| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6639 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar espaço físico nas Subprefeituras do Município de Volta Redonda para a instalação de postos de atendimento do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Volta Redonda – SINDPASS. |
| native_id | 9848 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação & Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.639 Projeto de Lei nº 089/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar espaço físico nas Subprefeituras do Município de Volta Redonda para à instalação de postos de atendimento do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Volta Redonda — SINDPASS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma não onerosa, espaço físico nas dependências das Subprefeituras do Município de Volta Redonda para a instalação e funcionamento de postos de atendimento ao público, operados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Volta Redonda — SINDPASS. Art. 2º Os postos de atendimento referidos nesta Lei terão como finalidade principal facilitar o acesso da população aos serviços relacionados ao sistema de transporte coletivo urbano, tais como: I — Cadastramento e recadastramento de usuários para o cartão de transporte eletrônico; Il - Emissão de segunda via de cartões; III — Recarga dos cartões de transporte; IV - Esclarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões e reclamações; YV — Demais serviços definidos em comum acordo entre o Município e O SINDPASS. Art. 3º A instalação e operação dos postos de atendimento ocorrerão mediante celebração de termo de cooperação técnica entre o Município de Volta Redonda e o SINDPASS, definindo as condições de uso do espaço e as responsabilidades de cada parte. Art. 4º A cessão de uso dos espaços não implicará custos adicionais para O Município, ficando as despesas com adequação, mobiliário e pessoal a cargo do SINDPASS. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.639 Projeto de Lei nº 089/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 d= julho de 2025. “ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONL; Divisão de Documentação e Arquivo LEI Nº FLS so. AU) VREM DESTAQUE NAO OP 1 MMA ATA DONA 15 de julho de 2025 - Edição Nº 2215 18; GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6. Projeto de Lei nº 089/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar espaço físico nas Subprefeituras do Município de Volta Redonda para a Instalação de postos de atendimento do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Volta Redonda — SINDPASS. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e au sanciono a seguinte Lei Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma não onerosa, espaço físico nas dependências das Subprefeituras do Município de Volta Redonda para a instalação e funcionamento de postos de atendimento ao público, operados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Volta Redonda — SINDPASS Art. 2º Os postos de atendimento referidos nesta Lei terão como finalidade principal facilitar o acesso da população aos serviços relacionados ao sistema de transporte coletivo urbano, tais como: |=Cadastramento e recadastramento de usuários para o cartão de transporte eletrônico; Il- Emissão de segunda via de cartões; |I- Recarga dos cartões de transporte: IV- Esdarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões e redamações, ANO XXX- R$ 0,30- Nº 2215 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 15 DE JULHO DE 2025 V-Demais serviços definidos em comum acordo entre o Município e o SINDPASS. Art. 3º A instalação e operação dos postos de atendimento ocorrerão mediante celebração de termo de cooporação técnica entre o Município de Volta Redonda e o SINDPASS, definindo as condições de uso do espaço e as responsabilidades de cada parte. Art. 4º A cessão de uso dos espaços não implicará custos adicionais para o Município, ficando as despesas com adequação, mobiliário e pessoal a cargo do SINDPASS. Ant. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de julho de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal