br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6646/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6646 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id9858

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND
| Divisão de Documentação e Arquivo
[LEINº [FLS. ;
| gedc | Ip | É
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.646
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 054/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais),
visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres
e Direitos Humanos — SMDH, a saber:
1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
1701.4 - ADMINISTRAÇÃO
1701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6170 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMIDH
3.3.9.0.36.00.00.00 - SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677995)
R$ 17.500,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte
dotação da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos —
SMDH, a saber:
1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
1701.4 - ADMINISTRAÇÃO
1701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6170 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMIDH
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (676987)
R$ 17.500,00
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite
estabelecido na Lei Orçamentária.
ON
Divis Documenta: rquivo
= Nº TELS n |
| E64G | RD Co
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.646
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 054/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 14 de agosto de 2025.
A ; Aa a
ao ANTÓNIO FRANCISCO nr 4
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
são (8) VREM DESTAQUE
DESTA
Je EB item
14 de agosto de 2025 - Edição Nº 2226
[48% PMVR
PREFEITURA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
PODER BacurIvO
ANTONIO FRANCISCO NETO
Preteto
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Vice-Prefeito
RAFAEL DEPAIVA
Socrotário Municipal de Comunicação
CARLOS MACEDO DA COSTA
Socrotário Municipal do Gobinote de Estratágia Governamental
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO
Socratário Municipal de Administração
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
Secretario Municipal de Assistência Social
MÁRCIA LYOIA VIERA CURY INÁCIO
Secretária Municipal de Saúde
ORVALDIR GERALDO DEMADA!
Secratória Municipar de Educação
ANDERSON DE SOUZA.
Secratério Municipal de Cutura
nos vuEA
Secretária Municipal de Esporte e tarer
WASHINGTON ALVES UCHÕA.
Secretário Municipal da Pessoa com Deficlêncio
POUANA APARECIDA MOREIRA GAMA
Secretária Municipal de Serviços Públicos
sont smósanso TRLER PUNHO
“Secretário Municipal de Obras.
sérgio soDaÉ DA BuVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e turismo
MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORIM
Secrotória Municipal de Politicas
secretário Municipal de Forenda
MUNIR FRANCISCO FILHO
Socretaria Municipal da Juventude
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA
Secrutario Municipol de Proteção e Defesa Animal
MEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO
secratario Municipal de Assistência e Provenção és Drogor
FÁBIO DA SUVA CARVALHO.
secretaria Municipal de Segurança Almentar é Mutroionat
WALDINEY ALVES DE OLIVEIRA
Procuradora Geral do Munteipio
GUSTAVO LUZ CORRÊA
Controladoria Geral do Municipio
ABIMANTON PRATTIDA MLVA
Diretor-Prosiconta do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano
PAULO CEZAR DE SOUZA
Dirotor-Exscutivo do SALE/VR
ALMIR DE SOUTA RODRIGUES
Jornal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do,
de Volta Redonda / Criado pelo Decreto nº 4346 de
Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone:
(24) 33399000 - PR: 3333-2004 ( Siva vein: voriereuorsa:
if? GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIP e
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 054/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Amt. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.500,00
(dezessete mil e quinhentos reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e
Direitos Humanos — SMDH, a saber:
1700- SECRETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARAMU.
1701 - SECRETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARAMU
1701,4-ADMINISTRAÇÃO
1701.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6170-MANUTE! O E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMIDH
3.3.9.0.36.00.00.00- SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
1500- TESOURO MUNICIPAL (677995) R$ 17.500,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, 0
cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos — SMDH, a
saber:
4700- SECRETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARAMU
1701 - SECRETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARAMU
1701.4-ADMINISTRAÇÃO
4701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6170- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMIDH
3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500- TESOURO MUNICIPAL (676987) R$ 17.500,00
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício
Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 14 de agosto de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.647
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 055/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Ler:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de Assistência e Previdência Social - VR
PREVIDÊNCIA, a saber:
8500- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIASOCIA
8501 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE VR
8501.9-PREVIDENCIA SOCIAL
8501.9.272- PREVID-ENCIADO REGIME ESTATUTÁRIO
1101 -GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6852 - PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO
3,1.9.0.86.00.00.00- COMPENSAÇÕES AREGIMES DE PREVIDÊNCIA
4800- RECURSOS VINCULADOSAO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) (errs0s
R$ 300.000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o
cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo Municipal de Assistência e Previdência Social, a saber:
8500 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIASOCIA
8501 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIASOCIAL DE VR
8501.9- PREVIDENCIA SOCIAL
8501.9.272- PREVID-ENCIADO REGIME ESTATUTÁRIO
1101 - GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6852 - PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO PLANO! PREVIDENCIÁRIO
3.3.9.0.86.00.00.00- COMPENSAÇÕES AREGIMES DE PREVIDÊNCIA
1800 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO! PREVIDENCIÁRIO) (677965)
PROCON NOVOS TELEFONES
2511-2225 - Mara / 2511-2327 - Cósar | 3511-3338 - Julio
JAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Divisão de Documentação e Arquivo |
| LEI INS
| EO4Ç

open original →