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norma nº 15898/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 15898 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaRegulamenta a Lei Municipal 5.624 de 2019, no que tange a Secretaria Municipal de Infraestrutura -SMI, apresentando sua e estrutura interna, sem aumento de despesas, e dá outras providências. - Manutenção de Viadutos, correlata a Lei 5.744. (REVOGADO pelos Decretos nº18389 e 18390, de 16/05/2024) - Manutenção viária.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 15.898 
----------------------------- 
Regulamenta a Lei Municipal 5.624de 2019, no que tange a 
Secretaria Municipal de Infraestrutura -SMI, apresentando 
sua e estrutura interna, sem aumento de despesas, e dá 
outras providências. 
-------------------------------------------------------------------- 
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 5.624 
de 2019, dentro do prazo definido; 
CONSIDERANDO a necessidade de uma transição adequada no âmbito de 
reforma administrativa e em consonância com as ações planejadas para este fim, bem como a 
atualização das normas vigentes sobre a atual estrutura interna da pasta; 
CONSIDERANDO o contexto de ações planejadas e transparentes, no que tange 
a gestão interna da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI; 
D E C R E T A: 
-------------------- 
Art. 1º - Fica regulamentada a estrutura interna da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura - SMI, conforme estabelecido na Lei 5.367 de 2017 (Reforma e Modernização 
Administrativa)e pela Lei 5.624 de 2019. 
Art. 2º - Estão detalhados neste decreto os objetivos estratégicos, competências, 
atribuições e demais elementos necessários para adequada operacionalização da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura - SMI, bem como elementos para subsidiar a forma como a Secretaria 
será regida internamente. 
CAPÍTULO I 
Dos Objetivos Estratégicos 
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI possui como objetivos: 
I. Planejar, organizar, executar, dirigir e supervisionar as obras e serviços públicos; 
II. Supervisionar e fiscalizar as obras e serviços contratados. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
Volta Redonda – Sede do Governo do antigo 
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, 
 emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço 
 da Siderurgia no Brasil. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 15.898 
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CAPÍTULO II 
Das Competências 
Art. 4° São competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI: 
I. O planejamento, a execução, a supervisão e a direção dos serviços públicos dos parques e 
jardins; da iluminação das vias públicas; da varrição e limpeza dos logradouros públicos; da 
coleta de lixo domiciliar, comercial, hospitalar e industrial; dos serviços funerários; 
II. Promover os serviços de construção de galerias de águas pluviais, drenagem e canalização 
de córregos; 
III. Promover a execução dos serviços de construção e pavimentação das estradas municipais; 
IV. Promover a manutenção do sistema viário do Município; 
V. Promover e desenvolver os serviços de pintura; 
VI. Propor a desapropriação ou permuta de áreas que julgue necessário para execução de obras 
de interesse do Município; 
VII. Fornecer ao órgão competente os elementos necessários ao lançamento de contribuição de 
melhoria; 
VIII. Planejar, programar, articular, executar, fiscalizar e controlar obras e serviços de engenharia 
relativamente a obras de arte corrente, obras de urbanização, obras rodoviárias municipais, 
obras de pavimentação, pontes, viadutos, túneis, obras complementares em logradouros 
públicos, prevenção, contenção e estabilização de encostas, drenagem e micro drenagem, 
obras de construção civil em próprios municipais; 
IX. Executar, desenvolver de acordo com o Plano Anual de Obras, as obras, serviços e 
instalações, promovendo programas de aquisição e locação de materiais, equipamentos, 
veículos e aparelhos; 
X. Propor ao órgão competente alterações nos planos de obras sob sua jurisdição, visando ao 
melhor desenvolvimento de obras a seu cargo; 
XI. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da Secretaria; 
XII. Submeter ao Prefeito Municipal os projetos de Lei, Decretos e Regulamentos sobre matérias 
incluídas na área de sua competência; 
XIII. Coordenar e executar as atividades da administração financeira e orçamentária, segundo as 
orientações da Secretaria Municipal de Fazenda; 
XIV. Ordenar despesas e autorizar empenhos; 
XV. Exercer outras atividades determinadas pelo Chefe do Executivo. 
CAPÍTULO III 
Da Estrutura Organizacional e Atribuições 
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI possui a seguinte 
estrutura organizacional: 
I. Órgãos de Assistência Direta 
a) Secretário (SMI) 
b) Subsecretário (SSMI) 
 
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c) Chefia de Gabinete (CG) 
d) Assessoria Especial (AE) 
e) Assessoria Consultiva (AC) 
f) Assessoria de Relações Institucionais (ARI) 
I. Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo 
II.1 Departamento Geral de Administração– DGA 
a) Divisão de Medição e Apropriação – DMA 
b) Divisão Administrativa - DA 
i. Setor de Expediente 
ii. Setor de Controle Administrativo 
iii. Setor de Controle Patrimonial 
c) Divisão de Serviços Gerais - DSG 
i. Setor de Material 
ii. Setor de Conservação 
d) Divisão de Apoio Operacional - DAO 
i. Setor de Fiscalização 
ii. Setor de Logística 
II.2. Departamento de Parques e Jardins – DPJ 
a) Divisão de Medição e Apropriação - DMA 
b) Divisão de Conservação de Próprios Municipais - DCPM 
i. Setor de Encarregados 
c) Divisão de Paisagismo - DP 
i. Setor de Jardinagem 
d) Divisão de Arborização e Reflorestamento – DAR 
i. Setor de Corte e Poda 
e) Divisão de Áreas Verdes– DAV 
f) Divisão de Pomares - DPo 
II.3. Departamento de Energia e Iluminação Pública – DEIP 
a) Divisão de Medição e Apropriação - DMA 
b) Divisão de Implantação - DI 
c) Divisão de Projetos – DP 
II.4. Departamento de Serviços Públicos – DSP 
a) Divisão de Varrição - DV 
i. Setor de Encarregados 
 
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b) Divisão de Coleta - DC 
i. Setor de Encarregados 
c) Divisão de Serviços Urbanos - DSU 
d) Divisão de Papeleiras e Placas - DPC 
e) Divisão de Manutenção de Fontes e Chafarizes - DMFC
II.5. Departamento de Funerária– DF 
a) Divisão de Medição e Apropriação - DMA 
b) Divisão de Cemitério - DC 
i. Setor de Expediente 
ii. Setor de Sepultamento e Exumação 
c) Divisão Administrativa e Financeira - DAF 
i. Setor de Controle Administrativo e Financeiro 
ii. Setor de Serviços Funerários 
d) Divisão de Manutenção- DCM 
II.6. Departamento de Máquinas e Veículos– DMV 
a) Divisão de Medição e Apropriação - DMA 
b) Divisão de Manutenção - DM 
i. Setor de Oficina de Veículos 
ii. Setor de Oficina de Máquinas 
iii. Setor de Apoio e Serviços 
iv. Setor de Material 
c) Divisão Controle Operacional - DCO 
i. Setor de Logística 
ii. Setor de Documentação 
iii. Setor de Conservação 
II.7. Departamento de Obras - DO 
a) Divisão de Medição e Apropriação - DMA 
b) Divisão Técnica - DT 
i. Setor de Controle Administrativo 
ii. Setor de Fiscalização 
c) Divisão de Pavimentação -DP 
i. Setor de Massa Asfáltica 
ii. Setor de Pavimentação Asfáltica 
iii. Setor de Piso Cimentício 
iv. Setor de Terraplenagem 
d) Divisão de Apoio Operacional - DAO 
i. Setor de Serralheria 
ii. Setor de Marcenaria 
iii. Setor de Material 
 
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e) Divisão de Obras Públicas - DOP 
i. Setor de Construção Civil 
ii. Setor de Manutenção Civil 
iii. Setor de Saneamento Básico 
iv. Setor de Obras Complementares 
II.8. Departamento de Pré Moldados - DPM 
a) Divisão Industrial - DI 
i. Setor de Produção 
ii. Setor de Logística 
iii. Setor de Material 
b) Divisão de Controle e Estudos - DCE 
II.9. Departamento de Almoxarifado - DA 
a) Divisão de Controle de Estoque - DE 
b) Divisão de Controle Operacional- DCO 
Art. 6º - A estrutura organizacional ora apresentada possui as seguintes 
atribuições: 
§1º - São atribuições do Secretário: 
I. O exercício das atividades que lhe sejam delegadas pelo Prefeito; 
II. Despachar o expediente da Secretaria sobre o qual necessariamente tenha que se 
pronunciar; 
III. Referendar atos assinados pelo Prefeito, conforme determina a legislação; 
IV. Submeter, à época própria, proposta de orçamento da Secretaria; 
V. Ordenar despesas e autorizar empenhos; 
VI. Praticar, dentro de sua competência, todos os atos relativos a pessoal de acordo com a 
legislação em vigor; 
VII. Propor admissão, dispensa e remoção de pessoal da área de sua competência, inclusive 
designação; 
VIII. Expedir atos administrativos necessários às atividades da Secretaria; 
IX. Celebrar, por delegação do Prefeito, contratos e convênios de interesse da Secretaria; 
X. Emitir relatórios periódicos ao Prefeito acerca do desenvolvimento das atividades da 
Secretaria; 
XI. Assessorar o Prefeito e os demais membros do Executivo Municipal sobre as questões de 
sua área de competência; 
XII. Delegar, no limite da lei, competência aos seus subordinados. 
§2º- São atribuições do Sub Secretário: 
I. Compete ao Subsecretário, além das atribuições gerais de dirigente e substituto eventual do 
Secretário: 
II. Assistir o Secretário, em suas representações funcionais e coordenar as atividades de apoio 
administrativo; 
 
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III. Programar, organizar e coordenar as atividades da Secretaria, de modo a serem alcançadas 
as suas finalidades; 
IV. Supervisionar o preparo do expediente encaminhado ao Secretário e proceder a sua triagem; 
V. Representar o Secretário junto aos responsáveis pelos setores internos da Secretaria para o 
trato de assuntos de natureza administrativa; 
VI. Supervisionar e controlar o preparo dos atos de nomeação, exoneração, designação e 
dispensa referentes aos cargos e funções existentes na estrutura da Secretaria; 
VII. Manter o Secretário permanentemente informado sobre as atividades administrativas da 
Secretaria; 
VIII. Receber autoridades e demais pessoas que procurem o Secretário, na ausência ou 
impedimento deste; e 
IX. Executar quaisquer incumbências que lhes sejam determinadas pelo Secretário. 
§ 3º - São atribuições da Chefia de Gabinete: 
I. Supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atos da administração, no 
âmbito da Secretaria; 
II. Assistir ao Secretário(a) em suas representações políticas e sociais; 
III. Coordenar e supervisionar as atividades de administração geral da Secretaria; 
IV. Auxiliar o Secretário no cumprimento de suas atribuições; 
V. Promover reuniões com os responsáveis pelos departamentos da Secretaria, para 
alinhamento de ações e estratégias; 
VI. Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a 
programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; 
VII. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Secretário. 
§ 4º - São atribuições da Assessoria Especial:
I. Realizar os serviços delegados pelo Secretário; 
II. Auxiliar nas ações administrativas da Secretaria; 
III. Representar a Secretaria em eventos, quando determinado; 
IV. Orientar, coordenar e controlar as atividades técnico-administrativas da Secretaria; 
V. Realizar estudos e projetos relativos à organização administrativa da Secretaria, propondo 
medidas de aperfeiçoamento no campo de atuação; 
VI. Promover e coordenar os serviços de informatização da Secretaria; 
VII. Minutar despachos, informações, pareceres, projetos de leis, decretos, portarias e outros 
atos de interesse da Secretaria; 
VIII. Dar assistência aos demais órgãos da Secretaria. 
§ 5º - São atribuições da Assessoria Consultiva: 
I. Prestar assessoramento de assistência ao Secretário; 
II. Emitir e referendar pareceres técnicos; 
III. Orientar, coordenar e controlar as atividades técnico-administrativas da Secretaria; 
IV. Estudar e emitir pareceres em processos e/ou expedientes que lhe forem expressamente 
encaminhados pelo Secretário; 
V. Minutar despachos; informações e pareceres relativos a processos e expedientes; 
VI. Desenvolver trabalhos técnicos e especializados que lhe forem cometidos pelo Secretário; 
 
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VII. Dar assistência aos demais órgãos da Secretaria. 
§ 6º - São atribuições da Assessoria de Relações Institucionais: 
I. Realizar os serviços delegados pelo Secretário; 
II. Auxiliar nas ações técnicas da Secretaria; 
III. Representar a Secretaria em eventos, quando determinado; 
IV. Realizar contatos com a sociedade civil organizada para melhor atender às expectativas da 
comunidade; 
V. Realizar contatos com as instituições governamentais para melhor atender às expectativas 
da comunidade; 
VI. Dar assistência aos demais órgãos da Secretaria. 
Art. 7º - O Departamento Geral de Administração terá as seguintes atribuições: 
I. Organizar, dirigir e controlar as atividades relativas a pessoal, material, manutenção dos 
setores afins, documentação, expediente e orçamentos no âmbito da Secretaria; 
II. Controlar, elaborar e arquivar os documentos expedidos e enviar atos para publicação no 
órgão oficial do Município; 
III. Dar apoio aos demais órgãos da Secretaria, promovendo e conferindo os trabalhos 
expedidos; 
IV. Registrar e manter atualizado o inventário patrimonial; 
V. Receber e expedir documentos e executar quaisquer outras incumbências que lhes sejam 
determinadas pela chefia superior. 
§ 1º - Compete a Divisão de Medição e Apropriação, diretamente subordinada ao 
Departamento Geral de Administração: 
I. Fiscalizar, controlar e medir os serviços realizados para elaboração de planilhas gerenciais; 
II. Realizar os serviços delegados pelo diretor do departamento; 
III. Auxiliar nas ações técnicas do departamento; 
IV. Responder, zelar e dar carga ao patrimônio de todo o material necessário ao desempenho da 
unidade; 
V. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
§ 2º - Compete a Divisão Administrativa, diretamente subordinada ao 
Departamento Geral de Administração: 
I. Executar as atividades relativas a pessoal, material, documentação, expediente e orçamentos 
no âmbito da Secretaria; 
II. Executar as atividades de controlar, elaborar e arquivar os documentos expedidos e enviar 
atos para publicação no órgão oficial do Município;
III. Dar apoio aos demais órgãos da Secretaria, promovendo e conferindo os trabalhos 
expedidos; 
IV. Registrar e manter atualizado o inventário patrimonial; 
V. Executar as atividades de receber e expedir documentos e executar quaisquer outras 
incumbências que lhes sejam determinadas pela chefia superior. 
 
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§ 3º - Ao Setor de Expediente, diretamente subordinado à Divisão Administrativa, 
compete: 
I. Receber, registrar e distribuir as correspondências destinadas à Secretaria; 
II. Preparar e encaminhar o expediente da Secretaria; 
III. Manter controle sobre a entrada e saída dos documentos relativos a pessoal, material, 
documentação, expediente e orçamentos no âmbito da Secretaria; 
IV. Manter controle sobre o arquivo dos documentos expedidos e remessa de atos para 
publicação no órgão oficial do Município; 
V. Conferir os documentos expedidos e recebidos; 
VI. Executar quaisquer outras incumbências que lhes sejam determinadas pela chefia superior. 
§ 4º - Ao Setor de Controle Administrativo, diretamente subordinado à Divisão 
Administrativa, compete: 
I. Preparar os documentos relativos a pessoal, material, documentação, expediente e 
orçamentos no âmbito da Secretaria; 
II. Dar apoio aos demais órgãos da Secretaria, promovendo e conferindo os trabalhos 
expedidos; 
III. Executar quaisquer outras incumbências que lhes sejam determinadas pela chefia superior. 
§ 5º - Ao Setor de Controle Patrimonial, diretamente subordinado à Divisão 
Administrativa, compete: 
I. Executar as atividades relativas a pessoal, material, documentação, expediente e orçamentos 
no âmbito da Secretaria; 
II. Registrar e manter atualizado o inventário patrimonial; 
III. Manter controle sobre os documentos referentes aos bens patrimoniais da Secretaria; 
IV. Dar apoio aos demais órgãos da Secretaria, nas questões que envolvam bens patrimoniais; 
V. Executar quaisquer outras incumbências que lhes sejam determinadas pela chefia superior. 
§ 6º - São atribuições da Divisão de Serviços Gerais, diretamente subordinada ao 
Departamento Geral de Administração: 
I. Promover a conservação e fiscalização das obras e instalações da Secretaria. 
II. Encaminhar ao Departamento, relatórios periódicos de suas atividades; 
III. Supervisionar os serviços das unidades subordinadas à Divisão, propondo reparos ou 
melhorias necessárias; 
IV. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
§ 7º - Ao Setor de Material, diretamente subordinado à Divisão de Serviços 
Gerais, compete: 
I. Manter cadastro atualizado de fornecedores; 
II. Preparar os expedientes referentes às aquisições de material e às prestações de serviços; 
III. Analisar as propostas de fornecimento; 
IV. Elaborar os Termos de Referência relativos às compras de materiais ou às contratações de 
serviços; 
V. Analisar a composição dos estoques para o fim de verificar sua correspondência com as 
necessidades efetivas; 
 
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VI. Fixar níveis de estoque; 
VII. Efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque; 
VIII. Controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas; 
IX. Comunicar ao órgão responsável pela encomenda os atrasos e outras irregularidades 
cometidas pelos fornecedores; 
X. Receber materiais adquiridos de fornecedores requisitados ao órgão central, controlando a 
sua qualidade e quantidade; 
XI. Zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque; 
XII. Efetuar a entrega dos materiais requisitados; 
XIII. Manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque; 
XIV. Realizar balancetes mensais e inventários do material estocado; 
XV. Produzir cópias de documentos em geral, arquivar as requisições dos serviços executados, 
bem como zelar pela correta utilização dos equipamentos. 
§ 8º - Ao Setor de Conservação, diretamente subordinado à Divisão de Serviços 
Gerais, compete: 
I. Manutenção e instalação de equipamentos e redes elétricas; 
II. Manutenção e instalação de redes hidráulicas; 
III. Execução de serviços de alvenaria em geral; 
IV. Serviços de conservação de áreas verdes, com irrigação, poda de árvores e gramas, etc; 
V. Confecção e instalação de utensílios e equipamentos em metal, bem como serviços de 
soldas elétricas em geral 
VI. Confecção e instalação de utensílios em madeira, além de assentamento de portas, 
fechaduras, divisórias, forros, etc. 
VII. Varredura e recolhimento de lixos e entulhos em todas as instalações da Secretaria. 
§ 9º - São atribuições da Divisão de Apoio Operacional diretamente subordinada 
ao Departamento Geral de Administração: 
I. Acompanhar administrativamente a execução do Contrato, supervisionando sua execução 
orçamentária; 
II. Emitir o relatório do fiscal de contrato, antes do envio da fatura para pagamento; 
III. Atestar que a documentação de cobrança apresentada se encontra na forma estabelecida no 
contrato; 
IV. Prestar orientações técnicas à Secretaria e à Contratada, relativas à observância das 
condições pactuadas, no que diz respeito aos prazos de execução, faturamento e pagamento 
e outros esclarecimentos que venham a ser solicitados; 
V. Receber a nota fiscal do contrato e encaminhar para pagamento; 
VI. Dar encaminhamento a toda e qualquer ação pertinente à alteração contratual; 
VII. Dar encaminhamento aos procedimentos para apuração de eventuais irregularidades na 
execução contratual, sob demanda dos fiscais técnicos dos contratos; 
VIII. Elaborar projetos básicos/termos de referência para a aquisição de bens ou contratação de 
serviços relacionadas à sua área de atuação. 
§ 10 - Ao Setor de Fiscalização, diretamente subordinado à Divisão de Apoio 
Operacional, compete: 
I. Acompanhar os processos de compra de bens e serviços da Secretaria, zelando pelo 
andamento correto; 
 
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II. Atestar as Notas Fiscais promovendo a conferência com a Nota de Empenho; 
III. Orientar e acompanhar os fiscais de contrato na emissão do relatório; 
IV. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho de unidade; 
V. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 11 - Ao Setor de Logística, diretamente subordinado à Divisão de Apoio 
Operacional, compete: 
I. Otimizar a distribuição dos materiais de forma eficiente e de baixo custo com o objetivo 
final de atender às necessidades da Secretaria; 
II. Cumprir os prazos de atendimento a pedidos (lead time). 
III. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho de unidade; 
IV. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
Art. 8º - O Departamento de Parques e Jardins terá as seguintes atribuições:
I. Promover a execução dos serviços de manutenção e conservação de praças, jardins, 
canteiros, trevos, rampas e demais áreas verdes do município; 
II. Desenvolver projetos paisagísticos visando o embelezamento da cidade; 
III. Promover a manutenção, conservação e plantio de mudas nas áreas verdes dos próprios 
municipais; 
IV. Promover a poda e corte de árvores em logradouros públicos; 
V. Promover o plantio de árvores em encostas e áreas degradadas em conjunto com outros 
órgãos municipais; 
VI. Coordenar os trabalhos de trabalho paisagístico da cidade; 
VII. Promover a medição e apropriação e apropriação de obras da administração direta e 
serviços contratados; 
VIII. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo o material necessário ao 
desempenho da unidade; 
IX. Exercer outras atividades no âmbito da sua competência. 
§ 1º - São atribuições da Divisão de Mediação e Apropriação, diretamente 
subordinada ao Departamento de Parques e Jardins: 
I. Fiscalizar, controlar e medir os serviços realizados para elaboração de planilhas gerenciais; 
II. Realizar os serviços delegados pelo diretor do departamento; 
III. Auxiliar nas ações técnicas do departamento; 
IV. Responder, zelar e dar carga ao patrimônio de todo o material necessário ao desempenho da 
unidade; 
V. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
§ 2º - São atribuições da Divisão de Conservação de Próprios Municipais, 
diretamente subordinada ao Departamento de Parques e Jardins: 
I. Promover a manutenção, conservação e plantio de mudas nas áreas verdes dos próprios 
municipais; 
II. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo o material necessário ao 
desempenho da unidade; 
 
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III. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
§ 3º - Aos Encarregados, diretamente subordinado à Divisão de Conservação de 
Próprios Municipais, compete: 
I. Acompanhar os serviços de limpeza; 
II. Verificar se as equipes estão dimensionadas para o volume de atividades; 
III. Controlar a assiduidade, pontualidade e reposição dos quadros; 
IV. Controlar o estoque de equipamentos, uniformes e insumos; 
V. Administrar processos de controle de ponto, atestados, afastamentos, entre outras atividades 
administrativas; 
VI. Controlar os funcionários terceirizados; 
VII. Controlar a retirada do lixo. 
§ 4º - São atribuições da Divisão de Paisagismo, diretamente subordinada ao 
Departamento de Parques e Jardins: 
I. Elaborar projetos visando a implantação de tratamento paisagístico e arborização (com 
espécies adequadas) para praças, jardins, canteiros, rampas, trevos e demais áreas verdes do 
município; 
II. Emitir parecer técnico quanto as árvores que necessitam de poda e/ou corte; 
III. Supervisionar o plantio de mudas conforme projeto; 
IV. Promover a manutenção das mudas existentes em viveiro para viabilizar a implantação dos 
projetos; 
V. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo o material necessário ao 
desempenho da unidade; 
VI. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
§ 5º - Ao Setor de Jardinagem, diretamente subordinado à Divisão de Paisagismo, 
compete:
I. Executar o plantio de mudas de árvores, arbustos, flores e grama em praças, jardins, 
canteiros, rampas, trevos e demais áreas verdes do município, conforme projeto 
paisagístico; 
II. Executar os serviços de manutenção das mudas existentes em viveiro, para plantio; 
III. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo o material necessário ao 
desempenho da unidade; 
IV. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
§ 6º - São atribuições da Divisão de Arborização e Reflorestamento, diretamente 
subordinada ao Departamento de Parques e Jardins: 
I. Promover a arborização dos logradouros públicos, providenciando o plantio, replantio e o 
tratamento das espécies que mais atendam as condições locais, observando as 
determinações técnicas; 
II. Coordenar o serviço de poda/corte de árvores em logradouros públicos; 
III. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo o material necessário ao 
desempenho da unidade; 
IV. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
 
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§ 7º - Ao Setor de Corte e Poda, diretamente subordinado à Divisão de 
Arborização e Reflorestamento, compete:
I. Promover, mediante parecer técnico, o corte de árvores, como também a manutenção 
através de podas de acordo com os parâmetros técnicos; 
II. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo o material necessário ao 
desempenho da unidade; 
III. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
§ 8º - São atribuições da Divisão de Áreas Verdes, diretamente subordinada ao 
Departamento de Parques e Jardins:
I. Promover a manutenção e conservação de praças, jardins, canteiros, rampas, trevos e 
demais verdes do município; 
II. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo o material necessário ao 
desempenho da unidade; 
III. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
§ 9º - São atribuições da Divisão de Pomares, diretamente subordinada ao 
Departamento de Parques e Jardins: 
I. Promover o plantio das mudas de árvores frutíferas nos pomares; 
II. Promover a manutenção e conservação dos pomares do município; 
III. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo o material necessário ao 
desempenho da unidade; 
IV. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
Art. 9º - O Departamento de Energia e Iluminação Pública terá as seguintes 
atribuições:
I. Zelar pelos serviços de iluminação pública do município; 
II. Promover reparos e conservação na rede de energia elétrica dos próprios municipais; 
III. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio de todo o material necessário ao 
desempenho da unidade; 
IV. Planejar a elaboração dos projetos luminotécnicos e elétricos destinados a iluminação 
pública e instalações elétricas em próprios municipais; 
V. Orientar e fiscalizar a utilização de materiais e equipamentos usados na energia elétrica das 
instalações públicas; 
VI. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
§ 1º - São atribuições da Divisão de Mediação e Apropriação, diretamente 
subordinada ao Departamento de Energia e Iluminação Pública: 
I. Fiscalizar, controlar e medir os serviços realizados para elaboração de planilhas gerenciais; 
II. Realizar os serviços delegados pelo diretor do departamento; 
III. Auxiliar nas ações técnicas do departamento; 
IV. Responder, zelar e dar carga ao patrimônio de todo o material necessário ao desempenho da 
unidade; 
V. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
 
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§ 2° - São atribuições da Divisão de Implantação, diretamente subordinada ao 
Departamento de Energia e Iluminação Pública:
I. Executar os serviços de iluminação pública do município, bem como sua conservação; 
II. Supervisionar a execução dos trabalhos de extensão e conservação de rede de iluminação 
pública, compreendendo obras complementares, substituição de lâmpadas, fios, refletores e 
quaisquer aparelhos de iluminação que forem inutilizados ou deficientes; 
III. Inspecionar os serviços de iluminação nos próprios municipais, visando a garantir seu bom 
funcionamento e conservação; 
IV. Organizar e manter atualizada a planta geral de iluminação pública do município; 
V. Coordenar-se com o órgão competente, com vistas aos programas de iluminação pública 
constantes do plano municipal; 
VI. Manter, controlar, zelar e conservar o sistema municipal de sinais luminosos de trânsito; 
VII. Manter, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo o material necessário ao 
desempenho da unidade; 
VIII. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 3º - São atribuições da Divisão de Projetos, diretamente subordinada ao 
Departamento de Energia e Iluminação Pública:
I. Executar a manutenção, controle e conservação das redes de energia elétrica dos próprios 
municipais; 
II. Articular-se com os órgãos competentes, visando manter os padrões exigidos, das redes de 
energia elétrica dos próprios municipais; 
III. Planejar a elaboração de projetos elétricos dos próprios municipais; 
IV. Promover periodicamente a revisão das redes de energia dos próprios municipais, visando a 
evitar incêndios ou acidentes, procedendo, se necessário ao desempenho da unidade; 
V. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
Art. 10 - O Departamento de Serviços Públicos terá as seguintes atribuições: 
I. Promover a execução, manutenção e fiscalização dos serviços de limpeza urbana (varrição, 
capina e roçada das ruas e logradouros públicos e coleta de lixo); 
II. Promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos e a destinação correta do 
lixo coletado; 
III. Promover a retirada de entulho em vias públicas e atender aos contribuintes através de 
caçambas coletoras; 
IV. Promover a remoção de animais mortos encontrados em vias públicas; 
V. Promover o serviço de caiação em vias e logradouros públicos, postes, praças, jardins, 
canteiros e demais áreas verdes do município; 
VI. Promover a limpeza de rios e canais; 
VII. Medição e apropriação das obras da administração direta e serviços contratados; 
VIII. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio de tudo o que for necessário ao 
desempenho da unidade; 
IX. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
§1º - São atribuições da Divisão de Varrição, diretamente subordinada ao 
Departamento de Serviços Públicos: 
 
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I. Organizar operacionalizar e fiscalizar os serviços de varrição do lixo domiciliar, comercial e 
hospitalar; 
II. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo o material necessário ao 
desempenho da unidade; 
III. Exercer outras atividades do âmbito de sua competência. 
§ 2º - Aos Encarregados,diretamente subordinado à Divisão de Varrição, compete:
I. Acompanhar os serviços de limpeza; 
II. Verificar se as equipes estão dimensionadas para o volume de atividades; 
III. Controlar a assiduidade, pontualidade e reposição dos quadros; 
IV. Controlar o estoque de equipamentos, uniformes e insumos; 
V. Administrar processos de controle de ponto, atestados, afastamentos, entre outras atividades 
administrativas; 
VI. Controlar os funcionários terceirizados; 
VII. Controlar a retirada do lixo 
§ 3º - São atribuições da Divisão de Coleta, diretamente subordinada ao 
Departamento de Serviços Públicos:
I. Organizar operacionalizar e fiscalizar os serviços de coleta, transporte e destinação final do 
lixo domiciliar e hospitalar; 
II. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo o material necessário ao 
desempenho da unidade; 
III. Exercer outras atividades do âmbito de sua competência. 
§ 4º - Aos Encarregados, diretamente subordinado à Divisão de Coleta, compete:
I. Acompanhar os serviços de limpeza; 
II. Verificar se as equipes estão dimensionadas para o volume de atividades; 
III. Controlar a assiduidade, pontualidade e reposição dos quadros; 
IV. Controlar o estoque de equipamentos, uniformes e insumos; 
V. Administrar processos de controle de ponto, atestados, afastamentos, entre outras atividades 
administrativas; 
VI. Controlar os funcionários terceirizados; 
VII. Controlar a retirada do lixo. 
§ 5º - São atribuições da Divisão de Serviços Urbanos, diretamente subordinada ao 
Departamento de Serviços Públicos:
I. Organizar, operacionalizar e fiscalizar os serviços de capina e roçada de logradouros 
públicos, retirada de entulhos, limpeza de rios e canais, serviços de caiação e apreensão de 
animais; 
II. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo o material necessário ao 
desempenho da unidade; 
III. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
§ 6º - São atribuições da Divisão de Papeleiras e Placas, diretamente subordinada 
ao Departamento de Serviços Públicos:
 
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I. Colocação de papeleiras nos logradouros do município; 
II. Limpeza, manutenção das papeleiras 
III. Substituição das papeleiras inservíveis; 
IV. Promover a compra de papeleiras para substituição; 
V. Fabricação das placas de endereço de logradouros e de alerta; 
VI. Colocação das placas nos logradouros do município; 
VII. Manutenção e inclusão de placas em novos lugares. 
§ 7º - São atribuições da Divisão de Fontes e Chafarizes, diretamente subordinada 
ao Departamento de Serviços Públicos: 
I. Manutenção, conservação das fontes e chafarizes existentes no município; 
II. Limpeza do entorno das fontes e chafarizes; 
III. Tratamento da água das fontes e chafarizes; 
IV. Requisição de equipamentos e insumos para as fontes e chafarizes. 
Art. 11 - O Departamento de Funerária terá as seguintes atribuições:
I. Proposição de medidas visando o estabelecimento de uma política de atendimentos às 
necessidades da população, no que concerne a prestação dos serviços funerários pelo 
município e a efetivação de medidas objetivando organização administrativa e operacional 
dos serviços do cemitério municipal. 
§ 1º - São atribuições da Divisão de Medição e Apropriação, diretamente 
subordinada ao Departamento de Funerária: 
I. Fiscalizar, controlar e medir os serviços realizados para elaboração de planilhas gerenciais; 
II. Realizar os serviços delegados pelo diretor do departamento; 
III. Auxiliar nas ações técnicas do departamento; 
IV. Responder, zelar e dar carga ao patrimônio de todo o material necessário ao desempenho da 
unidade; 
V. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
§ 2º - São atribuições da Divisão de Cemitério, diretamente subordinada ao 
Departamento de Funerária: 
I. A administração, o controle, a organização, a prática e operação dos serviços de 
sepultamento, exumações, transladações e perpetuidade de sepultura, de manutenção de 
jazigos, covas e outros locais de sepultamento. 
II. A definição das áreas de ocupação do cemitério municipal. 
III. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares sobre o cemitério municipal e sobre 
os serviços funerários. 
IV. Gerenciar, coordenar e supervisionar os serviços atribuídos às unidades subordinadas. 
§ 3º - Ao Setor de Expediente,diretamente subordinado à Divisão de Cemitério, 
compete:
I. Atender o público na orientação dos serviços no cemitério municipal; 
II. Providenciar as escalas de trabalho dos servidores lotados no cemitério; 
 
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III. Zelar pela manutenção da ordem no recinto do cemitério municipal; 
IV. Manter atualizados e em rigorosa ordem os registros relativos às inumações, exumações, 
translados, perpetuidade de sepulturas e outros necessários; 
V. Promover a proteção e segurança do cemitério e de seus bens; 
VI. Manter o funcionamento diuturno do cemitério; 
VII. Manter registros de óbitos e sepultamentos fornecendo dados para a elaboração de mapas 
estatísticos; 
VIII. Executar os serviços datilográficos, bem como cuidar da tramitação dos documentos 
exigidos nos serviços de sepultamento; 
IX. Fazer indicação dos locais dos sepultamentos; 
X. Organizar, registrar e arquivar os livros e documentos exigidos no serviço de sepultamento; 
XI. Atender ao público no preparo e na orientação da documentação para o sepultamento, bem 
como, prestar informações gerais dos serviços do cemitério; 
XII. Elaboração de relatórios de todas as suas atividades; 
XIII. Zelar pela limpeza, conservação e funcionamento da seção; 
XIV. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio do município, de todos os materiais 
permanentes necessários ao desempenho das atividades da seção; 
XV. Executar outras atividades atribuídas à sua competência. 
§ 4º - Ao Setor de Sepultamento e Exumação, diretamente subordinado à Divisão 
de Cemitério, compete: 
I. Fazer a indicação dos locais dos sepultamentos; 
II. Promover o alinhamento e a numeração das sepulturas; 
III. Fiscalizar os trabalhos dos coveiros, pedreiros e outros servidores que trabalhem em 
serviços do cemitério; 
IV. Promover a abertura de covas e mantê-las sempre abertas em número suficiente ao 
atendimento diário do cemitério; 
V. Promover os sepultamentos, exumações, translados e perpetuidades de sepulturas; 
VI. Zelar, conservar e controlar a utilização das capelas no recinto do cemitério. 
§5º - São atribuições da Divisão Administrativa Financeira, diretamente 
subordinada ao Departamento de Funerária: 
I. A administração, o controle e a operacionalização dos serviços funerários; 
II. A coordenação e prática do transporte de corpos e restos mortais no município ou fora dele; 
III. A conferência e orientação sobre os documentos de óbitos, junto aos órgãos da previdência, 
polícia, municípios e empresas conveniadas; 
IV. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares sobre o cemitério municipal e sobre 
os serviços funerários; 
V. Gerenciar, coordenar e supervisionar os serviços atribuídos as unidades subordinadas. 
§ 6º - Ao Setor de Controle Administrativo e Financeiro, diretamente subordinado 
à Divisão Administrativa Financeira, compete: 
I. A preparação e organização dos documentos necessários aos funerais; 
II. Manutenção do atendimento junto ao cemitério municipal, diuturnamente; 
III. Manutenção de registros, livros, arquivo e demais documentos relativos as suas atividades, 
devidamente organizados; 
IV. Elaboração de relatórios mensais de todas as suas atividades; 
 
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V. Providenciar a tramitação de documentos obrigatórios junto aos órgãos oficiais; 
VI. Zelar pela limpeza, conservação e funcionamento da seção; 
VII. Organizar, dirigir, controlar e manter registros de informes relativos as atividades dos 
servidores lotados no departamento; 
VIII. Controlar o registro de ponto dos servidores lotados no departamento; 
IX. Organizar, anualmente, a escala de férias dos servidores do departamento; 
X. Preparar, emitir e manter controle sobre as guias de viagem do departamento; 
XI. Notificar ao Departamento de Recursos Humanos/SMA as diversas ocorrências havidas 
com os servidores; 
XII. Elaborar, emitir e manter controle sobre todos os pedidos de compra do departamento; 
XIII. Elaborar os serviços datilográficos em geral, bem como a tramitação dos documentos 
emitidos e recebidos; 
XIV. Atender ao público na orientação e preparo da documentação necessária ao sepultamento, 
bem como prestar informações gerais dos serviços funerários prestados pelo município; 
XV. A preparação de tabelas de preço para urnas e transportes a serem aprovadas, relativo aos 
serviços funerários; 
XVI. Manter em lugar visível e de fácil localização, a tabela dos serviços funerários, bem como 
dos serviços de sepultamentos, exumações, traslados e outros serviços de competência do 
departamento; 
XVII. Atendimento ao público necessitados dos serviços do departamento; 
XVIII. O recebimento, o controle, os registros e a guarda dos valores recebidos; 
XIX. Manter controle organizado dos documentos financeiros e administrativos de sua 
competência; 
XX. Prestação regular das contas dos valores recebidos, mantendo registros exigidos pela 
Secretaria Municipal de Fazenda; 
XXI. Registrar, controlar e arquivar os recibos de prestação de serviços, da venda de urnas e das 
taxas dos serviços do cemitério; 
XXII. Organizar, controlar e manter atualizados os livros e documentos exigidos ao controle das 
receitas dos serviços funerários, bem como das despesas; 
XXIII. Emitir guia do Documento de Arrecadação - DAR dos serviços, das taxas e vendas 
realizadas, bem como o recolhimento diário junto a rede bancária autorizada; 
XXIV. Elaborar relatórios financeiros; 
XXV. Elaboração de relatórios mensais de todas as suas atividades; 
XXVI. Zelar pela limpeza, conservação e funcionamento da seção; 
XXVII. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio do município, de todos materiais 
permanentes necessários ao desempenho das atividades da seção; 
XXVIII.Executar outras atividades atribuídas a sua competência. 
§ 7º - Ao Setor de Serviços Funerários, diretamente subordinado à Divisão 
Administrativa Financeira, compete:
I. Manutenção de estoques suficientes de materiais, necessários as atividades do 
departamento, inclusive pagamentos para velórios; 
II. Providências de higienização e preparação de corpos com a finalidade de sepultamento; 
III. Organizar, dirigir, controlar e operacionalizar as atividades dos serviços funerários; 
IV. Coordenar as atividades com o transporte de corpos; 
V. Providenciar as remoções de corpos, quando solicitadas pelos órgãos próprios; 
VI. Conservar, manter e cuidar da segurança dos veículos que estejam a serviço do 
departamento; 
 
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VII. Elaboração de mapas estatísticos sobre óbitos; 
VIII. Atender ao público na orientação de documentos necessários aos sepultamentos, exigidos 
por órgãos previdenciários e empresas conveniadas; 
IX. Elaboração de relatórios mensais de todas as suas atividades; 
X. Zelar pela limpeza, conservação e funcionamento da seção; 
XI. Manter controle das necessidades de trabalho do pessoal, mantendo escalas de horário, de 
plantão, bem como os controles necessários ao pessoal; 
XII. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio do município, de todos materiais 
permanentes necessários ao desempenho das atividades da seção; 
XIII. Executar outras atividades atribuídas a sua competência. 
§ 8º - São atribuições da Divisão de Manutenção, diretamente subordinada ao 
Departamento de Funerária:
I. Promover o alinhamento e a numeração das sepulturas e designar os lugares em que devam 
ser abertas novas covas; 
II. Fiscalizar os trabalhos dos coveiros, pedreiros e outros servidores que trabalham nos 
serviços do cemitério; 
III. Acompanhar a construção de sepulturas, túmulos e outras obras que estejam sendo 
construídas no cemitério; 
IV. Zelar pela conservação e manutenção da limpeza nas dependências do cemitério; 
V. Manter perfeitamente identificados os locais dos sepultamentos, inclusive as covas; 
VI. Atender as demais atividades relacionadas aos serviços do cemitério; 
VII. Providenciar a abertura de covas e mantê-las sempre abertas em número suficiente ao 
atendimento diário do cemitério; 
VIII. Promover os sepultamentos, exumações, transladações e perpetuidade de sepulturas; 
IX. Zelar, conservar e controlar a utilização das capelas localizadas no recinto do cemitério; 
X. Elaboração de relatórios de todas as suas atividades; 
XI. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio do município, de todos materiais 
permanentes necessários ao desempenho das atividades da seção; 
XII. Executar outras atividades atribuídas a sua competência. 
Art. 12 - O Departamento de Máquinas e Veículos terá as seguintes atribuições: 
I. Promover, coordenar e controlar a distribuição das máquinas e veículos aos órgãos 
competentes; 
II. Promover, coordenar e fiscalizar a utilização dos veículos, bem como os das máquinas; 
III. Promover, controlar, coordenar o abastecimento e o gasto de combustíveis e lubrificantes 
utilizados nas máquinas e veículos; 
IV. Promover consertos, manutenção e reposição de peças mecânicas; 
V. Promover os serviços de lanternagem, pintura e conservação das máquinas e veículos; 
VI. Autorizar o abastecimento de máquinas e veículos; 
VII. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
VIII. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§1º - São atribuições da Divisão de Medição e Apropriação, diretamente 
subordinada ao Departamento de Máquinas e Veículos:
 
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I. Fiscalizar, controlar e medir os serviços realizados para elaboração de planilhas gerenciais; 
II. Realizar os serviços delegados pelo diretor do departamento; 
III. Auxiliar nas ações técnicas do departamento; 
IV. Responder, zelar e dar carga ao patrimônio de todo o material necessário ao desempenho da 
unidade; 
V. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
§ 2º - São atribuições da Divisão de Manutenção, diretamente subordinada ao 
Departamento de Máquinas e Veículos:
I. Prover as manutenções corretivas e preventivas dos veículos da frota da Administração 
Municipal; 
II. Realizar o licenciamento adotando todas as medidas administrativas pertinentes bem como 
solicitar a contratação de seguro para os veículos da frota; 
III. Incluir em sistema próprio os dados referentes às ocorrências de infrações de trânsito e 
sinistros apólices de seguro e notas fiscais das manutenções realizadas nos veículos da frota; 
IV. Socorrer os veículos da frota quando necessário; 
V. Providenciar o armazenamento e a destinação de pneus e peças usadas; 
VI. Manter bases de dados contendo informações sobre os preços de peças e serviços de 
manutenção em veículos. 
§ 3º - Ao Setor de Oficina de Veículos, diretamente subordinado à Divisão de 
Manutenção, compete:
I. Promover o conserto e recuperação dos veículos; 
II. Promover e executar sempre que necessário, a reposição de peças; 
III. Proceder periodicamente revisão mecânica dos veículos visando o perfeito funcionamento, 
garantindo os serviços executados; 
IV. Fiscalizar, orientar e controlar a maneira de uso e o estado de conservação dos veículos, 
visando sua durabilidade; 
V. Executar os serviços de lanternagem e pintura dos veículos; 
VI. Promover, coordenar e controlar as entradas de veículos, propondo sua recuperação ou 
desativação; 
VII. Controlar os materiais e equipamentos necessários à reforma de veículos, visando menor 
custo; 
VIII. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
IX. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 4º - Ao Setor de Oficina de Máquinas,diretamente subordinado à Divisão de 
Manutenção, compete:
I. Promover o conserto e recuperação das máquinas; 
II. Promover e executar sempre que necessário, a reposição de peças; 
III. Proceder periodicamente, revisão mecânica das máquinas visando o perfeito 
funcionamento, garantido os serviços executados; 
IV. Fiscalizar, orientar e controlar a maneira de uso das máquinas, visando a sua durabilidade; 
V. Executar os serviços de lanternagem e pintura das máquinas; 
 
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VI. Promover, coordenar e controlar as entradas de veículos, propondo sua recuperação ou 
desativação; 
VII. Controlar os materiais e equipamentos necessários à reforma de veículos, visando menor 
custo; 
VIII. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
IX. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 5º - Ao Setor de Apoio e Serviços, diretamente subordinado à Divisão de 
Manutenção, compete:
I. Providenciar a distribuição das máquinas aos órgãos competentes; 
II. Providenciar a distribuição dos veículos através dos diversos órgãos da Prefeitura; 
III. Providenciar a guarda, o abastecimento, a lubrificação e a lavagem das máquinas e veículos; 
IV. Fiscalizar o uso das viaturas, seguindo normas estabelecidas; 
V. Providenciar o emplacamento e os seguros obrigatórios das máquinas e veículos; 
VI. Controlar as despesas por máquinas e por veículos; 
VII. Controlar a utilização dos veículos e máquinas, correlacionando com os gastos de 
combustíveis e lubrificantes, por quilometragem e por hora de funcionamento; 
VIII. Fazer mensalmente o quadro demonstrativo por veículo e repartição, dos gastos de 
combustível e lubrificante; 
IX. Comparecer ao local dos acidentes com veículos da Prefeitura e prestar as informações 
solicitadas pela autoridade de trânsito; 
X. Promover sindicância para apurar a responsabilidade por acidente, solicitando as sanções 
disciplinares que o caso requer; 
XI. Fazer inspecionar periodicamente os veículos e máquinas, verificando o estado de 
conservação, solicitando os reparos necessários; 
XII. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
XIII. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§6º - Ao Setor de Material, diretamente subordinado à Divisão de Manutenção, 
compete: 
I. Manter cadastro atualizado de fornecedores; 
II. Preparar os expedientes referentes às aquisições de material e às prestações de serviços; 
III. Analisar as propostas de fornecimento; 
IV. Elaborar os Termos de Referência relativos às compras de materiais ou às contratações de 
serviços; 
V. Analisar a composição dos estoques para o fim de verificar sua correspondência com as 
necessidades efetivas; 
VI. Fixar níveis de estoque; 
VII. Efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque; 
VIII. Controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas; 
IX. Comunicar ao órgão responsável pela encomenda os atrasos e outras irregularidades 
cometidas pelos fornecedores; 
X. Receber materiais adquiridos de fornecedores requisitados ao órgão central, controlando a 
sua qualidade e quantidade; 
XI. Zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque; 
 
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XII. Efetuar a entrega dos materiais requisitados; 
XIII. Manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque; 
XIV. Realizar balancetes mensais e inventários do material estocado; 
XV. Produzir cópias de documentos em geral, arquivar as requisições dos serviços executados, 
bem como zelar pela correta utilização dos equipamentos. 
§ 7º - São atribuições da Divisão de Controle Operacional, diretamente 
subordinada ao Departamento de Máquinas e Veículos:
I. Executar os serviços de lanternagem e pintura dos veículos e máquinas; 
II. Promover, coordenar e controlar as entradas de veículos, propondo sua recuperação ou 
desativação; 
III. Controlar os materiais e equipamentos necessários à reforma de veículos, visando menor 
custo; 
IV. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
V. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 8º - Ao Setor de Logística, diretamente subordinado à Divisão de Controle 
Operacional, compete: 
I. Otimizar a distribuição dos materiais de forma eficiente e de baixo custo com o objetivo 
final de atender às necessidades da Secretaria; 
II. Cumprir os prazos de atendimento a pedidos (lead time). 
III. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho de unidade; 
IV. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 9º - Ao Setor de Documentação, diretamente subordinado à Divisão de Controle 
Operacional, compete: 
I. Manter controle sobre os documentos das viaturas oficiais; 
II. Identificar o real infrator das multas aplicadas nos veículos oficiais; 
III. Encaminhar o valor das multas para desconto em folha do real infrator; 
IV. Promover o controle sobre o pagamento dos tributos referentes às viaturas oficiais; 
V. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho de unidade; 
VI. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 10 - Ao Setor de Conservação, diretamente subordinado à Divisão de Controle 
Operacional, compete:
I. Manutenção e instalação de equipamentos e redes elétricas; 
II. Manutenção e instalação de redes hidráulicas; 
III. Execução de serviços de alvenaria em geral; 
IV. Serviços de conservação de áreas verdes, com irrigação, poda de árvores e gramas, etc; 
V. Confecção e instalação de utensílios e equipamentos em metal, bem como serviços de 
soldas elétricas em geral 
VI. Confecção e instalação de utensílios em madeira, além de assentamento de portas, 
fechaduras, divisórias, forros, etc. 
 
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VII. Varredura e recolhimento de lixos e entulhos em todas as instalações da Secretaria. 
Art. 13 - Departamento de Obras terá as seguintes atribuições: 
I. Promover os serviços de construção de galerias de águas pluviais, drenagem e canalização 
de córregos; promover a execução do plano rodoviário municipal, segundo as diretrizes 
estabelecidas; 
II. Promover a execução dos serviços de construção e pavimentação das estradas municipais; 
promover a manutenção do sistema viário do Município; 
III. Promover e desenvolver os serviços de pintura; 
IV. Propor a desapropriação ou permuta de áreas que julgue necessário para execução de obras 
de interesse do município; 
V. Fornecer ao órgão competente os elementos necessários ao lançamento de contribuição e 
melhoria; 
VI. Planejar, programar, articular, executar, fiscalizar e controlar obras e serviços de engenharia 
relativamente as obras de arte corrente, obras de urbanização, obras rodoviárias municipais, 
obras de pavimentação, pontes, viadutos, túneis, obras complementares em logradouros 
públicos, prevenção, contenção e estabilização de encostas, drenagem e micro drenagem, 
obras de construção civil em próprios municipais; 
VII. Executar, desenvolver de acordo com o Plano Anual de Obras, as obras, serviços e 
instalações, promovendo programas de aquisição e locação de materiais, equipamentos, 
veículos e aparelhos; 
VIII. Propor ao órgão competente alterações nos planos de obras sob sua jurisdição, visando ao 
melhor desenvolvimento de obras a seu cargo; 
IX. Responder, zelar a dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
X. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 1º - São atribuições da Divisão de Medição e Apropriação, diretamente 
subordinada ao Departamento de Obras: 
I. Fiscalizar, controlar e medir os serviços realizados para elaboração de planilhas gerenciais; 
II. Realizar os serviços delegados pelo diretor do departamento; 
III. Auxiliar nas ações técnicas do departamento; 
IV. Responder, zelar e dar carga ao patrimônio de todo o material necessário ao desempenho da 
unidade; 
V. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
§ 2º - São atribuições da Divisão Técnica, diretamente subordinada ao 
Departamento de Obras: 
I. Promover trabalhos técnicos e estudos especializados, quando solicitado pelo Diretor do 
Departamento; 
II. Estudar, levantar, pesquisar, planejar, coordenar e controlar ações relativas a programas e 
projetos considerados especiais no plano global de atuação da Secretaria; 
III. Preparar projetos e orçamentos para execução de obras a cargo da Secretaria; 
IV. Coordenar, analisar, emitir parecer sobre trabalhos de sondagem e análise de solos 
necessários à execução de obras de grande porte; 
V. Controlar e coordenar os levantamentos topográficos do Município; 
 
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VI. Promover, controlar, coordenar e executar orçamentos e projetos das obras a cargo do 
Município; 
VII. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
VIII. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 3º - Ao Setor de Controle Administrativo, diretamente subordinado à Divisão 
Técnica, compete:
I. Executar os serviços de meio-fio, colocação de grelas em esgotos em vias públicas; 
II. Programar, executar, fiscalizar, controlar as obras e serviços de engenharia, relativamente a 
obras complementares em logradouros públicos; 
III. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
IV. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
§ 4º - Ao Setor de Fiscalização, diretamente subordinado à Divisão Técnica, 
compete: 
I. Fiscalizar as obras conforme as leis municipais de uso e ocupação do solo, código de 
edificação e demais legislações pertinentes; 
II. Gerir a execução das obras em contratos com terceiros; 
III. Acompanhamento técnico das obras públicas com recursos próprios de projetos aprovados 
pela administração municipal; 
IV. Alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de obras urbanas, de 
infraestrutura, de saneamento com os níveis federal e estadual; 
V. Acompanhamento técnico na execução de obras no município; 
VI. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar ações relativas às obras públicas; 
VII. Exercer outras atividades correlatas. 
§ 5º - São atribuições da Divisão Pavimentação, diretamente subordinada ao 
Departamento de Obras:
I. Promover o asfaltamento das vias públicas do Município, de acordo com programas da 
Secretaria; 
II. Promover a conservação e manter em condições de plena utilização as estradas do 
Município. 
III. Manter intercâmbio com órgãos públicos e particulares visando a obtenção de cooperação 
técnica; 
IV. Articular-se com órgão competente para informação, com objetivo de apropriar o custo da 
produção e aplicação da massa asfáltica; 
V. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
VI. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 6º - Ao Setor de Massa Asfáltica, diretamente subordinado à Divisão 
Pavimentação, compete: 
I. Providenciar a produção de concreto asfáltico, mistura betuminosa e asfalto fundido; 
 
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II. Fornecer aos órgãos de pavimentação e manutenção do sistema viário a mistura betuminosa 
necessária aos serviços e à conservação das vias municipais; 
III. Exercer controle total dos materiais necessários à fabricação da massa asfáltica; 
IV. Analisar e controlar os custos de produção, objetivando sua redução, bem como a sua 
melhoria dos padrões de qualidade de produto; 
V. Controlar o movimento de entrada e saída dos materiais produzidos; 
VI. Manter registros próprios do material produzido e empregado na fabricação da massa 
asfáltica, visando a apropriação dos custos; 
VII. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
VIII. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 7º - Ao Setor de Pavimentação Asfáltica, diretamente subordinado à Divisão 
Pavimentação, compete
I. Executar os serviços de asfaltamento e recapeamento das vias públicas municipais; 
II. Articular-se com a Seção de Manutenção do Sistema Viário, visando o asfaltamento das 
vias públicas abertas por aquela unidade; 
III. Executar pavimentação com blocos inter-travados e paralelos; 
IV. Executar as obras da rede viária municipal no que concerne a pavimentação por concreto 
asfáltico, asfalto fundido, misturas betuminosas, inter-travados e paralelos; 
V. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade 
VI. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 8º - Ao Setor de Piso Cimentício, diretamente subordinado à Divisão 
Pavimentação, compete
I. Executar os serviços de asfaltamento e recapeamento com piso cimentício das vias públicas 
municipais; 
II. Articular-se com a Seção de Manutenção do Sistema Viário, visando o asfaltamento com 
piso cimentício das vias públicas abertas por aquela unidade; 
III. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade 
IV. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 9º - Ao Setor de Terraplenagem, diretamente subordinado à Divisão 
Pavimentação, compete: 
I. Executar os serviços de terraplenagem para abertura de vias públicas e logradouros 
públicos; 
II. Executar a retirada de terras ocorridas em consequência de deslizamentos, providenciado a 
sua remoção; 
III. Executar a desobstrução das vias públicas de entulhos de obras; 
IV. Executar a abertura de estradas e logradouros públicos; 
V. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
VI. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
 
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§ 10 - São atribuições da Divisão Apoio Operacional, diretamente subordinada ao 
Departamento de Obras:
I. Promover a fabricação de pré-moldados, de acordo com normas estabelecidas pelo 
Departamento; promover e controlar a fabricação de massa asfáltica; manter e conservar a 
recepção e retransmissão dos sinais de TV; 
II. Acompanhar a execução de projetos, programas e planos de obras, coordenando a sua 
execução, apropriando o seu custo, elaborando orçamentos; 
III. Fiscalizar a execução de obras por Administração Indireta controlando sua medição através 
do cronograma físico-financeiro, objetivando o pagamento; controlar a movimentação e o 
uso das máquinas e veículos; 
IV. Exercer controle sobre as oficinas de máquinas e veículos, de lanternagem e pintura; 
responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
V. Promover e controlar os serviços de medição, marcenaria, vidraçaria, pré-moldados, massa 
asfáltica e serralheria da Prefeitura. 
VI. Promover, controlar e coordenar os custos de materiais e mão-de-obra, das obras públicas; 
VII. Promover e controlar as medições das obras contratadas; 
VIII. Planejar propondo a padronização dos bens produzidos a seu cargo, para minimizar custos; 
IX. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
X. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 11 - Ao Setor de Serralheria, diretamente subordinado à Divisão de Apoio 
Operacional, compete:
I. Promover e controlar os serviços de marcenaria, da Prefeitura. 
II. Promover, controlar e coordenar os custos de materiais e mão-de-obra, das obras públicas; 
III. Promover e controlar as medições das obras contratadas; 
IV. Planejar propondo a padronização dos bens produzidos a seu cargo, para minimizar custos; 
V. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
VI. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 12 - Ao Setor de Marcenaria, diretamente subordinado à Divisão de Apoio 
Operacional, compete:
I. Promover e controlar os serviços de marcenaria, da Prefeitura. 
II. Promover, controlar e coordenar os custos de materiais e mão-de-obra, das obras públicas; 
III. Promover e controlar as medições das obras contratadas; 
IV. Planejar propondo a padronização dos bens produzidos a seu cargo, para minimizar custos; 
V. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
VI. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
VII. Promover a recuperação dos equipamentos de coleta de lixo, bem como outros 
equipamentos metálicos; 
VIII. Promover a construção de esquadrias, cestos coletores de lixo, cercas e gradis metálicos; 
IX. Executar serviços de solda elétrica e outras, bem como as atividades no âmbito de 
serralharia; 
 
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X. Executar a padronização e a confecção de janelas, portas, portões, basculantes e outras do 
ramo; 
XI. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio de todo material necessário ao 
desempenho da unidade. 
§13 - Ao Setor de Material, diretamente subordinado à Divisão de Apoio 
Operacional, compete:
I. Manter cadastro atualizado de fornecedores; 
II. Preparar os expedientes referentes às aquisições de material e às prestações de serviços; 
III. Analisar as propostas de fornecimento; 
IV. Elaborar os Termos de Referência relativos às compras de materiais ou às contratações de 
serviços; 
V. Analisar a composição dos estoques para o fim de verificar sua correspondência com as 
necessidades efetivas; 
VI. Fixar níveis de estoque; 
VII. Efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque; 
VIII. Controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas; 
IX. Comunicar ao órgão responsável pela encomenda os atrasos e outras irregularidades 
cometidas pelos fornecedores; 
X. Receber materiais adquiridos de fornecedores requisitados ao órgão central, controlando a 
sua qualidade e quantidade; 
XI. Zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque; 
XII. Efetuar a entrega dos materiais requisitados; 
XIII. Manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque; 
XIV. Realizar balancetes mensais e inventários do material estocado; 
XV. Produzir cópias de documentos em geral, arquivar as requisições dos serviços executados, 
XVI. Zelar pela correta utilização dos equipamentos; 
XVII. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho de unidade; 
XVIII. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 14 - São atribuições da Divisão de Obras Públicas, diretamente subordinada ao 
Departamento de Obras: 
I. Programar a execução de obras de conservação em cursos d’água, galerias de águas 
pluviais; 
II. Promover os serviços de terraplanagem em próprios municipais; 
III. Promover um programa de prevenção, contenção e estabilização de encostas; 
IV. Promover a retirada de terras provocadas por deslizamentos e outros; 
V. Promover os serviços de construção civil do Município; 
VI. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
VII. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§15 - Ao Setor de Construção Civil, diretamente subordinado à Divisão de Obras 
Públicas, compete:
 
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I. Promover os estudos para execução dos projetos, caracterizando as frases programáticas de 
seus componentes e de suas estampas, bem como as obras de arte permanentes; 
II. Promover a execução dos serviços de reformas e acréscimos dos próprios municipais, de 
acordo com os projetos aprovados; 
III. Coordenar as atividades de fiscalização e controle da programação das obras sob sua 
responsabilidade; 
IV. Acompanhar e atualizar os cronogramas físicos das diversas frases de execução das obras 
em andamento; 
V. Promover a execução dos serviços de manutenção das obras públicas; 
VI. Promover a execução dos serviços de pintura de paredes internas e externas, esquadrias, 
portas, janelas, etc., dos próprios municipais; 
VII. Promover a execução dos serviços de reparos em alvenaria e outras de sua competência; 
VIII. Programar, executar obras de conservação em prédios municipais ou a cargo do Município; 
IX. Executar os serviços de meio-fio, colocação de grelhas em esgoto, em vias públicas; 
X. Programar, executar, fiscalizar, controlar as obras e serviços de engenharia, relativamente a 
obras complementares em logradouros públicos; 
XI. Manter e conservar a rede viária municipal; 
XII. Manter, conservar e controlar os túneis, viadutos, passarelas e pontilhões do Município; 
XIII. Executar as obras estabelecidas no plano anual de ação concernente ao sistema viário; 
XIV. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
XV. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 16 - Ao Setor de Manutenção Civil, diretamente subordinado à Divisão de Obras 
Públicas, compete:
I. Promover a execução dos serviços de manutenção das obras públicas; 
II. Promover a execução dos serviços de pintura de paredes internas e externas, esquadrias, 
portas, janelas, etc., dos próprios municipais; 
III. Promover a execução dos serviços de reparos em alvenaria e outras de sua competência; 
IV. Programar, executar obras de conservação em próprios municipais ou a cargo do Município; 
V. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
VI. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§17 - Ao Setor de Saneamento Básico, diretamente subordinado à Divisão de 
Obras Públicas, compete:
I. Exercer os serviços de reparos em encostas, visando evitar o deslizamento de terras; 
II. Providenciar a abertura de valas para rede de águas pluviais; 
III. Executar os serviços de micro drenagem; 
IV. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
V. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 18 - Ao Setor de Obras Complementares, diretamente subordinado à Divisão de 
Obras Públicas, compete:
I. Executar os serviços de meio-fio, colocação de grelas em esgotos em vias públicas; 
 
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II. Programar, executar, fiscalizar, controlar as obras e serviços de engenharia, relativamente a 
obras complementares em logradouros públicos; 
III. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio de todo material necessário ao 
desempenho da unidade; 
IV. Exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
Art. 14 - O Departamento de Pré Moldados terá as seguintes atribuições: 
I. Executar a produção de pré-moldados como: meio-fio, mourão de concreto, grelha de 
concreto, placa de concreto e caixas de ralo, visando suprir as necessidades dos serviços 
municipais; 
II. Analisar e controlar os custos produção, objetivando sua redução; 
III. Controlar estoques dos materiais produzidos, bem como o movimento de entrada e saída. 
IV. Manter registros próprios dos materiais produzidos e empregado na fabricação de pré￾moldados; 
V. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho de unidade; 
VI. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§1º - São atribuições da Divisão Industrial, diretamente subordinada ao 
Departamento de Pré Moldados:
I. Assegurar o cumprimento das metas de produção; dentro dos padrões de qualidade, 
quantidade, custos e prazo estabelecidos; 
II. Planejar, organizar e supervisionar as atividades de produção, dentro das especificações e 
padrões de qualidade estabelecidos; 
III. Supervisionar a elaboração do plano anual de metas de produção, visando à otimização dos 
recursos produtivos disponíveis; 
IV. Supervisionar a elaboração dos cronogramas de fabricação, visando a garantir a melhor 
alocação da mão-de-obra, equipamentos e materiais; 
V. Controlar as despesas gerais da divisão (energia elétrica, custos de manutenção, insumos 
etc.), visando a contribuir para a redução de custos nesses itens; 
VI. Analisar e avaliar os aspectos econômicos do processo produtivo, no tocante a mão-de-obra 
e quantidade de materiais consumidos, visando identificar oportunidades ou alternativas que 
permitam a redução de custos; 
VII. Definir os turnos de trabalho necessários para o balanceamento da mão-de-obra, visando a 
manter o fluxo de produção e maior produtividade dos recursos humanos; 
VIII. Estudar, desenvolver e aperfeiçoar processos, equipamentos, ferramentas etc.; 
IX. Estabelecer controles de processos, visando garantir melhor qualidade e maior 
produtividade; 
X. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho de unidade; 
XI. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 2º - Ao Setor de Produção, diretamente subordinado à Divisão Industrial, 
compete:
I. Planejar e executar os serviços de produção de pré moldados necessários para as ações da 
Secretaria, tais como meios fios, manilhas, tampas de sepulturas, bueiros, etc.; 
 
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II. Estudar, desenvolver e aperfeiçoar processos, equipamentos, ferramentas etc.; 
III. Estabelecer controles de processos, visando garantir melhor qualidade e maior 
produtividade; 
IV. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho de unidade; 
V. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 3º - Ao Setor de Logística, diretamente subordinado à Divisão Industrial, 
compete:
I. Otimizar investimentos em estoques, aumentando o uso dos meios internos; 
II. Diminuir as necessidades de capital investido, o estoque do produto acabado, matéria prima 
e material em processo; 
III. Controlar e planejar o material armazenado; 
IV. Determinar o que deve permanecer em estoque, número de itens; 
V. Determinar quando se deve reabastecer o estoque; 
VI. Determinar a quantidade de estoque que será necessário para um período pré-determinado; 
VII. Receber, armazenar e atender os materiais estocados de acordo com as necessidades 
VIII. Controlar o estoque em termos de quantidade e valor e fornecer informações sobe sua 
posição; 
IX. Manter inventários periódicos para avaliação das quantidades e estados dos materiais 
estocados; 
X. Identificar e retirar do estoque os itens danificados; 
XI. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho de unidade; 
XII. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 4º - Ao Setor de Material, diretamente subordinado à Divisão Industrial, 
compete:
I. Manter cadastro atualizado de fornecedores; 
II. Preparar os expedientes referentes às aquisições de material e às prestações de serviços; 
III. Analisar as propostas de fornecimento; 
IV. Elaborar os Termos de Referência relativos às compras de materiais ou às contratações de 
serviços; 
V. Analisar a composição dos estoques para o fim de verificar sua correspondência com as 
necessidades efetivas; 
VI. Fixar níveis de estoque; 
VII. Efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque; 
VIII. Controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas; 
IX. Comunicar ao órgão responsável pela encomenda os atrasos e outras irregularidades 
cometidas pelos fornecedores; 
X. Receber materiais adquiridos de fornecedores requisitados ao órgão central, controlando a 
sua qualidade e quantidade; 
XI. Zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque; 
XII. Efetuar a entrega dos materiais requisitados; 
XIII. Manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque; 
XIV. Realizar balancetes mensais e inventários do material estocado; 
 
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XV. Produzir cópias de documentos em geral, arquivar as requisições dos serviços executados, 
bem como zelar pela correta utilização dos equipamentos; 
XVI. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho de unidade; 
XVII. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 5º - São atribuições da Divisão de Controle e Estudos, diretamente subordinada 
ao Departamento de Pré Moldados:
I. Minimizar o capital total investido em estoques; 
II. Planejar, armazenar e controlar o fluxo de materiais de forma eficiente e de baixo custo com 
o objetivo final de atender às necessidades do Departamento; 
III. Controlar os custos de armazenagem e de transporte, otimizar os tempos na movimentação 
dos materiais 
IV. Controlar os níveis de estoque, a obsolescência e a falta de materiais. 
V. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho de unidade; 
VI. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
Art. 15 - O Departamento de Almoxarifado terá as seguintes atribuições: 
I. Promover a guarda, localização, segurança e preservação do material adquirido, adequado à 
sua natureza, a fim de suprir as necessidades da Secretaria; 
II. Receber e conferir os materiais adquiridos ou cedidos de acordo com o documento de 
compra (Nota de Empenho e Nota Fiscal) ou equivalentes; 
III. Receber, conferir, armazenar e registrar os materiais em estoque; 
IV. Registrar em sistema próprio as notas fiscais dos materiais recebidos; 
V. Encaminhar as notas fiscais para pagamento; 
VI. Elaborar estatísticas de consumo por materiais e centros de custos para previsão das 
compras; 
VII. Elaborar balancetes dos materiais existentes e outros relatórios solicitados; 
VIII. Preservar a qualidade e as quantidades dos materiais estocados; 
IX. Viabilizar o inventário anual dos materiais estocados; 
X. Garantir que as instalações estejam adequadas para movimentação e retiradas dos materiais 
visando um atendimento ágil e eficiente; 
XI. Organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente; 
XII. Propor políticas e diretrizes relativas a estoques e programação de aquisição e o 
fornecimento de material de consumo; 
XIII. Estabelecer normas de armazenamento dos materiais estocados; 
XIV. Estabelecer as necessidades de aquisição dos materiais de consumo para fins de reposição 
de estoque, bem como solicitar sua aquisição. 
XV. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho de unidade; 
XVI. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 1º - São atribuições da Divisão de Controle Operacional, diretamente 
subordinada ao Departamento de Almoxarifado: 
I. Minimizar o capital total investido em estoques; 
 
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II. Planejar, armazenar e controlar o fluxo de materiais de forma eficiente e de baixo custo com 
o objetivo final de atender às necessidades da Secretaria; 
III. Controlar os custos de armazenagem e de transporte, otimizar os tempos na movimentação 
dos materiais 
IV. Controlar os níveis de estoque, a obsolescência e a falta de materiais. 
V. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho de unidade; 
VI. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
§ 2º - São atribuições da Divisão de Controle de Estoque, diretamente subordinada 
ao Departamento de Almoxarifado: 
I. Preparar os documentos relativos a pessoal, material, documentação, expediente e 
orçamentos no âmbito da Secretaria; 
II. Dar apoio aos demais órgãos da Secretaria, promovendo e conferindo os trabalhos 
expedidos; 
III. Executar quaisquer outras incumbências que lhes sejam determinadas pela chefia superior; 
IV. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao 
desempenho de unidade; 
V. Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência. 
CAPITULO IV 
Da Distribuição dos Cargos de Confiança e Funções Gratificadas 
Art. 16 - A distribuição dos cargos de confiança e funções gratificadas, instituídas 
na Lei Municipal 5.367 de 2017 e Lei Municipal 5.624 de 2019 ficam assim sistematizadas na 
estrutura organizacional da Secretaria: 
 Subsídio CSS FG-A FG-B FG-C FG-D DAS -
101 
DAS -
102 
DAS -
103 
SMI 1 0 0 0 0 0 0 0 0 
SSMI 0 2 0 0 0 0 0 0 0 
CG 0 0 0 0 0 0 1 0 0 
AE 0 0 0 0 0 0 6 26 31 
AC 0 0 0 0 0 0 1 1 2 
ARI 0 0 0 0 0 0 2 1 2 
DGA 0 0 1 1 7 1 0 1 4 
DMA 0 0 0 0 0 0 0 0 1 
DA 0 0 1 0 3 0 0 0 1 
DSG 0 0 0 1 2 0 0 0 1 
DAO 0 0 0 0 2 1 0 0 1 
DPJ 0 0 0 0 2 12 0 1 6 
DMA 0 0 0 0 0 12 0 0 1 
 
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----------------------------- 
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Subsídio CSS FG-A FG-B FG-C FG-D DAS -
101 
DAS -
102 
DAS -
103 
DCPM 0 0 0 0 0 0 0 0 1 
DP 0 0 0 0 1 0 0 0 1 
DAR 0 0 0 0 1 0 0 0 1 
DAV 0 0 0 0 0 0 0 0 1 
DPO 0 0 0 0 0 0 0 0 1 
DEIP 0 0 0 0 0 0 0 1 3 
DMA 0 0 0 0 0 0 0 0 1 
DI 0 0 0 0 0 0 0 0 1 
DP 0 0 0 0 0 0 0 0 1 
DSP 0 0 0 0 0 24 0 1 5 
DV 0 0 0 0 0 12 0 0 1 
DCOM 0 0 0 0 0 12 0 0 1 
DSU 0 0 0 0 0 0 0 0 1 
DPP 0 0 0 0 0 0 0 0 1 
DMFC 0 0 0 0 0 0 0 0 1 
DSF 0 0 0 0 4 0 0 1 4 
DMA 0 0 0 0 0 0 0 0 1 
DC 0 0 0 0 2 0 0 0 1 
DAF 0 0 0 0 2 0 0 0 1 
DCM 0 0 0 0 0 0 0 0 1 
DMV 0 0 0 0 7 0 0 1 3 
DMA 0 0 0 0 0 0 0 0 1 
DM 0 0 0 0 4 0 0 0 1 
DCO 0 0 0 0 3 0 0 0 1 
DO 0 0 0 0 13 0 0 1 5 
DMA 0 0 0 0 0 0 0 0 1 
DT 0 0 0 0 2 0 0 0 1 
DP 0 0 0 0 4 0 0 0 1 
DAO 0 0 0 0 3 0 0 0 1 
DOP 0 0 0 0 4 0 0 0 1 
DPM 0 0 0 0 3 0 0 1 2 
DI 0 0 0 0 3 0 0 0 1 
DCE 0 0 0 0 0 0 0 0 1 
DALMOX 0 0 1 0 0 0 0 1 2 
DCE 0 0 1 0 0 0 0 0 1 
DCO 0 0 0 0 0 0 0 0 1 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
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----------------------------- 
.33 
CAPITULO V 
Das Disposições Finais e Transitórias 
Art. 17 - O organograma da Secretaria fica estruturado na forma definida nos 
Anexos I, II, III, IV e V. 
Art. 18 - Fica revogado o Decreto nº 14.754 de 22 de novembro de 2017. 
Art. 19 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a contar de 01 de novembro de 2019. 
Palácio 17 de Julho, 25 de novembro de 2019. 
Elderson Ferreira da Silva 
Samuca Silva 
Prefeito Municipal 
Ref.: Proc. nº 17054/19 
GP/alm. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I – DECRETO Nº 15.898
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ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SMI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II – DECRETO Nº 15.898 
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ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SMI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III – DECRETO Nº 15.898
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ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SMI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV – DECRETO Nº 15.898
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ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SMI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO V – DECRETO Nº 15.898
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ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SMI 

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