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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 583/1964

Tipo Lei
Número / Ano 583 / 1964
Date 1964-12-30
EmentaINSTITUE MULTAS, APREENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E COLOCAÇÃO DE CAIXOTÕES,MERCADORIAS E BANCAS EM GERAL SOBRE OS PASSEIOS PÚBLICOS.
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Estado do Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO N.....583...
"Institue múltas, apreensão 6 45 outras provideps
- puenTA:. Cias pelo estacionamento de veículos e colocação
de caixotes; mercadorias e bancas em geral sobre
os passeios públicos"
A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a
seguinte DELIBERAÇÃO.
Artigo 1º « Ficam instituidas multas sucessivas para
o estacionamento-de veículos; bancas em geral; mercadorias; caíxo|
tes é similares, nas calçadas e passeios públicos do eunicípios
$ Único - Ficam isentos do cumprimento desta obrigãs
. ção as bancas de jornais e os engraxates ambulentess
Artigo 2º « As sanções pecuniárias de que trata o +,
artigo 1º destã Deliberação, serão tributadas na forma abaixos:
a) Primeira infração - Cr$ 2.500,00
b). Em casos reincidentes será, aplicadas ao infra- |
e
“tor o dôbro previsto na alínea "a" dêste artigos
“c)- Nas demais reincidências serão aplicadas sucessã
vamente o dôbro da última infraçãos
Artigo 3º » As penalidades serão aplicadas pela fis-
calização da municipalidade e encaminhadas ao Departaménto de Fazen
da da Prefeitura, devidamente protocoladas, pará tributação e de- |
mais providências cabíveiso
$ 1º - No ato da infração serão labrados têrmos de
infração e apreensão, ficando cópia em poder do infrator ou seu re.
presentante legal, destinandosse os origipaís ao Departamento da Fa
gendas .
8 2º « Em caso de infração que também diga respeito]
à Leis ou Códigos Federal cu Estadual, serão encanitihadas cópias | |
a essas repartições competentes , para aplicação à das per
tange ao municípios
CRSARA MURICSL DF, FOLIA REDIADA
Setor de Dociméi. z à" 6.+ reuivo
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Gâmara Municipal de Volta Redonda “ei
Estado do Rio de Janeiro
. DELIBERAÇÃO Nº 583...
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Artigo 11º « A presente deliberação entrará em vigor
na data-de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrás|
rios ' :
Volta Redonda, 23 de setembro de 1961
a) Drs Jogo Paulo Pio de abraú
Prefeito Municípal
AUTOR: VEREADOR PEDRO RAYMUNDO DE MAGALHÍES,
datil/vsos

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