| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5699 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no encontro Parlamentar em Celebração aos 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) em comparecimento à ANTT, para tratar de assuntos de interesse do Município de Volta Redonda, em Brasília/DF. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.699 Projeto de Resolução nº 066/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Encontro Parlamentar em Celebração aos 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e comparecimento à ANTT, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, em Brasília/DF. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Encontro Parlamentar em Celebração aos 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e comparecimento à ANTT para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, no período de 08 à 11 de julho do corrente ano, em Brasília/DF. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Paulo César Lima da Silva. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 7.860,00 (sete mil, oitocentos e sessenta reais). $ 3º O custeio compreenderá as despesas com: I- transporte aéreo: II - hospedagem; III - alimentação; IV - transporte urbano. Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contas dos itens Il e II do $ 5º do artigo 1º. Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — 2 TE À Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.699 Projeto de Resolução nº 066/2025 de autoria da Mesa Diretora Diárias- Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 25 de junho de 2025. e, 7 - —Vair-de Oliveira Moura CC 2º Vice-Presidente Adi) iscb Novaes Filho José Hunberto Albertassi Junior Secretário 2º Secretário N