| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5700 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR NO 1263º Curso de Capacitação pra Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 05 09/08/2025. |
| native_id | 9852 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.700 Projeto de Resolução nº 067/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1263º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores € Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 05 a 09 de agosto de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1263º Curso de Capacitação. para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos “Gestão Pública — Organização do Município”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no período de 05 a 09 de agosto de 2025. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 43.937,00 (quarenta e três mil, novecentos e trinta e sete reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.787,40 (oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos). $ 3º O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º. À Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. fu |, CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃONº [FLS. E DE mi SHO | Cl Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.700 Projeto de Resolução nº 067/2025 de autoria da Mesa Diretora Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 27 de junho de 2025. & Welderse Siltáí Teixeira — És — e ice-Presidente Ira A co Novaes Filho José H erto Albertassi Junior cretário 2º Secretário DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO Nº 4 RESOLUÇÃO Nº 5.700 Projeto de Resolução nº 067/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volla Redonda no 1263º Curso de Capaci- tação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Preteitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento. em Belo Horizonte/MG, no perío- do de 05 a 09 de agosto de 2025. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Ant. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1263º Curso de Capacita- ção, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos "Gestão Pública — Organização do Município", realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no periodo de 05 a 09 de agosto de 2025. 8 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 52º O custeio desta participação é de R$ 43.937,00 (quarenta e três mil, novecentos e trinta e sete reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.787,40 (oito mil, setecentos o oitenta e sele reais e quarenta centavos), 83º O custeio compreenderá as despesas com: | Inscrição Il-Alimentação; e HI- Hospedagem. Art, 2º O valor necessária à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Hell do S 3º do artigo 1º. Art 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa- ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das ss do Vigente Orçamento 3390 1400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ant. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 27 de junho de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior 1º Secretário 2º Secretário | | o q 2 q Em o º z e > 5 au a q 1 q a z o fa] wu x q [o a 5 > iu [a] e E [5 z > z Ee) (a) prt E o [e o o 0 o x o 1 ANO XXX - R$0,30- Nº 2216