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norma nº 6633/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6633 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaTorna obrigatória a disponibilização de ar-condicionado nos postos de saúde no Município
native_id9839

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.633
Projeto de Lei nº 003/2024 de autoria do Vereador José Humberto Albertassi Júnior
Toma obrigatória a disponibilização de ar-
condicionado nos postos de saúde no
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade
com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os hospitais públicos e privados, bem como postos de saúde
localizados no Município de Volta Redonda, deverão instalar em seus ambientes
aparelhos de ar-condicionado.
Parágrafo único. Os padrões, valores, parâmetros, normas € procedimentos
necessários à garantia da boa qualidade do ar interior são os regulamentados pela norma
técnica NBR 7.256, de 1982 da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 2º Os sistemas de climatização também deverão estar em conformidade
com as seguintes legislações: Resolução Anvisa nº 9, de 16 de janeiro de 2003 e
Portaria GM /Ministério da Saúde nº 3.523, de 28 de agosto de 1998.
Art. 3º Na realização de manutenção de instalações e equipamentos de sistemas
de climatização de ambientes deverá ser observada a Lei Federal nº 13.589, de 4 de
janeiro de 2018.
Art. 4º O disposto nesta Lei ajudará no controle das infecções hospitalares e
garantirá condições específicas de conforto e de boa qualidade do ar, em prol do bem-
estar de todos os pacientes, familiares e profissionais do hospital.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 30 de junho de 2025.
s UL GUINTO
Presidente
DEx/pfs.
pi iene
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
CÂMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
PODER LEGISLATIVO
| — LEI MUNICIPAL Nº 6,633
Projeto de Lein* 003/2024 de autoria do Vereador José Humberto Albertassi Júnior
Torna obrigatória a disponibilização de ar-condicionado nos postos de saúde no Município.
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 85 1ºe 8º |
co Artigo BO da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei: |
RI 1º Todos os hospiáais públicos e privados, bem como postos da saúde localizados no
Município dé Voltá Redonda, deverão instalar em sous ambientes aparelhos de ar-condicionado
Paragé Os padrões. Valores, parâmeiros, normas e procedimentos necessarios à
| garantia oi voa ciudad do ar "aterior são os regulamentados pela norma técnica NBR 7.256, de
4082 da ABNT -- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art 2º Os sistenias de climatização também deverão estarem conformidade com as seguintes
| legislações: Resolução Anvisa nº 9, do 16 de janeiro de 2003 € Portaria GM /Ministério da Saúde nº
3.523, de 28 de agosto de 1998.
| Art 3º Na realização de manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de dlimatiza-
ção de ambientes deverá ser obscivada a Lei Federcin* 43.589, de 4 de janeiro de 2018.
Art. 4º O disposto nesta Lei ajudará no controle das infecções hospitalares e garantirá condi
ções específicas de conforto & de boa qualidade do ar, em prol do bem-estar de todos os pacien-
| tes, familiares e profissionais do hospital.
Art. 5º Esta Les antrz em vigor na data de sua publicação.
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Volta Redonda, 20 de junho de 2025.
EDSONCARI OSQUINTO
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