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norma nº 6634/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6634 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a implantar postos avançados do SAAE nas Subprefeituras do Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
a
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.634
Projeto de Lei nº 096/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty
Autoriza o Poder Executivo a implantar postos
avançados do SAAE nas Subprefeituras do
Município de Volta Redonda, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar postos avançados do
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto — nas Subprefeituras do Município de
Volta Redonda, com objetivo de descentralizar o atendimento ao público, ampliar o
acesso da população aos serviços essenciais e promover inclusão social e cidadania.
Art. 2º Os postos avançados do SAAE deverão prestar, no mínimo, os seguintes
serviços:
I - Emissão de segunda via de conta de água e esgoto;
II - Abertura de solicitações de ligação e religação de água;
III - Atendimento de pedidos de vistoria e manutenção de rede;
IV - Protocolos de parcelamentos de débitos e renegociação de faturas;
V - Encaminhamento de casos para o setor técnico da sede, quando necessário.
Parágrafo único. O atendimento deverá seguir critérios de acessibilidade de
prioridade para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e população em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 3º Os postos avançados poderão funcionar em espaços físicos já existentes
nas Subprefeituras ou em áreas públicas adaptadas para esse fim, mediante avaliação da
viabilidade técnica e administrativa por parte da Administração Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do SAAE e, se
necessário, suplementada por meio de crédito adicional autorizado em Lei específica.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
A
LEI MUNICIPAL Nº 6.634
Projeto de Lei nº 096/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com Instituições Públicas ou
Privadas para fins de apoio estrutural, tecnológico ou logístico à implantação dos postos
avançados, desde que respeitada a legislação vigente.
Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo
de até 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 01 de julho de 2025.
/ ANTONIO manos NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
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: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
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01 de julho de 2025 - Edição Nº 2210
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Projeto de Lei nº 096/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty
|
H Autoriza o Poder Executivo a implantar postos avançados do SAAE nas Subprefeituras do Municipio de Volta Redonda, e
| “dá outras providências.
| OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber quo a Câmara Municipal aprova e ou sanciono a seguinte Lei:
| Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar postos avançados do SAAE - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto — nas Subprefeituras do Município de Volta Redonda, com objetivo de descentralizar o atendimento ao público, ampliar
o acesso da população aos serviços essenciais e promover inclusão social e cidadania.
Art. 2º Os postos avançados do SAAE deverão prestar, no mínimo, os seguintes serviços:
|- Emissão de segunda via de conta de água e esgoto;
||- Abertura de solicitações de ligação e religação de água;
Il - Atendimento de pedidos de vistoria e manutenção de rede;
|V - Protocolos de parcelamentos de débitos e renegociação de faturas;
V- Encaminhamento de casos para o setor técnico da sede, quando necessário.
Parágrafo único. O atendimento deverá seguir critérios de acessibilidade de prioridade para idosos, gestantes, pessoas
com deficiência e população em situação de vulnerabilidade social
Art. 3º Os postos avançados poderão funcionar em espaços fisicos já existentes nas Subprefeituras ou em áreas
| públicas adaptadas para esse fim, mediante avaliação da viabilidade técnica e administrativa por parte da Administração
| Municipal.
| Art. 4º As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
| consignada no orçamento do SAAE e, se necessário, suplementada por meio de crédito adicional autorizado em Lei específica.
| Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com Instituições Públicas ou Privadas para fins de apoio estrutural,
| tecnológico ou logístico à implantação dos postos avançados, desde que respeitada a legislação vigente.
Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir de sua
publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ant. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 01 de julho de 2025.
ANTONIOFRANCISCONETO
Prefeito Municipal
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º 2210 - ÓRGÃO O
ANO XXX-R$0,30-

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