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norma nº 6639/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6639 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a disponibilizar espaço físico nas Subprefeituras do Município de Volta Redonda para a instalação de postos de atendimento do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Volta Redonda – SINDPASS.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação & Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.639
Projeto de Lei nº 089/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar
espaço físico nas Subprefeituras do Município
de Volta Redonda para à instalação de postos
de atendimento do Sindicato das Empresas de
Transporte de Passageiros de Volta Redonda —
SINDPASS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma não
onerosa, espaço físico nas dependências das Subprefeituras do Município de Volta
Redonda para a instalação e funcionamento de postos de atendimento ao público,
operados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Volta Redonda
— SINDPASS.
Art. 2º Os postos de atendimento referidos nesta Lei terão como finalidade
principal facilitar o acesso da população aos serviços relacionados ao sistema de
transporte coletivo urbano, tais como:
I — Cadastramento e recadastramento de usuários para o cartão de transporte
eletrônico;
Il - Emissão de segunda via de cartões;
III — Recarga dos cartões de transporte;
IV - Esclarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões e reclamações;
YV — Demais serviços definidos em comum acordo entre o Município e O
SINDPASS.
Art. 3º A instalação e operação dos postos de atendimento ocorrerão mediante
celebração de termo de cooperação técnica entre o Município de Volta Redonda e o
SINDPASS, definindo as condições de uso do espaço e as responsabilidades de cada
parte.
Art. 4º A cessão de uso dos espaços não implicará custos adicionais para O
Município, ficando as despesas com adequação, mobiliário e pessoal a cargo do
SINDPASS.
1
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.639
Projeto de Lei nº 089/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 14 d= julho de 2025.
“ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONL;
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI Nº FLS
so. AU) VREM DESTAQUE
NAO OP 1 MMA ATA DONA
15 de julho de 2025 - Edição Nº 2215
18; GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.
Projeto de Lei nº 089/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar espaço físico nas Subprefeituras do Município de Volta Redonda para a
Instalação de postos de atendimento do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Volta Redonda — SINDPASS.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e au sanciono a seguinte Lei
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma não onerosa, espaço físico nas dependências das
Subprefeituras do Município de Volta Redonda para a instalação e funcionamento de postos de atendimento ao público,
operados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Volta Redonda — SINDPASS
Art. 2º Os postos de atendimento referidos nesta Lei terão como finalidade principal facilitar o acesso da população aos
serviços relacionados ao sistema de transporte coletivo urbano, tais como:
|=Cadastramento e recadastramento de usuários para o cartão de transporte eletrônico;
Il- Emissão de segunda via de cartões;
|I- Recarga dos cartões de transporte:
IV- Esdarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões e redamações,
ANO XXX- R$ 0,30- Nº 2215 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 15 DE JULHO DE 2025
V-Demais serviços definidos em comum acordo entre o Município e o SINDPASS.
Art. 3º A instalação e operação dos postos de atendimento ocorrerão mediante celebração de termo de cooporação
técnica entre o Município de Volta Redonda e o SINDPASS, definindo as condições de uso do espaço e as responsabilidades
de cada parte.
Art. 4º A cessão de uso dos espaços não implicará custos adicionais para o Município, ficando as despesas com
adequação, mobiliário e pessoal a cargo do SINDPASS.
Ant. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 14 de julho de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal

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