| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 19367 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Regulamenta a organização da festa popular “Arraiá da Cidadania”, integrante do calendário de comemorações do 71º aniversário da cidade de Volta Redonda |
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A NINE MA AR Divisão de Doc DECRETO “Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO Nº 19,367 Regulamenta a organização da festa popular “Arraiá da Cidadania”, integrante do calendário de comemorações do 71º aniversário da cidade de Volta Redonda . O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que o Arraiá da Cidadania tornou-se um evento incorporado à cultura municipal, aguardado com muito apreço por toda a população de nossa Cidade; CONSIDERANDO que o evento atrai público de todas as idades do município e redondeza por conta das diversas experiências gastronômicas e culturais; CONSIDERANDO que o evento, além de proporcionar entretenimento à população, tem também um grande compromisso com as Instituições Filantrópicas do Município, que têm nos dias de festividade a possibilidade de arrecadar fundos e, que, em sua maioria, presta serviços através de voluntários; CONSIDERANDO ainda, o dever de ouvir as orientações das autoridades de segurança pública sobre as boas práticas de prevenção e controle da segurança no local, DECRETA: Art, 1º - O evento “Arraiá da Cidadania”, a ser realizado nos dias 10, 11, 12e 13 de julho de 2025, na Praça Brasil — Vila Santa Cecília, nesta cidade, é integrante do calendário de comemorações do 71º aniversário de emancipação da cidade de Volta Redonda. Art. 2º - A organização e o desenvolvimento de ações para a realização do Arraiá da Cidadania tem a participação de diversas Secretarias, com atuação direta da SMAS. SMC, SEMOP, GM, STMU. SMF, Banco da Cidadania e SAAE/VR, que durante todo evento estarão de plantão extraordinário para dirimir quaisquer pendências e ou conflitos que possam surgir. Art. 3º Durante a realização do evento, ficam reforçadas as seguintes medidas de prevenção em todos os espaços públicos e privados de uso coletivo, especialmente em áreas no interior e entorno da Praça Brasil: I — Será somente permitida a comercialização de alimentos e bebidas em barracas disponibilizadas às Instituições previamente cadastradas na EMAS: H — As instituições cumprirão todas as normas de higiene, de saúde e de segurança estabelecidas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros: HI — Não será permitida a armação de barracas no interior e no entorno da Praça Brasil, além das que forem montadas e ou autorizadas pela organização do evento; Miades | A [6 ICÂMARA MUNICIP" REDON | Divisão de Doc =; Jiv DECRETO LS — Nº mm |) 1436y 02 ( ; ESTADO DO RIO DE JANEIRO o o PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 19.367 «02 IV - Não será permitida a venda ou consumo de bebidas alcoólicas, no espaço da Praça Brasil e seu entorno; V — Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos do Mercado Popular e os concessionários de quiosque e trailer instalados no entorno da Praça Brasil; VI — Os ambulantes de brinquedos, pipoca e algodão doce, deverão estar previamente cadastrados na SMF e serão, por ela, fiscalizados: VII — Não será permitida a entrada e ou permanência de recipientes de armazenamento de bebidas (cooller, bolsa térmica, isopor e similares), no local do evento Art. 4º. O não cumprimento deste Decreto implicará no cancelamento do Alvará provisório, revogação da permissão e concessão de uso para os Boxes, Quiosques , ambulantes, ficando os mesmos impedidos de obterem outras permissões em eventos futuros, e nas demais medidas administrativas previstas em legislações municipais e específicas, tais como multa e apreensão de mercadorias e objetos. 1! — São responsáveis pelo cumprimento deste Decreto, todos os órgãos de segurança pública, além dos órgãos de fiscalização municipal. Art. 5º. Fica a Secretaria Municipal de Cultura responsável pela organização, produção e realização da parte cultural que abrange os festejos do Arraiá da Cidadania. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Julho, 10 de julho de 2025. ntonio Francisco Nkt Ref: VR-xxxxxoxxxxxx GEGOV/Lpst