| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6636 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Reconhece o Estado de Calamidade Financeira na Saúde Pública do Município de Volta Redonda, em razão do cenário epidemiológico das neoplasias malignas, das cardiopatias e do risco de epidemia de Dengue tipo 3 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.636 Projeto de Lei nº 125/2025 de autoria da Mesa Diretora Reconhece o Estado de Calamidade Financeira na Saúde Pública do Município de Volta Redonda, em razão do cenário epidemiológico das neoplasias malignas, das cardiopatias e do risco de epidemia de Dengue tipo 3. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o Estado de Calamidade Financeira na Saúde Pública do Município de Volta Redonda, em razão do cenário epidemiológico das neoplasias, das cardiopatias e do risco de epidemia de Dengue tipo 3, conforme declarado pelo Decreto 19.075 de 20 de fevereiro de 2025. Parágrafo único. A presente Lei se respalda no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de julho de 2025, / TONIO) FRANCISCO É Prefeito Municipal DEx/pfs. | CÂMARA MUNICIPAL DE ' VOLTA TA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo = Tã UNICIPIO DE VOLTA REDONDA - 08 DE JULHO DE 2025 08 de julho de 2025 - Edição Nº 2212/R4 8 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPA| Projeto de Lei nº 125/2025 de autoria da Mesa Diretora nhece o Estado de Calamidade Financeira na Saúde Publica do Município de Volta Redon- Ja em razão do cenário epidemiológico das neoplasias malignas, das cardiopatias e do risco de apidemia de Dengue tipo 3. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art 1º Fica reconhecido o Estado de Calamidade Financeira na Saúde Pública do Municipio de à Volta Redonda, em razão da cenário epidemiológico das neoplasias, das cardiopatias e do risco de epidemia de Dengue tipo 3, conforme declarado pelo Decreto 19.075 de 20 de fevereiro de 2025. Patagrafo único. A presente Lei se respalda no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de julho de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal EM DESTA | 2 ANO XXX - R$ 0,30- Nº 2212 - ORGÃO OFICIAL DO Mi R