| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 19075 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Declara situação de calamidade financeira na Saúde Pública no município de Volta Redonda, em razão do cenário epidemiológico das neoplasias malignas, das cardiopatias e do risco de epidemia de dengue tipo 3. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Goveno do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954. [PÍNARRA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA da Siderurgia no Brasil. Divisão de Documentação e Arquivo FLS é CA 4 Declara situação de calamidade financeira na Saúde Pública no município de Volta Redonda, em razão do cenário epidemiológico das neoplasias malignas, das cardiopatias e do risco de epidemia de dengue tipo 3. Petgos e NiGgãS DECRETO Nº 19.075 O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o envelhecimento populacional no município e, consequentemente, o aumento da incidência de doenças de maior complexidade; CONSIDERANDO a situação epidêmica das neoplasias malignas e das cardiopatias, bem como o risco iminente de aumento de casos de dengue tipo 3 no Estado do Rio de Janeiro, dada a suscetibilidade da população ao vírus; CONSIDERANDO o agravamento das doenças crônicas ainda vivenciado pela população no período pós-pandemia; CONSIDERANDO o déficit de Unidades de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e a sobrecarga das unidades de referência em cardiologia no Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que Volta Redonda é um polo de tratamento de neoplasias — malignas para a região e para o Estado do Rio de Janeiro, não sendo de sua responsabilidade a regulação de acesso, cabendo ao município a contratualização desse serviço de oncologia, incluindo também a alta complexidade de cardiologia com garantia de oferta de cirurgias cardíacas, implantação de marca-passos, cateterismos e angioplastias; CONSIDERANDO que o déficit de UNACONS e à oferta insuficiente de vagas para procedimentos de alta complexidade em cardiologia resultam em longas filas de espera para cirurgias oncológicas, como o tratamento do câncer de mama (com tempo médio de espera de seis meses), e para radioterapia (com espera média de quatro meses), agravando o sofrimento da população e aumentando os custos da Unidade de Alta Complexidade em Cardiologia; CONSIDERANDO o déficit financeiro histórico do município de Volta Redond no bloco da Média e Alta Complexidade, atualmente estimado em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), o que compromete a garantia da assistência integralW saúde dos munícipes; CONSIDERANDO a responsabilidade do município na manutenção” desse serviços de maior complexidade, a fim de proteger a saúde da população > CCT TTrTrrWrrÃrrr TER re E RR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo DECRETO FLS Nº - Igaoys| q cl ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 19.075 02 CONSIDERANDO o aumento da judicialização de procedimentos e terapias médicas, inclusive nos tratamentos oncológicos e cardiológicos frente a novas incorporações de tecnologias ainda não inseridas no Sistema Único de Saúde — SUS, o que impacta diretamente a gestão financeira da Secretaria Municipal de Saúde —- SMS; CONSIDERANDO que o subfinanciamento das ações de média e alta complexidade gera desassistência à população, exigindo que o município amplie recursos para custeio de ações preventivas, curativas e de reabilitação, além da expansão de tecnologias em saúde, das equipes de saúde e de leitos hospitalares; CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das medidas de controle vetorial, por meio da eliminação de criadouros e do tratamento químico focal, a fim de reduzir os índices de infestação do Aedes aegypti e, consequentemente, a transmissão da dengue; CONSIDERANDO a necessidade de preparar os serviços de saúde para o aumento da demanda por atendimentos, tanto para casos suspeitos e confirmados de dengue quanto para complicações decorrentes das neoplasias malignas e das cardiopatias descompensadas. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada situação de calamidade financeira na saúde pública em todo o território do município de Volta Redonda, em razão da desassistência nas áreas de oncologia e cardiologia, bem como do risco epidêmico de dengue devido à infestação do mosquito Aedes aegypti. Parágrafo único. Para o enfrentamento da situação declarada, ficam autorizadas as seguintes medidas: I- A garantia do rastreamento precoce das neoplasias, com foco nos tipos mais incidentes, tais como câncer de mama, colo do útero, intestino, estômago e pulmão; HI - A garantia do rastreamento e controle das cardiopatias; HI - O fortalecimento das ações preventivas e de monitoramento da hipertensão e diabetes; IV - A realização de visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito Aedes aegypti e de seus criadouros em áreas identificadas como de risco; V- A entrada em imóveis públicos e particulares, nos casos de abandono, negativa de acesso ou ausência de responsável, desde que essa medida seja essencial para a contenção da dengue. Art. 2º - Para os fins do disposto nos incisos I, Ile V, considera-se: CT To TT TT TT em E J Divisão de Documentação & Arquivo ENS 4 us VRETO IS E Nº | G *S . ESTADO DO RIO DE JANEIRO 103 [v3e] q PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO [câmara MUNICIPAL DE VOLTA quo | | j DECRETO Nº 19.075 03 I - Rastreamento Precoce das neoplasias: a oferta de consultas médicas básicas e especializadas, exames de mamografia, ultrassonografia mamária e ginecológica, exames histopatológicos e citopatológicos, coleta de biópsias, tomografias e ressonâncias magnéticas; H - Rastreamento e controle das cardiopatias: a oferta de consultas médicas básicas e especializadas, exames de eletrocardiograma, ecocardiograma, holter, MAPA (Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial) e teste ergométrico; Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de, Julho, 20 de iro de 2025. ntonio Francisco Neto ) , Prefeito Municipal Ref. 12.051-00000607/2025 SMS/GEGOV/acsa