| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6634 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a implantar postos avançados do SAAE nas Subprefeituras do Município de Volta Redonda, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo a Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.634 Projeto de Lei nº 096/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Autoriza o Poder Executivo a implantar postos avançados do SAAE nas Subprefeituras do Município de Volta Redonda, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar postos avançados do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto — nas Subprefeituras do Município de Volta Redonda, com objetivo de descentralizar o atendimento ao público, ampliar o acesso da população aos serviços essenciais e promover inclusão social e cidadania. Art. 2º Os postos avançados do SAAE deverão prestar, no mínimo, os seguintes serviços: I - Emissão de segunda via de conta de água e esgoto; II - Abertura de solicitações de ligação e religação de água; III - Atendimento de pedidos de vistoria e manutenção de rede; IV - Protocolos de parcelamentos de débitos e renegociação de faturas; V - Encaminhamento de casos para o setor técnico da sede, quando necessário. Parágrafo único. O atendimento deverá seguir critérios de acessibilidade de prioridade para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e população em situação de vulnerabilidade social. Art. 3º Os postos avançados poderão funcionar em espaços físicos já existentes nas Subprefeituras ou em áreas públicas adaptadas para esse fim, mediante avaliação da viabilidade técnica e administrativa por parte da Administração Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do SAAE e, se necessário, suplementada por meio de crédito adicional autorizado em Lei específica. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro A LEI MUNICIPAL Nº 6.634 Projeto de Lei nº 096/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com Instituições Públicas ou Privadas para fins de apoio estrutural, tecnológico ou logístico à implantação dos postos avançados, desde que respeitada a legislação vigente. Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 01 de julho de 2025. / ANTONIO manos NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. CA RNADA Ra : CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | ' Divisão de Documentação e Arquivo | Pos 1 RA DESA NAO CPO NR TA RED 01 de julho de 2025 - Edição Nº 2210 , 9% GABINETE DO PREFEITO | “LEI MUNICIPAL Nº 6.634, told Projeto de Lei nº 096/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty | H Autoriza o Poder Executivo a implantar postos avançados do SAAE nas Subprefeituras do Municipio de Volta Redonda, e | “dá outras providências. | OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber quo a Câmara Municipal aprova e ou sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar postos avançados do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto — nas Subprefeituras do Município de Volta Redonda, com objetivo de descentralizar o atendimento ao público, ampliar o acesso da população aos serviços essenciais e promover inclusão social e cidadania. Art. 2º Os postos avançados do SAAE deverão prestar, no mínimo, os seguintes serviços: |- Emissão de segunda via de conta de água e esgoto; ||- Abertura de solicitações de ligação e religação de água; Il - Atendimento de pedidos de vistoria e manutenção de rede; |V - Protocolos de parcelamentos de débitos e renegociação de faturas; V- Encaminhamento de casos para o setor técnico da sede, quando necessário. Parágrafo único. O atendimento deverá seguir critérios de acessibilidade de prioridade para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e população em situação de vulnerabilidade social Art. 3º Os postos avançados poderão funcionar em espaços fisicos já existentes nas Subprefeituras ou em áreas | públicas adaptadas para esse fim, mediante avaliação da viabilidade técnica e administrativa por parte da Administração | Municipal. | Art. 4º As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. | consignada no orçamento do SAAE e, se necessário, suplementada por meio de crédito adicional autorizado em Lei específica. | Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com Instituições Públicas ou Privadas para fins de apoio estrutural, | tecnológico ou logístico à implantação dos postos avançados, desde que respeitada a legislação vigente. Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ant. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 01 de julho de 2025. ANTONIOFRANCISCONETO Prefeito Municipal A a o q Em a o Ea E > 5 wu a S v «4 a z [=] a bm x « E bo (a) > us [=] o E o z > z o a — EE) ————— ———j º 2210 - ÓRGÃO O ANO XXX-R$0,30-