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norma nº 5699/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5699 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaEstabelece a participação da CMVR no encontro Parlamentar em Celebração aos 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) em comparecimento à ANTT, para tratar de assuntos de interesse do Município de Volta Redonda, em Brasília/DF.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.699
Projeto de Resolução nº 066/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no Encontro Parlamentar em
Celebração aos 10 anos da Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e
comparecimento à ANTT, para tratar de assuntos
do interesse do Município de Volta Redonda, em
Brasília/DF.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Encontro
Parlamentar em Celebração aos 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (LBI) e comparecimento à ANTT para tratar de assuntos do interesse do
Município de Volta Redonda, no período de 08 à 11 de julho do corrente ano, em
Brasília/DF.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Paulo César
Lima da Silva.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 7.860,00 (sete mil, oitocentos e sessenta
reais).
$ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- transporte aéreo:
II - hospedagem;
III - alimentação;
IV - transporte urbano.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando os mesmos dispensados da
prestação de contas dos itens Il e II do $ 5º do artigo 1º.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 —
2
TE À
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.699
Projeto de Resolução nº 066/2025 de autoria da Mesa Diretora
Diárias- Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com
Locomoção.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 25 de junho de 2025.
e, 7
- —Vair-de Oliveira Moura
CC 2º Vice-Presidente
Adi)
iscb Novaes Filho José Hunberto Albertassi Junior
Secretário 2º Secretário
N

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