| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1964 |
| Date | 1964-12-30 |
| Ementa | INSTITUE MULTAS, APREENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E COLOCAÇÃO DE CAIXOTÕES,MERCADORIAS E BANCAS EM GERAL SOBRE OS PASSEIOS PÚBLICOS. |
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a. a » CARURA MUNICRML OF MTE . Setor de Rito me, é ár E. REDGROA +Teuivo am (ir RDI, | us 2a = E] ad LctatARA tp rena mat asa do as é Aut to Leon ata 7/8 ci af” do AA Dede (ea Estado do Rio de Janeiro DELIBERAÇÃO N.....583... "Institue múltas, apreensão 6 45 outras provideps - puenTA:. Cias pelo estacionamento de veículos e colocação de caixotes; mercadorias e bancas em geral sobre os passeios públicos" A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO. Artigo 1º « Ficam instituidas multas sucessivas para o estacionamento-de veículos; bancas em geral; mercadorias; caíxo| tes é similares, nas calçadas e passeios públicos do eunicípios $ Único - Ficam isentos do cumprimento desta obrigãs . ção as bancas de jornais e os engraxates ambulentess Artigo 2º « As sanções pecuniárias de que trata o +, artigo 1º destã Deliberação, serão tributadas na forma abaixos: a) Primeira infração - Cr$ 2.500,00 b). Em casos reincidentes será, aplicadas ao infra- | e “tor o dôbro previsto na alínea "a" dêste artigos “c)- Nas demais reincidências serão aplicadas sucessã vamente o dôbro da última infraçãos Artigo 3º » As penalidades serão aplicadas pela fis- calização da municipalidade e encaminhadas ao Departaménto de Fazen da da Prefeitura, devidamente protocoladas, pará tributação e de- | mais providências cabíveiso $ 1º - No ato da infração serão labrados têrmos de infração e apreensão, ficando cópia em poder do infrator ou seu re. presentante legal, destinandosse os origipaís ao Departamento da Fa gendas . 8 2º « Em caso de infração que também diga respeito] à Leis ou Códigos Federal cu Estadual, serão encanitihadas cópias | | a essas repartições competentes , para aplicação à das per tange ao municípios CRSARA MURICSL DF, FOLIA REDIADA Setor de Dociméi. z à" 6.+ reuivo ) espe GEL TERIA Gâmara Municipal de Volta Redonda “ei Estado do Rio de Janeiro . DELIBERAÇÃO Nº 583... 4 . =2s Artigo 11º « A presente deliberação entrará em vigor na data-de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrás| rios ' : Volta Redonda, 23 de setembro de 1961 a) Drs Jogo Paulo Pio de abraú Prefeito Municípal AUTOR: VEREADOR PEDRO RAYMUNDO DE MAGALHÍES, datil/vsos