| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6646 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND | Divisão de Documentação e Arquivo [LEINº [FLS. ; | gedc | Ip | É Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.646 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 054/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos — SMDH, a saber: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU 1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU 1701.4 - ADMINISTRAÇÃO 1701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6170 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMIDH 3.3.9.0.36.00.00.00 - SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1500 - TESOURO MUNICIPAL (677995) R$ 17.500,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos — SMDH, a saber: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU 1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU 1701.4 - ADMINISTRAÇÃO 1701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6170 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMIDH 3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1500 - TESOURO MUNICIPAL (676987) R$ 17.500,00 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. ON Divis Documenta: rquivo = Nº TELS n | | E64G | RD Co Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.646 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 054/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de agosto de 2025. A ; Aa a ao ANTÓNIO FRANCISCO nr 4 Prefeito Municipal DEx/pfs. são (8) VREM DESTAQUE DESTA Je EB item 14 de agosto de 2025 - Edição Nº 2226 [48% PMVR PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER BacurIvO ANTONIO FRANCISCO NETO Preteto SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Vice-Prefeito RAFAEL DEPAIVA Socrotário Municipal de Comunicação CARLOS MACEDO DA COSTA Socrotário Municipal do Gobinote de Estratágia Governamental CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO Socratário Municipal de Administração ROSANE MARQUES DE CARVALHO Secretario Municipal de Assistência Social MÁRCIA LYOIA VIERA CURY INÁCIO Secretária Municipal de Saúde ORVALDIR GERALDO DEMADA! Secratória Municipar de Educação ANDERSON DE SOUZA. Secratério Municipal de Cutura nos vuEA Secretária Municipal de Esporte e tarer WASHINGTON ALVES UCHÕA. Secretário Municipal da Pessoa com Deficlêncio POUANA APARECIDA MOREIRA GAMA Secretária Municipal de Serviços Públicos sont smósanso TRLER PUNHO “Secretário Municipal de Obras. sérgio soDaÉ DA BuVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e turismo MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORIM Secrotória Municipal de Politicas secretário Municipal de Forenda MUNIR FRANCISCO FILHO Socretaria Municipal da Juventude PAULO ROBERTO COSTA DOCCA Secrutario Municipol de Proteção e Defesa Animal MEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO secratario Municipal de Assistência e Provenção és Drogor FÁBIO DA SUVA CARVALHO. secretaria Municipal de Segurança Almentar é Mutroionat WALDINEY ALVES DE OLIVEIRA Procuradora Geral do Munteipio GUSTAVO LUZ CORRÊA Controladoria Geral do Municipio ABIMANTON PRATTIDA MLVA Diretor-Prosiconta do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano PAULO CEZAR DE SOUZA Dirotor-Exscutivo do SALE/VR ALMIR DE SOUTA RODRIGUES Jornal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do, de Volta Redonda / Criado pelo Decreto nº 4346 de Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone: (24) 33399000 - PR: 3333-2004 ( Siva vein: voriereuorsa: if? GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIP e Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 054/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Amt. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos — SMDH, a saber: 1700- SECRETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARAMU. 1701 - SECRETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARAMU 1701,4-ADMINISTRAÇÃO 1701.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6170-MANUTE! O E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMIDH 3.3.9.0.36.00.00.00- SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1500- TESOURO MUNICIPAL (677995) R$ 17.500,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, 0 cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos — SMDH, a saber: 4700- SECRETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARAMU 1701 - SECRETARIAMUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARAMU 1701.4-ADMINISTRAÇÃO 4701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6170- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMIDH 3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1500- TESOURO MUNICIPAL (676987) R$ 17.500,00 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de agosto de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.647 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 055/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Ler: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de Assistência e Previdência Social - VR PREVIDÊNCIA, a saber: 8500- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIASOCIA 8501 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE VR 8501.9-PREVIDENCIA SOCIAL 8501.9.272- PREVID-ENCIADO REGIME ESTATUTÁRIO 1101 -GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6852 - PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO 3,1.9.0.86.00.00.00- COMPENSAÇÕES AREGIMES DE PREVIDÊNCIA 4800- RECURSOS VINCULADOSAO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) (errs0s R$ 300.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo Municipal de Assistência e Previdência Social, a saber: 8500 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIASOCIA 8501 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIASOCIAL DE VR 8501.9- PREVIDENCIA SOCIAL 8501.9.272- PREVID-ENCIADO REGIME ESTATUTÁRIO 1101 - GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6852 - PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO PLANO! PREVIDENCIÁRIO 3.3.9.0.86.00.00.00- COMPENSAÇÕES AREGIMES DE PREVIDÊNCIA 1800 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO! PREVIDENCIÁRIO) (677965) PROCON NOVOS TELEFONES 2511-2225 - Mara / 2511-2327 - Cósar | 3511-3338 - Julio JAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo | | LEI INS | EO4Ç