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norma nº 19075/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 19075 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDeclara situação de calamidade financeira na Saúde Pública no município de Volta Redonda, em razão do cenário epidemiológico das neoplasias malignas, das cardiopatias e do risco de epidemia de dengue tipo 3.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Goveno do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954. [PÍNARRA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
da Siderurgia no Brasil. Divisão de Documentação e Arquivo
FLS é
CA 4
Declara situação de calamidade financeira na Saúde
Pública no município de Volta Redonda, em razão do
cenário epidemiológico das neoplasias malignas, das
cardiopatias e do risco de epidemia de dengue tipo 3.
Petgos e
NiGgãS
DECRETO Nº 19.075
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o envelhecimento populacional no município e, consequentemente, o
aumento da incidência de doenças de maior complexidade;
CONSIDERANDO a situação epidêmica das neoplasias malignas e das
cardiopatias, bem como o risco iminente de aumento de casos de dengue tipo 3 no
Estado do Rio de Janeiro, dada a suscetibilidade da população ao vírus;
CONSIDERANDO o agravamento das doenças crônicas ainda vivenciado pela
população no período pós-pandemia;
CONSIDERANDO o déficit de Unidades de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e a
sobrecarga das unidades de referência em cardiologia no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que Volta Redonda é um polo de tratamento de neoplasias
— malignas para a região e para o Estado do Rio de Janeiro, não sendo de sua
responsabilidade a regulação de acesso, cabendo ao município a contratualização
desse serviço de oncologia, incluindo também a alta complexidade de cardiologia com
garantia de oferta de cirurgias cardíacas, implantação de marca-passos, cateterismos e
angioplastias;
CONSIDERANDO que o déficit de UNACONS e à oferta insuficiente de vagas
para procedimentos de alta complexidade em cardiologia resultam em longas filas de
espera para cirurgias oncológicas, como o tratamento do câncer de mama (com tempo
médio de espera de seis meses), e para radioterapia (com espera média de quatro
meses), agravando o sofrimento da população e aumentando os custos da Unidade de
Alta Complexidade em Cardiologia;
CONSIDERANDO o déficit financeiro histórico do município de Volta Redond
no bloco da Média e Alta Complexidade, atualmente estimado em R$ 32.000.000,00
(trinta e dois milhões de reais), o que compromete a garantia da assistência integralW
saúde dos munícipes;
CONSIDERANDO a responsabilidade do município na manutenção” desse
serviços de maior complexidade, a fim de proteger a saúde da população
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CCT TTrTrrWrrÃrrr TER re E RR
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Divisão de Documentação e Arquivo
DECRETO FLS
Nº -
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 19.075
02
CONSIDERANDO o aumento da judicialização de procedimentos e terapias
médicas, inclusive nos tratamentos oncológicos e cardiológicos frente a novas
incorporações de tecnologias ainda não inseridas no Sistema Único de Saúde — SUS, o que
impacta diretamente a gestão financeira da Secretaria Municipal de Saúde —- SMS;
CONSIDERANDO que o subfinanciamento das ações de média e alta
complexidade gera desassistência à população, exigindo que o município amplie
recursos para custeio de ações preventivas, curativas e de reabilitação, além da
expansão de tecnologias em saúde, das equipes de saúde e de leitos hospitalares;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das medidas de controle vetorial, por
meio da eliminação de criadouros e do tratamento químico focal, a fim de reduzir os índices
de infestação do Aedes aegypti e, consequentemente, a transmissão da dengue;
CONSIDERANDO a necessidade de preparar os serviços de saúde para o
aumento da demanda por atendimentos, tanto para casos suspeitos e confirmados de
dengue quanto para complicações decorrentes das neoplasias malignas e das
cardiopatias descompensadas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada situação de calamidade financeira na saúde pública em
todo o território do município de Volta Redonda, em razão da desassistência nas áreas de
oncologia e cardiologia, bem como do risco epidêmico de dengue devido à infestação
do mosquito Aedes aegypti.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da situação declarada, ficam
autorizadas as seguintes medidas:
I- A garantia do rastreamento precoce das neoplasias, com foco nos tipos mais
incidentes, tais como câncer de mama, colo do útero, intestino, estômago e pulmão;
HI - A garantia do rastreamento e controle das cardiopatias;
HI - O fortalecimento das ações preventivas e de monitoramento da
hipertensão e diabetes;
IV - A realização de visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação
do mosquito Aedes aegypti e de seus criadouros em áreas identificadas como de risco;
V- A entrada em imóveis públicos e particulares, nos casos de abandono,
negativa de acesso ou ausência de responsável, desde que essa medida seja essencial para a
contenção da dengue.
Art. 2º - Para os fins do disposto nos incisos I, Ile V, considera-se:
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J Divisão de Documentação & Arquivo
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 103 [v3e] q
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
[câmara MUNICIPAL DE VOLTA quo
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DECRETO Nº 19.075
03
I - Rastreamento Precoce das neoplasias: a oferta de consultas médicas
básicas e especializadas, exames de mamografia, ultrassonografia mamária e
ginecológica, exames histopatológicos e citopatológicos, coleta de biópsias, tomografias e
ressonâncias magnéticas;
H - Rastreamento e controle das cardiopatias: a oferta de consultas médicas
básicas e especializadas, exames de eletrocardiograma, ecocardiograma, holter, MAPA
(Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial) e teste ergométrico;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade
de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de, Julho, 20 de iro de 2025.
ntonio Francisco Neto ) ,
Prefeito Municipal
Ref. 12.051-00000607/2025
SMS/GEGOV/acsa

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