| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6633 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Torna obrigatória a disponibilização de ar-condicionado nos postos de saúde no Município |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.633 Projeto de Lei nº 003/2024 de autoria do Vereador José Humberto Albertassi Júnior Toma obrigatória a disponibilização de ar- condicionado nos postos de saúde no Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Todos os hospitais públicos e privados, bem como postos de saúde localizados no Município de Volta Redonda, deverão instalar em seus ambientes aparelhos de ar-condicionado. Parágrafo único. Os padrões, valores, parâmetros, normas € procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior são os regulamentados pela norma técnica NBR 7.256, de 1982 da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas. Art. 2º Os sistemas de climatização também deverão estar em conformidade com as seguintes legislações: Resolução Anvisa nº 9, de 16 de janeiro de 2003 e Portaria GM /Ministério da Saúde nº 3.523, de 28 de agosto de 1998. Art. 3º Na realização de manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes deverá ser observada a Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018. Art. 4º O disposto nesta Lei ajudará no controle das infecções hospitalares e garantirá condições específicas de conforto e de boa qualidade do ar, em prol do bem- estar de todos os pacientes, familiares e profissionais do hospital. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 30 de junho de 2025. s UL GUINTO Presidente DEx/pfs. pi iene CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO | — LEI MUNICIPAL Nº 6,633 Projeto de Lein* 003/2024 de autoria do Vereador José Humberto Albertassi Júnior Torna obrigatória a disponibilização de ar-condicionado nos postos de saúde no Município. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 85 1ºe 8º | co Artigo BO da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei: | RI 1º Todos os hospiáais públicos e privados, bem como postos da saúde localizados no Município dé Voltá Redonda, deverão instalar em sous ambientes aparelhos de ar-condicionado Paragé Os padrões. Valores, parâmeiros, normas e procedimentos necessarios à | garantia oi voa ciudad do ar "aterior são os regulamentados pela norma técnica NBR 7.256, de 4082 da ABNT -- Associação Brasileira de Normas Técnicas. Art 2º Os sistenias de climatização também deverão estarem conformidade com as seguintes | legislações: Resolução Anvisa nº 9, do 16 de janeiro de 2003 € Portaria GM /Ministério da Saúde nº 3.523, de 28 de agosto de 1998. | Art 3º Na realização de manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de dlimatiza- ção de ambientes deverá ser obscivada a Lei Federcin* 43.589, de 4 de janeiro de 2018. Art. 4º O disposto nesta Lei ajudará no controle das infecções hospitalares e garantirá condi ções específicas de conforto & de boa qualidade do ar, em prol do bem-estar de todos os pacien- | tes, familiares e profissionais do hospital. Art. 5º Esta Les antrz em vigor na data de sua publicação. | Volta Redonda, 20 de junho de 2025. EDSONCARI OSQUINTO ” a o & us a o z E 3 3 A o s ; « o z 5 E a & «< É 5 E) > be fa) o = = E > z o a a 4 o õ o «á y e o ' 2 & ER] ANO XXX- R$0,30-N”