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norma nº 5700/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5700 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaEstabelece a participação da CMVR NO 1263º Curso de Capacitação pra Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 05 09/08/2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.700
Projeto de Resolução nº 067/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no 1263º Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos,
Secretários Municipais, Gestores, Assessores €
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e
Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período
de 05 a 09 de agosto de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1263º Curso de
Capacitação. para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos “Gestão Pública — Organização do Município”, realizado
pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no período de 05 a 09 de agosto
de 2025.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores
a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 43.937,00 (quarenta e três mil,
novecentos e trinta e sete reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.787,40
(oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos).
$ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição
II - Alimentação; e
III- Hospedagem.
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução
contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º. À
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
RESOLUÇÃONº [FLS.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.700
Projeto de Resolução nº 067/2025 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 27 de junho de 2025.
&
Welderse Siltáí Teixeira — És —
e ice-Presidente
Ira
A
co Novaes Filho José H erto Albertassi Junior
cretário 2º Secretário
DEx/pfs.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
RESOLUÇÃO Nº
4
RESOLUÇÃO Nº 5.700
Projeto de Resolução nº 067/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volla Redonda no 1263º Curso de Capaci-
tação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Preteitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores
e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento. em Belo Horizonte/MG, no perío-
do de 05 a 09 de agosto de 2025.
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Ant. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1263º Curso de Capacita-
ção, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e
Servidores Públicos "Gestão Pública — Organização do Município", realizado pela Capacitação e
Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no periodo de 05 a 09 de agosto de 2025.
8 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem
indicados por critério da Mesa Diretora.
52º O custeio desta participação é de R$ 43.937,00 (quarenta e três mil, novecentos e trinta
e sete reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.787,40 (oito mil, setecentos o
oitenta e sele reais e quarenta centavos),
83º O custeio compreenderá as despesas com:
| Inscrição
Il-Alimentação; e
HI- Hospedagem.
Art, 2º O valor necessária à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
Hell do S 3º do artigo 1º.
Art 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa-
ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
ss do Vigente Orçamento 3390 1400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
Ant. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 27 de junho de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
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ANO XXX - R$0,30- Nº 2216

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