| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6631 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação das datas comemorativas municipais e dá outras providências. - Calendário Oficial. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.631 Projeto de Lei nº 159/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Dispõe sobre a divulgação das datas comemorativas municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação das datas comemorativas municipais no site oficial da Prefeitura, redes sociais e nos painéis de LED instalados em locais públicos do Município de Volta Redonda, em caráter informativo e educativo. Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se datas comemorativas aquelas aprovadas em Leis Municipais, instituídas com o objetivo de celebrar acontecimentos históricos, culturais ou sociais relevantes, bem como promover à conscientização sobre temas de interesse público, reconhecendo a importância de valores culturais, sociais, ambientais, de saúde e de direitos humanos para O desenvolvimento do Município e o bem-estar de sua população. Art. 2º A divulgação das datas comemorativas terá como objetivo: I- Promover a valorização da cultura e das tradições locais: Il — Incentivar a participação da população nas atividades cívicas e comemorativas do Município; e HI — Fortalecer o reconhecimento de datas que visam à conscientização sobre temas relevantes para a sociedade. Art. 3º As datas comemorativas a serem divulgadas incluirão: I- Datas instituídas por Leis Municipais; II — Datas comemorativas regionais, nacionais e internacionais reconhecidas por Lei Federal, quando alinhadas aos interesses do Município: e LI — Eventos tradicionais, históricos ou de relevância social para a população local. Art. 4º A Secretaria Municipal de Comunicação ficará responsável pela organização, planejamento e atualização das divulgações no site oficial, redes sociais e nos telões de LED, cabendo-lhe: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.631 Projeto de Lei nº 159/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira I- Definir o cronograma de divulgação com base nas datas comemorativas; Il — Elaborar o conteúdo a ser exibido, observando linguagem acessível e atrativa; e III — coordenar com os órgãos responsáveis pela instalação e manutenção dos telões de LED para garantir a regularidade da divulgação. Art. 5º As mensagens divulgadas deverão respeitar o princípio da laicidade do Estado, abstendo-se de promover qualquer religião ou crença específica, garantindo o respeito à diversidade cultural e religiosa do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 24 de junho de 2025. OS QUINTO Presidente DEx/pfs. Divisão de Documentação e Arquivo CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo - OI DE JULHO DE 2025 : y CÂMARA MUNICIPAL EJA C MV DE VOLTA REDONDA Aude PODER LEGISLATIVO LEi MUNICIPAL ueto de Lei nº 159/2024 de autoria do V or Raone Cassin Maia Ferre!;3 sobre a divulgação das datas comemorativas inunicipais e dá outras pr A CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova a cu, em confomnidado com es ge 1º05º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte ter Art 1º Fica instituída a obrigatoriedade cia divulgação cas site oficial da Prefeitura, redes sociais e nos paindis painéis Município de Volta Redonda, em caráter informativo e edi datas comemorativas munic D instalados em locais públicos co ativa. Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se datas comemorativas aquelas aviuvodas em Leis Municipais, instituídas com o objetivo de celebrar acontecimentos históricos, uitur= sociais relevantes, bem como promover a conscientização sobre temas de inte reconhecendo a importância de valores culturais, sociar humanos para o desenvolvimento do Município e o ben ambientais, ds saúde + da diro! r die sua população. Ant, 2º A divulgação das datas comemorativas terá como obj |- Promover a valorização da cultura e das tradições lccais: H- Incentivar a participação da população nas alividadios c: pioxe was e comemorativas 00 Munic Il! = Fortalecer o reconhecimento de Ga ue visEn: à conscientização sobe tervas rate “s pura 3 “ociadade « [=] F4 2 õ Er] x «< E =] õ > a a = — = Z > z o a =] z v E [o o na v x O o & & z v o a ASAS Comercial, as a sarem Givuigadas incluirão: E= Datas instituídas por Leis Municipais: | h 1i — Datas comemorativas regionais, nacionais é internacionais reconhecidas por Lei Federal quando alinhadas aos interesses do Municipio; e ANOXXX-R$SO, HI = Eventos tradicionais, históricos ou de relevância social para a população local. h Art. 4º A Secretaria Municipal de Comunicação ficará responsável pela organização, planeja- | mento e atualização das divulgações no site oficial, redes sociais e nos telões de LED, cabendo-lhe: != Definir o cronograma de divulgação com base nas datas comemorativas; o X A z | 1! Elaborar o conteúdo a ser exibido, observando linguagem acessível e atrativa, e || ll --cosrdanar com os órgãos responsáveis pela instalação e manutenção dos telões de LED || pura garantir a regularidade da divulgação. Art 5º As mensagens divulgadas deverão respeitar o princípio da laicidade do Estado, abslen- do-se de promover qualquer religião ou crença especifica, garantindo o respeito à diversidade cultural e raligrosa do Município. Art.º Esta Ler entra em vigor na data «is sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Voita Redonda, 24 de junho de 2025. EDSONCAPLOS QUINTO Presidente