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norma nº 6636/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6636 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaReconhece o Estado de Calamidade Financeira na Saúde Pública do Município de Volta Redonda, em razão do cenário epidemiológico das neoplasias malignas, das cardiopatias e do risco de epidemia de Dengue tipo 3
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.636
Projeto de Lei nº 125/2025 de autoria da Mesa Diretora
Reconhece o Estado de Calamidade Financeira
na Saúde Pública do Município de Volta
Redonda, em razão do cenário epidemiológico
das neoplasias malignas, das cardiopatias e do
risco de epidemia de Dengue tipo 3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Estado de Calamidade Financeira na Saúde Pública
do Município de Volta Redonda, em razão do cenário epidemiológico das neoplasias,
das cardiopatias e do risco de epidemia de Dengue tipo 3, conforme declarado pelo
Decreto 19.075 de 20 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. A presente Lei se respalda no art. 65 da Lei Complementar
nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 07 de julho de 2025,
/ TONIO) FRANCISCO É
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
| CÂMARA MUNICIPAL DE ' VOLTA TA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
=
Tã
UNICIPIO DE VOLTA REDONDA - 08 DE JULHO DE 2025
08 de julho de 2025 - Edição Nº 2212/R4
8 GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPA|
Projeto de Lei nº 125/2025 de autoria da Mesa Diretora
nhece o Estado de Calamidade Financeira na Saúde Publica do Município de Volta Redon-
Ja em razão do cenário epidemiológico das neoplasias malignas, das cardiopatias e do risco de
apidemia de Dengue tipo 3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei
Art 1º Fica reconhecido o Estado de Calamidade Financeira na Saúde Pública do Municipio de
à Volta Redonda, em razão da cenário epidemiológico das neoplasias, das cardiopatias e do risco de
epidemia de Dengue tipo 3, conforme declarado pelo Decreto 19.075 de 20 de fevereiro de 2025.
Patagrafo único. A presente Lei se respalda no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 07 de julho de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
EM DESTA
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2
ANO XXX - R$ 0,30- Nº 2212 - ORGÃO OFICIAL DO Mi
R

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