentos relativos a pessoal, matoriyl, documentação, expediente e orçamentos no âmbito da Secretaria; IV — Munior controle sobre 0 arquivo dos documentos expedidos e remessa de tos para publicação no Orgão oficial do Município; V= Conferir os documentos expedidos e recebidos: VI — Executar quaisquer outras incunbências que lhes sejam determinadas pela chefia superior, $ 4º - Ao Setor de Controle Administrativo, diretamente subordinado à Divisão Administrativa, compete: E = Prepurar os documentos relutivos 4 pessoal. mutorinl, documentação, expediente é orçamentos no âmbito dy Secretaria: HH Das apoio nos demais órgãos da Secretaria, promovendo e conferindo os trabalhos expedidos: HI = Executar quaisquer outras Incumbências que lhes sejum determinadas pela chefia superior, $ 5º - Ao Setor de Controle Patrimonial, diretamente subordinado à Divisão Administrativa, compete: | Executar as atividades relativas 4 pessoul, material, documentação, expediente « no fimbito da Secretaria: o = Registrar é manter atualizado o inventário pairimonial; PA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO H DECRETO Nº 14,754 aaa ee remmneema HI = Munter controle sobre os documentos referentes dos bens putrimoniais da Secretaria: IV — Dar apolo sos demais órgios du Secretaria, nas questões que envolvam bens putrimoniais; V = Executar quaisquer outras incumbéncias que lhes sejum determinadas pela chefia superior, $ 6º - São atribuições da Divisão de Serviços Gerais, diretamente subordinada ao Departamento Geral de Administração: [= Promover a conservação é fiscalização das obras é instalações du Secretaria: H=Encaminhar go Departamento, relatórios periódicos de suas atividades; HI — Supervisionar os serviços dus unidades subordinadas à Divisão, propondo reparos ou melhorias necessárias; IV = Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 87 = Ao Setor ce Materia intamente subondimado à Diviso de Serviços Gerais. compete: [= Manter cadustro mualizado de fomecedores; W = Preparar os expediemes referentes is aquisições de material c às prestações de serviços; HE = Analisar às propostas de fornecimento; IV —Elabormr os Termos de Referência relativos ds compras de materiais ou ds contratações de serviços: V — Analisar 4 composição dos estoques para o fim de verificar sua Correspondência com 4s necessidades efetivas; VU = Controlar q atendimento. pelos fornecedores, dus encomendas efetundas; IX — Comunicar no orgão responsável pela encomenda os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores: X - Receber materiais udquiridos de fornecedores requisitados ao órgão central, controlando 4 sum qualidade e quantidade; VT- Fixar níveis de estoque: VIT = Efetuar pedidos de compra pura formação ou reposição de seu estoque; XI = Zelar pola guarda « conservação dos materiais em estoque; YO NH = Efetuar a entrega dos materiais requisitados: s PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO CÂMARA ANNA, qo ATAREGNEA | «12 DECRETO Nº 14,754 DivunÃo sa (euiestação é Aruiy XT — Manter atualizados os registros de entrada e suída de materiais em estoque; XIV — Realizar balancetes mensais e inventários do material estocado; XY — Produzir cópias de documentos em geral, arquivar as requisições dos serviços executados, bem como zelar pela correta utilização dos equipamentos. 88º — Ao Setor de Conservação, diretumente subordinado 4 Divisão de Serviços Gerais, compete: [= Munutenção e instulução de equipamentos e redes elétricas: H — Manutenção e instalação de redes hidráulicas; UI — Execução de serviços de alvenaria em geral; IV— Serviços de conservação de áreus verdes, com irrigação, poda de árvores e gramas, ete; V-=Conteeção É instalação de utensílios e equipamentos em metal, bem como serviços de soJdus elétricas em geral: VE — Conlecção e instalação de utensílios em madeira, além de assentamento de portas, fechnduras, divisórias, forros, etc; VIE — Varredura e recolhimento de lixos e entulhos em todas às Instalações da Secreturin. 89º - São atribuições da Divisão de Apoio Operacional diretamente subordinada ao Departamento Geral de Administração: 1= Acompanhar aetrministrativarmente n execução do Contrato, aupervisionando sua execução arçamentária: = Emitir o relutório do fiscal de contrato, untes do envio da fatura para pagamento; HI — Atestar que a documentação de cobrança upresentada se encontra na forma estabelecida no contrato: IV — Prestar orientações tecnicas à Secretaria é à Contratada, relativas à observância dus condições pactuudas, no que diz respeito nos prazos de execução, luluramento « pagamento e uutros esclarecimentos que venham 4 ser solicitados; V-Receber a nota fiscal do contrato e encaminhar para pagamento; VI = Dar encaminhamento a toda e qualquer ação pertinente à alteração contrarual; execução contratual, sob demandu dos fiscais técnicos dos contratos; VII — Dar encuminhamento nos procedimentos para apuração de eventuais (eum na PA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Ja DECRETO Nº 14.754 VII — Elaborar projetos básicos/termos de referência para q aquisição de bens ou contratação de serviços relacionados à sua área de atuação. 810" - Ao Setor de Fiscalização, diretamente subordinado à Divisão de Apoio Operacional, compete: | — Acompanhar os processos de compra de bens e serviços da Secretaria. zelando pelo andamento correto; H = Atestar as Notas Fiscais promovendo a conferência com à Nota de Empenho; TH — Orientar e acompanhar os fiscais de contrmto nu emissão do relutório; EV — Responder, zelar e dar carga do órgão de patrimônio, de todo material necessário ao desempenho de unidade; V — Exercer outras atividades, no âmbito de sus competência, $Hº - Ao Setor de Logística, diretamente subordinado à Divisão de Apoio Operacional, compete; [= Otimizar u distribuição dos materiais de forma cfictente e de baixo custo com o objetivo final de atender às necessidades da Secretaria, 1 = Cumprir os prazos de atendimento 4 pedidos (lead time); HI — Responder, zelor é dar carga do órgão de patrimônio, de todo material necessário no desempenho de unidade; IV — Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. Artigo 8º = O Departamento de Parques e Jardins terá as seguintes atribuições: | = Promover a execução dos serviços de manutenção e conservação de praças, jardins, canteiros, trevos, rampas e demais áreas verdes do município; UI —- Desenvolver projetos paisagísticos visando q embelezamento da cidade, ML = Promover a manutenção. conservação e pluntio de mudas nas áreas verdes dos próprios municipais; IV = Promover à poda e corte de árvores em logradouros públicos: V — Promover o plúntio de árvores em encostas « áreas degradadas em conjunto com outros “rgiãos municipais: VI- Coordenar os tubalhos de trabalho paisagístico da cidade: (o PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MILINIS; TA RED! à Arquivo 4 PMS nt DECRETO Nº 14,754 VII — Promover 4 medição « upropriução « aproprinção de obras da administração direta e serviços contratados; VIII — Responder, zelar e dar carga no órgão de pmrimônio, de todo 6 materia] necessário no desempenho da unidade; IX = Exercer outras atividades no âmbito da sum competência. 81” - São utribuições da Divisão de Medição « Apropriação, diretamente subordinada ao Departamento de Parques e Jardins; 1- Fiscalizar, controlar e medir os serviços reslizados para elaboração de planilhas gerenciais; H- Reulizar os serviços delegados pelo chretor do departamento; HI Auxiliar nas ações térnicas do departamento: IV = Responder, zelar e car carga so patrimônio de todo à material necessário ao desempenho da unidade, V— Exercer outms mtividades no âmbito de sua competência, 82º - São atribuições da Divisão de Conservação de Próprios Municipais, diretamente subordinada ao Departamento de Parques e Jurdins: [= Promover a manutenção, conservação e plantio de mudas nas áreas verdes dos próprios municipais; 1 — Responder, zelur e dar carga no órgão de patrimônio, de todo o material necessário no desempenho da unidade, HH — Exercer outras atividades no âmbito de sus competência. 83º - Aos Encarregados, diretamente subordinado à Divisão de Conservação de Próprios Municipais, compete: E = Acompanhar os serviços de limpeza, H— Verificar se as equipes estão dimensionadas para o volumo de atividades; TI = Controlar a assiduidade, pontuulidade e reposição dos quadros: IV — Controlar o estoque de equipamentos, uniformes « insumos, V— Administrar processos de controle de ponto, atestados, alustamentos, entre outras atividades administrativas; VI = Controlar os funcionários terceirizados; & PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO As DECRETO Nº 14,754 NR RESÃOS Crraho de Crmurmeniação d fui iy ” VIH = Controlar « retirado do lixo. $4º - São atribuições du Divisão de Paisagismo, diretamente subordinada au Departamento de Parques e Jardins: 1 — Elaborar projetos visando 4 impluntação de tratamento paisagístico e arborização (com espécies adequadas) para praças, jardins, canteiros, rumpas, trevos e demais áreas verdes do município; H = Emitir parecer técnico quanto us árvores que necessitam de poda e/ou corte; HT = Supervisionar o plantio de mudas conforme projeto; IV = Promover a manutenção das mudas existentes em viveiru para viabilizar a implantação dos projetos; V - Responder, zelar e dar turga no órgão de patrimônio, de todo 6 materiul necessário do desempenho da unidade; VI = Exercer outras ividades no âmbito de sua competência, 85" - Ao Setor de Jardinagem. diretumente subordinado à Divisão de Paisagismo, compete: E - Exceutar o plantio de mudas de árvores, arbustos, flores e grama em praças, jardins. cunteiros, rampas, trevos e demais áreas verdes do município, conforme projeto paisagístico; UH — Executar 08 serviços de manutenção das mudas existentes em viveiro, para plantio; UI — Responder, zelur e dar carga au órgão de patrimônio, de todo q material necessário no desempenho dy unidade: IV— Exercer outras atividades no âmbito de sua competência, 86" - São atribuições da Divisão de Arborização « Reflorestamento. direiumento subordinada ao Departamento de Parques e Jardins: 1 — Promover a arborização dos logradouros públicos, providenciando o plantio, replantio e q tratamento das espécies que mais atendam us condições locais, observando us determinações (éenicas: H = Coordenar o serviço de podu/corte de árvores em logradouros públicos; MI — Responder, zelar é dar carga ao órgão de patrimônio, de todo o mai essário uu desempenho du unidade: , IV— Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. s PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO 7] WU ENAÇÃO MAP 16 DECRETO Nº 14.754 nE+ nº Wasy 87º - Ao Setor de Cone e Poda, diretumente subordinado à Divisão de Arborização e Reflorestamento, compete: 1 = Promover, mediante parecer técnico, o corte de arvores, como também a manutenção através de podas de acordo com os parâmetros técnicos; H — Responder, zelar é dar carga vo órgão de patrimônio, de todo q imaterial necessário ao desempenho da unidade; HI — Exercer outras atividades no âmbito de sus competência, 88º - São atribuições du Divisão de Áreas Verdes, diretamente subordinada ao Depurtamento de Parques e Jardins: E = Promover à manutenção e conservação de praças, jurdins, canteiros, rampas. trevos & demais verdes do município, NH — Responder. zelar e dar carga ay órgão de putrimônio, de todo o material necessário du desempenho da unidade; UH Exercer outras atividades no âmbito de sua competência, $9" - São atribuições da Divisão de Pomares, diretumente subordinada qó Departamento de Parques é Jardins: |=Promover o plantio das mudas de árvores frutiferas nos pomares; H= Promover à manutenção e conservação dos pomares do município, HI — Responder. zelar o dar esta do órgão de patrimônio, de todo o material necessário ao desempenho da unidade; IV — Exercer outras atividades no âmbito de sua competência, Artigo 9-0 Departamento de Energia é Muminação Pública terá as seguintes atribuições: 1=Zelsr pelos serviços de iluminação pública do município; H — Promover reparos e conservação na rede de energia elétrica dos próprios municipais; HI — Responder, zelar « dur curga ao úrgão de patrimônio de todo à material necessário go desempenho da unidade; IV — Planejar 4 eliboração dos Projetos Juminotécnicas e elétricos destinad iluminação nública é instulnções elétricas em próprios municipais: to PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO 7 DECRETO Nº 14,754 mememeriemmmamsensseaçãs V— Orientar e fiscalizar u utilização de materiais é equipamentos usados na energia elétrica das instalações públicas; VI — Exercer outras atividades no âmbito de sua competência, 81º - São atribuições da Divisão de Medição « Apropriamento, diretamente subordinada ao Departamento de Energia c Iluminação Pública: E - Fiscalizar, controlar e medir os serviços realizados pura elaboração de planilhas gerencinis: H-Reulizar os serviços delegados pelo diretor do departamento; HI — Auxiliar nus ações técnicas do departamento; IV = Responder, zelar e dur carga ao patrimônio de todo o material necessário no desempenho du unidade: V- Exercer outras atividades no âmbito de suy competência. 82º - São atribuições da Divisão de Implantação, diretamente subordinada ao Departamento de Energia é Huminação Pública: 1- Executar os serviços de Hurminação pública do município, bem como sum conservação; H — Supervisionar u execução dos trabalhos de extensão « conservação de rede de Iluminação pública, compreendendo ubras complementares, substituição de lâmpadas, fios, refletores e quaisquer aparelhos de Huminação que forem inutilizados ou deficientes: WI - Inspecionar os serviços de iluminação nos próprios municipais, visando 4 gurantir seu bom funcionamento é conservação; IV = Organizar e manter atuslizada q plunta geral de iluminação pública do municipio; V — Coordenar-se com o Greão sompetente, com vistas nos programas de Huminação pública constantes do plano municipal; VI = Manter, controlur, zelar e conservar o sistema municipal de sinais luminosos de trânsito, VIE — Manter, zelar e dar cares go órgão de patrimônio, de todo o material necessário no desempenho da unidade; VI — Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência, 83º - São atribuições da Divisão de Projetos, diretumente rdinada no Departamento de Energia e Iluminação Pública: y PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO CAMARA MLS E ess TN REDQUIDA Õ dor de Dicumániação e Árguna DornanTO ELO no usas | 1 — Executar 4 manutenção, controle e conservação dus redes de energia elétrica dos próprios municipais; ac As DECRETO Nº 14.754 W = Articular-se com os órgãos competentes, visando manter os padrões exigidos. dus redes de energia elétrica dos próprios municipais: HT — Planejar 4 elaboração de projetos elétricos dos próprios municipais; IV — Promover periodicamente q revisão das redes de energia dos próprios municipais, visando 4 evitar incêndios ou acidentes, procedendo, se necessário uo desempenho da unidade; V— Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. Artigo 10 - O Depurtumento de Serviços Públicos terá as seguintes ntribuições: 1 = Promover a execução, manutenção e fiscalização dos serviços de limpeza urbana (varrição, capina e roçada das ruas e logradouros públicos e coleta de lixo); = Promover estudos visando a meionalização dos serviços urbanos e u destinação correta do lixo coletado; HE = Promover a retirada de entulho em vias públicas e atender aos contribuintes através de caçambas coletoras; IV = Promover à remoção de animais mortos encontrados em vias públicas; V — Promover o serviço de calação em vias e logradouros públicos, postes, praças, jardins, cunteiros e demais áreas verdes do municipio; VI = Promover a limpeza de rios « canais: VIT — Medição e apropriação dus obras da administração direta e serviços contratados; VII — Responder, zelar e dar carga so órgão de patrimônio de tudo o que for necessário uo desempenho da unidade; IX — Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. $1º - São atribuições da Divisão de Varrição. diretameme subordinada do Departamento de Serviços Públicas: 1 Organizar operneionulizar e fiscalizar os serviços de vurrição do lixo domiciliar, comercial e hospitalar; HH — Responder, zelur e dar carga so órgão de patrimônio, de todo o mapeçial necessário qo desempenho da unidades , MI= Exercer outras atividades do âmbito de sua competência, PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO 9 DECRETO Nº 14,754 PEGRETO be xs 82" - Aos Encarregados, diretamente subordinado à Divisão de Varrição, compete: 1- Acompanhar os serviços-de limpeza; N- Verificar se as equipes estão dimensionadas para 0 volume de atividades; HH = Controlar a assiduidade, pontualidade e reposição dos quadros; IV = Controlar o estoque de equipamentos, uniformes e insumos; V — Administrar processos de controle de ponto, atestndos, afastumentos, entre outras atividades administrativas; VI= Controlar os funcionários terceirizados: VH = Comrolar a retirada do lixo. 83º - São atribuições dy Divisão de Coleta, diretamente subordinada ao Deparumento de Serviços Públicos: E = Organizar operacionalizar é fiscalizar os serviços de coleta, transporte é destinação final do lixo domiciliar é hospitalar: H = Responder, zelar é dur carga no órgão de patrimônio, de todo o material necessário no desempenho da unidade: Mi — Exercer outras atividades do âmbito de sus competência. 84º - Aos Encarregados, diretamente subordinido à Divisão de Cole, comple: E Acompanhar os serviços de limpeza: H- Verificar se as equipes estão dimensionadas para o volume de atividades, HT — Controlar a assiduidade, pontualidade e reposição dos quadros; IV = Controlar à estoque do equipamentos, uniformes e insumos: administrativas; V- Administrar processos de contrale de ponto, atestados, afustamentos. entre [A atividades VI = Controlar os funcionários terceirizados, VIH = Centrolar a retirada do lixo. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEPTO «20 DECRETO Nº 14.754 83º - São atribuições da Divisão de Serviços Urbanos, diretamente subordinada ao Departamento de Serviços Públicos: E Organizar, operacionalizar e fiscalizar os serviços de capina e roçada de logradouros públicos. retirada de entulhos, limpeza de rios e canais, serviços de calução e apreensão de animais; H — Responder, zelar e dar carga no órgão de patrimônio, de iodo o material necessário ao desempenho da unidades LI — Exercer outras atividades no âmbito de sua competência, go” - São atribuições da Divisão de Papeleiras e Placas, diretamente subordinada ao Departamento de Serviços Públicos: 1- Colocação de papeleiras nos logradouros do municipio; 1H — Limpeza, manutenção das papeleiras, HI — Substituição das papeleiras inserviveis: IV = Promover a compra de papeleiras para substituição; V— Fabricação das placas de endereço de logradouros e de alerta; VI = Colocação das placas nos logradouros do município; VI — Manutenção e inclusão de placas em novos lugares; 87 - São uribuições da Divisão de Fontes e Chafarizes, divetumente subordinada ao Departamento de Serviços Públicos; E=Munutenção, conservação das fontes e chafurizes existentes no município; [= Limpeza do entorno dus fontes e chafurizes, HI = Tratamento da água das fontes e chufurizes; IV — Requisição de equipamentos e insumos para as fontes e chufurizes. Artigo 11 - O Departamento de Funerária terá as seguintes atribuições: E = Proposição de medidas visando o estabelecimento de umu política de atendimentos às necessidades da população, no que conceme u prestação dos serviços funerários pelo município é a efetivação de medidas objetivando organização administrativa c operacional serviços do cemitério municipal. Q , & PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO «2 CÂMARA Ly MPs Lo AJ TA SE DECRETO Nº 14.754 Dlviadi de Documentação é Ami, S1" - São atribuições da Divisão de Medição e Apropriação, diretamente subordinada no Departamento de Funerária: |- Fiscalizar, controlar e medir os serviços realizados para eluboração de planilhas gerenciuis; HU — Realizar 08 serviços delegados pelo diretor do departamento; HI = Auxiliar nas ações técnicas do departamento; IV — Responder, zelar e dar carga do patrimônio de todo o material necessário do desempenho da unidade; V— Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 52" - São atribuições da Divisão de Cemitério, diretamente subordinada ao Departamento de Funerária: E>A ndministração, à controle, à organização, u prática e operação dos serviços de sepultamento, exumações, transladações e perpetuidade de sepultura, de manutenção de juzigos, covas é outros locais de sepultamento; H-A definição das áreas do veupação do cemitério municipal; HE =Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares sobre o cemitério municipal e sobre os serviços funerários; IV = Gerenciar, coordenar e supervisionar os serviços atribuídos às unidades subordinadas. 83 Ao Setor de Expediente, diretamente subordinado à Divisão de Cemitério, compete: E Atender o público na orlentução dos serviços no cemitério municipal; H = Providenciar as escalas de trabalho dos servidares lotados no cemitério: HH — Zelar pela manutenção da ordem no recinto do cemitério municipal; IV — Muner atualizados e em rigorosa ordem os registros relutivos às inumações, extimuções, translados, perpetuidade de sepulturas e outros necessários; V- Promover a proteção e segurunça do cemitério e Je seus bens; VI = Mamer o funcionamento diúturmo do cemitério; VIE Manter registros de óbitos e sepultamentos Re sra ) documen VII — Executar os serviços dutilográficos, bem como cuidur da tramitação dus eximidos nos serviços do sepultamento; s PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO hm es CÂMARA MLINIDIPAS diz euLTA REGOMO Divinde ou Documentação E Amuivo DECRETO tus JU DECRETO Nº 14,754 IX — Fazer indicação dos locais dos sepultamentos; X — Organizar, registrar e urquivar os livros e documentos exigidos no serviço de sepultamento: XI — Atender no público no preparo e na orientação da documentação para o sepultamento, bem como, prestar informações gerais dos serviços do cemitério; XI = Elaboração de relutórios de todas us suas atividades, XI = Zelur pela limpeza, conservação e funcionamento da seção; XIV — Responder, zelar « dar carga no órgão de parrimônio do município, de todos os materinis permanentes necessários ao desempenho das atividades da seção; XV — Executar outras atividades miribuídas à sua competência. 4º - Ao Setor de Sepultumento e Exumação, diretamente subordinado à Divisão de Cemitério, compete: [= Fazer a indicação dos locais dos sepultumentos; H —Promover o alinhamento e a numeração das sepulturas; HI — Fiscalizar os trabalhos dos coveiros. pedreiros e outros servidores que trabalhem em serviços do cemitério, IV — Promover a abertura de covas e mantê-las sempre abertas em número suficiente qo atendimento diário do cemitério; V= Promover os sepultumentos, exumações, translados e perpetuidades de sepulturas: VI - Zelar, conservar e controlar a utilização das capelas no recinto do cemitério, 85º - São atribuições da Divisão Administativa Financeira, diretumente subordinada ao Departamento de Funerária: E= A udministração, o controle e 4 operacionalização dos serviços funerários; H= A coordenação e práticu do transporte de corpos e restos mortais nó município ou fora dele; HI— A conferência é orientação sobre os documentos de óbitos, junto nos úrgdos dy previdência, policia, municipios e empresas conveniadas; IV — Cumprir é fazer cumprir us disposições regulamentares sobre 0 cemitério municipal e sobre os serviços funerários; " PREFEITURA MLINICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO 23 DECRETO Nº 14,754 V- Gerenciar, coordenar e supervisionar qs serviços atribuídos as unidades subordinadas. Só" - Ao Setor de Controle Administrativo é Financeiro, diretamente subordinado à Divisão Administrativa Financeira, compete: 1=A preparação e organização dos documentos necessários sos funerais: H = Munutenção do atendimento junto o cemitério municipal, diuturmamente; UM — Manutenção de registros. livros, arquivo e demuis documentos relutivos as suas atividades, devidamente organizados, IV — Elahoração de relatórios mensais de todas as suas atividades; V—Providenciar a trumitação de documentos obrigatórios Junto aus órgãos olciuis; VI -Zelar pela limpeza. conservação e funcionamento da seção; VIH — Organizar, dirigir. controlar e manter registros de informes relativos us atividades dos servidores lotados no departamento; VE = Controlar o registro de ponto dos servidores lotados no departamento; IX — Organizar, anualmente, a-esculn de férias dos servidores do departumento, NX = Preparar, emitir e manter controle sobre as guias de viagem do departamento; XI — Notificar no Departamento de Recursos Humunos/SMA as diversas ocorrências huvidas com os servidores; XU — Eluborar, emitir é manter controle sobre todos os pedidos de compra do departumento; XI — Elaborar 05 serviços dutilográficos em geral, bem como n tramitução dos documentos emitidos e recebidos; XIV — Atender 49 público na orientação e preparo da documentação necessária no sepultamento, bem como prestar informações gerais dus serviços lunerários prestados pelo município: XV — A preparação de tabelas de preço para umas e transportes à serem aprovadas, relutivo nos serviços funerários; XVI = Manter em lugar visível e de fácil localização, a tabela dos serviços funerários, bem como dos serviços de sepultamentos, exumações, traslados e outros serviços de competência ! | XVII — Atendimento so público necessitados dos serviços do departamento; s PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14,754 Ultvesdo de Docurmeritação d Artguive DECRETO NE qua SM XVII O recebimento, o controle, 05 registros e 4 guarda dos valores recebidos: XIX = Manter controle organizado dos documentos financeiros e administrativos de sus competência; XX — Presinção regular das contas dos valores recebidos, mantendo registros exigidos pela Secretúria Municipal de Fazenda; XXI — Registrar, controlar e arquivar os recibos de prestação de serviços, da venda de umas é das tuxas dos serviços do cemitério; NXXU — Organizar, controlar e munter atualizados os livros e documentos exigidos no controle dus receitas dos serviços funerários. bem como das despesas; XXI — Etnitir guia do Documento de Arrecadação — DAR dos serviços. dus tuxus c vendas realizadas, bem como o recolhimento diário junto q rede bancária autorizada; XXIV = Elnborar relatórios financeiros; XXY — Elaboração de relatórios mensais de todas as suas utividudes: XXVI — Zelar pela limpeza, conservação e funcionamento da seção: XXVII — Responder, zelar e dar carga au órgão de patrimônio do município, de todos materiais permanentes necessários ao desempenho dns ntividades da seção; XXVI — Executar outras atividades atribuídas à sua competência. 87 - Ao Setor de Serviços Funerários, diretamente subordinado à Divisão Administrativa Financeira, compete: | — Manutenção de estoques suficientes de materiais, necessários as atividades do departamento, inclusive pagamentos para velórios; H= Providências de higienização e preparação de corpos com a finalidade de sepultamento; HI — Organizar, dirigir, controlar e operacionalizar as atividades dos serviços funerários; IV = Coordenar as atividades com o transporte de corpos: V- Providenciar as remoções de corpos, quando solicitadas pelos órgãos próprios: Vi-Conservar, manter e culdar da segurança dos veículos que estejam a serviço departumento, VH — Elaboração de mapas estatísticos sobre óbitos; A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNTDIRà se VITA ASS 25 DECRETO Nº 14,754 Divisão Je Destrteniaçõo m ÁrgavoE VIIL = Atender ao público na orientação de documentos necessários aos sepultamentos, exigidos por órgãos previdenciários e empresas convenladas; IX - Elaboração de relutórios mensais de todas as suas atividades; X - Zelur pela limpeza, conservação e funcionamento da seção; XI — Manter controle dus necessidades de trabalho do pessoal, mantendo escalas de horário, de pluntão, bem como os controles necessários ao pessoal; XII - Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio do município, de todos muteriuis permanentes necessários 9 desempenho das atividades da seção: XTN = Executar outras atividades atribuídas n sua competência. $8º - São atribuições da Divisão de Manutenção, diretamente subordinada ao Departamento de Funerária: 1 = Promover o alinhamento e a numeração das sepulturas « designar os lugares em que devam ser ubertas novas covas; HE — Fiscalizar os trabalhos dos coveiros, pedreiros e outros servidores que trabalham nos serviços do cemitério; HE — Acompanhar 4 construção de sepulturas, túmulos e outras obras que estejam sendo construídas no cemitério; IV = Zelnr pela conservação e manutenção da limpeza nas dependências do cemitério, V- Manter perteitamente identificados vs locais dos sepultumentos, inclusive as covas, VI = Atender us demais atividades relacionadas aos serviços do cemitério, VH — Providenciar a abertura de covas É mantê-las sempre aberius em número suficiente uu atendimento diário do cemitério; VHI — Promover 05 sepultamento, exumações, transladações « perpetuidade de sepulturas; IX= Zelar, conservar e controlar q utilização das capelas localizadas no recimo do cemitério; X- Elaboração de relntórios de todas as suas atividades; permanentes necessários ao desempenho das atividades da seção, , XI — Responder. zelur e dar carga ao órgão de patrimônio do ma ra materiais XH = Executar outras atividades atribuídas a sua competência. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO 26 CÂMARA MUNICIPAL Ug AULA RE? DECRETO Nº 14,754 Div ds Documentação s Arqulyo BEDRETO Nº lusa Artigo 12 - O Departamento de Máquinas « Veículos terá as seguintes atribuições: 1 = Promover, coordenar e controlar a distribuição dus máquinas é veleulos aos órgãos competentes; H— Promover, coordenar e fiscalizar u utilização dos veículos, bem como os das máquinas; HH — Promover, controlar, coordenar o abastecimento e o gasto de combustíveis e lubrificantes utilizados nas máquinas e velculos; IV = Promover consertos, manutenção e reposição de peças mecânicas; V—Promover os serviços de lantermagem. pintura e conservação das máquinas é veículos; VI- Autorizar o ubustecimento de máquinas « veículos; VII — Responder, zelar e dar carga do órgão de patrimônio, de todo material necessário so desempenho da unidade; VI — Exerver outras atividades, no âmbito de sua competência. 81º - São atribuições du Divisão de Medição e Aproprinção. diretamente subordinada uo Departamento de Máquinas e Veículos; | Fiscalizar, controlar e medir os serviços realizados para elaboração de planilhas gerenciais; H= Realizar os serviços delegados pelo diretor do departamento: ME = Auxilar nas ações técnicas do departamento; IV Responder, zelar e dar carga do patrimônio de todo à material necessário do desempenho da unidade: V = Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. $2º - São atribuições da Divisão de Manutenção, diretamente subordinada ao Departamento de Máquinas é Veiculos: [= Prover as manutenções corretivas e preventivas dos veiculos da frota da Administração Municipal; H — Realizar q licenciamento adotando todas as medidas administrativas pertinentes bem como solicitar a contratação de seguro pars os veiculos du frota; HH — Incluir em sistema próprio os dados referentes às ocorrências de infrações de trânsito e sinistros apólices de seguro e notas fiscais das munutenções realizadas nos “To frota; I IV= Socorrer os velculos du frota quando necessário; PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MIL y je DECRETO Nº 14,754 ONvISDO e Dlsciementaçõo a Arául meme V= Providenciar o armazenamento c q destinução de pneus e peças usadas: VI — Manter bases de dados contendo informações sobre os preços de peças e serviços de manutenção em veiculos; 83º - Ao Setor de Oficinas é Veiculos, diretamente subordinado à Divisão de Manutenção, compete; E- Promover o conserto e recuperação dos veiculos; H = Promover é executar sempre que necessário, u reposição de peças; HI — Proceder periodicamente revisão mecânica dos velculos visando o perfeito funcionamento, guruntindo os serviços executados; IV — Fiscalizar, orientar e controlar à maneira de uso & à estado de conservação dos velculos, visando sua durabilidade: V- Executar os serviços de lunternagem « pintura dos veículos; Vi Promaves, coondenar e controlar as entras de veieulos, propondo sus reperação qu desticação; VIL= Controlar os matenais e equipamentos necessários à reforma de veleulos. visando menor custo, VII — Responder, zelar é dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário “o desempenho da unidade; TX — Exercer outras atividades, no lmbito de sua competência, 84º - Ao Setor de Oficinas de Maquinas, diretamente subordinado à Divisão de Manutenção. compete: E= Promover o conserto e recuperação das máquinas; N- Promover e excoutar sempre que necessário, a reposição de peças; HI — Proceder periodicamente, revisão mecânica das máquinas visando o perfeito funcionamento, gsruntido às serviços executados; IV= Fiscalizar, orientar e controlar a maneira de uso das máquinas, visando n sua durabilidade; V- Executar os serviços de lunternagem e pintura das máquinas; 4 = Promover, coondear e controlar etras ce velculs, propondo st recuperação o destivaçã VH= Controlar os muncrinis & equipamentos necessários à reforma de velculos, visando menor custo; PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO 28 DECRETO Nº 14,754 VI — Responder, zelar « dar carga no órgão de patrimônio. de todo material necessário ao desempenho da unidade: IX — Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência, 85º - Au Setor de Apoio é Serviços. diretumente subordinado à Divisão de Manutenção, compete: E= Providenciar a distribuição das máquinas nos órgãos competentes; H = Providenciar a distribuição dos velculas através dos diversos órgãos da Prefeitura; HI = Providenciar a puurda. o abastecimento, 4 lubrificação e 4 lavagem das máquinas e veículos: IV = Fiscalizar o uso das vinturas, seguindo normas estubelecidas; V= Providenciur o emplacamento e os seguros obrigatórios das máquinas « veículos: VI = Comrolar as despesas por máquinas é por veiculos; VU — Controlar a utilização dos veículos é máquinas, correlacionando com 05 gustos de combustiveis e lubrificantes, por quilometragem e por hora de funcionamento: VII — Fazer mensalmente o quadro demonstrativo por veículo « repurtição, dos gustos de combustfvel e lubrificante; IX — Comparecer ao local dos acidentes com veiculos da Prefeitura é prestar as informações solicitadas pela autoridade de trânsito; X — Promover sindicância para apurar a responsabilidade por ncidente, solicitundo us sunções disciplinares que 0 caso requer: XI — Fazer inspecionar periodicamente os veículos e máquinas, verificando q estudo de conservação, solicitando 9s reparos necessários; XII - Responder, zelar e dar erga no órgão de patrimônio, de todo material necessário no desempenho dy unidade: XI — Exercer outras úitividades. no âmbito de suu competência, SG" - Ao Setor de Materia, diretamente subordinado à Divisão de Manutenção, compete: É = Manter cadastro atusilizado de fomecedores: H— Preparar os expedientes referentes às aquisições de materml e às prestações de serviços: g PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO É «29 CÂMARA MUNICIF; LTS RES Divudo de Du DECRETO Nº 14,754 WI = Analisar as propostas de fornecimento; IV =Elaborar 08 Termos de Referência relativos às compras de materiais ou às contratações de serviços: V — Analisar a composição dos estoques para o film de verificar sua correspondência com as necessidades efetivas, VI = Fixar níveis de estoque; VII = Eletunr pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque, VIE = Controlar o atendimento. pelos fornecedores, das encomendas efetuada; IX — Comunicar ao órgão responsável pela encomenda os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores; X - Receber muterinis adquiridos de fornecedores requisitados no Órgão central, controlando a sum qualidade « quantidade; NI - Zelyr pela guarda e conservação dos materials em estoque: XI = Efetuar a entrega dos materiais requisitados; XI — Manter atualizados os registros de entrada e saída de materiuis em estoque: XIV — Realizar balancetes mensais e inventários do muterial estocado; XV — Produzir cópias de documentos em geral, arquivar as requisições dos serviços executados, bem como zelar pela correta utilização dos equipamentos; 87" - São atribuições da Divisão de Controle Operacional, diretamente subordinada no Departamento de Máquinas é Veleulos: [Executar os serviços de lanternagem e pintura dos veículos e máquinas; 1 — Promover, coordenar e controlar as entradas de veículos, propondo sua recuperação ou desativação; UU = Controlar os muterials e equipamentos necessários à refurmu de veiculos, visando menor custo: IV — Responder, zelur e dar carga ao Órgão de patrimônio, de todo materiul necessário no desempenho da unidade; V = Exercer outras utividades, no âmbito de sua competência. 88º - Ao Setor de Logística, diretamente subordinado à Divisão de Controle Operacional, compete: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO er ms CAMARA MUHISIRA sp y 30 Divisddas de Chires DECRETO Nº 14,754 [= Otimizar a distribuição dos materiais de fórma eficiente « de baixo custo com o objetivo final de atender às necessidades da Secretaria; = Cumprir os prazos de atendimento à pedidos (lead time); HI — Responder, zelar e dar carga o órgão de patrimônio, de todo material necessário qo desempenho de unidade; IV — Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 59º - Au Setor de Documentação, diretamente subordinado à Divisão de Controle Operacional, compete: 1 = Manter controle sobre os documentos das viaturas oficiais; H= Identificar 6 real infrator das multas aplicadas nos veículos oficiais: UL— Encaminhar o valor dus multas para desconto em folha do real infrator: IV = Promover o controle sobre o pagamento dos tributos referentes ds viaturas oficias; V — Responder, zelar e dar carga no órgão de patrimônio, de todo material necessário so desempenho de unidade, VI — Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. $10º - Ao Setor de Conservação, diretamente subordinado à Divisão de Controle Operacional, compete: [= Munutenção e instalação de equipamentos e redes elétricas: H = Manutenção c insuulação de redes hidráulicas, HI — Execução de serviços de ulvenaria em geral; IV= Serviços de conservação de áreas verdes. com irrigação, poda de árvores e gramas, etc: V-Contecção é instalação de utensílios « equipamentos em metal, bem como serviços de soldas elétricas em geral; fechaduras, divisórias, forros, etc; VI — Conleeção É instalação de utensílios em madeira, além de assentamento de s VH — Varredura e recolhimento de lixos e entulhos em todas us instalações da Secretaria. Artigo 13- O Departumento de Obras terá ds seguintes atribuições; É PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO CAMARA SUNT A iu vi TA RED) Ri DECRETO Nº 14,734 Ervanho vm Chsttsemeritação é Asegujlus | — Promover os serviços de construção de gulerias de águas pluvinis, drenagem e conalização de córregos, promover 4 execução do plano rodoviúrio municipal, segundo as diretrizes estabelecidas: H = Promover a execução dos serviços de construção e pavimentação das estradas municipais promover a manutenção do sistemu viário do Município; UI — Promover e desenvolver vs serviços de pintura; IV = Propor a desupropriação ou permuta de áreas que julgue necessário pura execução de obras de interesse do município; V- Fomecer ao órgão competente os elementos necessários do lunçamenta de contribuição e melhora: VI = Plancjar, programar, articular, executar, fiscalizar e controlur obras e serviços de engenharia relativamente as obras de arte corrente, obras de urbanização, obras rodoviárias municipais, obras de pavimentação, pontes, viadutos, túneis, obras complementares em logradouros públicos, prevenção, contenção e estabilização de encostas, drenagem e micro drenagem. obras de construção civil em próprios municipais; VI — Executar, desenvolver de acordo com o Plano Anual de Obras, as obras, serviços e instalações, promovendo programas de aquisição e locação de matorinis. equipamentos, veleulos e aparelhos: VIE = Propor ao órgão competente alterações nos planos de obras sob sua Jurisdição, visando vo melhor desenvolvimento de obras a seu cargo; IX — Responder, zelar 4 dar carga ao órgão de parrimônio, de todo material necessário no desempenho da umidade; X = Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência, 81" - São atribuições da Divisão de Medição e Apropriação, diretamente subordinado ao Departamento de Obras: E Fiscalizar, controlar e medir os serviços realizados para elaboração de planilhas gerenciais; Realizar ox serviços delegados pelo diretor do departimento; HT — Auxiliar nas ações técnicas do departamento: IV — Responder, zelar e cla carpa no patrimônio ce tado o material necessário so desempenho da : V= Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. “o 82" - São atribuições da Divisão Técnica, diretumento subordinada ao Departamento de Obras: g PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO eu via TA REDE entação e Arquivo R$) DECRETO Nº 14,754 EAR E Promover trabalhos técnicos e estudos especializados, quando solicitado pelo Diretor do Departumento, H— Estudar, levantar. pesquisar, planejar, courdenar e controlar ações relntivas q programas é projetos considerados especiais no plano global de atuução da Secretaria; UM —Preparar projetos e orçamentos para execução de obras a cargo da Secretaria; IY — Coordenar, analisar, emitir parecer sobre trabalhos de sondagem e unálise de solos necessários à execução de ubras de grunde portes; V- Controlar e coordenar os levantamentos topográficos do Município; VI = Promover, controlar. coordenar e exceutar vrçamentos e projetos das obras a cargo do Município; VIH — Responder, zelar « dar curga no órgão de putrimônio, de todo material necessário au desempenho da unidade, VII — Exercer outras mividades, no ambito de sua competência. 83º - Ao Setor de Controle Administrativo, diretamente subordinado à Divisão Técmea. compete: | Executar os serviços de meio-Ilo, colocação de grelas em esgotos em vias públicas; H — Programar. executar. fiscalizar, controlar as obras e serviços de engenharia, relativamente q obras complementares em logradouros públicos: HI — Responder, zelur e dar carga au órgão de patrimônio de todo material necessário ao desempenho da unidade; IV — Exercer outras atividades no âmbito de sua competência, $4º- Ao Setor de Fiscalização, diretamente subordinado à Divisão Técnica, compete: E — Fiscalizar us obras conforme as leis municipais de uso e ocupação do solo, código de edificação « demais legislações pertinentes: 1 =Gerir a execução dus obras em contratos com terceiros: HI — Acompanhamento técnico das obras Públicas com recursos próprios de projet vudos pela administração municipal; ; EV — Alocar recursos & computibilizar programas, projetos e mividades de obras urbanas, de infraestrutura, de saneamento com vs níveis federal e estadual; V— Acompanhumento técnico nu execução de obras no município; PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14,754 VI = Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar ações relativas às obras públicas; VII - Exercer outras atividades correlatas; 85º - São amribuições da Divisão Pavimentação, diretamente subordinada no Departamento de Obras: 1 Promover o asiuluumento das vias públicas do Município, de acordo com programas da Secretaria; H— Promover a conservação e munter em condições de Plena utilização as estradas do Mumeipio: WI=Manter intercâmbio com órgãos públicos e particulares visando a ubtenção de cooperação técnica: EV = Articular-se com úrgão competente para informação, com objetivo de apropriar o custo da produção e aplicação da massa asfáltica; V — Responder, zelar e dar carga uo órgão de patrimônio, de todo imaterial necessário no desempenho da unidade; VI = Exercer outras mividades, no fmbito de sua competência. 86º - Ao Setor de Massa Asfúltica, diretumente subordinado à Divisão Pavimentação, compete: 1 - Providenciar a produção de concreto asfáltico, mistura betuminosa e ustulto fundido; 1H — Fornecer aos úrgios de pavimentação é manutenção do sistema viário a mistura betuminosa necessária nos serviços e à conservação das vias municipais; Hi — Exercer controle total dos materiais necessários à fabricação du massa asfáltica; IV — Analisar e controlar os custos de produção, objetivando sua redução, bem como à sua melhoria dos padrões de qualidade de produto; V- Controlar o movimento de entrada e saída dus materiais produzidos; VI — Manter registros próprios do material produzido é empregado na fabricação da massa asfáltica, visando à apropriação dos custos: VII — Responder, zelar e dur carga aq úrgão de patrimônio, de todo material nec o uu desempenho da unidade; VI — Exercer outras atividades, fio âmbito de sua competência. 87 - Ao Setor de Pavimentação Asfáltica. direiamente subordinado à Divisão Pavimentação, compete! PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO 34 DECRETO Nº [4,734 T- Executar os serviços de asfultamento « recapeamento das vias públicas municipais, H = Articular-se com u Seção de Manutenção do Sistema Viário, visando o asfultamento das vias públicas abertas par aquela unidade; HI — Executar pavimentação com blocos Inter-travados é paralelos; IV — Executar ns obras da rede viária municipal no que conceme a pavimentação por concreto asfúltico, asfalto fundido, misturas betuminosas, inter-travados e paralelos; V — Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio. de todo material necessário ny desempenho da unidade; VI = Exercer outras atividades. no âmbito de sua competência, 88º - Ay Setor de Piso Cimentício, diretamente subordinado à Divisão Pavimentação, compete: F Hxecttar 05 serviços de asfiltumento e ecapeumento com piso cimentício das vias públicas municipais; HE = Articular-se com u Seção de Manutenção do Sistema Viário, visando à asfaltamento com piso cimentícia das vins públicas abertas por aquela unidade; UU — Responder, zelar e dar carpa no órgão de patrimônio, de todo muterial necessário ao desempenho da unidade; IV— Exercer outras mividades, no Ambito de sua competência, 89º - Au Setor de Terraplenagem. diretamente subordinado a Divisão Pavimentação, compete: E Executar os serviços de terraplenagem para abertura de vias públicas e logradouros públicos; W = Executar a retirada de terras ocorridas em consequência de deslizamentos. providenciado à sua remoção, TH — Executar a desobstrução das vias públicas de entulhos de obrus; IV — Executar à abertura de estradas « logradouros públicas; V — Responder, zelur é dar carga no órgão de patrimônio, de todo material necessário ao desempenho da unidade; VI - Exercer outras atividades, no âmbito de sus competência. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO e BA UNS Pres cm vara TA REDE as EvTENtuçãa E Mrisuivo DECRETO Nº 14,754 810º - São atribuições da Divisão Apoio Operacional, diretamente subordinada no Departamento de Obras: | — Promover a lubricação de pré-moldados, de acordo com normas estabelecidas pelo to; promover e controlur a fabricação de massa asfáltica; manter é conservar a recepção e retransmissão dos sinais de TV; H — Acompanhar a execução de projetos, programas é planos de obras, coordenando a sum execução, apropriando o seu custo, elaborando orçamentos; HI — Fiscalizar a execução de obras por Administração Indirein controlundo sus medição através do cronograma fisico-financeiro. objetivando o pagamento; controlar à movimentação é o uso das máguinas e veiculos; IV — Exercer controle sobre us oficinas de máquinas é veículos, de lanternagem & pintura; responder. velar e dar carga ao Orgão de patrimônio, de todo material necessário ao desempenho da unidade: V — Promover e controlar os serviças de medição, marcenaria, videaçaria. pré-moldados, massa asfáltica e serralheria da Prefeitura; VI= Promover, controlar e coordenar os custos de materiais e mão-de-obra, das obras públicas; VII = Promover e controlar as medições dus obras contratadas: VIH = Planejar propondo 4 padronização dus bens produzidos 4 seu cargo, para minimizar custos; IX — Responder, zelur e dar carga qo órgão de patrimônio, de todo material necessário no desempenho da unidade; À = Exercer outras atividades, no Ambito de sua competência. $1º - Ao Setor de Serralheria, diretamente subordinado à Divisão de Apolo Operacional, compete 1 = Promover e controlar os serviços de marcenaria, da Prefeitura: H — Promover, controlar e coordenar os custos de materinis e mão-de-obra, das obras públicas; HE = Promover é controlar as medições das obras contratadas, IV = Planejar propondo a padronização dos bens produzidos a seu cargo, para minimizar custos: V — Responder, zelar e dar carga do órgão de patrimônio, de todo material pecessário du desempenho da unidade; to VI - Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência, PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO o ( TA SEDE 6 DECRETO Nº 14,754 aà ag ab o o 812º - Ao Setor de Marcenaria, diretamente subordinado à Divisão de Apoio Operacional, compete: E- Promover e controlar os serviços de marcenaria, da Prefeitura; U — Promover, controlar e coordenar os custos de materiais & mão-de-obra, das obras públicas; Hi = Promover e controlar as medições das obras contratadas: IV = Planejar propondo n padronização dos bens produzidos a seu curgo, para minimizar custos: V — Responder, zelar « dar carga no órgão de patrimônio, de todo material necessário ao desempenho da unidade; VI - Exercer outras atividades, no Ambito de sua competência; VH — Promover a recuperação dos equipamentos de coleta de lixo, bem como outros equipamentos metálicos, VIE — Promover a construção de esquadrias, cestos coletores de lixo, cercas e gradis metálicos; IX — Executar serviços de solda elétrica e outras, bem como ais atividades no âmbito de serralharia: NX — Executar à padronização e a confecção de janelas, portas, portões, basculuntes é qutras do ramo; XI — Responder, zelar «é dar carga no órgão de patrimônio de todo material necessário qo desempenho da umidade: 813º - Au Setor de Material, diretamente subordinado à Divisão de Apoio Operacional, compete: | = Manter cadasiro mualizado de formecedores; = Preparar 0s expedientes reforemes às aquisições de material « ds prestações de serviços; MU = Analisar as propostas de fornecimento; IV = Elaborar os Termos de Referência relativos às compras de materiais ou às contratações de serviços: V — Analisar q composição dos estoques para o fim de verificar sua correspondência as necessidules cfitivas; (a VI = Fixar niveis de estoque: VI = Efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque; PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO 137 CÂMAIA MUNIDIPa, TA RED | DECRETO Nº 14,754 E dz: de Domumentação e Argus VE = Controlar o atendimento, pelos fomecedores, das encomendas efetuadas; IX - Comunicar no dreão responsável pela encomenda os atrasos e outras Irregularidades cometidas pelos formecedores, X — Receber materiais adquiridos de lomecedores requisitados so úrgão central, controlando a sua qualidade e quantidade; XI- Zelar pelu guarda « conservação dos materiais em estoque: XH = Efetuar a entrega dos materiais requisitados, NIH — Manter atualizados os registros de entrada e salda de materiais em estoque; XIV — Realizar balancetes mensais e inventários do material estocado; XV — Produzir cópias de documentos em geral, arquivar as requisições dos serviços executados, XVI -Zelar pela correta utilização dos equipamentos: XVII — Responder, zelar c dar carga do órgão de patrimônio, de todo material necessário ao desempenho de unidade; XVIH — Exercer outrus ntividades, no âmbito de sua competência. 814º - São atribuições da Divisão de Obrms Públicas, direumente subordinadaao Departamento de Obras; 1 = Programur u execução do obras de conservação em cursos d'água, galerias de águas pluviais, H- Promover os serviços de terraplanagem em próprios municipais; HI = Promover um programa de prevenção, contenção é estabilização de encostas: IV — Promover à retirada de terras provocadas por deslizamentos «é outros; V- Promover os serviços de construção civil do Municipio; VI — Responder. zelar e dar carga no órgão de patrimônio, de todo material ne o au desempenho da unidade; e VII = Exercer outras atividades, no Ambito de sua competência. $15* - Ao Setor de Construção Civil, diretamente subordinado à Divisão de Obras Públicas, compete: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUMICIBA, GE vu TA RED de Dopumentação d Arquivo DECRETO Nº 14,754 1 - Promover os estudos para execução dos projetos, enracterizando us frases programáticas de seus componentes é de suas estampas, bem como as obras de arte permanentes; W — Promover a execução dos serviços de reformas e acréscimos dos próprios municipais, de acordo com os projetos aprovados: HI = Coordenar as atividades de fiscalização e controle du programação das obras sob sua responsabilidade; TV — Acompanhar e atualizar os cronogramas físicos das diversas frases: de execução das obras em andamento; V- Promover a execução dos serviços de munutenção das obras públicas; VI — Promover a execução dos serviços de pintura de paredes internas e externas, esquadrias, portas, janelas, ete., dos próprios municipais; YH= Promover « execução dus serviços de reparos em alvenaria é outras de sua competência; VI — Programar, executar obras de conservação em prédios municipais ou a curgo do Município: IX — Executar 05 serviços de meio-fio, colocação de grelhas em esgoto, em vias públicas; X — Programar, executar, fiscalizar, controlar us obras e serviços de engenharia, relutivamente q obras complementares em logradouros públicos; XI = Manter e conservar a rede viária municipal; XU — Manter, conservar e controlar os túneis, viadutos, passarelas e pontilhões do Município; XI — Executar as obras estabelecidas no plano anual de ação concernente vo sistema viário: XIV - Responder, zelar e dar carga do órgão de patrimônio, de toda muterlal necessário no desempenho da unidade; XV — Exercer outras atividades, pu Ambito de sua competência. $16º - Ao Setor de Manutenção Civil, diretamente subordinado à Di de Obras Públicas, compete: 7 1 = Promover a execução dos serviços de manutenção das obras públicas: H = Promover u execução dos serviços de pintura de paredes Internas & externas, esquadrias, portas, janelas, etc. dos próprios municipais; HI = Promover a execução dos serviços de reparos em ulvenária e outras de sua competência; PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14,754 DECRETO var yr, IV = Programar, executar Obras de conscrvição em próprios municipais ou a cargo do Município: V — Responder. zelar e dar carga do órgão de patrimônio, de todo material necessário uo desempenho da unidade; VI — Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 817º - Ao Setor de Saneamento Básico, diretamente subordinado à Divisão de Obras Públicas, compete; | = Exercer os serviços de reparos em encostas, visando evitar o deslizamento de terras; H= Providenciar a abertura de valas pura rede de águas pluviais; EL — Executar os serviços de micro drenagem; IV — Responder, zelar e dar carga no órgão de patrimônio, de todo muteriul necessário 10 desempenho da unidade: V— Exercer outras mividudes, no âmbito de sua competência. 818º - Ao Setor de Obras Complementares, diretamente subordinado à Divisão de Obras Públicas, compete: | Executar os serviços de meio-fio, colocação de grelas em esgotos em vias públicas, H— Programar, executar, fiscalizar, controlar as obras « serviços de engenharia, relutivamente “ obras complementares em logradouros públicos: M — Responder, zelar e dar carga vo órgão de patrimônio de todo material necessário ao desempenho da unidade: IV = Exercer outras atividades no âmbito de sua competência, Artigo 14- 0 Departamento de Pré Moldudos terá ns seguintes atribuições: | — Executar a produção de pré-moldados como: mejo-fio, mourão de concreto, grelha de concreto, placa de concreto e caixas de ralo, visando suprir ns necessidades dos serviças municipais ns; TE Analisur e controlar os custos produção, objetivando sua redução; HI = Controlar estoques dos materials produzidos, bem como o movimento de entrada é suída, IV = Manter registros próprios dos materiais produzidas é empregado na fibricação de pré-moldudos; PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO CAMARA MLIMNIE AM at VuLTRRES + AU Ciuinão de Queume tação e APS! DECRETO Nº 14.754 V - Responder, zelar é dar carga do órgão de patrimônio, de todo material necessário ao desempenho de unidude: VI - Exercer outras atividades, no linbito de sua competência. 81º - São atribuições da Divisão Industrial, diretamente subordinada ao Departamento de Pré Moldudos: E — Assegurar o cumprimento das metas de produção; dentro dos padrões de qualidade, quantidade, custos « prazo estabelecidos; H— Planejar, organizar c supervisionar as atividades de produção, dentro das especificações e padrões de qualidade estabelecidos; HH — Supervisionar a elaboração do plano anual de metas de produção, visundo à oumização dos recursos produtivos disponfveis; IV = Supervisionar a elaboração dos cronogramas de Iubricação, visando a garantir 4 melhor alocação da mão-de-obra, equipamentos e materiais; V = Controlar us despesas gerais da divisão (energla elétrica, custos de manutenção, insumos etc.) visando a contribuir para a redução de custos nesses itens; VE = Analisar e avaliar os aspectos econômicos do processo produtivo, no tocante « mão-de-obra e quantidade de materiais consumidos, visando identificar oportunidades ou alternativas que permitam a redução de custos, VII = Definir os turnos de trabalho necessários para o balanceamento du mão-de-obra, visando 4 manter o fluxo de produção e maior produtividade dos recursos humanos: VIM = Estudar, desenvolver aperfeiçoar processos, equipamentos, ferramentas etc. ; IX — Estabelecer controles de processos, visando garantir melhor qualidade é maior produtividade: X - Responder, zelar e dar carga no órgão de patrimônio, de todo material nec ao desempenho de unidade; XI = Exercer outras atividades, no Ambito de sua competência, 82º - Ao Setor de Produção, diretumente subordinado à Divisão Industrial, compete: 1 — Plancjar e executar os serviços de produção de pré moldados necessários para us uções da Secretaria, Luis como meios Mos. manilhas, tampas de sepulturas, bueiros, etc: H= Estudar, desenvolver e aperfeiçoar processos, equipamentos, ferramentas etc; & PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO E CARIARA MUNICilima sec ru TA REIS to de Documentação + Arquivo DECRETO Nº 14,754 — — ER al HI = Estabelecer controles de processos, visando garantir melhor qualidade e mnior produtividade; IV - Responder, zelar e dar carga no orgão de patrimônio, de todo material necessário ao desempenho de unidade; V — Exercer outras atividades, no âmbito de sus competência, 83º- Ao Setor de Logística, diretamente subordinado à Divisão Industrial. compete: 1=Otimizar investimentos em estoques, uumentundo o uso dos meios internos; TE= Diminuir as necessidades de capital investido, o estoque do produto acabado, matéria prima é material em processo; HH = Controlar e planjur o matertal armazenado; IV — Determinar à que deve permanecer em estoque, número de Tens; V — Determinar quando se deve reabastecer v estoque; VI = Determinar a quantidade de estoque que será necessário par aum período pré-determinado; VIH = Receber, armazenar e atender 05 materiais estocados de acordo com ns necessidudes, VE — Controlar o estoque em termos de quantidule e valor e fornecer informações sobe sua posição, IX — Manter inventários penódicos para avaliação dus quantidades « estados dos materiais estocados: X— Identificar e retirar do estoque vs itens dunificados; XI — Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário go desempenho de unidade: XI = Exercer outris atividades. no âmbito de sua competência. $4"- Ao Setor de Material, diretamente subordinado à Divisão Industrial, compete: [= Manter cadastro atualizado de fornecedores: HE =Prepurar os expedientes referentes às aquisições de material é ás prestações de serviçog >. ; H1 — Analisar as propostas de fornecimento; te IV = Elaborar os Termos de Referência relativos is compras de materiais ou às contratações de serviços: E PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14,754 MM RETC ram Via va V— Analisar à composição dus estoques para 0 fla de verificar sua correspondência com ns necessidades efetivas; VI = Fixar níveis de estoque; VIH — Efetuar pedidos de compra pura formação ou reposição de seu estoque: VII = Controlar atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas: IX — Comunicar ao órgão responsável pela encomenda os atrasos é outras irregularidades cometidas pelos Rymecedores; X — Receber materinis adquiridos de fornecedores requisitados ao órgão central, controlando a su qualidade é quantidade; XI-Zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque; XI — Eretuar 4 entrega dos materiais requisitados; XI = Mamer atualizados os registros de entrada e salda de materiais em estoque; XIV — Realizar balancetes mensais e inventários do material estocado; XV = Produzir cópias de documentos em geral, arquivar us requisições dos serviços executados, bem como zelar pela correta utilização dos equipamentos; XVI - Responder, zelar e dar carga vo órgão de patrimônio, de todo material necessário ao desempenho de unidade; XVII = Exercer outras atividades, no Ambito de sua competência, 48º - São atribuições de Divisão de Contrule e Estudos, diretamente subordinada ao Departamento de Pré Moldados: 1= Minimizar o capital total investido em estoques; H= Planejar, armazenar e controlar o Auxa de materiais de forma eficiente e de baixo custo com o objetivo final de atender às necessidades do Depurtumento; WI — Controlar os custos de umazenagem e de transporte, otimizar os tempos na movim dus materiais, | j ' EV — Controlar 05 níveis de estoque, à obsolescência ca faliu de materiais; V — Responder, selar e dar carga uu órgão de patrimônio, de todo mnterial necessário ao desempenho de unidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO 43 CAMARA NLM Lig aU IÇTR REA) DECRETO Nº 14,754 Bhgão de Domumentação e Aruitoa | Jor RE TE Do Au Aa VI = Exercer outras atividades, no âmbito de sus competência, Artigo 15 - O Departamento de Almoxarifado terá as seguintes atribuições: | = Promover a guarda, localização, segurança e preservação do material adquirido, adequado à sun natureza, à fim de suprir as necessidades Ja Secretaria; H - Receber e conferir os materiais adquiridos ou cedidos de acordo com à documento de compra (Nota de Empenho e Nota Fiscal) ou equivalentes: HT = Receber, conferir, armazenar e registrar os materisis em estoque: IV = Registrar em sistema próprio us notas fiscais dos materiais recebidos, V— Encaminhar as notas fiscais para pagamento; VI = Elaborar estatísticas de consumo por materiais e centros de custos para previsão das compras; VIH — Elaborar hulancetes dos materiais existentes e outros relatórios solicitados; VHI = Preservar a qualidade e us quantidades dos materiais estocados: IX — Viabilizar o inventário anual dos imateriais estocados; X — Gurantir que as instuluções cstejum adequadas para movimentação é retiradas dos materiais visando um atendimento ágil é eficiente; XI = Organizar e manter atualizado q registro de estoque do material existente: XI — Propor políticas e diretrizes relativas à estoques e programação de aquisição e o fornecimento de material de consumo; XI — Estabelecer normas de armazenamento dos materiais estocados: XIV — Estnbeleesr as necessidades de aquisição dos mulerlais de consumo para fins de reposição de estoque, bem como solicitar sua aquisição: XV — Responder, selar e dar carga ao órgão de patrimônio. de todo matertal neo joao desempenho de unidade, 4 XVI- Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência, $1º - São atribuições de Divisão de Controle Operacional. diremumente subordinada uu Departamento de Almoxarifudo: [= Minimizar o capital total investido em estoques: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO 4 CAMARA MUNICIP sil 450 TA REDONDA iecsymuntação e Arauto Dmsga de Di DECRETO Nº 14,754 1H — Planejar, armazenar e controlar o fluxo de materiais de forma eficiente e de baixo custo com o objetivo final de atender às necessidades dn Secretaria; tt = Controlar os custos de armazenagem e de transporte, otimizar os tempos na movimentação dos materiais, IV = Controlar os níveis de estoque, 4 obsolescência e a falta de materiais, VI = Exercer outras atividades. no mbita de sua competência, $2º - São atribuições de Divisão de Controle de Estoque, diretamente subordinada uu Departamento de Almoxarifado: E = Preparar os documentos relativos a pessoul. material, documentação, expediente é orçamentos no âmbito da Secretaria, = Dar apoio aos demais órgãos da Secretaria, promovendo e conferindo os trabalhos expedidos: TI = Executar quaisquer outras Incumbêncius que lhes sejam determinadas pela chefia superior; [V — Responder, zelar e dar cnrgu no órgão de patrimônio, de todo material necessário ao desempenho de unidade; V - Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. CAPÍTULO IV Da Distribuição dos Cargos de Confiança e Funções Gratificadas Artigo 16 - À distribuição dos cargos de confiança e funções gratificadas, instituídas pa Lei Municipal 5.367 de 06 de julho de 2017 ficam ussim sistematizadas na estrutura organizacional da secreta: ORGÃO | SUBSÍDIO | 65 | TA | toh FG SME | 1 | SM | 0 | | GABINETE | | FG-D | DASIOI | [6 | LA | 0 | e LDGA | 0 | E EUR » as Divisão de Diumpentação é arsulvo 1a FA RES DÁLARA HUMICIFA ,oé =HETO ne last pm [ed CAPÍTULO IV GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA DECRETO Nº 14,754 Das Disposições Finais « Transitórias PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MN IPa, ns REST + DECRETO Nº 14,754 Diviadhs de Oncumentscdo q ár CEURETO ERES! Artigo 17 - O organograma da Secretaria fica estruturado na forma definida no Anexo 1 MM, IV e V. Artigo 18 - Este decreto entro em vigor mu data de sua publicação revogando us disposições em contrário. retroagindo seus efeitos a contar do dia 1º de setembro de 2017. Cegovira [] | H E Fil LIL MARA MUNICIPAL UM VOLTA REIS E Civ ANEXO E= DECRETO Nº 14.754 PREFEITURA MLINICIPAL DE VOLTA REDONDA ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SM) | li E h [E da hp MAO 94 A q 4 LL] duseremmo Emma Hd dd tus o 9 44 1) some do sd As MH: a EE code ano a ih 1 tiseias - na tuá PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFETTO ANEXO [= DECRETO Nº 14.754 ORGANDGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SMIj Departamento de Pré Moldados (DPM) Departamento de Almoxarifado (DALMOX) E E ra —| = g PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO ANEXO HI -DECRETO Nº 14,754 am URGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SMT) Departamento de Máquinas e Veículos (DMV) Departamento de Obras (DO) | [= may sp emas E o Í (FAQ) suspreg bird 2p ojuowesedag EEE) | amo [mestre == po E | | OpSEnsjumupy ap ES opus redaç ZujDo E = CNS) vaias VMANTAG Tvd a ja 5 ÊE [ EE Ss 350 ita mA = Eb 4 33 L a 2 8 E PREFEITURA praça DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO ANEXO V- DECRETO Nº 14.754 eee meareae pira É - E ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SMT) Ed fo Departamento de Energia e Iluminação Pública (DEIP) Departamento de Serviços Públicos (DSP) E — Eds E =] Departamento de Funerária (DF) E LEGENDA E [DO] mireor-as io A ao | seia =| [=| [=] es [Lle-ree a == EA